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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaDispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da lei orçamentária de 2023, para o município de Peixe-Boi, e dá outras providências.
native_id258

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-29 Proposição arquivada — Arquivamento realizado: Pasta de Projetos de Lei do Poder Executivo 2022, 92 folhas
2022-06-29 Proposição transformada em lei — Criar norma jurídica (Lei nº 753, de 20 de junho de 2022)
2022-06-29 Proposição transformada em lei — Publicada a Lei nº 753, de 20 de junho de 2022
2022-06-15 Aguardando sanção governamental — Enviada ao Prefeito
2022-06-14 Aguardando sanção governamental — Enviar para sanção do Prefeito
2022-06-13 Aguardando assinatura do autógrafo — Lei nº 753/2022
2022-06-10 Proposição aprovada — Elaborar Lei
2022-06-10 Parecer favorável da comissão — Parecer da CCJRF favorável. Parecer da CFOT favorável. Pedido de inclusão na Sessão Ordinária de hoje.
2022-06-09 Parecer favorável da comissão U Para inclusão na Ordem do Dia.
2022-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer da CFOT.
2022-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF.
2022-04-29 Proposição distribuída às comissões — Para distribuição às CCJRF e CFOT.
2022-04-25 Proposição apresentada em Plenário — Para análise da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T11:27:38.129401-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-06-14T12:13:25.764734-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO
DE
LEI Nº 002/2022
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS — 2023
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 — CENTRO - PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
Vereador Edson Rosemildo Freitas
Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi
IImos. Vereadores e Vereadoras do município de Peixe-Boi
Assunto: Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar as Vossas Excelências, no prazo regulamentar em
cumprimento ao que determina o artigo 165, inciso Il, parágrafo 2º, da Constituição
Federal, Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária anual do Município, relativa ao exercício financeiro de 2023. Onde os
fundamentos legais estão inseridos na Constituição Federal e Estadual, na Lei Orgânica
do Município, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade precípua, orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, e busca sincronizar a Lei Orçamentária Anual
(LOA) do exercício financeiro de 2023.
A LDO, a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal tornou-se peça obrigatória e
fundamental da Gestão Fiscal dos poderes públicos, ampliando sua importância,
determinando a previsão de várias outras situações, além das previstas na Constituição,
como: estabelecer critérios para contingenciamento de dotações quando as receitas não
evoluírem de acordo com a estimativa orçamentária; sistematizar controles operacionais e
suas regras de atuação para avaliação dos Programas e Ações da administração pública;
estabelecer condições para subvencionar financeiramente instituições privadas e pessoas
físicas comprovadamente carentes; definição de critérios para início de novos projetos,
após o adequado atendimento dos que estão em andamento; periodicidade e conteúdo da
programação financeira mensal; estabelecimento do percentual da receita corrente líquida
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a ser retido na peça orçamentária, como Reserva de Contingência e a definição dos
limites — dispositivos constitucionais - para os órgãos do Poder Legislativo e do Executivo.
Com relação ao PLDO-2023, inicialmente, cumpre mencionar que, em face do atual
contexto de elevada incerteza, o Projeto apresenta um crescimento razoável das receitas
municipais, haja vista, o excesso na arrecadação apresentado no ano de 2021, entre
receitas prevista e receita arrecada.
Os efeitos negativos da Pandemia foram previstos no anexo de Riscos Fiscais,
destinando contingenciamento inicial na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
recursos que poderão ser incluídos no PLOA-2023, cuja fonte, será de recursos
federais, estaduais e do tesouro municipal.
Ressaltamos nossa preocupação com a estagnação econômica que é uma
tendência nacional e provavelmente afetará nosso município no ano de 2023.
É importante esclarecer que as metas fixadas na LDO — 2023 foram projetadas
levando em consideração a grave situação econômica, fiscal e política que nosso país
passa nesse momento, que se materializa por meio de desaceleração econômica, do
aumento do desemprego, dentre outros fatores.
Em face da realidade e à luz do desempenho da arrecadação atual e das
perspectivas dos cenários futuros, a receita estimada na LDO para 2023, foi no montante
de R$ 31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil reais), apresentando
crescimento de 15,81%, em relação ao valor estimado para 2022. Desse montante a
receita corrente líquida representam 95,68% do total da receita anual.
As projeções para os dois anos subsequentes preveem um crescimento tímido em
relação a 2023. No caso da estimativa para 2024, apresenta um crescimento de 6,35% e
em 2025 de 7,46%.
O Projeto ora posto sob a análise de Vossas Excelências foi elaborado em
observância aos compromissos firmados com a população, e os estudos feitos no próprio
corpo administrativo municipal, de onde se levantou as necessidades prioritárias à
manutenção das ações de responsabilidade desse governo, também apoiando ações
promovidas por outras esferas de governo, com quem o município procura manter
parcerias, objetivando buscar soluções de problemas internos através de elaboração de
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Neho.
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convênios, tudo a fim de nortear à formulação do Projeto de Lei do Orçamento para
exercício financeiro de 2023.
A Proposta também traduz a nossa preocupação e observância na condução de
uma política financeira baseada no equilíbrio das contas públicas, cuja referência está no
controle de gastos, no aumento de receita e na transparência e utilização correta dos
recursos públicos.
Contudo, buscaremos o cumprimento da principal Meta Fiscal assumida na LDO, o
Resultado Primário.
Senhores Vereadores, ao submeter este projeto de lei às vossas considerações,
reitero o compromisso de manter também a parceria entre o Executivo e o Legislativo
municipal, que tem pautado os trabalhos no decorrer de nossa administração.
Atenciosamente,
PANO Eq
João Pereira Da Silva Neto
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 002, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS
PARA A ELABORAÇÃO DA [LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2023 PARA O
MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no interesse superior e
predominante do Município APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 101/2000, as diretrizes
para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2023,
compreendendo:
|— as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual:
Ill — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos do orçamento;
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VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação;
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso;
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular;
XIV — as disposições gerais.
Seção |
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição
Federal, as Metas e as Prioridades da Administração Pública Municipal estão
estabelecidas na Lei do Plano Plurianual — PPA relativo ao período de 2022/2025,
no que diz respeito ao exercício de 2023.
8 1º. Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
8 2º. O projeto de lei orçamentária para 2023 conterá demonstrativo da
observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
8 3º. As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o
exercício financeiro de 2023 estão definidas na Lei do Plano Plurianual relativo ao
período de 2022/2025, terão precedência na alocação de recursos na lei
orçamentária de 2023 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
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Seção Il
Das Orientações Básicas para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas por unidades orçamentárias, funções, sub-funções, programas,
atividades, projetos, operações especiais e classificação por fonte ou destinação
de recursos, de acordo com as codificações da Portaria MOG nº 42/1999, da
Portaria Conjunta nº 3/2008, da Portaria Conjunta STN /SOF nº 20/2021 e
posteriores alterações, todas da STN.
Art. 4º. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos,
discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15
da Lei nº 4.320.1964, e posteriores alterações.
Art. 5º. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos,
compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos,
autarquias.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído de:
| — texto da lei;
Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964:
Ill — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
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V — demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar
Federal nº 101/2000;
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 8 5º.
Inciso Il, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes
demonstrativos:
|) Demonstrativo da receita corrente líquida de acordo com o art. 2º, inciso
IV, da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
Il) Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no
art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias;
Ill) Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação;
IV) Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços
públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº
29/2000;
V) Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do
disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº
101/2000.
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto
de lei orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2022,
projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita
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resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que
implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação
tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e
nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta
encaminharão ao Gabinete do Prefeito, até o dia 30 de junho de 2022, suas
respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei
orçamentária.
Parágrafo único. Na hipótese do Poder Legislativo não encaminhar sua
proposta orçamentária, serão consideradas as ações e metas contidas no Plano
Plurianual, e será desdobrado nos moldes da lei anterior.
