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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.642,76 (oitenta mil, seiscentos e quarenta e dois reias e setenta e seis centavos), define a fonte de recursos e dá outras providências.
native_id305

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Proposição arquivada Arquivamento realizado: Pasta de Projetos de Leis do Executivo, 9 folhas.
2023-09-11 Proposição transformada em lei
2023-09-11 Proposição transformada em lei
2023-09-06 Aguardando sanção governamental Encaminhada ao Prefeito
2023-09-05 Aguardando sanção governamental Encaminhar ao Prefeito
2023-09-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-09-01 Proposição aprovada
2023-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-31 Parecer favorável da comissão
2023-08-30 Parecer favorável da comissão Parecer das Comissões favoráveis ao Projeto de Lei nº 004/2023 (do Poder Executivo).
2023-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-18 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-05T12:42:24.597002-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 004, DE 11 DE AGOSTO DE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
80.642,76 (oitenta mil seiscentos e quarenta e 
dois reais e setenta e seis centavos), define a 
fonte de recursos e dá outras providências. 
JOÃO PEREIRA AS SILVA NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, 
ESTADO DO PARA, no uso de suas atribuições legais que Ihe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal e em cumprimento do disposto no art. 43 $1°, Inciso Il da Lei Federal 
4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 
2023, Crédito Adicional Especial cuja fonte será Excesso de Arrecadação até o limite de 
R$ 80.642,76 (oitenta mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), 
destinados à inclusão das seguintes fontes de recursos: 
Lei. 
Fonte 17150000 Trans Setor Cultural LC195/22 Audiovisual; 
Fonte 17160000Trans Setor Cultural LC195/22 Demais: 
§1° A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da fonte de 
recursos para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I deste projeto de 
Art. 2° O Crédito Especial autorizado no artigo 1° desta Lei, será coberto, de 
recursos provenientes da Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022, denominada 
Lei Paulo Gustavo; 
Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no PPA vigente a devida 
ação do presente projeto de Lei. 
AV. JOÄO GOMES PEDROSA, 500-CENTRO - PEIXE-BO| - PA 
FONES: 3821-11-45/ 3821-1282 
Data: 1b/ 
Legislativo 
PROTOCOLOGERA2A 
Câmara 
Municipal 
de 
Peixe-Boi 
-
PA 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas 
as disposições em contrário. 
agosto de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi, aos 11 dias do mês de 
João Pereira da Silva Neto 
Prefeito Municipal 
CPF: 021.775.762-61 
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 CENTRO -PEIXE-B0|  PA 
FONES: 3821-11-45/3821-1282 
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei N° 004/2023. 
Senhor Presidente, 
Srs. Vereadores: 
JUSTIFICATIVA 
E com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos 
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$ 
80.642,76 (oitenta mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos) no 
Orçamento Municipal, Unidade Orçamentária "Secretaria Mun. de Desp. Cult. Turismo e 
Lazer". 
O crédito especial ora solicitado se justifica tendo em vista a destinação de 
recursos por força da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n° 195/2022) que viabiliza o 
maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil no total de R$ 
3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a 
execução de ações e projetos em todo o território nacional. 
Ao Município de Peixe-Boi foram destinados R$ 80.642,76 (oitenta mil 
seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos) para aplicação em ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos 
econômicos e sociais da pandemia da covid-19. 
O presente projeto de lei se mostra necessário em razão da necessidade de 
adequação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para aplicação dos recursos. 
AV, JO¢O GOMES PEDROSA, 500  CENTRO - PEIXE-BOI-PA FONES: 3821-11-45/ 3821-1282 
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOl GABINETE DO PREFEITO 
Nesse Contexto, há de ser considerado também que proporcionar o acesso a Cultura é dever constitucional do Poder Público, notadamente, pelo que prevê o artigo n 23, inciso V, da Constituição Federal. 
Cordiais Saudações, 
João Pereira da Silva Neto 
Prefeito Municipal 
CPF: 021.775.762-61 
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BO|  PA 
FONES: 3821-11-45/ 3821-1282 

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