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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaDispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da lei orçamentária de 2022, para o município de Peixe-Boi, e dá outras providências.
native_id214

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-02 Proposição arquivada Arquivamento realizado: Pasta de Projetos de Leis do Executivo 2021, 86 folhas.
2021-08-02 Proposição transformada em lei
2021-07-05 Aguardando sanção governamental Encaminhada ao Prefeito
2021-07-05 Aguardando sanção governamental Encaminhar para sanção do Prefeito
2021-06-29 Aguardando assinatura do autógrafo Lei nº 742
2021-06-28 Proposição aprovada Elaborar Lei
2021-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Pareceres das CCJRF e CFOT favoráveis ao Projeto de Lei nº 002/2021 (Poder Executivo)
2021-06-24 Parecer favorável da comissão Parecer da CFOT favorável ao Projeto de Lei nº 002/2021 (Poder Executivo)
2021-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer favorável da CCJRF
2021-05-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Para análise e emissão de parecer da CCJRF
2021-05-07 Proposição distribuída às comissões Para distribuição às comissões CCJRF e CFOT
2021-05-07 Proposição apresentada em Plenário Para análise da Presidência
2021-04-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Para publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-29T10:43:17.665121-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE oo PREFEITO
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
Vereador Rosemildo dos Santos Reis
Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi
ilmos. Vereadores e Vereadoras do município de Peixe—Boi
Assunto: Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar as Vossas Excelências, no prazo regulamentar em
cumprimento ao que determina o artigo 165, inciso II, parágrafo 2º, da Constituição
Federal, Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária anual do Município, relativa ao exercício tinanceiro de 2022. Onde os
fundamentos legais estão inseridos na Constituição Federal e Estadual, na Lei Orgânica
do Município, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade precípua, orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, e busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual
(LOA) do exercício financeiro de 2022.
A LDO, a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal tornou—se peça obrigatória e
fundamental da Gestão Fiscal dos poderes públicos, ampliando sua importância,
determinando a previsão de várias outras situações, além das previstas na Constituição,
como: estabelecer critérios para contingenciamento de dotações quando as receitas não
evoluírem de acordo com a estimativa orçamentária; sistematizar controles operacionais e
suas regras de atuação para avaliação dos Programas e Ações da administração pública;
estabelecer condições para subvencionar financeiramente instituições privadas e pessoas
físicas comprovadamente carentes; definição de critérios para início de novos projetos,
após o adequado atendimento dos que estão em andamento; periodicidade e conteúdo da
programação financeira mensal; estabelecimento do percentual da receita corrente líquida
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a ser retido na peça orçamentária, como Reserva de Contingência e a definição dos
limites —— dispositivos constitucionais - para os órgãos do Poder Legislativo e do Executivo.
Com relação ao PLDO—2022, inicialmente, cumpre mencionar que, em face do atual
contexto de elevada incerteza, decorrente da pandemia mundial, o Projeto apresenta um
crescimento modesto das receitas municipais, haja vista, a frustração na arrecadação de
impostos e taxas municipais e queda nos valores das transferências constitucionais.
Os efeitos negativos da Pandemia foram previstos no anexo de Riscos Fiscais,
destinando contingenciamento inicial na ordem de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais),
recursos que poderão ser incluídos no PLOA-2022, cuja fonte, será de recursos
federais, estaduais e do tesouro municipal.
Ressaltamos nossa preocupação com a estagnação econômica que é uma
tendência nacional e provavelmente afetará nosso municipio no ano de 2022.
É importante esclarecer que as metas fixadas na LDO — 2022 foram projetadas
levando em consideração a grave situação econômica, fiscal e política que nosso país
passa nesse momento, que se materializa por meio de desaceleração econômica, do
aumento do desemprego, dentre outros fatores.
Em face da realidade e à luz do desempenho da arrecadação atual e das
perspectivas dos cenários futuros, a receita estimada na LDO para 2022, foi no montante
de R$ 27.200.000,00, apresentando crescimento de 4,41%, em relação ao valor estimado
para 2021. Desse montante a receita corrente líquida representam 91,04% do total da
receita anual .
As projeções para os dois anos subsequentes preveem um crescimento timido em
relação a 2022. No caso da estimativa para 2023, apresenta um crescimento de apenas
3,68% e em 2024 de 4,61%.
O Projeto ora posto sob a análise de Vossas Excelências foi elaborado em
observância aos compromissos firmados com a população, e os estudos feitos no próprio
corpo administrativo municipal, de onde se levantou as necessidades prioritárias à
manutenção das ações de responsabilidade desse governo, também apoiando ações
promovidas por outras esferas de governo, com quem o municipio procura manter
parcerias, objetivando buscar soluções de problemas internos através de elaboração de
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convênios. tudo a fim de dar norte a formulação do Projeto de Lei do Orçamento para
2022.
A Proposta também traduz a nossa preocupação e observância na condução de
uma política fInanceira baseada no equilíbrio das contas públicas, cuja referência está no
controle de gastos. no aumento de receita e na transparência e utilização correta dos
recursos públicos.
Contudo, não haverá margem para erro referente ao cumprimento da principal
Meta Fiscal assumida na LDO: O Resultado Primário.
Senhores Vereadores, ao submeter este projeto de lei às vossas considerações,
reitero o compromisso de manter também a parceria entre o Executivo e o Legislativo
municipal, que tem pautado os trabalhos no decorrer de nossa administração.
Atenciosamente,
João Pereira Da Silva Neto
Prefeito Municipal
CPF: 021.775.762-61
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PROJETO DE LEI Nº 002, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
"DISPÓE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, PARA O
MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. "
A CÁMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no Interesse superior e
predominante do Municipio APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
&.
DISPOSIÇÓES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 5 2º, da
Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 101/2000, as diretrizes
para a elaboração da lei orçamentária do exercício tinanceiro de 2022,
compreendendo:
! — as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
ll — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
lll — disposições sobre a politica de pessoal e serviços extraordinários;
lV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Municipio;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VIl — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos do orçamento;
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Vlll -— condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
lX —— autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação;
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso;
XI —- defInição de critérios para inicio de novos projetos;
Xll — definição das despesas consideradas irrelevantes;
Xlll — incentivo à participação popular;
XlV — as disposições gerais.
Seção I
Das Metas eªPrioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, 5 2º, da Constituição
Federal, as Metas e as Prioridades da Administração Pública Municipal estão
estabelecidas na Lei do Plano Plurianual — PPA relativo ao período de 2022/2025,
no que diz respeito ao exercício de 2022.
& 1º. Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e
prioridades estabelecidas na forma do caputdeste artigo.
ê 2º. O projeto de lei orçamentária para 2022 conterá demonstrativo da
observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
5 Bº. As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o
exercício financeiro de 2022 estão definidas na Lei do Plano Plurianual relativo ao
período de 2022/2025, terão precedência na alocação de recursos na lei
orçamentária de 2022 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite a
programação das despesas.
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ivi—Ef." ..“;
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Seção II
Das Orientações Básicas para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas por unidades orçamentárias, funções, sub—funções, programas,
atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da
Portaria MOG nº 42/1999, da Portaria Conjunta nº 3/2008 e posteriores
alterações, ambas do STN.
Art. 4º. Os orçamentos Hscais, da seguridade social e de investimentos,
discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art: 15
da Lei nº 4320.1964, e posteriores alterações.
Art. 5º. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos,
compreenderão a programação dos Poderes do Municipio, seus Fundos, órgãos,
autarquias.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a
Câmara Municipal será constituído de:
l— texto da lei;
ll — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
III — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexos dos orçamentos fIscais e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma detinida nesta Lei;
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V —— demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar
Federal nº 101/2000;
Vl —- anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5 5ª.
Inciso ll, da Constituição Federal, na forma dennida nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, defInidos no caput, os seguintes
demonstrativos:
l) Demonstrativo da receita corrente líquida de acordo com o art. 2º, inciso
IV, da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
II) Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no
art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias;
lll) Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação;
lV) Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços
públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº
29/2000;
V) Demonstrativo da despesa com pessoal, para Hns do atendimento do
disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº
101/2000.
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto
de lei orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2019,
projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita
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resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que
implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação
tributária, devendo ser garantidas, no minimo, as metas de resultado primário e
nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta
encaminharão ao Gabinete do Prefeito, até o dia 30 de junho de 2021, suas
respectivas propostas orçamentárias, para tins de consolidação do projeto de lei
orçamentária. _
Parágrafo único. Na hipótese do Poder Legislativo não encaminhar sua
proposta orçamentária, serão consideradas as ações e metas contidas no Plano
Plurianual, e será desdobrado nos moldes da lei anterior.
Art. 9º. Na programação da despesa não poderão ser tixadas despesas sem
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o
comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 10. A lei orçamentária poderá discriminar, no órgão responsável pelo
débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em
cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
?; 1º. Para hns de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do
Município.
é 2º. Os recursos alocados para os tins previstos no caput deste artigo uma
vez não utilizados poderão ser cancelados para abeItura de créditos adicionais
com outras finalidades.
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Subseção ll
Das Disposições Relativas a Divida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 11. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem
por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e
viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
5 1º - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários
para o pagamento da dívida.
5 2ª - O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se—á às
normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe
sobre os limites globais para o montante da dívida consolidada e da dívida pública
mobiliária, em atendimento ao disposto no art 52, incisos Vl e lX, da Constituição
Federal.
Art. 12. Na lei orçamentária para o exercício de 2022, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas
operações contratadas.
Art. 13. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000
e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Parágrafo único. Na estimativa da receita do projeto de lei orçamentária do
exercício de 2022, poderão ser incluídas operações de crédito já autorizadas por
lei específica e aquelas autorizadas na própria lei orçamentária.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que
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observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e
atendidas às exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal.
Subseção lll
Da Definição de Montante e Fonte de Utilização da Reserva de Contingência.
Art. 15. A lei orçamentária deverá conter reserva de contingência constituida
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no minimo
1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de
2022, destinada a atendimentos de passivos contingentes, outros riscos
imprevistos e demais créditos adicionais.
5 1º Os riscos fTSCãlS, caso se concretizem serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do
superávit financeiro do exercício de 2021.
Seção lll
Da Politica de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção l
Das Disposições Sobre Politica de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, % 1º, inciso ll, da
Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas
as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de
cargos, empregos e funções, alterações e estruturações de carreiras, bem como
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título “Concurso Público,
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Processo Celetista, Contrato por Tempo determinado”, desde que observado o
disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
& 1º — Além de observar as normas do “caput”, no exercício fInanceiro de
2022, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 e, somente para o Poder Legislativo, no art. 29-A da
Constituição Federal.
5 2ª - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
art. 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, serão adotadas as medidas que
tratam os 55 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 17. Se durante o exercício de 2022 a despesa com pessoal atingir o
limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000,
a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada
ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviços
extraordinários para atender as situações previstas no caput deste artigo, no
âmbito do Poder Executivo. é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e, no
âmbito do Poder Legislativo, e de exclusiva competência do Presidente da
Câmara.
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Seção IV
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do
Município.
Art. 18. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária
para o exercício de 2022, com vistas à expansão da base tributária e conseqúente
aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
! — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando a racionalização, simplificação e
agMdade;
Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fIscalização, cobrança e arrecadação
de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
lll — aperfeiçoamento dos processos tributário—administrativos, por meio da
revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e eficiência na
prestação de serviços;
lV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática
de infração da legislação tributária.
Art. 19. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária,
observada a capacidade económica do contribuinte, com destaque para:
I — atualização da planta genérica de valores do Município;
lI — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas aliquotas, forma de cálculo, isenções, condições de
pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste
imposto;
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lll — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
lV — revisão da legislação referente ao imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao imposto sobre Transmissão Intervivos
de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
Vl — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício de poder de policia;
Vll —- revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse
público e a justiça Escal, em especial da substituição do caráter subjetivo da
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, que leva em consideração a renda
do contribuinte, para o critério objetivo, que considera o valor do imóvel;
Vlll — a instituição de novos tributos ou a moditicação, em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos.
Art. 20. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da
Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 21. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que
estejam em tramitação na Câmara Municipal.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o resultado primário
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necessário para garantir uma trajetória de solidez Enanceira da Administração
Municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 23. As estratégias para busca ou manutenção do equilibrio entre as
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
l — para elevação das receitas:
a) a implementação das medidas previstas nos arts. 18 e 19 desta
Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa,
ll —— para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear
toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratiticações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 24. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no
caput do art. 9º, e no inciso ll do & 1º do art. 31, da Lei Complementar Federal nº
101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva
limitação de empenho e de movimentação Enanceira, calculada de forma
proporcional à participação dos órgãos, entidades e fundos, pertencentes à
estrutura do Poder Executivo, no total das dotações iniciais constantes da lei
orçamentária de 2022, utilizando para tal tim as cotas orçamentárias e fInanceiras.
â 1º. Excluem-se do caput deste artigo às despesas que constituam
obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos
serviços da dívida.
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& 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação tinanceira, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
5 3º — O Poder Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que
trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os
montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e da
movimentação tinanceira.
& 4º - Se verifIcado, ao tinal de um bimestre, que a realização da receita não
será suticiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se—ão as
mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção V"
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 25. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema
de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 26. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem
como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos
e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
5 1º. A lei orçamentária de 2022 e seus créditos adicionais deverão agregar
todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos
respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem
para a realização de um programa especitico deverão ser agregadas no programa
denominado de “Administração Geral”.
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“re
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ê 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária,
tinanceira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de
planejamento, execução, avaliação e controle interno.
& 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
otimização de gastos e re-ordenamento de despesas do setor público municipal,
sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e
socrais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades
Públicas e Privadas
Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas as
autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
! — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
ll — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
conúnuada;
III — às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de
utilidade pública;
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular
funcionamento, emitida no exercício de 2022, por no mínimo, uma autoridade local,
e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 28. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas
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FONES: 3821-11-45 / 3821—1282
& һai:
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GABINETE oo PREFEITO
e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica, desde que
sejam:
l — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações
relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção
ao meio ambiente;
II — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente
por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com
a administração pública municipal, e que participem da execução de programas
municipais.
Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a titulo de contribuições para entidade privada com
finalidade Iucrativa,“'ressalvada as instituídas por lei especifIca no âmbito do
Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial.
Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da
federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o
atendimento de interesses locais observados as exigências do art. 25 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 31. As entidades beneticiadas com os recursos públicos previstos nesta
Seção, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
fInalidade de verincar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os
recursos.
Art. 32. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 26 a
28 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da
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celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais
instrumentos as exigências do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993.
ê 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da
realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo
Município.
é 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular
com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
5 3ª. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o
caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que
receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE —
Programa Dinheiro Direto na Escola.