Art. 9º. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o
comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 10. A lei orçamentária poderá discriminar, no órgão responsável pelo
débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em
cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
8 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria, ou na
ausência à Assessoria Jurídica do Município.
8 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo uma
vez não utilizados poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais
com outras finalidades.
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Subseção Il
Das Disposições Relativas a Divida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 11. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem
por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e
viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
8 1º - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários
para o pagamento da dívida.
8 2º - O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às
normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe
sobre os limites globais para o montante da dívida consolidada e da dívida pública
mobiliária, em atendimento ao disposto no art 52, incisos VI e IX, da Constituição
Federal.
Art. 12. Na lei orçamentária para o exercício de 2023, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas
operações contratadas.
Art. 13. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000
e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Parágrafo único. Na estimativa da receita do projeto de lei orçamentária do
exercício de 2023, poderão ser incluídas operações de crédito já autorizadas por
lei específica e aquelas autorizadas na própria lei orçamentária.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que
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observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e
atendidas às exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal.
Subseção III
Da Definição de Montante e Fonte de Utilização da Reserva de Contingência.
Art. 15. A lei orçamentária deverá conter reserva de contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo
1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de
2023, destinada a atendimentos de passivos contingentes, outros riscos
imprevistos e demais créditos adicionais.
$ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do
superávit financeiro do exercício de 2022.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da
Constituição Federal, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas
as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de
cargos, empregos e funções, alterações e estruturações de carreiras, bem como
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título “Concurso Público,
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Processo Celetista, Contrato por Tempo determinado”, desde que observado o
disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
8 1º - Além de observar as normas do “caput”, no exercício financeiro de
2023, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 e, somente para o Poder Legislativo, no art. 29-A da
Constituição Federal.
8 2º - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
art. 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, serão adotadas as medidas que
tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 17. Se durante o exercício de 2023 a despesa com pessoal atingir o
limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000,
a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada
ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviços
extraordinários para atender as situações previstas no caput deste artigo, no
âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e, no
âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da
Câmara.
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Seção IV
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do
Município.
Art. 18. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária
para o exercício de 2023, com vistas à expansão da base tributária e consequente
aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e
agilidade;
Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação
de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
Ill — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da
revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e eficiência na
prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática
de infração da legislação tributária.
Art. 19. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária,
observada a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, isenções, condições de
pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste
imposto;
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Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao imposto sobre Transmissão Intervivos
de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício de poder de polícia;
VII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse
público e a justiça fiscal, em especial da substituição do caráter subjetivo da
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, que leva em consideração a renda
do contribuinte, para o critério objetivo, que considera o valor do imóvel;
VIII — a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos.
Art. 20. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da
Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 21. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que
estejam em tramitação na Câmara Municipal.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o resultado primário
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necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da Administração
Municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 23. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
| — para elevação das receitas:
a) a implementação das medidas previstas nos arts. 18 e 19 desta
Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário:
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
Il — para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear
toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 24. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no
caput do art. 9º, e no inciso Il do & 1º do art. 31, da Lei Complementar Federal nº
101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva
limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma
proporcional à participação dos órgãos, entidades e fundos, pertencentes à
estrutura do Poder Executivo, no total das dotações iniciais constantes da lei
orçamentária de 2023, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
8 1º. Excluem-se do caput deste artigo às despesas que constituam
obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos
serviços da dívida.
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8 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
8 3º - O Poder Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que
trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os
montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e da
movimentação financeira.
8 4º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não
será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as
mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 25. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema
de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 26. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem
como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos
e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
8 1º. A lei orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais deverão agregar
todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos
respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem
para a realização de um programa específico deverão ser agregadas no programa
denominado de “Administração Geral”.
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LS,
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8 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de
planejamento, execução, avaliação e controle interno.
8 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
otimização de gastos e re-ordenamento de despesas do setor público municipal,
sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e
sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades
Públicas e Privadas
Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas as
autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
| — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
Hl — às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de
utilidade pública;
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular
funcionamento, emitida no exercício de 2023, por no mínimo, uma autoridade local,
e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 28. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas
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e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica, desde que
sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações
relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção
ao meio ambiente;
Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente
por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com
a administração pública municipal, e que participem da execução de programas
municipais.
Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de contribuições para entidade privada com
finalidade lucrativa, ressalvada as instituídas por lei específica no âmbito do
Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial.
Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da
federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o
atendimento de interesses locais observados as exigências do art. 25 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 31. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta
Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os
recursos.
Art. 32. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 26 a
28 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da
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FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
ES,
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celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais
instrumentos as exigências do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1 993.
8 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da
realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo
Município.
8 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular
com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
8 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o
caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que
receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE -—
Programa Dinheiro Direto na Escola.
8 4º. Na realização das ações de sua competência, o Município poderá
transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que
compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual e não se
enquadrem nas disposições dos artigos 27 a 29 desta Lei, mediante convênio,
ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas.
Art. 33. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam à ajuda a
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Assistência Social
e de Assistência Social do Município.
Art. 34. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra,
inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e
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para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e
em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um
órgão para outro somente poderá ocorrer mediante autorização prévia na lei
Orçamentária, em caráter suplementar.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de
Competência de Outros Entes da Federação
Art. 35. Fica autorizada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas
de competência de outro ente da federação, desde que sejam destinadas ao
atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá
ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do
Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 36. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2023, as metas bimestrais de
arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
8 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração
indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central
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de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2023, os seguintes demonstrativos:
| — as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o
disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
Il — a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000;
Ill — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos
restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
8 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso,
no órgão oficial de publicação do Município até 30(trinta) dias após a publicação da
lei orçamentária de 2023;
8 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de
que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Inicio de Novos Projetos
Art. 37. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos
do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais,
observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000,
somente incluirão projetos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e com as normas
desta Lei;
Il — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
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15
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ll — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos
federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta
Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta
orçamentária de 2023, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do
exercício de 2022.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 38. Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor
não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº
8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de
outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 39. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2023, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução
do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância
do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para
garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
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Art. 40. Será assegurada ao cidadão a participação nas Audiências públicas
para:
| — elaboração da proposta orçamentária de 2023;
Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º., 8 4º., da Lei
Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 41. Lei Orçamentária Anual de 2023 conterá dispositivo autorizando o
Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares indicando as fontes de
recursos a serem utilizadas.
Art. 42. As alterações na Lei Orçamentária Anual, mediante abertura de
crédito suplementar, serão autorizadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 43. As codificações de modalidades de aplicação e das fontes de
recursos aprovados na Lei Orçamentária de 2023, e em seus créditos adicionais,
poderão ser alteradas para atender às necessidades de execução e dar maior
transparência à execução orçamentária-financeira, por meio de ato do chefe do
Poder Executivo.
Art. 44. Na abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 41
poderá ser incluído grupo de natureza de despesas, além dos aprovados, desde
que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente.
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Art. 45. O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas
na Lei Orçamentária de 2023 e em créditos adicionais, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de
órgão e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições,
mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação,
conforme definido nesta Lei.
Art. 46. Os grupos de natureza de despesa aprovados na Lei Orçamentária
Anual de 2023 em cada projeto, atividade, e operações especiais, terão seu
detalhamento registrado no Sistema Orçamentário, por elemento de despesa,
observando os limites estabelecidos por unidade orçamentária, por categoria de
programação e por fonte de recurso, no Quadro de Detalhamento da Despesa
(QDD), no primeiro dia útil do exercício de 2023.
8 1º. As alterações necessárias nos elementos de despesa, referido no caput
deste artigo, serão aprovados por ato do titular do órgão ou entidade, no âmbito de
cada Poder, e registrado no Sistema Orçamentário, pelas unidades orçamentárias.
