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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaDispõe sobre a denominação ao centro comunitário no município de Peixe-Boi, e dá outras providências.
native_id237

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-06 Proposição arquivada Arquivamento realizado: Pasta de Projetos de Leis do Legislativo 2021, 6 folhas.
2021-10-06 Proposição transformada em lei Criar norma jurídica (Lei nº 743, de 01 de outubro de 2021)
2021-10-05 Aguardando sanção governamental Encaminhada ao Prefeito
2021-10-04 Aguardando sanção governamental Enviar para sanção do Prefeito
2021-10-01 Aguardando assinatura do autógrafo Lei nº 743/2021
2021-10-01 Proposição aprovada Elaborar Lei
2021-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer da CCJRF favorável ao Projeto de Lei nº 002/2021 (Poder Legislativo)
2021-09-29 Parecer favorável da comissão Parecer da CCJRF favorável ao Projeto de Lei nº 002/2021 (Poder Legislativo)
2021-08-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Para emissão de parecer do relator e comissão
2021-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Para emissão de parecer da CCJRF
2021-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria lida em Plenário
2021-08-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia Para ser apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-19T09:54:52.067223-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil
Estado do Pará
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Peixe-Boi
CNPJ: 04.854.733/0001-44
PROJETO DE LEI Nº 002/2021, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre denominação ao Centro
Comunitário no Município de Peixe-Boi, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Centro Comunitário Luis Rodrigues da Silva (Seu
Preto), o Centro Comunitário situado na Av. João Gomes Pedrosa, neste
Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa
indicativa para a sinalização do referido centro comunitário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Peixe-Boi - Pará, 13 de agosto de 2021.
us Po Nori da Salvo
Vereadora do PL
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos.
E-mail: camarapbDhotmail.com / camarapeixeboiDpeixeboi.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205

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