PROJETO DE LEI N° 001/2024, DE
25 DE ABRIL DE 2024.
PROJETO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – 2025.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
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AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 – CENTRO – PEIXE-BOI – PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 001/2024
Peixe-Boi, 25 de Abril de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Assunto: Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025.
Tenho a honra de encaminhar as Vossas Excelências, no prazo regulamentar em
cumprimento ao que determina o artigo 165, inciso II, parágrafo 2º, da Constituição
Federal, Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária anual do Município, relativa ao exercício financeiro de 2025. Onde os
fundamentos legais estão inseridos na Constituição Federal e Estadual, na Lei Orgânica
do Município, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade precípua, orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, e busca sincronizar a Lei Orçamentária Anual
(LOA), com os objetivos, diretrizes e metas da administração pública.
A LDO, a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal tornou-se peça obrigatória e
fundamental da Gestão Fiscal dos poderes públicos, ampliando sua importância,
determinando a previsão de várias outras situações, além das previstas na Constituição,
como: estabelecer critérios para contingenciamento de dotações quando as receitas não
evoluírem de acordo com a estimativa orçamentária; sistematizar controles operacionais e
suas regras de atuação para avaliação dos Programas e Ações da administração pública;
estabelecer condições para subvencionar financeiramente instituições privadas e pessoas
físicas comprovadamente carentes; definição de critérios para início de novos projetos,
após o adequado atendimento dos que estão em andamento; periodicidade e conteúdo da
programação financeira mensal, estabelecimento do percentual da receita corrente líquida
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a ser retido na peça orçamentária, como Reserva de Contingência e a definição dos
limites – dispositivos constitucionais - para os órgãos do Poder Executivo e do Legislativo.
Em face da realidade e à luz do desempenho da arrecadação atual e das
perspectivas dos cenários futuros, a receita estimada na LDO para 2025, foi no montante
de R$ 64.100.000,00, (sessenta e quatro milhões e cem mil reais), apresentando
crescimento de 18,70%, em relação ao valor estimado para 2024. Desse montante as
receitas correntes líquidas representam 94,42% do valor total da receita.
As projeções para os dois anos subsequentes preveem crescimento em relação a
2025. No caso da estimativa para 2026, apresenta um crescimento de 7,57% e em 2027
de 7,30%, compatível com a previsão do PIB Nacional para esse período.
O Projeto ora posto sob a análise de Vossas Excelências foi elaborado em
observância aos compromissos firmados com a população, e os estudos feitos no próprio
corpo administrativo municipal, de onde se levantou as necessidades prioritárias à
manutenção das ações de responsabilidade desse governo, também apoiando ações
promovidas por outras esferas de governo, com quem o município procura manter
parcerias, objetivando buscar soluções de problemas internos através de elaboração de
convênios, tudo a fim de dar norte à formulação do Projeto de Lei do Orçamento para
2025.
A Proposta também traduz a nossa preocupação e observância na condução de
uma política financeira baseada no equilíbrio das contas públicas, cuja referência está no
controle de gastos, no aumento de receita e na transparência e utilização correta dos
recursos públicos.
Ressalto também, que foi projetado o aumento no repasse da cota parte do ICMS,
ocasionado sobretudo pela sanção da Lei Estadual n° 10.310, de 28 de dezembro de
2023, que dispõe sobre os critérios e prazos para a redistribuição dos recursos do ICMS
aos municípios do Estado do Pará.
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Senhores Vereadores, ao submeter este projeto de lei às vossas considerações,
reitero o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipal,
que tem pautado os trabalhos no decorrer da administração municipal.
Atenciosamente,
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2025, PARA O
MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no interesse superior e predominante do
Município APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição
Federal, e na Lei Complementar Federal nº 101/2000, as diretrizes para a elaboração da
lei orçamentária do exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II. Orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
III. Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV. Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V. Equilíbrio entre receitas e despesas;
VI. Critérios e formas de limitação de empenho;
VII. Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos do orçamento;
VIII. Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
IX. Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros
entes da federação;
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X. Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal
de desembolso;
XI. Definição de critérios para início de novos projetos;
XII. Definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII. Incentivo à participação popular;
XIV. As disposições gerais.
CAPÍTULO II
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2°. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as Metas
e as Prioridades da Administração Pública Municipal estão estabelecidas na Lei do Plano
Plurianual – PPA relativo ao período de 2022/2025, no que diz respeito ao exercício de
2025.
§ 1º. - Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades
estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º. - O projeto de lei orçamentária para 2025 conterá demonstrativo da observância das
metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 3º. - As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício
financeiro de 2025 estão definidas na Lei do Plano Plurianual relativo ao período de
2022/2025, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2025 e na
sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
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CAPÍTULO III
Das Orientações Básicas para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3°. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por
unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações
especiais e classificação por fonte ou destinação de recursos, de acordo com as
codificações da Portaria MOG n° 42/1999, da Portaria Conjunta n° 3/2008, da Portaria
Conjunta STN /SOF n° 20/2021 e posteriores alterações, todas da STN.
Art. 4°. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos, discriminarão a
despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320.1964, e
posteriores alterações.
Art. 5°. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos, compreenderão a
programação dos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos, autarquias.
Art. 6°. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será constituído de:
I. Texto da lei;
II. Documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
III. Quadros orçamentários consolidados;
IV. Anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta Lei;
V. Demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar Federal nº
101/2000;
VI. Anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5º. Inciso II, da
Constituição Federal, na forma definida nesta Lei.
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Parágrafo Único: Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos
exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
I. Demonstrativo da receita corrente líquida de acordo com o art. 2º, inciso IV, da Lei
Complementar Federal nº 101/2000;
II. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento
do ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da
Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
III. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB – Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação;
IV. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de
saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
V. Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no
art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 7°. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei
orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2024, projetados ao
exercício a que se refere.