5 4º. Na realização das ações de sua competência, o Município poderá
transferir recursos “'a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que
compativeis com os programas constantes da lei orçamentária anual e não se
enquadrem nas disposições dos artigos 27 a 29 desta Lei, mediante convênio,
ajuste ou congénere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas.
Art. 33. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas.
ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei especinca.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Assistência Social
e de Assistência Social do Município.
Art. 34. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra,
inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração indireta e
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447153"
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para a Câmara Municipal, tica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e
em seus créditos adicionais. ,
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um
órgão para outro somente poderá ocorrer mediante autorização prévia na lei
Orçamentária, em caráter suplementar.
Seção lX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de
Competência de Outros Entes da Federação
Art. 35. Fica autorizada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas
de competência de'” outro ente da federação, desde que sejam destinadas ao
atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá
ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio,
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do
Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 36. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2022, as metas bimestrais de
arrecadação, a programação tinanceira e o cronograma mensal de desembolso,
respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
& 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração
indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central
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de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2022, os seguintes demonstrativos:
l - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o
disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
II — a programação fInancelra das despesas, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000;
lll — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos
restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
5 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação tinanceira e ao cronograma mensal de desembolso,
no órgão ofIcial de publicação do Municipio até 30(trinta) dias após a publicação da
lei orçamentária de 2022;
& 3º. A programação Enanceira e o cronograma mensal de desembolso de
que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Seção Xl
Da Definição de Critérios para inicio de Novos Projetos
Art. 37. Além da observância das metas e prioridades detinidas nos termos
do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2022 e seus créditos adicionais,
observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000,
somente incluirão projetos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual — PPA e com as normas
desta Lei;
ll — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
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Art. 40. Será assegurada ao cidadão a participação nas Audiências públicas
para:
I — elaboração da proposta orçamentária de 2022;
II —- avaliação das metas fiscais, conforme detinido no art. 9º., & 4º., da Lei
Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 41. Lei Orçamentária Anual de 2022 conterá dispositivo autorizando o
Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares indicando as fontes de
recursos a serem utilizadas.
Art. 42. As alterações na Lei Orçamentária Anual, mediante abertura de
crédito suplementar, serão autorizadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 43. As codificações de modalidades de aplicação e das fontes de
recursos aprovados na Lei Orçamentária de 2022, e em seus créditos adicionais,
poderão ser alteradas para atender às necessidades de execução e dar maior
transparência à execução orçamentária—tinanceira, por meio de ato do chefe do
Poder Executivo.
Art. 44. Na abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 41
poderá ser incluído grupo de natureza de despesas, além dos aprovados, desde
que compatíveis com a fInaIidade da ação orçamentária correspondente.
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Art. 45. O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas
na Lei Orçamentária de 2022 e em créditos adicionais, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de
órgão e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições,
mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação,
conforme definido nesta Lei.
Art. 46. Os grupos de natureza de despesa aprovados na Lei Orçamentária
Anual de 2022 em cada projeto, atividade, e operações especiais, terão seu
detalhamento registrado no Sistema Orçamentário, por elemento de despesa,
observando os limites estabelecidos por unidade orçamentária, por categoria de
programação e porºfonte de recurso, no Quadro de Detalhamento da Despesa
(QDD), no primeiro dia útil do exercício de 2022.
5 tº. As alterações necessárias nos elementos de despesa, referido no caput
deste artigo, serão aprovados por ato do titular do órgão ou entidade, no âmbito de
cada Poder, e registrado no Sistema Orçamentário, pelas unidades orçamentárias.
5 2º As alterações no QDD referidas no artigo 47 poderão ocorrer por meio
de Portaria, desde que ocorram no mesmo projeto, atividade e operação especial,
na mesma modalidade de aplicação, no mesmo grupo de natureza da despesa,
mesma fonte de recurso e mesma origem de aplicação.
Art. 47. Havendo alteração, por ato da esfera federal, nos códigos da
classificação da receita e da despesa, fIca o Poder Executivo autorizado a efetuar
a adequação nos códigos dos Orçamentos vigentes.
Parágrafo Único: A adequação da codifIcação prevista no caput deste artigo
será efetuada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
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. 4»
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Art. 48. O projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser aprovado até o
término da sessão legislativa.
Art. 49. Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não seja devolvido para
sanção até o inicio do exercício financeiro de 2022, a sua programação poderá ser
executada para atender as despesas prioritárias em cada mês, até que a Lei
Orçamentária passe a vigorar, sempre no limite de um doze avos do total de cada
dotação constante deste Projeto de Lei.
& lº. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações
para atendimento de despesas com:
|. Pessoal e encargos sociais;
II. Pagamentos .de benefícios previdenciários;
III. Pagamentodo serviço da dívida;
IV. Precatórios;
V. Obras em andamento;
Vl. Contratos de serviços;
VII. As operações de crédito;
VIII. Contrapartidas municipais.
é 2º As dotações referentes às despesas mencionadas no é 1º deste artigo
poderão ser movimentadas até o montante necessário para suas coberturas.
â 3º Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude do previsto no
caput deste artigo, apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento na Câmara
Municipal e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após a sanção
da Lei Orçamentária, por meio de abertura de crédito.
Art. 50. Em atendimento ao disposto no art. 4º., 55 1º., 2º. e 3º. da Lei
Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
I-— Anexo de Metas Fisicas;
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II -— Anexo de Riscos Fiscais.
III - Anexo de Metas Fiscais;
Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe—Boi (PA), aos 26 dias do mês de Abril de
2021.
Joá?) Pereira Da Silvana?“
Prefeito Municipal
CPF: 021.775.762-61
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FONES: 3821-11-45! 3821—1282
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GABINETE DO PREFEITO
&.
METAS FÍSICAS
W. MQ êWãROSA, soo - CENTRO — PEIXE—BOI — PA
FONES: 3821-11-45 ! 3821—1282

Pará , , , , LDU 2022 - Anexo de Uetas e Prioridades , _ # Governo Munitioai de Peixe-Boi Pagina : 002
* fdrgão: 02 — Prefeitura Municipai
, Função: 04 - Administraçâo
Subiunção: 221 - eianejanemto e Orçamento
Programa: 0037 - Administração Geral “ . . _ ,
Apoio ao desenvoivinento das açoes voita administraçao do Uuntioio. .
Ação.,...: 2013 - Planejamento e Gestão Orçamentária.
Descrição: efetivar a integraçao estrategico dos instrumentos de pianejanento, para
melhor efetividade na execuçao de peças orçamentarias.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 2
Subfunção: 222 - Aduinistração Gera]
Programa: 0027 - Administração Gera] _ ª , , , ,
Apoio ao desenvoiVimento das açoes volta administraçao do Uuntipio. .
Ação. ::.: 1001 - Aquisiçio de Veicuio — Gab. Prefeito , _
Descriçao: AQUiSiÇao de Ueituio destinado ao Gabinete do Prefeito.
Unidade de medida: Veiçuiods) adquirido Quantidade 2022: l
Ação.,.ç.: 2006 — Apoio as ações do Gabinete do Prefeito _
Descriçao: Manutençao das atividades do Gabinete do Prefeito.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
Ação.:.ç.: 2002 — Eiaboração de Projetos de interesse sociai e governamentai
descriçao: Eiaborar Projetos de interesse sociai e governamentai,
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
Ação.,.:.: 2014 - Manutenção da Secretaria Municipai de Administração ' , ,
uwcnçm: Apmoaodeunwiwnmtodu Kôã m %cmtuiaUWiupN & Hnwçu,
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: e
dito >
_ Pará _ & , , , LDO 2022 - Anexo de Petas e Prioridades , , * Governo Municipal de Peixe-Boi Pagina : 003
Ação.,...: 2015 - capacitação de servidores pdbiicos
Descrição: (apatitaçao continuada de servidores udbiicos municipais.
Unidade de medida: Servidores Caoacitad Quantidade 2022: 8
nção.,.=.: 2026 - Reaiizaçio de consurso oibiico , , ,
Descriçao: Reaiizaçao de consvrso pvoiico, direcionada a areas diversas.
Unidade de medida: Concurso Pdh.Rea2iza Quantidade 2022: 1
Ação.=.i.: 2025 - Manutenção da Secretaria Uonicioai de Obras . _
Descriçao: Apoio ao desenvoivinento das açoes da Secretaria Uunicioai de obras.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
Subfunçâo: 123 - Administração Financeira
ngm & MUD-SewimsdaDWiM WnMdanmidpM _ ,
Sanear e reduzir a divida nunrcroar, perante a uniao e estado.
Ação ..... : 0002 - Parceianento INSS
Descrição: Pactuação e Saneamento da diuida junto ao Inss.
Unidade de medida: % Quantidade 2022: 25
Ação.,.:.: 0002 - Parceianeoto PASEP . , ,
_ Descriçao: Pactuaçao e Saneamento da divrda iunto ao PASEP.
Unidade de medida: % Quantidade 2022: 25
AÇÃU;:.:,Z 0003 - Contribuição PASEP
Descriçao: ConterUiçao mensai PASEP.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2022: 1
Ação.=.;.: 0004 - Parceianento Rede CELPA ,
Descriçao: Pactuaçao e Parcelamento iuoto a Rede Ceipa.
Unidade de medida: % Quantidade 2022: 25
Programa: 0037 - Administração Geral
Pará; , , , , LDU 2022 - Anexo de Metas e Prioridades , , Governo Uunicipai de Peixe-Uni Pagina : 004
Apoio ao desenvolvimento das ações v ita administração do Uunripio. .
nção.,. .: 2011 - Administração Tributária , , , , , , ,
Descriçao: dtinizaçan e aumento na ,nrretadaçao tributaria nnniCioai, para promoçao e desenvo Vinento das poiiticas pubiitas.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
Ação.,.;.: 2012 - Manutenção da Secretaria Uunicigai de Finanças, , , ,
Descriçao: Apoio ao desenvoivimentn das açoes da Secretaria nunirioai de Finanças.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
Subfunção: 124 - Contruie Interno
Programa: 0042 - tgntrnie Interno , _ , _ ,
visa eiaborar reiatorios da Cantroiadoria no Municipio.
Açao.,.ç.: 2000 - Manutenção das ações da Contrniadnria do Municipio
_ Descriçao: Manutençao das açoes da Controiadoria do Municipio.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: l
Ação. .:.: 2000 — Capacitação de Servidores , , , , , , , ,,
descriçao: Canaritaçao e incentivo a serVidores municipais para reaiizaçan de atividades
de controie interno.
Unidade de medida: (ursos Reaiizados Quantidade 2022: 2
Subiunção: 125 - Uornaiização e Fiscaiizaçãn
Programa: 0037 — Administração Gerad , , , , _ ,
ApUiU ao—desenvoIVinento das açoes voita administraçao do MUUCipiQ. .
Ação.ç.ç.: 2032 - Atualização tadastrai de imóveis urbanos , , , _
descriçao: Atuaiizaçao cadastrei de imoveis urbanos, untiUindo viias e distrttos.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 2
Subivnção: 126 - iecnoiogia da Informação
. Prograna: 0007 - Administração Geral
____ _ _ . . ___ ____ - _____ __ _____ _ __________w _ _
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Pará . , , , LDU 2022 - Anexo de Metas e Prioridades , , Governo Uunicrpai de Peixe-Boi Pagina :»006 _...— ___—._..
Apoio ao desenvoivinentn das ações voita administração do Auntipio. .
Ação ...... 2031 - manutenção da Set Mun. Qesp tuit. Turismo e Lazer
Descrição: Manutenção da Sec. mun Uesp Cuit , Turi sua e Lazer
Unidade de medida: Atividade Quantidade_2022: 1
subiunção: 392 - uifusão tuiturai
Programa: 0016 Cuitura e Turismo
Ter uoiin itas çuit turais oúbii reas que sejam intiusivas e que promovam a dissemi inação de todas as
iinguagens anti sti tzo- -tuiturai as na ti idade
Ação.,.:.: 2032- Uesenvoivimento de Atividades tui turais
Descriçao: Ter poi ititas tuiturais dúbiitas que sejam intiusivas e que promovam a disseminação de todas as inouaoens ir tisti ito- -cuiturais na cidade.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 2
Ação ..... : 2033- Fomento a Producão Arti sti rea
Bêscri ação: Ter poiititas cviturais udbiitas one sejani HnCiUS ruas e que promovam a
disseminação de todas as :inuuaoems anti str reu- -tuiturai as na tid ade.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
Ação ...... 2034- Realização de Cai emdário Anuai de Eventos e Festas Pouuiares , :
Q&tnçn: Rwiuauodeethw two a Wra de Peixe-Um Gmtma da mdma
aniversario da cidade Rever iion entre outras.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
Função: 15 - Urbanismo
Subiunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa: 0008 Obras de Infraestrutura Urbana e Aurai
Adequação de areas para execução de obras viabiiizando a vaiorização e o crescimento do
municapto.
Ação ...... 1002 Auuisição/Uesaproori ração de Imóvei "
descrição: Uesaprdnri aãao de Imóveis de interesse do poder uuoiito munit imar para reairzaçao & obras pdbiitas.
' ' » Pará ªi ,, ,É,_ * ;_, , *00o 2022 - Anexo de Metas e Prioridades ' , , _ ' .oooeeoo doaaeaoed de Peexe—eoa _ _ _ Pagtoa : 002
Unidade de mae; deidade Quantidade 2022: 1 _ '
Éçã02503.3 1000 - €oostruç30/tecoperação_de Pontes e Baeir os , , _ , , , * , —g —mamm mnmwemwmgoªtmw,mmhwmhwkwmmmmwm _-- zaae toeai. » '
'mmemmwmo dmmmm 1.
"2 Ação.giz.í 2009 - 00das_de reouaiiiiceção e revitaiizaçãe da deita Rio , , , _
oeseraçeo: — teçooerar a beieza natural do menaceoao,, vadarezaodo a Beira Rio do ato *
'Peaxe-ooi e garantindo eo ambiente agradeoei e seguro para se eaeaohar na
cidade, com espaços de iezer e serviços em suas peoxaetdades.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2022: — 1
gaugeIMO—nwwnúoememwdem#kuMsMHR“ -.—— , * —,*_
descriçao: ampliar e geeuaiaiaeaa a eniraestrotura, Visando melhorar a ouadadade de veda» da oooodaçao. _ .. »
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2022: “2
' Progoaea:.0012_«_eavíeeoteção Asfáitiea , , , , ,
' —' Paveeataçoo de tens na zooa urbana e roaad do municipio de Peixe—Bot.
Ação.,.,.: 2012 - teeoperaçgo e Pavimentação de Estradas yiçinais , , , , , .
Descriçao: Recuperaçao e Pavaeeotaçao de Estrada Vaeaaaas do aonecapao de Peixe-doa.