8 2º As alterações no QDD referidas no artigo 46 poderão ocorrer por meio
de Decreto, desde que ocorram no mesmo projeto, atividade e operação especial,
na mesma modalidade de aplicação, no mesmo grupo de natureza da despesa,
mesma fonte de recurso e mesma origem de aplicação.
Art. 47. Havendo alteração, por ato da esfera federal, nos códigos da
classificação da receita e da despesa, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
a adequação nos códigos dos Orçamentos vigentes.
Parágrafo Único: A adequação da codificação prevista no caput deste artigo
será efetuada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
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Art. 48. O projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser aprovado até o
término da sessão legislativa.
Art. 49. Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não seja devolvido para
sanção até o início do exercício financeiro de 2023, a sua programação poderá ser
executada para atender as despesas prioritárias em cada mês, até que a Lei
Orçamentária passe a vigorar, sempre no limite de um doze avos do total de cada
dotação constante deste Projeto de Lei.
8 1º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações
para atendimento de despesas com:
I. Pessoal e encargos sociais;
Il. Pagamentos de benefícios previdenciários;
Ill. Pagamento do serviço da dívida;
IV. Precatórios;
V. Obras em andamento;
VI. Contratos de serviços;
VII. As operações de crédito;
VIII. Contrapartidas municipais.
8 2º As dotações referentes às despesas mencionadas no $ 1º deste artigo
poderão ser movimentadas até o montante necessário para suas coberturas.
8 3º Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude do previsto no
caput deste artigo, apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento na Câmara
Municipal e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após a sanção
da Lei Orçamentária, por meio de abertura de crédito.
Art. 50. Em atendimento ao disposto no art. 4º., 88 1º.,, 2º. e 3º. da Lei
Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
| — Anexo de Metas Físicas;
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI-PA
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FONES: 3821-11-45 / 3821-1282 > o
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Il - Anexo de Riscos Fiscais.
Ill - Anexo de Metas Fiscais;
Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi (PA), aos 19 dias do mês de abril de
2022.
João Pereira Da Silva Neto
Prefeito Municipal
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 — CENTRO — PEIXE-BOI — PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
METAS FÍSICAS
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI- PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
Pará = , LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 001
—
Órgão: 01 - Câmara Muncipal
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Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 - ação Legislativa
Manutenção do Programa voltado aos gastos vinculado ao Poder Legislativo Municipal.
Ação.....: 2001 - Capacitação de Servidores
Descrição: Capacitação de servidores do Legislativo Municipal.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2003 - Tecnologia da Informação
Descrição: Manutenção e proteção de rede e softwares pertencentes a Câmara Municipal.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2004 - Manutenção da Câmara Municipal
Descrição: Manutenção do Legislativo Municipal.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 124 - Controle Interno
Programa: 0001 - ação Legislativa
Manutenção do Programa voltado aos gastos vinculado ao Poder Legislativo Municipal.
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Ação. ....: 2005 - Manutenção do Controle Interno do Legislativo
Descrição: Manutenção do Controle Interno do Legislativo municipal, para fortalecimento
do controle externo exercido pela Câmara Municipal.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
órgão: 02 - Prefeitura Municipal
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Função: 04 - administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0037 - administração Geral
Nha 7
Pará = LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 002
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação. vu: 2013 - Planejamento e Gestão Orçamentária.
Descrição: Efetivar a integração estratégica dos instrumentos de planejamento, para
melhor efetividade na execução de peças orçamentárias.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0037 - administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação. ....: 1001 - Aquisição de Veiculo - Gab. Prefeito
Descrição: Aquisição de Veiculo destinado ao Gabinete do Prefeito.
Unidade de medida: Veículo(s) adquirido Quantidade 2023: 2
Ação. ....: 1002 - Aquisição/Desapropriação de Inóveis
Descrição: Aquisição/Desapropriação de Imóveis de Interesse Público.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
AÇÃO, seram : 2006 - Apoio as ações do Gabinete do Prefeito
Descrição: Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2007 - Elaboração de Projetos de interesse social e governamental
Descrição: Elaborar Projetos de interesse social e governamental,
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
DD
ação. ....: 2014 - Manutenção da Secretaria Municipal de administração
Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2015 - Capacitação de servidores públicos
Descrição: Capacitação continuada de servidores públicos municipais.
Unidade de medida: Servidores Capacitad Quantidade 2023: 10
Pará
LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 003
="
Ação. ....: 2025 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Obras.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: !
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 0000 -
Programa: 0037 -
Serviços da Dívida Fundada Municipal
Sanear e reduzir a dívida municipal, perante a união e estado.
Ação.....: 0001 - Parcelamento INSS
Descrição: Pactuação e Saneamento da dívida junto ao INSS.
Unidade de medida: % Quantidade 2023: 25
Ação.....: 0002 - Parcelamento PASEP
Descrição: Pactuação e Saneamento da dívida junto ao PASEP.
Unidade de medida: % Quantidade 2023: 25
rea ra na
Ação.....: 0003 - Contribuição PASEP
Descrição: Pactuação e Saneamento da dívida junto ao PASEP.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
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Ação.....: 0004 - Parcelamento Rede CELPA
Descrição: Pactuação e Parcelamento junto a Rede Celpa.
Unidade de medida: % Quantidade 2023: 25
Administração Geral =
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação.....: 2011 - Administração Tributária . .
Descrição: Otimização e aumento na Arrecadação tributária municipal, para promoção e
desenvolvimento das políticas públicas.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
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Ação. ....: 2012 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças .
Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Finanças.
NJ
Pará . LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 004
=="
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 124 - Controle Interno
Programa: 0042 - Controle Interno
visa elaborar relatorios da Controladoria do Município.
AÇÃO, u rui 2008 - Manutenção das ações da Controladoria do Municipio
Descrição: Manutenção das ações da Controladoria do Município.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: |
Ação.....: 2009 - Capacitação de Servidores
Descrição: Capacitação e Incentivo a servidores municipais para realização de atividades
de controle interno.
Unidade de medida: Cursos Realizados Quantidade 2023: 2
Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação. ....: 2037 - Atualização cadastral de imóveis urbanos .
Descrição: atualização cadastral de imóveis urbanos, uncluindo vilas e distritos.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 126 - Tecnologia da Informação
Programa: 0037 - administração Geral . o
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação.....: 2017 - Gestão de Tecnologia da Informação - TI =.
Descrição: Aprimoramento de qualidade na área de TI com suporte técnico de rede,
interligando todas as secretarias.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 131 - Comunicação Social
Programa: 0037 - Administração Geral
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Pará o LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 005
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação. ....: 2010 - Publicação de atos do Poder Executivo Municipal
Descrição: Cumprir as normas Tegais sobre a publicidade de atos do Poder Executivo
Municipal, em especial o estabelecido no $ 1º do artigo 37 da Constituição
Federal,
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
subfunção: 846 - Gutros Encargos Especiais
Programa: 0000 - Serviços da Dívida Fundada Municipal
Sanear e reduzir a dívida municipal, perante a união e estado.
Ação. ....: 0009 - Encargos com Precatórios e Sentenças Judiciais
Descrição: Reconhecimento e quitação de ações judiciais em desfavor do município.
Unidade de medida: % Quantidade 2023: 100
Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação. ....: 0005 - Encargos com Precatorios e Sentenças Judiciais .
Descrição: Pagamento de despesas de Encargos com Precatorios e Sentenças Judiciais.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 5!
Função: 13 - Cultura
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Subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0037 - administração Geral o o
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação.....: 2031 - Manutenção da Sec. Mun. Desp. Cult. Turismo e Lazer
Descrição: Manutenção da Sec. Mun. Desp. Cult. Turismo e Lazer.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0016 - Cultura e Turismo
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 006
Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a disseminação de todas as
linguagens artístico-culturais na cidade.
