REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
_______________________________________________________________________
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2023
INICIATIVA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
EMENTA: “Prestação de Contas
de Governo, Prefeitura Municipal
de Peixe-Boi, exercício de 2008,
pela emissão de Parecer Prévio
favorável e aprovação, c/
ressalvas, das contas.”
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Peixe-Boi, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno, apresenta para análise e posterior
apreciação pelo Colendo Plenário, o incluso Projeto de Decreto Legislativo.
Outrossim, nesta oportunidade oferta ainda a exposição de motivos
que deverá ser considerada pelos nobres Edis para a formação de sua convicção
sobre o tema.
Peixe-Boi - Pará, 30 de agosto de 2023.
___________________________ _______________________
Ver. Rosana Ribeiro da Silva Ver. Luís Ribeiro dos Santos
Presidente Membro
________________________
Ver. Edson Rosemildo Freitas
Relator
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2023
“Prestação de Contas de
Governo, Prefeitura Municipal de
Peixe-Boi, exercício de 2008, pela
emissão de Parecer Prévio favorável e
aprovação, c/ ressalvas, das contas.”
O Ver. Adriano Oliveira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de
Peixe-Boi, Estado do Pará, no uso de suas atribuições institucionais, conforme
dispõe o art. 42, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizada
no dia 01 de setembro de 2023, aprovou as Contas de Governo, Prefeitura
Municipal de Peixe-Boi, exercício de 2008, e o Presidente da Câmara promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovada com ressalvas a prestação de Contas de
Governo, Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, exercício de 2008, de
responsabilidade do Sr. João Pedrosa Gomes, de acordo com a Resolução nº
11.840, de 14 de abril de 2015, relativo ao Processo nº 560012008-00
(200918627-00), encaminhado a este Poder Legislativo através do Ofício nº
629/2023- D.P – CORREGEDORIA/TCM, de 30/06/2023, do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Pará.
Parágrafo único. Resolução nº 11.840, o respectivo Processo e
Ofício, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste
Decreto Legislativo.
Art. 2º O Processo, Resolução nº 11.840 e Ofício, referidos no caput
do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à
disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de
Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art.
31, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Peixe-Boi - Pará, 30 de agosto de 2023.
___________________________ _______________________
Ver. Rosana Ribeiro da Silva Ver. Luís Ribeiro dos Santos
Presidente Membro
________________________
Ver. Edson Rosemildo Freitas
Relator
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023.
EMENTA: “Prestação de Contas
de Governo, Prefeitura Municipal
de Peixe-Boi, exercício de 2008,
pela emissão de Parecer Prévio
favorável e aprovação, c/
ressalvas, das contas.”
Nos termos do art. 30, inciso III, alínea h do Regimento Interno,
apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela
APROVAÇÃO das contas de governo com ressalvas, Prefeitura Municipal de
Peixe-Boi, exercício de 2008, de responsabilidade do Sr. João Pedrosa Gomes.
Desta forma, o entendimento desta Comissão é acompanhar o parecer prévio
emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Pelo exposto, requeremos que, após as devidas considerações de
cada um dos Nobres Edis, seja o presente projeto de Decreto Legislativo
aprovado pelo Colendo Plenário.
Peixe-Boi - Pará, 30 de agosto de 2023.
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Ver. Rosana Ribeiro da Silva Ver. Luís Ribeiro dos Santos
Presidente Membro
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Ver. Edson Rosemildo Freitas
Relator