. _ _ .= > _ Unidade de medida: Projeto Quantidade 2022: 1Ç
' »,» :.. 5002005203 452 -_Serviços 0r0aaos *
:Pregraoaz—dddd 4.00225 de tafieestooaota Urbana e_Rura0 , , _ __* , * , _ -
* » adequaçeo de areas para eaecoçao de obras, vaobtiazeado a vaiorazaçeo- e o treecaeeoto dez. __
000202020.
—danixWB-mnmamúmªenmmwewmwàmm ,, ,, ,,
_ Descriçao: toostroçao, dopdiaãaa, deforma e Revata tzafa de Predtos Paodacos. vaseoeo o . _ _bee estar do serve or pobdtco, e aedhor ateodeeeoto a oooodaçao de eooaeioeo.
_ doidede de medida: Projeto Quantidade 2022: ' 0 '
”Mamamãaàmàâmu
Pará LDU 2022 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Peixe-Doi Página : 000
Descrição: Perioração de Poços Artesianos para atender a demanda da oopuiação.
Umidade de medida: Projeto Quantidade 2022: 1
Mão,1.:ZM6- Mnuemaodocwiúrm.wmkiwi_ " ,, _ , ,,.
Descriçao: Peaiizaçao de obras de revitaiizaçau e manutençao do cemiterio do monteimio de
Peixe-Doi,
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
Programa: 0020 - Ueihuramento no Sistema Abastecimento de água
Manutençao do Sistemas de Abastetimento de Agua.
Ação.,.ç.: 1015 — Construção e Ammiiaçao de sistemas de Abastecimento_de Agua , . 1
Descriçao: gesenvo Vimento e otimizaçao do Sistema de abasteCimento de agua do municipio e Peixe-Poi.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2022: 1
Programa: 0012 - Pavimentação Asfaitica , , . .
Paviemtaçao de Vias na zona urbana e rurai do nunitipio de Peixe-Boi.
Ação.,.ç.: 1016 - Pavimentação de vias Urbanas e Rurais , , , , ,
Descriçao: Parientaçao de Vias na zona urbana e rurai do bunitioio de Peixe-toi.
Umidade de medida: Projeto Quantidade 2022: 1
Subiunção: 695 - Turismo
Programa: 0016 - Cultura e Turismo _ , , ( . , , , _
Ter poiiticas çuiturais publicas que saiam ineiuSivas e que promovam a disseminaçao de todas as
iinguagens artistico-tuiturais na Cidade.
Ação.,.ç.: 1019 - urbanização da Uria
Descriçao: Urbanizaçao da Uria
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2022: 1
Punção: 26 - Habitação
Subfunçâo: 122 - Administração Gerai
Programa: 0032 - Administração Gerai
' ;*»eaná __,_ _ _ _'—_' ,' _ _ tun 2222 — Anexo de Metas & Prioridades , , . _dmmmmm&WWw WWFW.'
Apuid au desenuuiuiaentn das ações unità addinistraçan du Auncipin. .*
2Açãn.,.;.: 2038 — danutençdn do Fundo Aundciuad de Habitação
Qmwmm —mmwmemwwn
, _ ,.,, _ _ _ _ unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: _* 2
l _ flrfz"j' .:Suiiunçãuí*482'ijabdtaçãu urbana
'5 ' ,:_Í “_ Prendada: 0013 -iuabitaçãn Urbana e_Rurad , _ , , * , . _. ' f,_ :
"*1— " _ — _“ * aun2euentaçan dn urugraaa “Minha _Casa Ainda Vida" visando ne2nnrar a _auaItdade* de nada da
» população.;
fdúmwsmHFMWmmMàmwmpwtmú , _ _ :a_
—Mungm - anwmumnmnnwdewwuspwaçmuwgndecuu mwhmsm _
wwmaMMWmmedeMuwmmwM,
unidade de medida: Praietu * Quantidade 2022: _2
"gw, ZW?HÚWQMEWEMÓMÚWPG , *“_* , ,“ ' descriçao: —Eianneaçan de Proge2n55,uara inn enentaçau in_nfngraaa dinha Casa Ainda uada
_ _ Visando melhorar & uueaadade de vida da pnpudaçau._ —
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2022: 1
*Í 1 ' edição: 27 E saneamentº
7'í*if325ubiunçãu: 522 ê_Saneaneutu Basico dedada
; ;-_'7fº'— ProgrAAa: uuee,- uednnrauenta nu,sisteua Abastecimento de agua .%_* ,,mmmMumanmemwww
Ação.,.:.: 2822 4_Aanutençãu de sistemas de Abastecimento de Agua
. Descriçaa: uanutençau de Sistemas de AbasteCAaentu de Agua.
Unidade de aedida: Atividade Quantidade 2822: 2
ª*Íf ;) uruguanai'uull -*Saneauentu_uásicç , , , _ , ,
, _, . _,2un2antaçae de nuduins sanitarins duaieiiiares.
t*—Í Açãn.,,g.: 2812 - Cunstnuçãg de—Adduins Sanitáçius ueniçiiiares — usu
.1 Descriçao: Inndantaçau de nnduius sanitanins duaicaiiares.
Pará * LDO 2022 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Uunieioai de Peixe-Uni Página : 010
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2022: 1
Ação.,.;.: 2028 - Manutenção do (dovenio (onsanpa
Descriçao: Manutençao do Convento tonsanpa
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
Função: 20 — Agrieuitura
Subfunção: 122 - Administração Garai
Programa: 0037 - Administração Geral _ , , , _
Apoio ao desenvolvamento das açoes voita administraçao do Muneipio. .
Ação. .:.: 2010 - Manutenção da Secretaria Uunieivai de Agriruituaa , , ,
Descriçao: Apoio ao desenvoivonento das açoes da Secretaria Uunitipai de Agrituitura.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1 ,
Subiungão: 605 - Abastecimento
Programa: 0007 - Fortaietimentn Agricuitura e Abastecimento, , , , , , , , ,
Ponover a eiaboraçao de estudos e de pesgnisas Cientificos e tetnoiogicas reietivas a agricuttura.
Ação.,...: 2019 - Manutenção do Mercado Uumiçigai
Descrição: manutençao do mercado municipal, para neihor comerciaiização da produção rura .
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
Ação.,.:.: 2020 - Uaouteníão do viveiro,de produção da secretaria , , ,, Descriçao: Desenvo ver nas identidades rurais todas as suas potentiaiidades a partir da
vocação e_da tapatidade de uso do seio, levando-se em consaderaeão a
tooservaçao e oreservaçao do meio—ambiente.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 1022: 1
Subtunção: 606 - Extensão Aurai
Programa: 0026 - Desenvoivimento Sustentávei da_Peeuaria , _ _ , ,
Fomentar a produçao agropecuaria de atinentes; mediante protetos de desenvoivtmento sustentavei.
—' _ , - . —jç , iae 2022 - enero de dedos e Prioridades *Pará'_ '( ._
_ _ deverao uunieipai de deixe—Roi * , Página : 011 _ di"
Ação.:...: 2021 — Redupeiar e reforuar postaoeu5,para a neiueria da oeCuária
Descrição: Foueotarauroduçao agronecoaria de .airuantos, nediaote projetos de
* * deseouoiuinãoto sustentaue uoitados principairente para _ a agricuitura (WNW,umMowwmsuwmàdeMMMhonwmúmm dunicioio, _ ' efeitos,se façau sentir na produtiuidade dessa expioraçao economica no
deidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
* Ação.ç.:.: 2022 - Incentivar a criação de gaiindas caipiras , , * — —ç_« ,
Descriçao: Fooeotaç a produçao de ,aiiueotos, nediante ,propetos de ,desenuuivrneoto, sustentavei editados priociuainenre para a agricu, ura faniiiar, eieuando us
padroes de quaiidade dos produtos de origem, aninai (0305'6221105 se iaçau*
swarmmededdanewhmuouwmnawommmw. * _“
unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
__ Subiuoçâuí ddd - ecoooção da Produção Agropecuária
;Propraudí-dddi - Foutaieciuento doricuitura e abastecimento' _ , _ , ,* _ , . *ª »
—'* . renovar a eiaboraçao de estudos e de pesquisas cientificas e tecooiogicas rotativas a aquieuitura._
ação. ...: 1002 —_Aquisiçdo de Patruida uecenizada ' -
f— descrição: Addisiãdº de Patruiha Mecanizada, destinada ao auoeuto da produção auricoia * rurei o.nunicipio. ' _
Unidade de nedida:,Eouipaoentoisiddauir _ Quantidade 2022: _ 1_ *"
: Ação.;.ç.: 1004 - Aquisição de Veicuio . * _ — | . " — *
— descriçao: Aquisiçao de oeicuios para epoiar os produtores rurais a escoar a produçao da zona rurai ao centro da cidade. *
Unidade de medida: Veicuiois) adquirido Quantidade 2022: 1
Ação. .:.: 1005 ; toustrução de casas de Farinha , ,
- * descriçao: Contruçao de casas de farinha nas comunidades rurais.
Unidade de medida: Casa(s) duosrroida(s Quantidade 2022:. 1
Ação ..... : 1006 - Construção de uauadouro nuoiciuai
unidade de oedida: rroieto * Quantidade 2022: * 1
Para _L_ ", , ","» _, _ 160 2622 * Ahead de datas e Prídrídades , _ Goverdd dunacapaa de Peaxe—Rea - * Pagdna : 812 _—
,âçãa.,..,: 2023 « Fodento da—Prdddçãç dgcdaecuáría
DESCfação: _ Padnvçr & elaboração, de estudos e de pesquisas científicas & tedndddgdcas
relatadas a agradecuaraa,
unidade da dedida: dtêvidade Quantidade 2022: *_ 1
— MRWQJZMdamnHuWaweAmmaomeHwaHmr _,;
descraçaa: _ incentivar & desenvodver produçao da Agracudtura Famddaar.
* “Unidade de dedída: Atividade - Qdantidade 2022: _ 1
Fdnçãn: 25'-_Energía *
—*;í*72 —Subfunçãd: lili? Energia Elétrica
"mwmimdwwthnmmúwwma , , _ ,,l, . dumarnwmumpwhadwwmecmmwuwawmnmvmseuwsúcwwmomcMWa_
'Açãa.,.:,: 2829 — danutençdd das serviços de aduaidaçga pddddca
_Bescraçao: Manutençao dos servaçds de adumadaçaa dublada.
*dnidadedededida:Atividade Quantidade 22022: ' a
“&,Mzm—MÉMMWdHum%aMWueWMS , , ,_ '
descraçao: Garantar adumanaãad pub aca moderna e com monaaoramento nas vaas e areas de convavao da cada e.
Unidade de medida: Adividade Quantidade_2022: _ 1
*TF3úm274mwwweLuu
*Suhfdnçãof 695 — Turismo
i_(íwwmm:%wfwhwdamdw0 , , . . _ , _ _ ,;, _* _ _-
— - vaçr podatacas çddduaaas pdddacas que sejam ancdusavas e que prdddvad & dassemanaçad da todas as“ linguagens artastaco—culturaas na cadade. ' »
-= *Açãda=.:.: 2035 - desenvddvímedto de Segmentos ídrdsaécos,doaenciads
Descraçao:* Consuladaa e ampddarã & atavadade Édddstdíd na (dua _ , ?í.ígdd,* cada fatdd da*_
desenvo2vamento eccnomacd geradºr de empregº, de de:? '
[
daaa_na dastradaaçãa da
p__ _- ªªPará_ :» ' ' *. ,( , , '__,* , Lad 2622 — Anexo de datas e Prdarddades _ _ _ _ '_-6averoo*aooreapad_de Perde-dor _ _ Pagaoa : dla » * * "* reoda. _ *
deidade de medida: Atividade Quantidade zoar: 1
' o .ª' dedooção: 812 ? Desporto Comunitário
* ' _ Prograaa:_ddld — dasgdreo e Lazer_ _ _ _ _ _ _ _ _ ' I.— — múmnsmmymuweMWWaWWQnmmmnmmmammhme
eotreteaaaaatd ao crdadaa Peareboreosa.
Ação;,._.: rezo—# Construção de Ginasio Poliesporadvo _ _ _ _ dwmgm WHmeBMWPWHmewmwhmnkmmemdwawm _ Coauoatarao. -
'“ª—«ªí__ ' _ f = _ * a Unidade de medida: Ginasio Construído Quantidade 2622: 1
MangaIMI-mmwmwedwãúhuàdeWdeeHwnm, __ —-
Munmm — ?Mnuweawuúuaw dedwda,owaaaawdmmm % mem ' aaaortarro,
' deidade de medida: ouadra(s) Constradda Quantidade 2022: 1 : ..
_ Ação ..... : 1922 - construção de Equipamentos de Esporte e Lazer oas_£oaonêdades_'_
_ descrição:* rrabfdízar e estaaodar ações doe estioodeo a pratrea de atrvddades esparadras;
gerando lazer e antradeoaoeoto ao cadadao aeraedareose.
Unidade de medida: Projeto _Quaotddade 2022: . 1
ação.,; .: 2036_- Prooaíão & atração da Eveotos Esportivos _ _ _ _ _ _ __
descrrçao: .- Vaabr azar e estarodar açoes aaa estaoodeo a oradora de atrvrdaoes esporarras, gerando azar e eotreteoaaeaao ao cidadão Pedxedoreose.
_ _ _ Unidade de medida; Ereatads) readdzados Quantidade 2022;* S
;. %bàaáoadw —Luer
* Prograda: 0008 — obras dg-Iafraestrotora Urbana a aura?
Adequaçao de áreas para eaecação de odres, vdaddddzaodo a dadorrzaaâe e o _oreatdaeoto'do_
_— audacapao.
;**aç“o.,;=.:_1018 — Construçao. Recuperação ? aooddaçãa de_esgaçés urbanos e praçag rdbddças_
descrrçao: construçao & revatadrzaçao de praças oobdrras para realezaçao oe atrradades de — —
"desporto e dazer.
Para , . . , 100 2022 - Anexo de Metas e Prioridades , ' & Governo Municipai de Peixe-Boi Pagina : 014
unidade de medida: Projeto Quantidade 2022: 1
Função: 99 — Reserva de Contingência
Subionção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 9999 - Reserva de Contingençia
Reserva de Contageneia
ação. . .: 9001 - Reserva de Contigencia
Descriçao: Reserva de Continençia
unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
Órgão: 01 - Fundo Municipai de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunçãn: 032 - Controie Externo
Programa: 0022 - npnin as ações da Secretaria uonieioai de Educação
Manter o funcionamento na SEMEC.
Ação. .L.: 2050 - nanutenção dos Conselhos £n£_e Educação“: " ; ,
Descriçao: Manter, promover e disponiniiizar con açoes para os eonseinns reairzaren seu
diversos tranaihos,
unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
Subiunção: 122 - Administração Gerai
Programa: 0022 - Apoio as ações da Secretaria unnieinai de Educação
Manter o fonetonanento da 55055.