Ação. ....: 2032 - Desenvolvimento de atividades Culturais
Descrição: Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a
disseminação de todas as linguagens artístico-culturais na cidade.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2033 - Fomento à Produção Artística
Descrição: Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a
disseminação de todas as linguagens artístico-culturais na cidade.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2034 - Realização do Calendário Anual de Eventos e Festas Populares .
Descrição: Realização de eventos como a Verão de Peixe-Boi, Gincana da cidade,
aniversário da cidade, Reveillon entre outras.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa: 0008 - Obras de Infraestrutura Urbana e Rural o .
Adequação de áreas para execução de obras, viabilizando a valorização e o crescimento do
municipio.
Ação. ....: 1007 - aquisição/Desapropriação de Imóvel
Descrição: Desapropriação de Imóveis de interesse do poder público municipal para
realização de obras públicas.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Ação..... : 1008 - Construção/Recuperação de Pontes e Bueir os no
Descrição: Construção e Recuperação de Pontes, para ligação da sede do município com a
zona rural.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 007
Descrição: Recuperar a beleza, natural do município, valorizando a Beira Rio do Rio
Peixe-Boi e garantindo um ambiente agradável e seguro para se caminhar na
Cidade, com espaços de lazer e serviços em suas proximidades.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 1010 - Recuperação e construção de edificações públicas
Descrição: Ampliar e regualificar a infraestrutura, visando melhorar a qualidade de vida
da população.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Programa: 0012 - Pavimentação asfáltica
Pavientação de Vias na zona urbana e rural do município de Peixe-Boi.
ação. ....: 1012 - Recuperação e Pavimentação de Estradas Vicinais
Descrição: Recuperação e Pavimentação de Estrada Vicinais do município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0008 - Obras de Infraestrutura Urbana e Rural ,
Adequação de áreas para execução de obras, viabilizando a valorização e o crescimento do
município.
Ação. ....: 1013 - Construção Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
Descrição: Construção, Ampliação, Reforma e Revitalização de Prédios Públicos, visando o
bem estar do servidor público, e melhor atendimento a população do município.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 1014 - Perfuração de Poços
Descrição: Perfuração de Poços Artesianos para atender a demanda da população.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
DN
Ação. ....: 2026 - Manutenção do Cemitério Municipal. , ,
Descrição: Realização de obras de revitalização e manutenção do cemitério do município de
Peixe-Boi.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Programa: 0010 - Melhoramento no Sistema Abastecimento de água
=,
Ns
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 008
Manutenção do Sistemas de Abastecimento de Agua.
Ação. ....: 1015 - Construção e Ampliação de Sistemas de abastecimento de Agua
Descrição: Desenvolvimento e otimização do sistema de abastecimento de água do município
de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Programa: 0012 - Pavimentação asfáltica
Pavientação de Vias na zona urbana e rural do município de Peixe-Boi.
Ação. ....: 1016 - Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais
Descrição: Paviemtação de Vias na zona urbana e rural do município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Subfunção: 695 - Turismo
Programa: 0016 - Cultura e Turismo .
Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a disseminação de todas as
linguagens artístico-culturais na cidade.
ação. ....: 1019 - Urbanização da Orla
Descrição: Urbanização da Orla
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: l
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - administração Geral , =
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
AÇÃO. .... : 2038 - Manutenção do Fundo Municipal de Habitação
Descrição: Manutenção das ações do FMH.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0013 - Habitação Urbana e Rural
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 009
implementação do programa "Minha Casa Minha Vida" visando melhorar a qualidade de vida da
população.
Ação. ....: 1023 - Desapropriação/Aquisição de Imóvel
Descrição: Desapropriação/Aquisição de imóveis para construção de casas populares do
programa do Governo Federal "Minha Casa Minha Vida".
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2039 - Elaboração de projetos de habitação
Descrição: Elaboração de Projetos para implementação do programa "Minha Casa Minha Vida!
visando melhorar a qualidade de vida da população.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0010 - Melhoramento no Sistema Abastecimento de água
Manutenção do Sistemas de abastecimento de Agua.
Ação.....: 2027 - Manutenção do Sistemas de Abastecimento de Agua
Descrição: Manutenção do Sistemas de abastecimento de Agua.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Programa: 0011 - Saneamento Básico o
Implantação de módulos sanitários domiciliares.
Ação, ....: 1017 - Construção de Módulos Sanitários Domiciliares - MSD
Descrição: Implantação de módulos sanitários domiciliares.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
AÇÃO. .... : 2028 - Manutenção do Cônvenio Consanpa
Descrição: Manutenção do Cônvenio Consanpa
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Função: 20 - Agricultura
Es CC a A
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - administração Geral
Pará o . LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 010
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Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação,
2018 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura
Descrição:
Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Agricultura.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 605 - abastecimento
Programa: 0007 - Fortalecimento Agricultura e Abastecimento
Pomover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas relativas a agricultura.
ação. ....: 2019 - Manutenção do Mercado Municipal
Descrição: e na do mercado municipal, para melhor comercialização da produção
rural,
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
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AÇÃO, «cs. : 2020 - Manutenção do viveiro de produção da secretaria
Descrição: Desenvolver nas localidades rurais todas as suas potencialidades a partir da
vocação e da capacidade do uso do solo, levando-se em consideração a
conservação e preservação do meio-ambiente.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: a
Subfunção: 606 - Extensão Rural
Programa: 0026 - Desenvolvimento Sustentável da Pecuária
Fomentar a produção agropecuária de alimentos, mediante projetos de desenvolvimento sustentável.
Ação. ....: 2021 - Recuperar e reformar pastagens para a melhoria da pecuária
Descrição: Fomentar a produção agropecuária de alimentos, mediante projetos de
desenvolvimento sustentável voltados principalmente para a agricultura
familiar, elevando os padrões de qualidade dos produtos de origem animal cujos
efeitos se façam sentir na produtividade dessa exploração econômica no
município.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2022 - Incentivar a criação de galinhas caipiras
Descrição: Fomentar a produção de alimentos, mediante projetos de desenvolvimento
sustentável voltados principalmente para a agricultura familiar, elevando os
padrões de qualidade dos produtos de origem animal cujos efeitos se façam
ON
Pará LDO 2023 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 011
===
sentir na produtividade dessa exploração econômica no município.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0007 - Fortalecimento Agricultura e Abastecimento
Pomover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas relativas a agricultura.
Descrição: Aquisição de Patrulha Mecanizada, destinada ao aumento da produção agrícola
rural do município.
Unidade de medida: Equipamento(s)Adquir Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 1004 - Aquisição de Veículo
Aquisição de veículos para apoiar os produtores rurais à escoar a produção da
zona rural ao centro da cidade.
Unidade de medida: Veículo(s) adquirido Quantidade 2023: 4
Ação.....: 1005 - Construção de Casas de Farinha
Descrição: Contrução de casas de farinha nas comunidades rurais.
Unidade de medida: Casa(s) Construída(s Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2023 - Fomento da Produção Agropecuária .
Descrição: Pomover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas
relativas a agropecuária.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2024 - Fortalecimento e Apoio ao Agricultor Familiar
Descrição: Incentivar e desenvolver produção da Agricultura Familiar.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 0014 - Serviços de Iluminação Publica
Pará . . LDO 2023 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 012
pe
Garantir iluminação pública moderna e com monitoramento nas vias e áreas de convívio da cidade.
Ação. ....: 2029 - Manutenção dos serviços de iluminação pública
Descrição: Manutenção dos serviços de iluminação pública,
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação......: 2030 - Modernização da Iluminação de Vias e Praças
Descrição: Garantir iluminação pública moderna e com monitoramento nas vias e áreas de
convívio da cidade.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Função: 27 - Desporto e Lazer
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Subfunção: 695 - Turismo
Programa: 0016 - Cultura e Turismo
Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a disseminação de todas as
linguagens artístico-culturais na cidade.
