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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BO
CNP).:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 001/2023.
"DISPOE SOBRE A CONCESSAO D0 ABONO-FUNDEB
AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEIXE-BO
EXERCICIO 2022".
O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos profissionais da educação básica
municipal em efetivo exercicio, em caráter excepcional, no exercício de 2022, o abono
denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal no
14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo único: O valor destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em
Decreto, de modo a atingir, no minimo, 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, relativo ao exercício de 2022.
Art. 20. O valor e forma de pagamento do Abono-FUNDEB será definido em regulamento,
calculado de forma proporcional à carga horária e exercício no ano de 2022, para os servidores
que estiver com vinculo empregaticio no més de pagamento do referido abono, em conformidade
com o Inciso II, do Paragrafo 1° da Lei Federal n° 14.276, de 2021.
Parágrafo único Näo possuem direito ao abono
I-Os estagiários da rede oficial de ensino,
I-Os servidores que tenharn frequência individual inferior a 2/3 (dois terços) dos dias de efetivo
exercicio, durante os períodos de apuração previstos no artigo 6° desta lei.
Art. 3". O valor do abono será pago aos servidores na forma prevista em regulamento, sendo
observados os seguintes critérios:
-Será concedido de forma proporcional:
a) a média de carga horária atribuida ao servidor no exercicio de 2022, incluida a carga horária
suplernentar, aferida nos periodos estabelecidos no artigo 6° desta lei; e
b) à média do valor de sua remuneração mensa
Av. João Gornes Pedrosa,n. 500 Centro Peixe-Boi-Pará-Brasil -CFP - 68734-000 - CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEI: (91) 3821 1281-E MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
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GABINETE DO PREFEITO
I-Será limitado até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da soma de todaa
remuneração bruta anual do servidor no exercício de 2022.
S 1. Caso o servidor seja titular de mais de um vinculo com a Secretaria da Educação, em face
de acumulação prevista constitucionalmente, terá direito ao recebimento do valor do abono no0s
respectivos vinculos, calculado na forma deste artigo.
S 20. O abono será calculado de forma proporcional, observados os termos desta lei e do decreto
regulamentar, para os profissionais que foram admitidos no serviço público durante o exerclcio de
2022
Art. 4°. O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsldio para nenhum
efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Art. 5°. O disposto nesta lei não se aplica aos inativos e pensionistas.
Art. 6°. As despesas decorrentes desta lei correräo à conta das dolações próprias consignadas no
orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ató o
limite do montante de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do
FUNDEB, relativos ao exercício de 2022, para o corrente exercicio, nos termos do artigo 43 da Loi
federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçQes em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabincte do Prcfeito Municipal dc Peixc-Boi/Pará. 10 de janciro de 2023.
Assinado de forrna digital
JOAO PEREIRA DA por JOAO PEREIRA DA
SILVA SILVA NET0.02177576261
NETO:02177576261 Dados: 2073.01.10 11.09:13
03'00
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Av. João Gomes Pedrosa,n?, S00 -Centro- Peixe-Boi - Pará- Brasil CEP- 68734-000- CNP: 0,1M') 154/0001 11
TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gabineteprnpb@yahoo.com.br
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