Ação.,.ç.: 1032 - Aquisição de veicuins — ggaãí . , &
descriçao: Aquisiçao de veieoros, 01 065110000 ao transporte de merenda escaner e 01
destinado a SEREC.
Unidade de medida: Reieuiais) adquirido Qaantidade 2022: 1
Pará . , , , , LDU 2022 - Anexo de Metas & Prioridades , , «r Governo Municipai de Peixe-Boi _ Pagina : 01: .. .... ....—. -
Subfumcão: 123 - Administração Financeira
Programa: 0000 - Serviços da Uinida Fundada Muniçinai .”
. Sanear e reduzrr a druida municrnai, perante a uniao e estado,
Acão.n.n.: 0006 - Parceianento IGEPPEU , .
Descriçao: Pactuaçao e Pagamento do narceiamento nunto ao IGEPREV.
Umidade de nedida: % Quantidade 2022: 25
Subfunção: 306 — Aiimentação e Nutrição
Programa: 0002 - Merenda Escutar _, , _ , ,
Distriboicao de Merenda Escoiar de qualidade as aiunos na rede pubiita de ensrno.
Ação.,...: 2040 — Manutenção do Programa de Aiinentacãu Escolar - PNAE/Ensino Fundamentai
Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de, quatidade aos aiunos da rede de ensino
, fundanentai do municipio de Peixe—Boi.
-- Umidade de medida: Aiunus Atendidos Quantidade 2022: 1.190
Ação.=.n.: 2041 — Manutenção do Programa de Aiimentaãão Escolar - PNAE/CRECHE , , ' , Descriçao: Fornecnnento ue Merenda escoiar , e quatidade aos atomos oa rene de ensrno
Iniantri do municipio de Peixe-Boi.
Unidade de medida: atomos Atendidos Quantidade 2022: 200
Ação. , .: 2042 - Manutenção do Programa de Aiimemtação gscoiar - PNAE/EJA _ : :
Descriçao: Fornerinento oe Ueremda escorar de qualidade aos aionos do EUA do municipio de
Peixe-ona,
Unidade de medida: niunos Atendidos Quantidade 2022: 200
Ação. .:.: 2043 - Manutenção do Programa de Aiimentaêão Escutar - PNAE/Pre-Eseoia _ _ Descriçao: Fornecimento de Merenda escniar_ e nuniidade aos aiunos da rede de enorme
Infantii - Pre-Escura do municipio de Peixe-Boi.
Unidade de medida: miunos Atendidos Quantidade 2022: 203
Subiomcão: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0000 - Serviços da Divida Fundada Uunicioai
_ _eaeá _ fl ; _ " _ , _ , tdu 2022 -innesn de Metas e Prioridades _ , .
Governn*0nnnctpal_de Penne-uni _ _ _ _ . _ eagnna : 016
*samenªthúâmMMMJMmewMàemwn
nçân.,.,.: 2114 — Parcedeuentniínãee ,
descriçan: * _nealnzaçan de uaecelanentn junto ao Insee.
. _ _ _ _ nnidade de nedida: % Quantidade 2022: _21
* « Pendende: 0000 - (enítruçãn e Revitalizaçãn de Quadras escalares _ une naçan, tednrna e uevetalnzaçãe de Quadras, visa e deu estar dos alunos da rede edblica de ensnnn. ,
- nçãn.,;=.: 1024 - tenstnuçãe e neçuueraçãn de Quadras en Escalas -_FuQE
, Descreçan: Pennnver a pratica de esportes nas escolas nanicnnaes.
Unidade de medida: Quadra(s) Cnnstnnida . Quantidade 2022: * * 1
Í'Prnnrana: 0000 — Reestruturação de deidades Escolares _
_ ensa n hen estar dns alunos das redes undlteas de ensino.
nçãn.,.=.: 1021 - Construçdn. adequação e enuliaçdn de Esc ulas Ensino Fundanental - 0000
ueseriçan: _ construçao, edenuaçan e Annlnaçae de Escolas, *
Unidade de nedida: Escnla(s)AdeQuada(s) Quantidade 2022: 1
'erngeanazndddi - Aparelhanente de Unidades Eseulane; , _ . . ,
— neutsnçan de Enunpanentns e Mnbninatnn, nestnnadns as escolas da rede de ensenn,
_ nçãn.,.=.: 1026 - nuanelnanente de_escnias do Ensine fundanental ; Fuue . _ * , Mwm me0WmmsmeWMmmsammwumM
—ensenn fundamental, para nelnnr atender e acomodar os alunos do 1“ an 0 ane.
dnidade de neddda: Equipanentnds)edquir Quantidade 2022: 20
_ * Qualnfntaçen—de Seruidnnes na rede de e utaçan nasnea. Prograna: 0006 —IQuaidfdeaçãn e uesennnluinentn da Edneaâàn edslea ,
Ação.,.:.: 2044 *_danutençên dn Salárig Eduteçãn — QSEI , _ , _
mwmm * mmwmduàmmMHQWMMWWMemew.
unidade de neddda: Atividade Quantidade 2022: _ —1
"» Ação.,;:;:12045_- nanutençdn de outros Programas do neue
Descriçao: nanutençan de Qutrns Pruneanae de 0002
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2022: 1ª '
Para
Progre aa: 0622—
— Prograaao-dddd￾ooo ZdZZ — Aaeao_de Metas e Prioridades
Goaeroo donacrpad de Peixe- aoi * __ —_ _ _ Página : dl?“
Apoio as ações da Secretaria Ronie road de Edoeação
_ MMuofwmwmwwdeãâí
um ..... :ZMI &Hweomhhqgoanmú
Descrrção: doadífieeção de Servidores da Educação
— vaidade de medida: Aedo dade doaotadade 2022: 1
— MdQHZGH- WHMMMRUWHHWMMÍÓEWNW
Descrr açao: Manter o foder rooaoeoto da SEMEC
deidade de medida: atãvadade Quantidade 2822: _ 1*
mmmanWBMU
__aaoter transporte eseodar aos adoaos da rede de educação bási rea do monica oro.
WMTNW mmmhMMnmm me
_ oeserrçao: doorsrção de doidos Esçosares destinados ao Transporte Escodar dos od eoos da . . rede de eosr ao do oeodcípro. _
*“ *ooidade de medida: Projeto — quantidade 2022: * * »1
' _Ação ...... 2046- Manutenção do rraosoozre Escoror Poa E
Descrição: atender aos atodos da rede de edocação dás eo
oordade de medida: dtevaoaoe ooeotrdade 2322: * 1
*:, Sobfooção:*362_l Eosíoo aédro
, Programa: 0002-
* "Prograoa: ooos￾déréoda Eseodar _
Dístrrburção de Rereoda Eseoder de que adrdede ui adoro o da rede odbda eo de ensino
Ação ...... 2047- oaootoação do Progreoae de Adroenteção Eseorar — Podídírsroo Médro
Descrição: ; eoroeeoção do Prograrae dee Alimentação Escolar PddE/Eosi eno Médio
dordade de oedrda: odores Atendidos * Quantidadew 2'92 22: ' 415“
doeredheoeoto de o oídades£ Meo ares
adorar cao de Eoor roaoeotos e ardª, drárro, oeste reedos as escod as de rede de eosroo
*Ação ...... roer doaredhaaento da E aeogo- o do fosroe Médio 1
_ Descrição: * roerodoaoerto de Eseoa as do eesr roo aedeo
'-' f 'enar᪠._' ,—._* * _ , __— _ * jouuerne'nunrcdpad de_?eixef0od Pagrna : 010 “Mªnimmkmmewmmm
Unidade de neddda; Equdoanenteds)ndqudr _ Quantrdade 2022; * 10
º» - ' Programa: 0400 # apoio no transporte Escolar _ * . , . *. ,
_ . * — , — Manter transporte escolar aos atenas da rede de educaçao hasrra do nunotrpno.
p» "Ação.,.=,: 2040 « Convenio Transporte Escutar -ASE00Ç .
uescrnçnu: ntendrnento dos Adnnos do ensrnu uedno.
_. _ unddededenedr'da:ntr'ur'dode quantidade none of
'“ 52'5 Subfnnçãozdddd'r Ensino Superior '
*. Programa: 0022 4 Apoio as_açde$ da secretaria uuoicdpad de Educação _ ' _MMUomemmoaãwa
- Ação.,;o.: 2053 - Concessão de ajuda financeira a estudantes mwúm mwswàum Mamma mmeuMwHWMdommwmh
MuMuuemMmmmmmwwumm.
. , ——i' — ; _,. . _ . & 0nidade de medida: Atdvãdade . Quantidade 2022: 1
*'I'— ;_SUbfºªçãº5 365 ; Educação Infanttt [, * _ _
Programe: 0000 = Reestruturação de Unrdades tscodares ,
_ - ursa e deu estar dos alunos das redes oubdrzas de ensnno.
Ação.,.,.: 1030 - Construção e nnpdtação,de Escolas gnsinu Infantil — Etdí_ , , , , Mama:. QumuwaWuwde%muMnhMewmmhmlàwmmm
para crtaçao de novas vagas para adunos dessa nodadtdnde de ensrno.
Unidade de medida: Escodndsjedequadads) quantidade 20225 1
.,'_'* Progranaí 0005 — Apareddanento de Unidades Escotereg _ _ _ , _ ,
_ tnursnçao de Enunpaoentos & nubrteat o, destnnndos as escutas na rede de ensrne.
Ação.,,:.: 2002 - Aparelngnento de escudao ão Enodnn ;nfuntdd — 0000 _“
- Deserrçao: Aqursrçao de ggunpanentos, e uodttrarro, degtrnados as escutas_ da_rede de
ânsrno,1nfantrr, para nerhur ateoder e aronouar os atores das serras nnrcrars e ensnnu. *
& . _ _ , Unidade de medida: Equroaoentotsinuqudr - Quantidade 2022: . 20
***Prugranazf0001 - Educação Infanti] *
,,_ _ *Pará LE; 2022 - A;;ro de retas ; ?riorâdades , , ,
_ jocveroo ;;; río;2 oe Qeíxe ;or . _ Paorna:o10
rts; atender ert;oças de zero a três anos na creche e de quatro e cinco anos na pré escala
kn; ..... 20% raMaaoMmemaMa0£mem Mwm: —mmmm&wwwmmumm2
Unidade de meoáda: Atívrdaoe Qoaottdade 2022: 1
; ”“_órgâo: 04 — Fundo Rooíctpal de Saúdej
* Fooçao 10 Saú»de;
sobfuoçâo: 032- Contro2e Externo
me0m mW“MmmMMum *
rrooooer Gestão ra Secretaría Municípat de saúde, visando a otimização nos gastos oobtreos
Ação,,..,: 2082— nanoteoção das Serviços o; Consetho Mooreipat de Saúde [MS
Descrtção: Promover rnstroreoto de Gestão do srste;a oe Saude visandº o aoerfeª'930eofoª
— , do os; de informaçoes estratégicas na tomada de dettsães o; votortzacao oos
: trabalhadores, o; ptaoejarento das ações e avah raçoes das pªo; ítrcas implantadas. . , — ommmmmzumm mmmmu í
WWWIHAmmmmam
Prograo;: 0010 Gestão de Investimentos n; ;
ee free de S&ª
om;MwumuMwwm
dede s;
tir mo oes ears.
1— Ação.. .. 2132 Construção 0; Secretaria Municípat de Saúde — . Perxe ooo , "mxnno: mmwuadowwm dasammnamwku & “Meoorwuípm ;_-
* Bridaoe de medida: Prédio Construído Qoaotrd;0e_2022: l
Prograro:_0020- Gestão Adototstrattva 0; Saúde _ ._ , , *
&, HWW&WMMWMHWMMWMMQHWM tmmmmmmwmm;
Açã_n.'...,.1038 Aqaísição de Mobrtaárto e Instrumentos Críntcrs * ,
, Descrição: Aqotírção de nobiti ário ; Instrumentos ctíoicos dest; tados ao ateootreoto da oooo açao
“an -1-1 _ , ,j.1 ___—. tWiM2—Mank0ââedáwúúa
_Gnnennn nnnicnnat de Penne—001. __ >___ “_ _ _ _ _ . .. _ _.____._— Página : 020
Unidade de nndida: Projeto Quantidade 2022: 2
_'Açãnnz.z.: 1030 -*nqnisiçãn da Veicnins , , — _ .
Descriçao: nnviSiçan de carro de 0855810 para atender as necessadades dos serviços da
_ * Secretaria nnnitipai de Saude.
unidade de nedida: Veicnin(s) adquirido Quantidade 2022: 2
Ação.=.: : 2054 - Enfrentanentn da Emergência (001009 , , ' , _* ,
descriçao: Ftnanctanentn de açngs, ç serviços pvbintns de saude compreendidos nnr_,.açnes
* de atgnçãn_basnta, nignianCta, nidia e aita,tnnnienidade, den cnnn 000050C00Í0
distribuiçao de neditnnentns e insgnns, annignçnn de equipamentos] contrªtaçao
de senViçns de saude, tnntrataçao tanpnnaraa *de nessnni, dinniqaçnn de
tnfnnnaçnas a pnnuiaçnn,, 000 5000 entras dªsnesas,* necessarias para 'o
enfrentamento do tntnnavnnvs;
Unidade de medida: Atividade Quannidade 2022: 1
—- nçãn.,.;.: 2080 - Manutenção dna Sarvigns nninistrntivns da Secretania Mnnicinai de 53000 “_ Maman ' WwwanMnh euaum MmumideSuk,WWMnaMWuuwnw* * —- - gastos puhiicns. » — '
Unidade de nedida: Atividade * Qnantidade 2022: i
_ - ação., =.: 2009 — Manutenção preventiva e tentativa da frota de eeicnins
. _ *neStriçan: Manutençao preventiva e corretiva da frota de veiculos.
nunennnnnannnn nnnnnemn: a
snbinnção: 120 - Fnrnaçãn de Recursos nunanns
' Programa: 0020 — Gestão-Adninigteativn da Saúde , , _ ,, , _ , _ , _ ,, , ' WmmnmwuwmmMmmwnmnmeMmmmeWman
nçãn.,.:.: 2090 - aniiiicaçân de 09500505 0000055 ,
mama: naummwhmmmmnmmmnmduww
Unidade de nedida: ãennidntes Capacitad — Quantidade 2022: 20
' *; *_snbinnçãn; 301 - Atenção násica
*. _1 * Prngnana: 0029 - Gestão de Investinentns na Rede de Serviços de saúde
' . “,I_ fGovernd
ZWd»“ “mmnnmnwmnnmmm “ nanieinai de Peixe-Uai * Página : 021
uiSaineihonat ns serviços pubiitos da saude.
' * nçãa;,,;.: 1033 - Construção/naniiação de Unidades Básicas de Saúde , , , , , ,
uauun: _Uumntnaaw & wghgoawswwwskaummnmmnaawwewn - quatidade e enundade, de urna oportuna e hunanizada. »— .