Ação.....: 2035 - Desenvolvimento de Segmentos Turísticos Potenciais
Descrição: Consolidar e ampliar a atividade turística no município, como fator de
desenvolvimento econômico gerador de emprego, de melhoria na distribuição da
renda.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: ]
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0017 - Desporto e Lazer ,
Viabilizar e estimular ações que estimulem a prática de atividades esportivas, gerando lazer e
entretenimento ao cidadão Peixeboiense.
==. oia
Ação. ....: 1021 - Construção e Revitalização de Quadra de esportes
Descrição: Construção e Revitalização de Quadras, para desenvolvimento do Desporto
Comunitário.
Unidade de medida: Quadra(s) Construída Quantidade 2023: 2
Ação.....: 1022 - Construção de Equipamentos de Esporte e Lazer nas Comunidades
Descrição: Viabilizar e estimular ações que estimulem a prática de atividades esportivas,
Pará . LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 013
gerando lazer e entretenimento ao cidadão peixeboiense.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
AÇÃO. «e vei 2036 - Promoção e atração de Eventos Esportivos
Descrição: Viabilizar e estimular ações que estimulem a prática de atividades esportivas,
gerando lazer e entretenimento ao cidadão Peixeboiense.
Unidade de medida: Evento(s) realizados Quantidade 2023: 5
Subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0008 - Obras de Infraestrutura Urbana e Rural
Adequação de áreas para execução de obras, viabilizando a valorização e o crescimento do
município.
Ação.....: 1018 - Construção, Recuperação e ampliação de espaçôs urbanos e praças públicas
Descrição: Construção e revitalização de praças públicas para realização de atividades de
desporto e lazer.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 2
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 9999 - Reserva de Contingencia
Reserva de Contigencia
Ação.....: 9001 - Reserva de Contigencia
Descrição: Reserva de Contigencia
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Órgão: 03 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 032 - Controle Externo
Programa: 0022 - Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
Pará = LDO 2023 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 014
Manter O funcionamento da SEMEC.
Ação. ....: 2050 - Manutenção dos Conselhos CAE e Educação
Descrição: Manter, promover e disponibilizar condições para os conselhos realizarem seu
diversos trabalhos.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0022 - Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
Manter o funcionamento da SEMEC.
Ação. ....: 1032 - Aquisição de veículos - SEMEC
Descrição: Aquisição de veículos, Ol destinado ao transporte de merenda escolar e 01
destinado a SEMEC.
Unidade de medida: veículo(s) adquirido Quantidade 2023: 1
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 0000 - Serviços da Divida Fundada Municipal
Sanear e reduzir a dívida municipal, perante a união e estado.
Pactuação e Pagamento do parcelamento junto ao IGEPREV.
Unidade de medida: % Quantidade 2023: 25
Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
Programa: 0002 - Merenda Escolar .
Distribuição de Merenda Escolar de qualidade as alunos da rede pública de ensino.
Ação.....: 2040 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Ensino Fundamental
Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos da rede de ensino
fundamental do município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Alunos atendidos Quantidade 2023: 1.200
Ação.....: 2041 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/CRECHE
Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos da rede de ensino
ON
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 015
Infantil do município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Alunos atendidos Quantidade 2023: 205
Ação, ....: 2042 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/EJA
Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos do EJA do município de
Peixe-Boi.
Unidade de medida: Alunos atendidos Quantidade 2023: 202
Ação. ....: 2043 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Pre-Escola
Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos da rede de ensino
Infantil - Pré-Escola do município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Alunos atendidos Quantidade 2023: 210
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0000 - Serviços da Dívida Fundada Municipal
Sanear e reduzir a dívida municipal, perante a união e estado.
Descrição: Realização de parcelamento junto ao IASEP.
Unidade de medida: % Quantidade 2023: 25
Programa: 0004 - Reestruturação de Unidades Escolares
visa o bem estar dos alunos das redes publicas de ensino,
Ação.....: 1025 - Construção, Adequação e Ampliação de Esc olas Ensino Fundamental - FNDE
Descrição: Construção, Adequação e Ampliação de Escolas,
Unidade de medida: Escola(s)adequada(s) Quantidade 2023: 1
Programa: 0005 - aparelhamento de Unidades Escolares .
Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
Ação. ....: 1026 - Aparelhamento de escolas do Ensino Fundamental - FNDE
Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de
ensino fundamental, para melhor atender e acomodar os alunos do 1º ao 9º ano.
Unidade de medida: Equipamento(s)Adquir Quantidade 2023: 20
Programa: 0006 - Qualificação e Desenvolvimento da Educação Básica
Pará . LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 016
Qualificação de Servidores da rede de educação básica.
Ação. ...vi 2044 - Manutenção do Salário Educação - QSE
Descrição: Manutenção da Educação Básica do município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2045 - Manutenção de Outros Programas do FNDE
Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNDE
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Programa: 0022 - Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
Manter o funcionamento da SEMEC.
Ação.....: 2051 - Gestão e Qualificação de Pessoal
Descrição: Qualificação de Servidores da Educação.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
AÇÃO. ++. : 2052 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
Descrição: Manter o funcionamento da SEMEC.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Programa: 0408 - Apoio ao Transporte Escolar no
Manter transporte escolar aos alunos da rede de educação básica do município.
Descrição: Aquisição de Onibus Escolares, destinados ao Transporte Escolar dos alunos da
rede de ensino do município.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
AÇÃO... : 2046 - Manutenção do Transporte Escolar - PNATE
Descrição: Atender aos alunos da rede de educação básica.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 0002 - Merenda Escolar .
Distribuição de Merenda Escolar de qualidade as alunos da rede pública de ensino.
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 017
Ação. ....: 2047 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Ensino Nédio
Descrição: Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Ensino Médio.
Unidade de medida: Alunos atendidos Quantidade 2023: 420
Programa: 0004 - Reestruturação de Unidades Escolares
visa o bem estar dos alunos das redes publicas de ensino.
Ação.....: 1028 - Construção, Adequação e Ampliação de Esc olas do Ensino Médio
Descrição: Construção, Adequação e Ampliação de Esc
Unidade de medida: Escola(s)adequada(s) Quantidade 2023: 1
Programa: 0005 - aparelhamento de Unidades Escolares
Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
Ação.....: 1029 - Aparelhamento de Escolas do Ensino Médio
Descrição: Aparelhamento de Escolas do Ensino Médio
Unidade de medida: Equipamento(s)adquir Quantidade 2023: 10
Programa: 0408 - Apoio ao Transporte Escolar | o
Manter transporte escolar aos alunos da rede de educação básica do município.
Ação.....: 2048 - Convenio Transporte Escolar - SEDUC
Descrição: Atendimento dos Alunos do ensino médio.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 364 - Ensino Superior
Programa: 0022 - Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
Manter o funcionamento da SEMEC.
Descrição: Concessão de ajuda financeira a estudantes universitário do município de
Peixe-Boi, que estudam em municípios vizinhos.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0004 - Reestruturação de Unidades Escolares
Pará . LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 018
—
visa o bem estar dos alunos das redes publicas de ensino.
Ação, + eeet 1030 - Construção e Ampliação de Escolas Ensino Infantil - FNDE
Descrição: Contrução e/ou Ampliação de escolas da rede de ensino infantil do município,
para criação de novas vagas para alunos dessa modalidade de ensino.
Unidade de medida: Escola(s)adequada(s) Quantidade 2023: 1
Programa: 0005 - Aparelhamento de Unidades Escolares
Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
Ação. ....: 1031 - Aparelhamento de escolas do Ensino Infantil - FNDE
Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de
ensino Infantil, para melhor atender e acomodar os alunos das séries iniciais
de ensino.
Unidade de medida: Equipamento(s)adquir Quantidade 2023: 20
Programa: 0031 - Educação Infantil
Visa atender crianças de zero a três anos na creche e de quatro e cinco anos na pré-escola
Ação.....: 2049 - Manutenção do Programa Brasil Carinhoso
Descrição: atendimento de Alunos do Ensino Infantil. ,
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Órgão: 04 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 032 - Controle Externo
Programa: 0020 - Gestão Administrativa da Saúde no =
Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos gastos públicos.
Ação.....: 2087 - Manutenção dos Serviços do Conselho Municipal de Saúde - cus
Descrição: Promover instrumento de Gestão do Sistema de Saúde, visando o aperfeiçoamento
do uso de informações estratégicas na tomada de decisões, na valorização dos
trabalhadores, no planejamento das ações e avaliações das políticas
implantadas.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Pará LDO 2023 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 019
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0020 - Gestão Administrativa da Saúde
Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos gastos públicos.
Ação. ....: 1038 - Aquisição de Mobiliário e Instrumentos Clínicos
Descrição: Aquisição de Mobiliário e Instrumentos Clínicos, destinados ao atendimento da
população.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2088 - Manutenção dos Serviços Aministrativos da Secretaria Municipal de Saúde
Descrição: Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos
gastos públicos.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2089 - Manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos
Descrição: Manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 0020 - Gestão Administrativa da Saúde ,
Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos gastos públicos.
Ação. ....: 2090 - Qualificação de Recursos Humanos
Descrição: Ações para valorização dos trabalhadores de saúde.
Unidade de medida: Servidores Capacitad Quantidade 2023: 15
Subfunção: 301 - atenção Básica
Programa: 0019 - Gestão de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
visa melhorar os serviços publicos de saude.
Descrição: Garantir o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde com
qualidade e equidade, de forma oportuna e humanizada.
Unidade de medida: Unidade de saúde Quantidade 2023: 2
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 020
=—"— SRS
Ação. ....: 1034 - Aquisição de Equipamentos
Descrição: Garantir o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde com
qualidade e equidade, de forma oportuna e humanizada.
Unidade de medida: Equipamento(s)adquir Quantidade 2023: ND)
Ação.....: 2055 - Manutenção e Reformar Unidades Básicas d e Saúde - UBS
Descrição: Reforma das Unidades Básicas da Saúde do Ananim, Coréia, Tauarizinho e Pedras.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Programa: 0021 - Gestão da Atenção Básica
conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção
da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos
e a manutenção da saúde.
Ação. ....: 2056 - Manutenção dos Serviços da Estratégia Saúde da Família - ESF
Descrição: Prover e assegurar a assistência básica de saúde no atendimento ao cidadão.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2057 - Manutenção dos Serviços de Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
Descrição: Manutenção dos Serviços de Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2058 - Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal - ESB
Descrição: Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal - ESB.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
2
Ação. ....: 2059 - Manutenção dos Serviços do Programa Saúde na Escola - PSE
Descrição: Manutenção dos Serviços do Programa Saúde na Escola - PSE.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ...«: 2060 - Manutenção dos Serviços do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF
Descrição: Manutenção dos Serviços do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2061 - Manutenção dos Serviços da Vigilância Alimentar e Nutricional - VAN
Eça
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 021
=
Descrição: Manutenção dos Serviços da Vigilância Alimentar e Nutricional - VAN. 3
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2062 - Desenvolvimento das Atividades da Saúde da Criança
Descrição: Desenvolvimento das Atividades da Saúde da Criança.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2063 - Desenvolvimento das Atividades da Saúde do Adolescente
Descrição: Desenvolvimento das Atividades da Saúde do Adolescente.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2064 - Desenvolvimento das Atividades da Saúde da Mulher
Descrição: Desenvolvimento das Atividades da Saúde da Mulher.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2065 - Desenvolvimento das Atividades da Saúde do Homem
Descrição: Desenvolvimento das Atividades da Saúde do Homem.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Descrição: Desenvolvimento das Atividades da Saúde do Idoso.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2067 - Realização e Controle de ações ao Tabagista
Descrição: Realização e Controle de ações ao Tabagista.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2068 - Manutenção do PAB
Descrição: Manutenção do PAB
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2136 - Implantação e manut. do programa saúde de trabalhador
Descrição: Implantação e manutençdo do programa saúde do trabalhador.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
GIN
Pará = LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 022
= "D""">—>—>—>—
AÇÃO, «vei 2137 - Implantação e manut. da equ. multiprofissional de atenção esp. em saúde mental
Descrição: Implantação e manutenção da equipe multiprofissional de atenção especializada
em saúde mental.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Programa: 0023 - atenção à Média e Alta Complexidade
Visa a Manutenção dos serviços da Média e Alta Complexidade do Muncipio.
Ação.....: 1035 - Aquisição de Ambulância
Descrição: Aquisição de Ambulância, para transporte de pacientes.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Programa: 0025 - Gestão da Assistência Farmacêutica
Engloba um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto
individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao
seu uso racional.
Ação.....: 2069 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica o.
Descrição: Garantir a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
municipal.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2070 - Manutenção da Assistência Farmacêutica com elenco de medicamentos Estratégico
Descrição: Manutenção da Assistência Farmacêutica com elenco de medicamentos Estratégico.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2071 - Manutenção da Assistência Farmacêutica com elenco de medicamentos Especializada
Descrição: Manutenção da Assistência Farmacêutica com elenco de medicamentos
Especializada.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação. .... : 2135 - Implantação e man. do sistema nacional de gestão da assistência farmac. -HORUS
Descrição: Implantação e manutenção do sistema nacional de gestão da assistencia
farmc.-HORUS
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 302 - assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0019 - Gestão de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
Pará
Governo Municipal de Peixe-Boi
LDO 2023 - anexo de Metas e Prioridades
Página : 023
visa melhorar os serviços publicos de saude.
Ação.
Descrição:
2072 - Reforma e Adequação do Prédio do Centro de Saúde Especializado
Reforma e adequação do Prédio do Centro de Saúde Especializado.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Programa: 0023 - atenção à Média e Alta Complexidade
Visa a Manutenção dos serviços da Média e Alta Complexidade do Muncipio.
Ação. ....: 1037 - Aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde
Descrição: Aquisição de uma Unidade de Suporte Básico - Us8 (ambulância do SAMU)
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2073 - Manutenção dos Serviços de Cadastro e Emissão do Cartão do SUS
Manutenção dos Serviços de Cadastro e Emissão do Cartão do SUS.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1,
Manutenção dos Serviços de Tratamento Fora do Domicílio - TFD.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2075 - Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente)
Descrição: Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente).
Unidade de medida: Servidores Capacitad Quantidade 2023: 8
Ação.....: 2076 - Manutenção da Média e Alta Complexidade
Descrição: Manutenção da Média e Alta Complexidade
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0024 - Vigilância em Saúde
visa Promover ações na área de vigilância e ações de prevenção e controle.
Ação,
Descrição:
+: 2077 - Promoção das Ações de Vigilância Sanitária
Promover ações na área de vigilância sanitária e ações de prevenção e
VN
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 024
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controle.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
subfunção: 305 - vigilância Epidemiológica
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Programa: 0024 - Vigilância em Saúde
visa Promover ações na área de vigilância e ações de prevenção e controle.
Ação. ....: 2078 - Promoção das ações de Vigilância Epidemiológica
Descrição: Promover ações na área de vigilância Epidemiológica e ações de prevenção e
controle.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2079 - Promoção das Ações de Vigilância ambiental
Descrição: Promover ações na área de vigilância Anbiental e ações de prevenção e
controle.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
1
Ação.....: 2080 - Realização de Campanhas de Vacinação Humana.