Unidade de medida: Unidade de saúde Quantidade 2022: 2
— ' inçãn.:.;.:*2034 - Aquisição de Equipamentos , , , , , _ , ,
— Munum ammnoawuodapwwum wauwmmdeuwuowmuwaswwcm
. . quatidade e entidade, de torna oportuna e nunanizada,
Unidade de aedida: Equipamento(s)ndnoir Quantidade 2022: 20
nção.=nn.: 2055 — Manutenção e Retornar Unidades Básicas d e Saúde - nas , _ * —
Manga nhmaWSWMMMBuuudaaweMnmmn(NuaTawananma»
Unidade de nadida: neinidade Quantidade 2022: 2
_, Pengrana: 0021 - Gestão da Atenção Básica , , , , , _ , , _ _ '
x _—-_ _twmmaamsh—maaoMWMmmWMewamgmaMWHnmumea
de—saude, a prevençao de agravos, o diagnostico, a tratanento, a reabiiitaçao, a reduçaa de _ , , _ , na ação00—
danos :
e a nanntençio da saude.
* MRWQJZMG'MMHM&0MSHWWSÉÇHHÚMQHMEMFWHÉ'E“ , ,,
1_ desernçan: Prover e assegurar a assastentia hasnca de saude no atendimento ao cndadao.
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2022: _ _ 2
nçãn.=.:.: 2052 - Manutençao dos Serviços de Agentes Comunitanins de Saúde - nas.
- descriçao: nanntençao dos Servnços de Agentes Connontatnos de Saude — ACS
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2022: . 1
“,Ação.,.=.:02058'— Uanatençãn dos Serviços de Saúde chai - esa
descriçao: , * nanotençao dos Serniços de Saude Uncai » ESU. *
Unidade de medida: atividade Quantidade 2022: 2
. Ação.,,=,: 2059 f nanotençio dos Seruiçns do Programa Saúde na Escuta — USE
descriçao: _ 'nanutençao dos Serviços do Programa Saude na Escoia - ?S£,_
Unidade de nedida: atividade Quantidade 2022: 1_
4.01 ",
,“,' daidÍÍ. * ,“ É; , LWÉH—Mmdumuewmwms
_ Governa denncaeai de deixe—Rea _ _ Página :_022_ -
Ação. .;,: 2000 — Uandteneia das Sereiças de Udcieo de Aedie & Saida da Faniiia » UnSF
Descrição: Aanatençae des servaças de ndciea de Apein à Saúde da Faniiia - UASF.
* Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 2
'Açãe.,.i.:'2001 — Uanntençãe dns Serviaes da Uigiiincia Aiinentar e Uutvicinnai - UAU
Uwençmz' UmvanqednSSMVWGSdanHaMiaMimnnnerUianmi— 00.2
* WHNeMdMMxAUWMM _nmmmmemn: 2
— gang;2%2-%RWMMMM0hsnwwwudaaweMUMMg
Descriçao: desenvoininentn das etAVidades da Saude da Criança.
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2022: 1
Açãn.,.i.: 2003 - Desenvaivinentn das Atividades da Saúde do ddaiesceate
.»Uescriçae: Uesenvaivenento das AtiVidades da Saude da Adeiescente.
_' Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 2
[ Ação. . .: 2064 - Ueseeveivinento das Atividades da Seide da Uvihen .
Uescrnçaez— Besenvoiiinento das Atividades da Savde da eeiher.
deidade de medida: atividade Quantidade 2022: E
*Açãe,,.;.: 2005 - Uesenenivinentn das Atividades da Saida de Homem
descriçao: Uesenvaivanento das Ativadanes da saude de Uanen.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 20221 2
' Açãa.i.i.: 2000 - Desenveividenio das Atividades de Seide do ídesn
descriçao: desenveivinente das Atividades da Saude da ídnse.
Unidade de medida: Atividade _ edantidade 2022: , 2
Manga2%?-ndhuàeCMUdeMagwaemMMHa
descriçao: Reaiizaçae & Centraie de açoes ao eabagista.
, Unidade de medida: Atividade dnentidade 2022: 2
' Ação...;.: 2060 , Uaantençãd do PAU
.uma,»a;; ;_ . 'aWMH-MWàmmeHmmms ,, “ mmwwmúhmwm uwmwn
'-oescrição: : * Manutaaçãu do FAB
Quídade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
“Pragrauaz'0023;- atenç㺠à aédiaME a1ta (uap1exídade, _ ,, , ' , " * . “HamwmawwRWWSÉMMQMMWWHWMMÉWWW
ação.,.,.: 1035 — Auuisíçãa ae auhu1auc1a .
Qescraçau: Aduasaçau de Aubu1aucaa, para transporte de pacaentes.
Unidade de medida: Projeto . Quantidade 2022: 1
Programaí 0025 ? Gestão da Assistência Faruaçêutacaw , , _ _ ,
memmmu&mammuammammwamm%mwumnm au íuddua0 çuau cudetaua,» tendo o medicamento como unsuaa essencaad e aasau
seu uso racaana1.
Açãa.f...: 2009 — aaauteaçãa da assistência Farmacêutica Básica
Descruçãd: Garantar a assastêucaa farmaceutãca no âmbito do sistema Único de Saúde ? sus — uuuacupa1, *
Unidade de medida: Atâuddade Quantidade 2022: 1
_7 Ação,=.:;: 2070 - aanuteuçgo da Assistência Faruacêuaica ceu edeuco de medicamentos Estratégico.
“Mwmw hmmmduumwmumamuuwdwwkumumwnnmwm.'
Unidade da medida: Atívidaàe Quantidade 2022: ' 1
Açãd.,.ª.: 2071 — uaduteuçãa da desistência Farmacêutica cuu e1an£a de deddzaueutus EspacaaãdZada
Qescruçau: uauutçuíau da Assastaucaa Faruaceutaca aaa a1euca de uadacaueutds Especaa azada. .. _
.0nídade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
:-'.j 2-Subfuugãu: 302 = assdstêncía Hospitadar a Aubulatoràa0
*". Programa: 0019 -'695100 de Invastdueatds ua Reda de Servíçus de Saúde
- — _ uasa melhorar os servaçus pub1ucus da saude.
“MumZWFMmmemeahwwoMaWuwawEmúmuh*
' “Descrição: uafurua e adequaçao de Préddd do centro de saude Esaecualazadu.
' 0nidade de medida: Atduddade Quantidade 2022: 1
2_ uuugraua: 0023'- Atenção à aédia a_u1ta Caup1exídade
o ao seu acesso e an_ *
* .Uerá ” ,',_ * , . LUU'2022*- Anexo de notas e Prioridades
&wmdmumdwww%i_ ' - Página : 024_
"=_nnammmoouomnooounodmnmoonmnm
' : dçio.,.,.: 2030 4 Iostaiaçdo de una Saia de Estadiiizaçio
descriçao: Iostaiaçao de una Saia de Estabilizoçao,
- Unidade de medida: eroieio Quantidade 2022: 1
ªmmgmnmmwnmmmmmdmd º
descriçao: _ noorsnçao de una deidade de Suporte oasrco - USU (anbuiaocra do snnU)_ *
mmommnmo -mmmmt I
- à , .._' _.“ _ — Ação.,.;,: 2073 % noootençio—dos Serviços de Cadastro e Emissão do cartão do SUS
ªfe'_ ._ _ _ * _ —oesernçao: Manutençao dos Seroiços de (adestro e Enissao do cartao do 505.
' & “ ' * Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: _ 1
a nªwr:mu-MMmmaws%wumwimumMommàdwumo«Wo
“mwww _ MMwmdM%mwMemumeWMMmmm—Wd
'_» MMMeànàMdthâh ommwweMHx 1
" _nçâo.,.;.: 2025 — doaiiiicaçdo de Recursos nonanos (Educação iernanontei Namur MMMadeummwmmªmwamMmi _
unidade de oedida: Servidores (apicieod Quantidade 2d22; ' ' %
A&dpp;MM-Uaâwúohnãuenhanhúàê
__ _ "Descriçao: Manutençao=da nedea e oito Conoiexndade
. _.KMJ, _"1ºi._ *— ' “_ ' Unidade de medida: Atividade doentidode_2022: í
ld'fSobfooção:_304 — Vigilância Sanitária
Programa: 0024 % vigiiâncio eo_Sodde — , , _ A _ f "
» _ *oisa Promover açoes na area de vrgaianeia e açoes de oreveoçao e eontroie.
Ação. .:.: 2022_- Promoção do; nodes de nigiiàneia Sªnitária _ : ' . ' ,
descriçao: Proªovçr açoes na area de oioiiaoeia Sããitddia' e açoes de oneoeoçao & . » coo roie. _ - _ ,
dnidade de oedido: etividado Quantidade 2022: 1
' . * Pará-_s. * '
* _ deverdd“Mvndeieairdeleeiee—edd * _ _ _ 1 . Página : 223
Lee 2922 - eeevo de Petas e Prioridades
º.odmmaMMAMWMeMMMWW
dá.'IWWWm:%MÁ vigiiãetia em Saúde. ,— , , A , _ * ,
visa Preeover açoes na area de vegviaecra & açees de prevevçao e tootroie.*
Ação.=...:22028 - Produção das Ações de vigiiâocia,£pddedioiógite,
descrição: Promover açoes na area de vrgiiadcra Eordedooiógiea e ações de prevenção e _ ' cootrode. *_ '
MWªMmMmMMMe "WWWMMM 1
' Açãd.g.;.: 2879 - Predoção das Açdes de vigilância Ambientai . _ _ " .
Deserrçae: Promover açoes na area de vrgriancva Ambientai e açoes de preveeçao e
contreie.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 2
dçãe.:.,;: 2080 - Peeidzação de cadpavdas de Vacinação Hddªna., »
Descriçao: Predover açoes de Idoorzaçed Humana e açoes de prevençao e eentroie.
mmomwmmm —mmmmu 1
Ação.=.;.:22082 - Promoção das Ações de Cdvdroie das dgT/AIDS
-Descrrçao: — Promover açoes de preveoçao e contrate das dSt/AIDS.
Unidade de medida: Atividade _Quaotídade 2022: . t
Ação.1.ª.: 2082 - Manutenção e tootrede das serviços de Zoonoses
_ Descriçao: Manutençao e dentroie dos Servrços da Zoonoses.
Unidade de medida: Atividade quantidade 20221» 1
*Açâde,.:.: 2883 - dandteoção des Serviços de vigdideçda e Controle & Agravos Transmissíveds Agudos
Bescrtçao: devotençao dçs'Servrços de drgrdaotta e Contreie a deravos traoseissrveve— ondos e Endemicos. —
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1 f—
*ídmmgNMNmWàMHWWWHMWMWW%MmMWMpUA
descrrçae: ' — manutençao dos Serviços do tentes de Testaged e Aconseihaeedt0'- CTA,
«WWÉMMMKHMME wmmdmm _ 1
Pará 2'1' Lou 2022 — anexa de Metas e eriaridades
- , jquernQ ªuadieipai de deixeêuai _ _ _ _* Página : 026
'Mªngá2%54thuàdeHmdeewdeomúwàkammú _me: meMnmmnwwmmmwmumm.
- Unidade de medida: Atividade* Quantidade 2022: _ 1
__Açãd.=.=i: 2086 — Quaiiiidaçid de Recursos Humanas Educação Paraaneute
» descriçao: ' Qualificaçad de Recursos uuaauas Educaçao Permanente . *
-Quidade de medida: Servidores Capacitad ” Quantidade 2022:_ 4
. 1 _f_ digas: 05 ? Funda danieipái de Aasistêdeia Saciai
Jºrmámdd-Múuàdawdú
"QdiahammwAHJMWKMàªm
Pragrauai 0082 —*Ceairdie Suciai _ , . . _ . —f— mmewmmMHMWMwmmw
_: Ação. .:.: 2110 — Aaaateaçiu do (onseihu duaieipai de Assistencia Suciai
ª descriçao: Manutençao de (ousadia uunicipai de ASSiStEdCia Soeiai
Unidade de medida: Aiiuidade - Quantidade 2022: 2
— _ Ação.,,:.: 2211Í- Capacitaçgd íuutiduada para Seed. Eqai. Tec."e Cause. devera. e dia—Cuuern. _
-Qescriçad: _ Capacetaçau Continuada para Conseiheirus Governamentais e Naa Governamentais _
Unidade de uedida: Atividade Quantidade 2022: 2
'Man“;2u2—MúúnhdawwwmdamúdmiMAHBWMRSMmi
descrição: Aeaiizaçâo da ConfereaCAa additipai de ASSisteacia SOCiai
* ' Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: _* 2
* Açãu.1.;.: 2223 - Anaia a Comites Municipais
_ *DêSCiiÇâO: Apoio a Cdaites duaieipais
*“ deidade de medida: Atividade Quantidade 2022: * I
"' _i'*erddraua: 0132 - Aaaard Assistenciai a Criança e ao addieszente
MMÇIJ; ,3 —, WUm24mmªªnHPMMMH ,, _
GddêdddíddddCIpad1d€_Pddxe—BUU , . Pagina : 622 . ,. ., _ .. .. -..m—WW _
—Udsa edaboraçãd de poddtdca assis teocdad de crianças e adodescente.
» Ação.,...: 2102 -—daodteoção das serviços dd FUUCA
, Uescrtção: * daodtençao dos servoçds dd FUUUU.
Unidade de deddda: Atividade Quantidade 2022: 2
,*. Progrâoa: d132 — Gestão e doderddzação, Pdaogiddeoto e dooddorameoto do FUAS
. * dordeodçao dos programas Voudada Assostencoa Socaad.
»dção.=. .: 1040 — Aquisição de Ueddodos Automotores , _ Mwm: mmmMWWMMWWMÁMWMRWMML
Unidade de medida: Veícudoís) adqodrddo duantddade 2022:_ l :
Açãn.l.:.: 1042 - Adudsdçdo de Equipamentos e Ucbdddardos
Uescrdçao: Aquosoçao de Equooaoeotos & dobodoardos
Unidade de medida:*Eodipadeotoís)ddqudr Quantidade 2U22: &
dúhwamB-m$m&&QMWBmmmmHM5Msmwmsmúk
descrdçao; ;Codstruçao.de Quadro Esportdoa nas Sedes des Programas Secoaos
Unidade de medida: Quadrads) (adstrodda Quantidade 2d22: * 2
Açãºi,.;.l 2114 - dadotençdo'dus Serviços Adodogstrazdoos da SEMAS
_ , descroçao: ' danoteoçan das Servoços AGUIUTSÉUHÍUUUS
Unidade de medida: Atdvddade — doaotídadUUZUZZ: I
dção.: L.: 2115 "Uaoutençdo'e redoroo das Predios da Assisteoâda Socdad
Descrdçao: dadoteoçao.e rerorma dos Ureddes da dSSIStêdída SOCdad
Unidade de medida: Atividade * Quantidade 2022: * 1
_Açãd.=.,.:22216 — Serviços de Gestão da Inforoaçde do SUAS
* Uescrdçao: SBFUTÇUS de Gestao da informaçao do SUAS
. _ _ . Uoddada de medida: Atividade &oaotddade 2d22:d 1
-——SUUfUdção: 241 ? Assistêdcda ad idoso . ' . *
*—*_—:ª;___f ,Proorada; 008215 Controle Sadia?