Descrição: Promover ações de Imunização Humana e ações de prevenção e controle.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2081 - Promoção das Ações de Controle das DST/AIDS
Descrição: Promover ações de prevenção e controle das DST/AIDS.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
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Ação. ....: 2082 - Manutenção e Controle dos Serviços da Zoonoses
Descrição: Manutenção e Controle dos Serviços da Zoonoses.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2083 - Manutenção dos Serviços de Vigilância e Controle a agravos Transmissíveis Agudos
Descrição: Manutenção dos Serviços de Vigilância e Controle a Agravos Transmissíveis
Agudos e Endêmicos.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 025
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Descrição: Manutenção dos Serviços do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2085 - Realização de Campanha de Vacinação Antirrábica Animal
Descrição: Realização de Campanha de Vacinação Antirrábica Animal.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2086 - Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente)
Descrição: Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente).
Unidade de medida: Servidores Capacitad Quantidade 2023: 4
Órgão: 05 - Fundo Municipal de assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0082 - Controle Social
Visa elabarar politica de inclusão do municipio.
AÇÃO. .... : 2110 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistencia Social
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Assistencia Social
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2111 - Capacitação Continuada para Serv. Equi. Tec. e Conse. Govern. e Não-Covern
Descrição: Capacitação Continuada para Conselheiros Governamentais e Não Governamentais
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2112 - Realização da Conferencia Municipal de Assistencia Social
Descrição: Realização da Conferencia Municipal de Assistencia Social
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação... : 2113 - Apoio a Comites Municipais
Descrição: Apoio a Comites Municipais
Pará LDO 2023 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 026
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Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Programa: 0131 - Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
Visa elaboração de politica assistencial de crianças e adolescente.
AÇÃO... : 2107 - Manutenção dos serviços do FMDCA
Descrição: Manutenção dos serviços do FMDCA.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Programa: 0137 - Gestão e Modernização, Planejamento e Monitoramento do FHAS
Mordenição dos programas Voltada Assistencia Social.
Ação... : 1040 - Aquisição de Veiculos Automotores
Descrição: Aquisição de Veiculos Automotores, destinados a Secretaria,
Unidade de medida: Veículo(s) adquirido Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 1042 - Aquisição de Equipamentos e Mobiliarios
Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliarios
Unidade de medida: Equipamento(s)adquir Quantidade 2023: 6
ação. ....: 1043 - Construção de Quadra Esportiva nas Sedes dos Programas Sociais
Descrição: Construção de Quadra Esportiva nas Sedes dos Programas Sociais
Unidade de medida: Quadra(s) Construída Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2114 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMAS
Descrição: Manutenção dos Serviços Administrativos
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2115 - Manutenção e reforma dos Predios da Assistencia Social
Descrição: Manutenção e reforma dos Predios da Assistencia Social
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2116 - Serviços de Gestão da Informação do SUAS
Descrição: Serviços de Gestão da Informação do SUAS
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
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Pará = LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi P
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Subfunção: 241 - assistência ao Idoso
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Programa: 0082 - Controle Social
Visa elabarar politica de inclusão do municipio.
Ação. ....i 2117 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
subfunção: 242 - assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 0082 - Controle Social
Visa elabarar politica de inclusão do muni cipio.
Ação. ....: 2118 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 243 - assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0121 - Bloco de Proteção Social Básica
Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que
vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda,
precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos
afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou
por deficiências, dentre outras).
Ação.....: 2091 - Progama Criança Feliz
Descrição: Prevenção de situações de risco das Crianças.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Programa: 0126 - Proteção Social Especial de Média Complexidade
Oferece atendimento socioassistencial às famílias e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal ou social por ameaça ou violação de direitos, cujos vínculos familiares e
comunitários não foram rompidos e que demandam intervenções especializadas.
Ação.
Descriç
2092 - Manutenção das atividades Socioeducativas
Manutenção das Atividades Socioeducativas , para o Atendimento de Pessoas é
UN
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 028
—em
Familias em situação de risco.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Programa: 0131 - Amparo Assistencial a Criança e ao adolescente
Visa elaboração de politica assistencial de crianças e adolescente.
Ação.....: 2108 - Manutenção do Conselho Tutelar
Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2140 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CHDCA
Descrição: Manutenção do CMDCA
Unidade de medida: Conselho Mantido Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2141 - Realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente
Descrição: Realização da conferencia municipal dos direitos da criança e do adolescente
Unidade de medida: Conferência(s)Realiz Quantidade 2023: i
Subfunção: 244 - assistência Comunitária
Programa: 0121 - Bloco de Proteção Social Básica
Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que
vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda,
precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos
afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou
por deficiências, dentre outras).
Ação.....: 1041 - Ampliação do Centro de Referência - CRAS
Descrição: Construção e Ampliação do Centro de Referencia - CRAS, para melhor atender a
população.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Ação... : 2093 - Manutenção do Piso Basico Fixo
Descrição: Manutenção do Piso Basico Fixo
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2094 - Manutenção do Piso Basico Variavel
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Pará
LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 029
———o
Descrição: Manutenção do Piso Basico Variavel
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2095 - Manutenção do Serviço de Conv. e Fort. de Vinculo - SCFV
Descrição: Prevenir situações de risco através de fortalecimento de vículos conforme
tipificação dos serviçoes.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2096 - Manutenção do Cadastro Unico - CADUNICO
Descrição: Manutenção do cadastro unico da população municipal.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2097 - Apoio a Entidades Civis Organizadas
Descrição: Apoio a Entidades Civis Organizadas
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação... : 2098 - atendimento aos Beneficios Eventuais
Programa: 0126 -
Descrição: atendimento aos Beneficios Eventuais
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação... ..: 2100 - Qualificação Prof. das Famil. Benef. do Prog. Bolsa Familia P/ Gera. de Trab.
Descrição: Qualificação Prof. das Famil. Benef. do Prog. Bolsa Familia P/ Gera. de Trab.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
1
Ação.....: 2101 - Manutenção do Co-Financiamento Estadual
Descrição: Manutenção do Co-Financiamento Estadual
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Proteção Social Especial de Média Complexidade
Oferece atendimento socioassistencial às famílias e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal ou social por ameaça ou violação de direitos, cujos vínculos familiares e
comunitários não foram rompidos e que demandam intervenções especializadas.
Ação.....: 2102 - Manutenção do Piso Fixo de Média Complexidade
Descrição: Manutenção do Piso Fixo de Média Complexidade
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
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Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 030
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Ação.....: 2103 - Articulação com Rede de Serviços
Descrição: Articulação com Rede de Serviços
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2104 - Manutenção do Programa Familia acolhedora
Descrição: Manutenção do Programa Familia Acolhedora
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2105 - Manutenção do Programa BPC na Escola
Descrição: Manutenção do Programa BPC na Escola
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2106 - Aplicação de Questionario aos Beneficiarios do BPC Escola
Descrição: Aplicação do Questionario aos Beneficiarios do BPC Escola
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Programa: 0131 - Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
Visa elaboração de politica assistencial de crianças e adolescente.
Ação, ....: 2109 - Realização de Eleições para o Conselho
Descrição: Realização de Eleições para o Conselho
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Programa: 0137 - Gestão e Modernização, Planejamento e Monitoramento do FMAS
Mordenição dos programas Voltada Assistencia Social.
Ação. ....: 1044 - Construção, Ampliação e Adequação dos Predios da Assistencia Social
Descrição: Construção, Ampliação e Adequação dos Predios da Assistencia Social
Unidade de medida: Prédio Construído Quantidade 2023: 1
Órgão: 06 - Fundeb
Função: 12 - Educação
Subfunção: 032 - Controle Externo
Programa: 0032 - Ensino Fundamental
OW
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi
Página : 031
Manutenção das atividades de apoio - Fundamental.
Ação. ....: 2119 - Manutenção do Conselho Municipal do FUNDE
Descrição: Ações de apoio e promoção as atividades do Conselho do FUNDEB.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 092 - Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 0005 - Aparelhamento de Unidades Escolares
Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
Ação.....: 1047 - Aparelhamento de escolas do Ensino Fundamental - FUNDEB
Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de
ensino fundamental, para melhor atender e acomodar os alunos do 1º ao 9º ano.