_ Porã ' * ,;“g WMLMMMMemMM
. Gotetnd dunittatt de_eeixeéood- . Página ; 028— _ _
' "0isa eiadarer onidticn de ioeiusão do ndnicioio.
0-0 dção.=.,.: 2127 — Manutenção do Conseiho dooieinai dos Direitos da Pessoa Idosa
' descriçao: Manutençao do Conseiho Mooicioai dos Direitos da Pessoa Idosa.
, ___ _ _ Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
'e"_Sdbddoção: 242—4 dssdttênein.eo Portador de Defieiêneia
' Prºgrama: 0002 & Contente Sanini . , , . . .
_ ' * Visa eiahanan poiittea de anciosao do ddniCipid.
Ação. «2-1 led*- naootenção do (onseiho nuoieipei dos Direitos da Pessoa end deficiência
Descriçao: Manutençao do Cnnseiho duoiCipai dos Direitos da Pessoa com deficiencia.
_ _ _ _ unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 2
__ defunçã : 243 — Assistência à Criança e ao Adoieseente
- fmwmzmldhm&PMuàwmimka “ , . _ _ ,, _*= -*mammmwwmwsmmukrmwmmwwwmmmmMMMMWMe*
__eedtStçoes-e o; fnrtaiectnento, de utncoids fadiiieres e comnnttertos. destina-se a ooooieçen ooe
vove,ev sotoaçao de voineradiitdade soetai, decorrente da nobreza! provaçeoldauseneia de renda, -oretario ou nuio, acesso' aos serv gde odoiieos, dentre. outros) edod fraga tzaçao de viocoios
_afetiuog ;AreiaCtoneis e de ettenttdeeto soniai (disentninaçoes etaties, etnitos, de genero ou _ por deitetencias, dentre outras? , - __ :
»Açâo.=.=.: 2091 - Progana_Criança Feijo , _
mxmgm Wwauoasnmwademxonswmmm.
deidade de nedida: Atividade Quantidade 2022: 1
"Programa:-0120 — Pteteçae Socoai Especial de dédia Çonpiexidade, . , , , - , _— ,_ *LWWâWmmWWMWMuàWweWMwwgmmmewà
- _risco,oessoni eu socoai _per aneaça oo vaoiaçeo de _direitosí ÇUJGS vincoios ianiiiares e
comunitarios nao foram rneptdos e que dednndan intervençoes esoeeiaiizadas.
Ação,g,..: 2092 - donotençdo das Atividades Socioeducatives
Descrição: * danotençao das etigidedes, socioeducativas , oera o Atendimento de Pesadas e —
- _ Fadidtas ed sotoaçnn de risco.
&. . . *_ deidade de nedidn: nttvidede Quantidade 2022: * _ i
'”, 5- » _* Programa: 0131 — tnoaro Assittenciei & eriança e ao Adoiescedte * *
. ._'— 2 .= . , ano 2022 — Anexa de natas & Prioridades
Gnuernn nunacnnai de Penne-Bda _ Página : 020
-' _nisa eiadnrdçãn de politica assdstenciai de crianças e adniescente.
açân.,.;.: 2208 — nanntençan dn Canseinn Tutelar
Descriçao: Manutençao da Canseinn Tnteiar
,»» ;_-_ Múweandeadhan nmmmwemnz a
* ídºSUÉÍançdd; de*% assistência (nnnnitánia *
—-nwmwm—mmnmmnmmnmau , , __ - .“.-
,i » _“Immmwmwngmmrumwadenmawmm“dmeWMQEWMMwQMe andasnçnes e n; for aiecanentn, de urncuins ianniiares e canunrtarrns. destina—se a pnnniaçan nae
VTVEIEQ satuaçan de _uuinerabnindade sneaai_ decorrente da pobreza, prnuaçan_dausencna de,nenua, _ nrecarnn nn andn_ acessu_ ans serurçng punincng, dentne_ autres) edna fraga nzaçan de uinenias
.»,afetnvna ;;reiaenonaas e de ernencnnentn sneaai (discriminaçues eternas, etnrnas, de genero eu
por deincneneras, dentre outras?
A&MHJMM—MMWÚnManúmHm
' Descrição: Manutenção de Pisa nasrcn Fina
'. ' nnidade de nedida: atividade Quantidade 2022: 2
nçãn.,.;,: 2004 - Manutençan de Pisa Basica Variauei
' __ descriçao: » nanutençan do Piso aasrcn uarnanei
* nnidade de nedida: Atividade Quantidade 2022: 1
* ,nçãn.,;:.: 2095 - nanntençãa dn Servico de_Cnna. e Fora, de nineuin — SCFV ,
descriçan: Prenenar gatuaçnes de diSCO' atraves de inrnaiecnnentn de nrzuins cnniorne
__ taprincaçan dns sernnçnes.
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2022: 1
_? Açãn,=.:.: 2005 - nanntençan dn Cadastro nnien - cnnunacn_ ,
Descriçao: nannaençan dn cadastra unnrn da nuuuiaçan nnnrcapai.
* Unidade de nedida: Atividade , Quantidade 2022: 2
Ação.,.:.: 2092 - apoia a Entidades dinis ºrganizadas
nescrrçan: Annan a Entidades ervas Organizadas
" Unidade de medida: Atividade Qnantidade 2022: 2
_ ação,.;.r: 2008 - ntendinentn aus Beneficios Eventuais
,má ' mnnnmmwmnnmmm utuetnn*nunitinai da Peixe—Bei . Página : 030
* inescrição: ntendinentu aus tenetitius tuentuais
unidade de nedida: Atividade Quantidade 2022: 1
ação. .=.: 2100 < duaiiiitaçâu Prof, das Fendi. Benef. do Ptng. tuisa Faniiia Pd Gera. de trai.
_mumm wmhmwdeanmLMm.Mwwudmnmwwum.www
Unidade de—uedidd: Atiuidade Quantidade 2022: d
' nçãu.,. .: 2101 - danutençgo aa Cn—Finantianentu Estaduai
descriçao: _ danntençan de tu—anaocaanento Estaduai'
, _ Unidade de nedida: atividade Quantidade 'zozz: i
'“»&«3.2,12 .,anMiMM-umuúoWÚMEwahihdàúçmúuwwe '
.ufereçe atendinento setunassastenttai às ianíiias e indioiduns que se ençantnan en situação de
— 21550_0ÇS$03i ou snttai pur ameaça ,ou uiutaçaa de _dtrettusª çuias VidCdtºS ianniiates e
tnnunitanios uao duran reunidos e que denendan interuençoes especiaiizadas.
_ . _ ", , . de Média tnnpiexidade 'Açãn.,.,;: 2102 — Manutenção do_eisn Fixo
. descriçao: * Manutençao de Pisa tho de Media tonoiextdade
Unidade de nedida: Atividade Quantidade_2022: t
ªmumnm-mmmammàâwmm
r uescrtçao: trtiçuiaçau cun Rede de Serutços
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2022: I
'nçãn.,.ç.: 2104 — Manutenção do Pregnant Faniiia Aeoihedaua É .. descriçao: * Manutençao do Prngrana Fantita Atuihedoua * WMMehnwwmAhwnw annumann; *1
ação.ç.çt: 2105 — Manutenção da Pregnant Bit na tscnia
descriçao: Manutençao do Pregnant But na Esçoia
unidade de nedida: Atividade Quantidade 2022: 2
Ação. .:.: 2100 - auiitaçgu de Questionario ans tenefitiarios du BPC-Escuia
Descriçao: . ' Moitcaçao da Questtonario aos ueneieuearios du BPC tscoie
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
Pará _ , . . LDO 2022 - Anexo de netas e Prioridades , . A Governo uunrcrpai de Peixe-Dot Pagina : u31
Programa: 0111 - Amparo Assistencial a criança e,ao adolescente,
Visa eiaboraçao de politica assastencial de crianças e adolescente,
Ação.1.:.: 2100 — neaiizaçdo de Eieiçdes para o Conseino .,
Descriçao: Realizaçao de Eretçoes para o Conselho
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
Órgão: 06 - Fundeb
Função: 12 - Educação
' Sobfunção: 012 - controle Externo
Programa: 0032 - Ensino Fundanentai . , '
Manutençao das attvrdades de apoio — Fundamental.
dedo.ç.;.: 2110 - Manutenção do conselho dunicioal do FUNDEB ,
Descriçao: Acoes de apoio e promoçao as atiuioades do Conseiho do FDNDEDÍ
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: 1
Subiunção: 092 5 Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 0005 — Aparelhamento de Unidades Escolares : , ' , , .
Aquisicao de Equipamentos e Mobili rim, destinados as escolas da rede de 905100,
=c.,« Ação.,.;.: 1047 — Aoarelhanento de escoias do Ensino Pundanentai - FDPDED
Descriçao: Aqotsaçao de Equinanentos e, Mobiliário, destinados da escola; da rede de
ensano fundamentar, para nelnor atender e acomodar os atomos do 1" ao 9" ano.
Unidade de medida: Equinomento150Adduir Quantidade 2022: 20
ª Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 0006 — Duaiificaçdo e Desenuoiviuento da Educação Básica .
Qualificaçao de SerVidores da rede de educaçao 0asrcae
Ação ..... : 212d - Qualificação de Servidores
adª/-
íam
._ _ 3_“Á _ MWMWMHMeWMW "Pará 5,-
:onunrnoínunoCinoi de Pªidêªgºi _ Página :_032
oeserição: dddnnaiititação de Servidores da redo de educação básica.
__ _ . ** . unidade do nedida: Servidores Capacitad Quantidade 2022: _ 100
. Soniunção: 301 — Ensino Edndanentai
gÍ'Wwwuww-mmmúukMumaM%mmm£mhm , ' ,,__ ' memanumummdewmnmuuWwWManmmwmmw' »
ensnno.
.Ação.t.=.: 1045 - Construção e deçnoeração de Quadras en gseoias » 000058 . , & _
» descriçao: Pronover a pratica de atnvndades esportivas nas escoias uunttipaos.
unidade de nedida: onadra(s) toostruida Quantidade 2022: * 1 _ - d'
"MWWWMWWWWMMWMMHmmg % .
— — ' ursa o ben estar dos aiunos das redes 00012035 de ensrnn.
Ação.=...: 1046 - Construção, Adequação e Anniiaeio de Eseoias Ensino Fundamental - nonato descrição: * Contruçao,,Adeouaçao elou" Ano noção de escudos da rede de ensnno inndanentai* *— ensnno. . Mnmnww,mm Guuodenwu wmsuuaâmmdwnnMMMMem
Unidade de medida: Escoiais)ndeooadais) Quantidade 2022: i
22. Programa: 0032 - Ensino Fundanentai , , ,
*'MMWMWduaanMsaamm«ewhmmu.
*neão.,...: 1048*- Aquisição/Desapropriação de Indueis
oésernção: Aonnsaçao e/nu desapropriação de nndueis para construção de eseoias do ensino _ _ * — iundanentai. _
ªnwvª _ - 7 . o' , ' unidade de medida: Projeto Quantidade 2022: 1
* Ação.,.:.: 2121 - Manutenção das atividades do apoio 30% - Foudanentai
Descriçao: Manutençao das ativodades de apoio — Foudanentai,
Unidade de nedida: Atioidado Quantidade 2022: > 2
Ação,,.:,: 2222 - Renuneração dos Profissionais da Educação Básica 700 — Fundamental
descriçao: = Açao do uainrizaeao e renuneraçao de docentes do Ensono Fondaneutai.
' doidade de nedida: Atividade _ Quantidade 2022: e i
nção.....: 2222 — Formação Continuada de docentes
*A»T-=Parã __ _ ___ "_ _ _ 200 2022 — Anexo de nerds e Prioridades _ _
*_ Governo: nederpai de donne-noi — _ _ ' . Pagina»: 632_ _
' * Bescriçãoá ' edrdnçãn e esgeçiniizdçãn do cdrpo docente da rede de ensino fondnmenrai do daniripio de nixe-dnn,
Unidade de medida:—Profes capacitado Quantidade 2022: 30
"=,Pmmmww04Wowwmmemhr*_ _ __ _H-
_ _ Manter transporte escadar nos alunºs da nadª de educaçao 0asnca dn muniripro.
ação.,.l.:22124 - nanntengãd do Transporte Escoidr — FdnoEB _ _ _ _ __, .wxnam mm“ mmmnewmhrmnmmsMrwewewmanMHmdnmmumn
__jj _ WMMMmhMMMe "Qmmmww l
' -'- .* ?* Subinnçãn:_305 — Educação Ioiaotii *
"-MWW%MW&WWWMWWWHmm5 , _
-. — » * ' ___vrsn n ben estar dns aiddos das redes oubiicas de ensroo.
da” A1%0-wmvwhenmhmadesmhswúmíúmúi—wwa, __ ___
—dnscrnçnor controçdo g/on Addirnçao de escoins da rede de ensino rnfantri no doninipid,
- para criaçao de novas vagas para niunos dessa modaiidade de ensino.
noidnde de medida: Esrniais)ndennadn(s) Quantidade 2822: ' ' í
' '*-_' f i .*,«2 Progrndaí,0005_- nnàredhgdento*de_0nidades Escoidrng _ _ _ ,
:= _ .' _ : * nonrsrçnn de endrpaneotos e nobiirarie, destinados as escoias da rede de ensann;
. ..
Ação.:.;.: 1051 * apareihndenco de_esco2as de Ensino dnieotii - FUNDEB _ '_
' _descriçan: — nansnçao de gdorpndencns e nodaiiarro, destinados ns escoins_ da_rçde de
ânsono_lofantr , para dnidnr atender e aeonndar os ainnos das series rorniais e eosrno.
_ _ Unidade de'dedida: eanpaoenrorsndnuir nuanridadeººªlr ”
Programa: 0032 - Educação Infantii * - _ _ _ _
:_ _ Visa atender crnanças de zera & tres anns na creche e de quatro e cinco anos na pre-eseoia
. Ação.f.;.: 1052 - nonisiçdodnesnornnrieção_de_lddvei5 _ __ _ __
_ Descriçao: nqdisrçãn e/no desapropriaçan de nmoveis para construçao de escoias do ensano * rd an 2 . _
Unidªde de medida: Projeto Quantidade 2022: 1
* _ nçád...QÇr 2225 - Manutenção das atividades de annie 30d — Infannii
***-1wa
* Raw,-"** *
Pará . ' *ª ' * _ LDB 2022 - Anexo de datas e Prioridades Gmmmmmamnm___ WWOMW
daidade de medida: Atividade Quantidade 2622: * 2
*MM . :ZHi- MwmnqoM—MwnwwmsMEMmaomwavW—adwmv
.= descrição: Ação de vaiodização e redvaaração de dóceotes da Educação Infant i.