Unidade de medida: Equipamento(s)adquir Quantidade 2023: 20
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 0006 - Qualificação e Desenvolvimento da Educação Básica
Qualificação de Servidores da rede de educação básica.
Ação. ....: 2120 - Qualificação de Servidores
Descrição: Qualificação de Servidores da rede de educação básica.
Unidade de medida: Servidores Capacitad Quantidade 2023: 100
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0003 - Construção e Revitalização de Quadras Escolares ,
Ampliação, Reforma e Revitalização de Quadras, visa o bem estar dos alunos da rede pública de
ensino.
Ação... ..! 1045 - Construção e Recuperação de Quadras em Escolas - FUNDEB no
Descrição: Promover a prática de atividades esportivas nas escolas municipais.
Unidade de medida: Quadra(s) Construída Quantidade 2023: 1
Programa: 0004 - Reestruturação de Unidades Escolares
visa o bem estar dos alunos das redes publicas de ensino.
Ação.....: 1046 - Construção, Adequação e Ampliação de Escolas Ensino Fundamental - FUNDEB
SN
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 032
Descrição: Contrução, Adequação e/ou Ampliação de escolas da rede de ensino fundamental
do município, para criação de novas vagas para alunos dessa modalidade de
ensino.
Unidade de medida: Escola(s)adequada(s) Quantidade 2023: 1
Programa: 0032 - Ensino Fundamental
Manutenção das atividades de apoio - Fundamental.
AÇÃO 1 vevi 1048 - Aqui sição/Desapropriação de Imóveis
Descrição: Aquisição e/ou desapropriação de imóveis para construção de escolas do ensino
fundamental.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2121 - Manutenção das atividades de apoio 30% - Fundamental
Descrição: Manutenção das atividades de apoio - Fundamental.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2122 - Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 70% - Fundamental
ação de valorização e remuneração de docentes do Ensino Fundamental.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação... ..: 2123 - Formação Continuada de Docentes
Descrição: Formação e especialização do corpo docente da rede de ensino fundamental do
município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Profes capacitado Quantidade 2023: 35
Programa: 0408 - Apoio ao Transporte Escolar |
Manter transporte escolar aos alunos da rede de educação básica do município.
Ação. ....: 2124 - Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB |
Descrição: Manter transporte escolar ao alunos da rede de educação básica do município.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0004 - Reestruturação de Unidades Escolares ,
visa o bem estar dos alunos das redes publicas de ensino,
Ação. ....: 1050 - Construção e Ampliação de Escolas Ensino Infantil - FUNDEB.
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 033
o
Descrição: Contrução e/ou Ampliação de escolas da rede de ensino infantil do município,
para criação de novas vagas para alunos dessa modalidade de ensino.
Unidade de medida: Escola(s)adequada(s) Quantidade 2023: ]
Programa: 0005 - aparelhamento de Unidades Escolares
Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
Ação. ....: 1051 - aparelhamento de escolas do Ensino Infantil - FUNDEB
Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de
ensino Infantil, para melhor atender e acomodar os alunos das séries iniciais
de ensino.
Unidade de medida: Equipamento(s)adquir Quantidade 2023: 20
Programa: 0031 - Educação Infantil
Visa atender crianças de zero a três anos na creche e de quatro e cinco anos na pré-escola
ação. ....: 1052 - Aquisição/Desapropriação de Imóveis
Descrição: Aquisição e/ou desapropriação de imóveis para construção de escolas do ensino
infantil,
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2125 - Manutenção das atividades de apoio 30% - Infantil
Descrição: Manutenção da Educação Infantil.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2126 - Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 70% - Infantil ,
Descrição: ação de valorização e remuneração de docentes da Educação Infantil.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2127 - Formação Continuada de Docentes o .
Descrição: Formação e especialização do corpo docente das séries iniciais de ensino do
municipio de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Servidores Capacitad Quantidade 2023: 25
Órgão: 07 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - administração Geral
Pará . LDO 2023 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 034
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação. ....: 2138 - Aquisição de veículo para o desenvolvimento das atividades - SEMA
Descrição: Aquisição de veiculo para o desenvolvimento das atividades - SEMA
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2139 - Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2023: 1
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
Ação.....: 2128 - Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2129 - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2130 - Manutenção do Conselho Municipal de Meio ambiente
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Meio Ambiente
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: +
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0030 - Gestão de Resíduos Sólidos
Elaborar Projeto visando a implantação de Reciclagem de Resíduos Sólidos.
Ação.....: 2131 - Manutenção dos Serviços de limpeza pública
Descrição: Realização de coleta de lixo, para manter a cidade sempre limpa.
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Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 035
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Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2132 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
Descrição: Manter o posto de cidade limpa, modernizando e ampliando o sistema de limpeza
urbana e ampliando a coleta seletiva com inclusão social.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 543 - Recuperação de Áreas Degradadas
Programa: 0029 - Revitalização e Reabilitação Ambiental e Turística
Desenvolimento na gestão Ambiental.
Ação, ....: 1053 - Revitalização da Bacia do Rio Peixe-Boi e suas matas ciliares
Descrição: Revitalização do Rio Peixe-Boi.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: il;
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
RISCOS FISCAIS
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 — CENTRO — PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
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Peixe-Boi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2023
LRF, art 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a"
RECEITAS
REALIZADAS
RECEITAS CONCORRENTES (I
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
R$ 1,00
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial
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Pessoal Militar
Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
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Despesas Correntes
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Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS
Compensação Previd. de Pensão entre RPPS e RGPS
RESERVA DO RPPS (IX
NOTA EXPLICATIVA: O município de Peixe-Boi não possui
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JOÃO PEREIRA DA'SILVA N
PREFEITO MUNICIPAL
PEIXE-BOI/PA, 19 DE ABRIL DE 2022.
ter
Peixe-Boi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2023
LRF, art 4º,8 1º REPASSE - R$ milhares
ESPESAS RESULTADO REPASSE
PATRONAL (b) | Valor(c) | Valor(d) | Valor(b+ctd). |PICOBERTURA DE
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NOTA EXPLICATIVA: O município de Peixe-Boi não possui RPPS.
PEIXE-BOI/PA, 19 DE ABRIL DE 2022. CO a 1 TO
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JOÃO PEREIRA DA SÍLVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Peixe-Boi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS |
Vil - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2023
LRF, art 4º, 81º
R$ milhares
Aumento Permanente da Receita
- ) Aumento Referente a Transferência Constitucionais E AR ED ee]
(-) Aumento Referente a Transferência do FUNDEF
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|
Redução Permanente de Despesa ( Il
Margem Bruta (Ill) = (1+ Il
Impacto de Novas DOCC
Margem Líquida de Expanção de DOCC (Ill - IV
+NOTA EXPLICATIVA: O Valor previsto para utilização do Saldo Utilizado, refere
>oncurso público no município de Peixe-Boi.
-se a possibilidade de realização de
PEIXE-BOI/PA, 19 DE ABRIL DE 2022. <<
cunho
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI— PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
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METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2023
| - Metas Previstas em | Il- Metas Realizadas em
ESPECIFICAÇÃO 2021 2021
| - Receita Total 28.417.520,00 31.523.587,84
|| - Receitas Não-Financeiras
HI - Despesas Total
IV - Despesas Não-Financeiras
V - Resultado Primário (1 - IV
VI - Resultado Nominal
VII - Divida Pública Consolidada
26.050.000,00 28.889.381,15
25.831.500,00 28.612.875,89
146.500,00 212.303,29
2.107.371,04 2.107.371,04
2.086.951,93 2.086.951,93
25.978.000,00 28.825.179,18
VIII - Dívida Consolidada Líquida 531.412,63 531.412,63
VALOR DO PIB ESTADUAL 250.000.000.000,00
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