* Unidade de medida: Atividade Quantidade 202 2: 1
ação. . .: 2127 Fordaçãd Cºntinuada de patentes
Descriçao: Fordaçâ9 e espeçiaii zação de corpo docente das séries idiriais de edsi no do
* dddiCipid de Peixe Boi.
Unidade de medida: servidores (aoaeitad Quantidade 2022:— Ed_*_
* * *dvgãoí»02 — Fdddo Mddicidai de dein Ambiênte*
'—meidowmmhmú
“f. * subfaoçao 12 2 addvdistraçdd Gerad
Prograda10032- Administração carai dpdio ao deseavoivioenta das açdes voi ta addioi asi dada de avociaão
mdm.:HH- mummmamwwmmhnmwnmw
Descrição: aaaotençãa do Fonda Manitaaai de de o dadvevª
unidade de dedida: Atividade Quantidade 2822: l
mdmim mmmwuwmmmmmwwmmmm.
Descrição: Apoio ao deseovoiviveate das açoes da Secretaria dddifipai de Meio Addieaie
unidade de medida: Atividade * Quantidade 2022 : 1
MM um mmwMMmMMwmàdWMWME
Mwm:, mmwMMWMMwmúdemMmme
_demamwm mmmma d
* “ ** vafooçãofi di Preservaçãoe Çdoserv açãv oobiew ai
- Prºgrama: 0030 4 Gastão—de Rdsidods &diidos
'»Pará -, _ ; , ; * _ Lda 2222 » Anexo de Metas e Prdarddades , . dwmwmwúkwm%a_ Pmmzw
Edabdrar Projete visando a ddpdaetaçãe de Recdcdaqea de Resíduos deidds.
Ação.....: 2131 — dadeaeaçãa des Serviços de didpeza pdbddca '
_ Descrição: - Readazaçâe de cadeia de dexo, para manter a cidade sempre diapa;
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2022: . 1
*“agua282-MwamàdmSMWWSMLMwudmmaeMMWdeMÚWMSMMM ;*
. descraçad: Manter e poste de eedade daaaa, dedernezande e ampleande o sesteea de 2eapeza '
urbana e aapdaaadd a cadete sedeteea coa ancdasão socaad.
. _ . Unidade de medida: Atividade Quantidade 2622:_ 1
'* Sdbfençãd:'543 - Recuperação de Áreas Degradadas
Programa; 6229 — Reedtalízdçãe e Reabidítaçâo Ambiente!
“ » ' Desenvedaeeate na gestao Adbaeatad.
Ação.a.ª.: 1053 - Revitalização da eaeda de Rde_Pedxe-Bdí e seas matas cíddares
—dscnçm: thuauçw % Moewxeem.
Unidade de medida: Projeto Qaaatddade 2022: 1"
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
RISCOS FISCAIS
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 — CENTRO - PEIXE—BOI — PA
FONES: 3821—1 1-45 / 3821 —1282
Peixe-Boi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO - RISCOS FISCAIS
2022
R$100
| PR" "ETE—"'No NCI “
Descricªo Vªm [Descrição Vªlor 1 - Demandas Judiciais 30.000 2 - Dividas em Processo de Reconhecimento 20.000 3 - Avais e Garantias Concedidas 1'o.ooo 4 ' Assunção de Pasivos 20'000 Abertura de Crédito a partir da Reserva
de Contingência
700.000
- De Órgãos da Adm. Direta ou Indireta 20.000
5 — Outros passivos contigentes 620.000
- Assistências Diversas - Epidemias 600.000
Outros Tipos de Passivos Contigentes 20.000 SUBTOTAL 700.000 SUBTOTAL 700.000
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROWDÉNCIAS
Descricão Valor Descricâo Valor
6 — Frustação de Arrecadação 100.000 7 - Discrepância de Projeções 101.000
- Taxa de Inflação 25.000
Limitação de Empenho 201.000
— Taxa de Juros 16.000 - Salário Mínimo 50 000 — Outros Indicadores 10.000
TOTAL W TOTAL 901.
PEIXEBOI/PA. 26 DE ABRIL DE 2021
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
METAS FISCAIS
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 -— CENTRO —- PEIXE-BOI — PA
FONES: 3821—11-45 / 3821—1282
Peixe-Boi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
I - METAS ANUAIS
2022
LRF, art 4ª, & 10 R$ 1,00
2022 2023 2024
ESPECIFICAÇÃO % PIB - % PIB % me
Valor Corrente (a) Valor Constante (b) = (a I PIB) x Valor Corrente ((=) Valor Constante (d) = (e I PIB) x Valor Corrente (e) Valor Constante (d) = (e I PIB) x
100 100 100
Receita Total 2720000000 27.891.714,06 0,19 2820000000 28.601.694,44 0,18 31.830.013,05 2992021227 0,19
Receitas Primárias ( I ) 27 124.821,50 2549733221 0,17 2778647217 2611928384 0,17 29.067.408,83 27.323.364,30 0,17 Despesa TotaI 2720000000 25.558.222,45 0,17 2820000000 26.489.716,63 017 29.468.760,02 27.700.634,42 0,18 Despesas Primárias ( II ) 2696145248 25.343 765,33 0,17 2794401602 2626737506 0,17 2922132240 27.468.043,06 0,17 ResuItado Primário ( | - n ) 163.369,02 153.566,88 o 00 (157.543,85) (148.091,22) (0,00) (153.913,57) (144.678,76) (0,00)
)
Resultado Nominal 72.701,12 68.339,05 0,00 63.218,36 59.425,26 0,00 82.183,87 77.252,84 0,00 Dívida Pública Consolidada 2 570.052,20 2.415.849,07 0,02 2.664.539,42 2.504.667,05 0,02 2.787.372,79 2.620.130,43 0,02 Dívida Consolidada Líquida 1.719.539,45 1.616.367,08 0 01 1.782.757,81 1.675 792,34 0,01 1.864.941,68 1.753.045,18 0,01 Fonte: IPEADATA / Relatórios da LRF
E-BOI/PA, 26 DE ABRIL DE 2021.
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Peixe-Boi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2022
LRF, art 4º, & 2º, Inciso I R$ 1,00
| - Metas II - Metas
ESPEC|F|CAÇÃ0 Previstas em % PIB Realizadas em % PIB Vanação ( " ' |)
2020 2020 Valor %
| — Receita Total 27.243.500,00 0,19 25.635.872,36 0,17 (1.607.627,64) (0,01) II — Receitas Primárias (I) 2485400000 0,17 23.593.353,57 0,16 (1.260.646,43) (0,01) lll - Despesa Total 2500000000 0,17 24.119.405,40 0,16 (880.594,60) (0,01) IV—Despesas Primárias (II) 24.622.500,00 0,17 23.967.643,63 0,16 (654.856,37) (0,00) V-Resultado PrImárIo(I-II) 231.500,00 0,00 (374.290,06) (0,00) (605.790,06) (0,00) VI—Resultado Nominal (1.637.074,36) 03,01) (1.637.074,36) (0,01) - - VH — Dívida Pública ConsoIIdada 2.355.453,60 0,02 2.355.453,60 0,02 — — VIH — Dívida Consolidada Líquida 1.575.958,41 0,01 1.575.958,41 0,01 — — Fonte: Anexos I e II do Balanço Geral e Orçamento Anual - 2020 e 2021 PEIXE—BOl/PA, 26 DE ABRIL DE 2021.
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LRF, art 4º, 5 2º, inciso "
LEI DE DIRETNZES ORÇAMENTÁRIAS
Peixe-Boi
ANEXO DE METAS FISCAIS _ ,
III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRES EXERCICIOS ANTERIORES
2022
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2020
2021
2022
%
2023
2024
Reoeãh Toml
2724350000
28.417.520,00
4,31
29,672 036,24
4,41
30,427 334.51
2,55
31.830 013,05
4,61
REGEIIBS Primárias ( | )
2485400000
2597800000
4,52
27.124.821,50
4,41
2778647217
2,44
29.067.408,83
461
Desnesa Tot_a_|
2500000000
26.050.000,00
4,20
2718959835
4.37
2818054961
3,64
2946876002
4, 57
Despesas Primárias ( Il )
2463250600
2583150000
4,91
26 961.452,48
437
1
2794401602
3,64
29. 221.322,40
4,57
R%ultado Primário ( l - 11 )
231.500,00
146.500 00
(36,72)
163.369,02
11,51
(157.543,85)
(196,43)
(153.913,57)
(2,303
Râunado Nommal
(1.637.074,36)
70.879,92
(104,33)
72 701,12
2,57
63.218,36
(13,0411
82 183,87
30,00
2355453 60
2.461.391,91
4,50
2.570.052,20
4,41
2.664 539, 42
3,68
2 787.372,79
4,61
Dívida Públca Consolidada Dívida Consoiidada Líquida
1.575.958,41
1 646.838,33
4,50
1.719 539,45
4,41
1 782.757,81
3,68
1.864.941,66
4,61
ESPECIFICACAO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2020
2021
2022
%
2023
2024
Recent—z Total
25 63587236
26.712 468,80
4,20
27 891 714,06
4,41
28 601 694,44
2,55
29.920 212,27
4,61
Receitas Primárias ( | )
23.593.353,57
24.419.320,00
3,50
25.497 332,21
4,41
26 119 283,64
2,44
27.323.364,30
4,61
Dapesas Total
2411940540
2448700000
1,52
25 558 222,45
4,37
26. 489. 7 16,63
3,64
2770063442
4,57
Despesas Primárias ( H )
2396764363
24 281.610,00
1,31
25 343 765,33
4,37
26 267.375,06
3,64
27 468 043,06
4,57
Raunado Primário ( I - |I )
(374.290,06)
137.710,00
(136,79)
153.566,68
11,51
(148 091,22)
(196,43)
(144 675,76)
(2.30)
Resultado Nominal
(163707436)
66.627,13
(104,07)
68.339,05
2,57
59. 425, 26
(13,04)
77 252,84
30,00
Dívida Pública Comandada
2.355.453,60
2 313.708,39
(1,77)
2 415 849,07
4,41
2 504.667,05
3,68
2 62013043
4,61
Dívida Consolidada quuida
1.575.958,41
1.548.028,03
(1,77)
1 616 367,08
4,41
1,675. 792, 34
3,68
1.753 045,18
4,61
Fonte. Anexos I e 1! do Balanço Geral e Orçªmento Anual — 2020 e 2021 PE.!XE—BOI/PA, 26 DE ABR1L DE 2021,
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LRF, art 4º, 5 2º, inciso III
Peixe-Boi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Iv - EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO
2022
R$ 1,00
PATRIMÓNIO LIQUIDO
2020 %
2019
%
2018
%
Patrimônio/Capital
3.099.724,91 14,53
4.774.357,61
22,09
7.079.344,21
50,73
Reservas Resultado Acumulado
1823652825 85,47
16.834.135,40
77,91
6.876.478,24
49,27
TOTAL
21 336.253,16 100,00
21.608.493,01
100,00
13.955.822,45
100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÓNIO LIQUIDO
2020 %
2019
%
2018
%
Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL Fonte: Balanço Patrimonial de 2018 à 2020. PEIXE-BOI/PA, 26 DE ABRIL DE 2021.
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Peixe-Boi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LRF, art 4º, 5 2ª, Inciso III
2022
R$ 1,00
RECEITAS
REALIZADAS
2020 2019 2018
“.
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
34.400,00
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL; | )
DESPESAS
LIQUIDADAS
2020 201 9 2018
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Investimentos Inversões Financeiras Amortização/Reinanciamento da Dívida
DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS TOTAL ( u ) SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (|||) = (| - ") Fonte: Anexo II do Balanço Geral. PEIXE—BOI/PA, 26 DE ABRIL DE 2021 A
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Peixe-Boi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2022
LRF, art 4º, & 2º, inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
RECEITAS
REALIZADAS RECEITAS CONCORRENTES (l) - - _ Receita de Contribuições - - _
2018 2019 2020
Pessoal Civil - - _ Pessoal Militar - - “ Outras Contribuições Previdenciárias - _ - Receita Patrimonial - - _ Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS — - -
_0' "as receitas Correntes - _ * RECEITAS DE CAPITAL (II) - - _ Alienação de Bens - - - Outras Receitas de Capital - - _ REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS (III) - — - Contribuição Patronal do Exercício - - - Pessoal Civil ' - - . Pessoal Militar ª' - - -
Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores - - _ Pessoal Civil e _ _ Pessoa| Militar - _ _ REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT (M — - - OUTROS APORTES AO RPPS M - - _
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (V!) = (| + II + III + IV + V) - - -
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2018 2019 2020 ADMINISTRAÇÃO GERAL (VII) - . - Despesas Correntes - _ - Despesas de Capital - _ - PREVIDENCIA SOCIAL (VIII) . - . Pessoal Civil - - _ Pessoa| Militar - - - Outras Despesas Correntes - _ _ Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS — - — Compensação Previd. de Pensão entre RPPS e RGPS - - - RESERVA DO RPPS (|X) - - -
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (X) = (VII + VIII + IX) - - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Xl) = (VI - X) - - - DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS . - _
NOTA EXPLICATIVA: No município não existe RPPS.
PEIXE-BOl/PA, 26 DE ABRIL DE 2021.
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Peixe-Boi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2022
LRF an4º Iº
' RECBTAS DESPESAS RESULTADO EXERCICIO CONTRIB. PREVID. PREVID. PREVID. PATRONAL vaor c Vawr d vmor b+c+d
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038 2039 -
TA EXPLICATIVA: No município não existe RP
PEIXE-BOI/PA, 26 DE ABRIL DE 2021.
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
R$Innhares
RECEWDO
WCOBERTURA
LRF, an 4”, 5 12º, inciso V
Peixe-Boi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2022
R$ 1 ,00
SETOR : PROGRAMA /
BENEFICIÁRIO
RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA
Tributo/Contribuição 2022 2023
2024
COMPENSAÇÃO
SERVIÇOS
ISSQN — ISENÇÃO 11.000 12.000
14.000
Atualização e Expansão do cadastro de Contribuintes.
EMPRESARIAL - MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE RESIDENCIAL — CONT. DE BAIXA RENDA
6.000 7.000
8.000
Atualização e Expansão do cadastro de Contribuintes.
IPTU - ISENÇÃO
11 .000 12.000
14.000
Inscrição, Atualização e Execução da Dívida Ativa.
RESIDENCIAL - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE BAIXA RENDA
IPTU - DESCONTO 11.000 13.000
15.000
Atualização e Expansão do cadastro de Contribuintes.
RESIDENCIAL INDUSTRIAL
11.000 12.000
14.000
Inscrição, Atualização e Execução da Dívida Ativa.
ITBI - ISENÇÃO
6.000 7.000
8.090
Cobrança de Impostos e Instituições Financeiras
RESIDENCIAL, COMÉRCIO E SERVIÇOS
ALVARÁ - ISENÇÃO 6.000 6.500
8.000
Recadastramento Imobiliário
TOTAL
62.000 69.500
81 .000
PEIXE—BOI/PA, 26 DE ABRIL DE 2021.
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Peixe-Boi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2022 LRF art 4º 1º R$ milhares umento 1.1 . O VALOR T0 2022
- Aumento Referente e Transferência 904.108 - Aumento Referente a Transferência do FUNDEF 189.827 Final do Aumento Permanente de Receita | 56.064 R Permanente de II M Bruta III = H" 1.656.1. .000
M de I - Im de Novas
Utilizado IV 1.600.000
1 600.000
INOTA EXPLICATIVA: O Valor previsto para utiIização do Saldo Utilizado. refere-se a possibilidade de realização de
. Lconcurso público no municipio de Peixe-Boi.
PEIXE—BOI/PA, 26 DE ABRIL DE 2021.
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
&.
MEMÓRIA DE CÁLCULO
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 — CENTRO — PEIXE—BOI — PA
FONES: 3821—11-45 ! 3821-1282
IPREF EITURA [Peixe-Boi [ANO DE REFERENCIA [ 2922 “ :]
I_ANO 2021 ANO 2022 lANo 2023 ANO 2024
' " : %] 3,68% 4,61%
ANO 2021 ANO 2022 ANO 2023 ANO 2024
INDICE INFLACIONARIO % ; 1,30 " ," É “ ªj ' _ VALOR CONSTANTE 0,94 0,94 0,94 ? 0,94 |% VALOR CORRENTE
ANO 2020 ANO 2021 ANO 2022
ANO 2023 ANO 2024
] !
PROJEÇÃO PIB (Estadual) | 1 |
“
;,1514Jººz⪺goºªoe 14.300.000.000,00 15.000.000.000,00
1 5.500.000.000,00 1 5.800.000.000,00
METODOLOGIA DE CÁLCULO - Exemplos: :., 1 - % Valor Corrente: 1.1 -— O percentual projetado para o valor corrente tem por base o crescimento da receita municipal,
na qual buscou-se extrair a média de arrecadação de exercícios anteriores a preços projetados para 2022 conforme tendência macroeconômica projetada pelo Governo Federal.
2 -Valor constante: 2.1 — Para se achar O valor constante, utilizou-se um índice inflacionário projetada com base no
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - lPCA, divulgado pelo IBGE.
2.2 — Para se calcular de imediato o valor constante, transformamos os percentuais acima em
índices, os quais foram calculados de acordo com as fórmulas demonstradas na 11ª Edição.
3 — PROJEÇÃO DO PIB (ESTADUAL): 3.1 — A projeção do PlB estadual tomou por base dados do IPEADADA, atualizado a preços de
hoje através da expectativa de crescimento.
OBS: Os campos na cor azul devem ser preenchidos, os demais são calculados, e qualquer
dúvida sobre as informações a serem informadas nos demonstrativos devem ser tiradas através da 5ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais onde se encontra capitulo especifico sobre os Anexos de Metas Fiscais.
Prefeitura de Peixe-Boi Memória e Metodologia de Cálculo das Metas , i - Receitas Art. 4º gzº, inciso II da LRF
TOTAL DAS RECEITAS
2022
ESPECIFICAÇÓES
Realizadas
Estimadas
2020
2020
2021
2022
2023
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
513.669,26
584.000,00
591.500,00
617.612,28
640.318,62
669.836,85
impostos
494.264,70
537.000,00
546. 500,00
570.625,72
591.604,61
618.877,16
Taxas e Contribuições de Melhoria
19.404,56
47.000,00
45.000,00
46.986,56
48.714,01
50.959,69
Receita de Contribuições
309.971 ,91
340.000,00
350.000,00
365.451,06
378.886,76
396.353,17
Contribuicões Sociais Contribuicões Econômicas
309.971,91
340.000,00
350.000,00
365.451,06
378.886,76
396.353,17
Receita Patrimonial
25.288,19
141 .000,00
74.000,00
77.266,79
80.107,49
83.800,38
Aplicações Financeiras
16.766,47
131.000,00
64.000,00
66.825,34
69.282,15
72.476,01
Outras Receitas Patrimoniais
8.521,72
10.000,00
10.000,00
10.441,46
10.825,34
11.324,38
Receita de Servicos
8.000,00
7.000,00
730902
7.577,74
7.927,06
Transferências Correntes
23.918.408,53
23.954.150,00
25.020.020,00
26.124.550,63
27.085.012,05
28.333.611,90
Transferências da União
1560759728
15.813.150,00
16.580.020,00
17.311.959,46
17.948.428,56
18.775.838,39
Transferências dos Estados
3.922.425,58
3.870.000,00
3.900.000,00
4.072.168,91
4.221.881,00
4.416.506,72
Transferências dos Municípios Transferências Multigovernamentais
4.388.385,67
4.271.000,00
4.300.000,00
4.489.827,26
4.654.894,43
4.869.481,77
Transferências do Exterior Transferências de Instituições Privadas Transferências de Convênios
240.000,00
250.595,01
259.808,06
271.785,03
Outras Receitas Correntes
24.456,47
23.500,00
40.000,00
41.765,83
43.301 ,34
45.297,50
Multa e Juros de Mora
15.001,80
15.000,00
30.000,00
31.324,38
32.476,01
' 33.973,13
indenizacões e Restituicões
9.454,67
8.500,00
10.000,00
10.441,46
10.825,34
11.324,38
Receita da Dívida Ativa Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
844.078,00
2.1 94.850,00
2.335.000,00
2.438.080,61
2. 527.71 5,93
2.293.186,1 8
OperajÉes de crédito
5.000,00
5.000,00
5.220,73
5.412,67
5.662,19
Amortização de empréstimos Alienações de Bens
10.000,00
10.000,00
10.441,46
10.825,34
11.324,38
Transferência de Capital
844.078,00
2.179.850,00
2.320.000,00
2.422.418,43
2.175.892,51
2.276.199,62
Transferência de Convênio
844.078,00
2.179.850,00
2.010.000,00
2.098.733,21
2.175.892,51
2.276.199,62
Transferêcia FNDE
100.000,00
104.414,59
108.253,36
113.243,76
Transferência SUS - Bloco de Investimentos
210.000,00
219.270,63
227.332,05
237.811,90
Outras Receitas de Capital
RECEITAS MTM-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas Intra—Orçamentárias Correntes
DEDUÇÓES
2.025.752,32
2.243.500,00
2.367.520,00
2.472.036,24
2.562.91 9,92
2.681.068,71
Deduções da Receita pl Formação do FUNDEB
2.025.752,32
2.243.500,00
2.360.520,00
2.464.727,22
2.555.342,19
2.673.141,65
Outras Deduções
7.000,00
7.309,02
7.577,74
7.927,06
TOTAL
23.610.120,04
25.000.000,00
26.050.000,00
27.200.000,00
28.200.000,00
29.500.000,00
Prefeitura de Peixe-Boi Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais H - Despesas Art. 4º 52º, inciso II da LRF
, TOTAL DE DESPESAS
2022
R$ 1,00
CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESA
Realizadas
Previsão
2020
2020
2021
2022
2023
2024
DESPESAS CORRENTES ( | )
22.529.788,83
21.370.650,00
22.135.eao,00
23.1 1 2.878,93
23.962.617,12
25067276, 78
Pessoal e Encargos Sociais
11.141.529,68
11.575.400,00
11.797.000,00
12.317.788,87
12.770.648,75
13.359.366,60
Juros e Encargos da Dívida
6.664,73
27.500,00
13.000,00
13.573,90
14.072,94
14.721,69
Outras Despesas Correntes
11.381.594,42
9.767. 750,00
10.325.680,00
10.781.516,16
11.177.895,43
11.693.188,48
DESPESAS DE CAPITAL ( II )
1.589.616,57
3.400.350,00
3.676.320,00
3.838.61 4,36
3.979.739,88
41 63.203,07
investimentos
1.444.519,53
3.050. 350,00
3.470.820,00
3.624.042,38
3.757.279,23
3.930.487,14
inversões Financeiras Amortização Financeira
145.097,04
350.000,00
205.500,00
214.571,98
222.460,65
232.715,93
RESERVA DE CONTINGENC1A
229.000,00
238.000,00
248.506,72
257.642,99
269.520,15
TOTAL
24.119.405,40
25.000.000,00
26.050.000,00
27.200.000,00
28.200.000,00
29.500.000,00
Prefeitura de Peixe-Boi Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais lll - Resultado Primário Art. 4º â2º, inciso II da LRF
Realizadas
METAS FISCAIS - RES ' ".TADO PRIMÁRIO
202-
ESPECIFICACOES
2020
2020
2021
2022
2023
2024
RECEITAS CORRENTES ( I )
2.766.042
22.805.150
23.722.000
24.769.228
25.679.862
26363585 |
Receita Tributária
513.669
584.000
591.500
617.612
640.319
669.837
Receita de Contribuição
309.972
340.000
350.000
365.451
378.887
396.353
Receita Patrimonial
25.288
141.000
74.000
77.267
80.107
83.800
Aplicações Financeiras ( ll )
16.766
131.000
64 . 000
66.825
69.282
72.476
Outras Receitas Patrimoniais
8.522
10.000
10.000
10.441
10.825
11324
Receita de Serviços
6.000
7.000
7.309
7.578
7.927
Transferências Correntes
23.918.409
23954150
25020020
26124551
27085012
28333612
Demais Receitas Correntes
24.456
23.500
40.000
41 .766
43.301
45.298
Deduções de Receitas p/ Formação do FUNDEB
2.025.752
“. 2.243.500
2.360.520
2.464.727
2.555.342
2.673.142
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III ) = ( I - lI )
22.749.276
22.674.150
23.658.000
24702403
25.610.580
26.791 .209
RECEITAS DE CAPITAL ( IV)
844.078
2.194.850
2.335.000
2.438.081
2.192.131
2.293.186
Operações de Crédito ( V)
5.000
5.000
5.221
5.413
5.662
Amortização de Empréstimos ( VI ) Alienação de Ativos ( Vll )
10.000
10.000
10.441
10.825
11.324
Transferência de Capital
844.078
2.179.850
2.320.000
2.422.418
2.175.893
2.276.200
Outras Receitas de Capital RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL VIII IV-V-VI-VII )
844.078
2.179.850
2.320.000
2.422.418
2.175.893
2.276.200
RECEITAS NAO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS
FISCAIS LI UIDAS IX ) =( lu + VIII )
23.593.354
24.854.000
25.978.000
27.124.821
27.786.472
29.067.409
DESPESAS CORRENTES ( X )
22529789
21 .370.650
22.135.680
23.112.879
23.962.617
25.067.277
Pessoal e Encargos Sociais
11141530
11575400
11797000
12317789
12770649
13359367
Juros e Encargos da Dívida ( Xl )
6.665
27.500
13.000
13.574
14.073
14.722
Outras Despesas Correntes
11381594
9.767.750
10325680
10781516
11177895
11693188
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ; x - XI )
22.523.124
21.343.150
22.122.680
23.099.305
23948544
25052555
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII )
1.589.617
3.400.350
3.676.320
3.838.614
3.979.740
4.163.203
Investimentos
1.444.520
3.050.350
3.470.820
3624042
3757279
3.930.487
lnversões Financeiras Amortização da Dívida LXIV)
145.097
350.000
205.500
214.572
222.461
232.716
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = ( XIII - XIV)
1.444.520
3.050.350
3.470.820
3.624.042
3.757.279
3.930.487
RESERVA DE CONTINGENCIA XVI
229.000
238.000
238.105
238.193
238.280
DESPESAS NAO—FINANCEIRAS (OU DESPESAS
23.967.644
24.622.500
25.831 .500
26.961 .452
27.944.016
29.221 .322
FISCAIS LÍQ_UIDAS) ( XVII ) = ( XII + XV + XVI ) RESULTADO PRIMARIO ( IX - XV.“ )
454.290)
231.500]
146.500)
163.369]
457.544)
453.914
Prefeitura de Peixe-Boi Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais lV - Resultado Nominal Art. 4º s2º, inciso ll da LRF
METAS FISCAIS - RESULTADO NOMINAL
2022
É»?
ESPECIFICAQAO
2020
2021
2022
2023
2024
DIVIDA CONSOLIDADA ( I )
2.355.453,60
2.461.391,91
2.570.052,20
2.664.539,42
__
2.787.372,79
DEDUÇOES(H)
779.495,19
814.553,58
850.512,75
881.781,61
922.431,11
Ativo Disponivel
1.275.345,64
1.332.705,28
1.391.538,71
1.442.698,22
1.509.205,59
Haveres Financeiros ( - ) Obrigações Financeiras
495.850,45
518.151,70
541.025,96
560.916,62
586. 774,48
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA( III ) = ( I — II )
1.575.958,41
1.719.539,45
1.782.757,81
1.864.941,68
RECEITA DE PRIVATIZAÇOES ( IV)
1.646.838,33
PASSVOSRECONHEJDOS(V) DIVIDA FISCAL LIQUIDA ( ||| + IV - V)
1.575.958,41
1.646.838,33
1.719.539,45
1.782.757,81
1.864.941,68
RESULTADO NOMINAL
Valor da Divida Consolidada Liquida em 2019: 3.213.032,77
mxmíi7a3ml
70.879,92 ]
7ziot1zl
63.218,36 [
82.183,87 |
META FISCAL - MONTANTE DA DÍVIDA
2022
ESPECIFICAÇAO
2020
2021
2022
2023
2024
DIV! DA CONSOLIDADA ( I )
2.355.453,60
2.461.391,91
2.570.052,20
2.664.539,42
2.787.372,79
Dívida Mobiliária Outras Dívidas
2.355.453,60
2.461.391,91
2.570.052,20
2.664.539,42
2.787.372,79
DEDUÇOES ( II )
779.495,19
814.553,58
850.512,75
881.781,61
922.431,11
Ativo Disponivel
1.275.345,64
1.332.705,28
1.391.538,71
1.442.698,22
1.509.205,59
Haveres Financeiros & - ! Restos a Pagar Proc.
495.850,45
518.151,70
541.025,96
DCL (Ill) =jl — II)
1.575.958,41
1 546.838,33
1.719.539,45
560.916,62
586.774,48
1.782.757,81
1.864.941,68

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