Parágrafo Único: O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da
base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas,
no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8°. O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão ao
Gabinete do Prefeito, até o dia 30 de junho de 2024 suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
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Parágrafo Único: Na hipótese do Poder Legislativo não encaminhar sua proposta
orçamentária, serão consideradas as ações e metas contidas no Plano Plurianual, e será
desdobrado nos moldes da lei anterior.
Art. 9°. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do
equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 10. A lei orçamentária poderá discriminar, no órgão responsável pelo débito, as
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto
no art. 100 da Constituição Federal.
§ 1º. - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao
pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município.
§ 2º. - Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo uma vez não
utilizados poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outras
finalidades.
Seção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 11. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1° - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para o
pagamento da dívida.
§ 2° - O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites
globais para o montante da dívida consolidada e da dívida pública mobiliária, em
atendimento ao disposto no art 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
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Art. 12. Na lei orçamentária para o exercício de 2025, as despesas com amortização,
juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 13. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de
crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas
estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do
Senado Federal.
Parágrafo Único: Na estimativa da receita do projeto de lei orçamentária do exercício de
2025, poderão ser incluídas operações de crédito já autorizadas por lei específica e
aquelas autorizadas na própria lei orçamentária.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art.
38 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e atendidas às exigências estabelecidas na
Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Seção III
Da Definição de Montante e Fonte de Utilização da Reserva de Contingência.
Art. 15. A lei orçamentária deverá conter reserva de contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo 1%
(um por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2025,
destinada a atendimentos de passivos contingentes, outros riscos imprevistos e demais
créditos adicionais.
§ 1° - Os riscos fiscais, caso se concretizem serão atendidos com recursos da Reserva de
Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro
do exercício de 2024.
§ 2º - Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua
finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo remanescente poderá ser
utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados à
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prestação de serviços públicos de Assistência Social, Saúde, Educação, Defesa Civil, ao
pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública e precatórios.”
Seção IV
Da Política de Financiamento da Seguridade Social
Art. 16. As ações financiadas com recursos do orçamento de que trata a presente Lei
deverão buscar, prioritariamente, os seguintes objetivos:
I - Ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para as
famílias em estado de vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de
emergência e calamidade pública;
II – Combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência de renda;
III - Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas de
Educação, Assistência Social e Saúde”.
Art. 17. Se a despesa com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo XVI
desta Lei, a adoção de providências que objetivarem a sua adequação preservará os
setores de Educação, Saúde e Assistência Social.”
Art. 18. Se os gastos referidos no artigo anterior atingirem o limite com a prudência de
que trata o artigo 22 da Lei Complementar 101/2002, a realização de serviços
extraordinários ficará restrita apenas aos setores de Educação, Assistência Social e
Saúde em casos excepcionais.”
Art. 19. As dotações destinadas à assistência à população carente serão consignadas em
rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias em estado de
vulnerabilidade cuja renda per capita seja inferior a meio salário-mínimo, devidamente
cadastradas no CadÚnico ou cadastradas em alguma unidade de Referência de
Assistência Social do Município.”
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Art. 20. As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de
Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse
direto com outras esferas de governo serão incluídas de modo específico no orçamento.”
Art. 21. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de Saúde, Previdência e Assistência Social, e obedecerá ao disposto
nos arts. 167, inciso XI, 194 a 196, 199 a 201, 203, 204 e 212, § 4º, da Constituição
Federal e arts. 138 a 154, da Lei Orgânica do Município e contará, dentre outros, com
recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a de que trata o art.
212, § 5º, e as destinadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal;
II - da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor, que será utilizada para
despesas com encargos previdenciários do Município; e
III - do Orçamento Fiscal.”
CAPÍTULO IV
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Seção I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 22. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição
Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de
quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções,
alterações e estruturações de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal
a qualquer título “Concurso Público, Processo Celetista, Contrato por Tempo
determinado”, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
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§ 1° - Além de observar as normas do “caput”, no exercício financeiro de 2025, as
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as
disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e,
somente para o Poder Legislativo, no art. 29-A da Constituição Federal.
§ 2° - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da
Lei Complementar Federal nº 101/2000, serão adotadas as medidas que tratam os §§ 3º e
4º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 23. Fica assegurado à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos
municipais em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, que deverá
observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros contantes na Lei
Orçamentária Anual.
Parágrafo único. A recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores públicos
municipais, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário fica condicionada ao
disposto no art. 169, § 1°, incisos I e XI, da Constituição Federal, sem prejuízo do disposto
nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000, observado os artigos n° 6, 37,
198 e 206 da Constituição Federal e Legislação Federal especifica em vigor.
Art. 24. A atualização e criação de planos de cargos e salários, bem como os
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder
Executivo, serão realizados mediante lei especifica e deverão ser acompanhados de
justificativa e estudo de impacto financeiro-orçamentário.
Art. 25. Observado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, os atos de
provimento em cargos públicos ou contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, que implicarem em aumento de
pessoal, deverão observar o seguinte:
I – obedecer a Lei especifica de contratação temporária;
II – existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher;
III – houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender a despesa.
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Seção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 26. Se durante o exercício de 2025 a despesa com pessoal atingir o limite de que
trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a realização de
serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de
prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Único: A autorização para a realização de serviços extraordinários para
atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de
exclusiva competência do Prefeito Municipal e, no âmbito do Poder Legislativo, é de
exclusiva competência do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO V
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do
Município.
Art. 27. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2025, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
I. Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos
tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilidade;
II. Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando a sua maior exatidão;
III. Aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e eficiência na
prestação de serviços;
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IV. Aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração
da legislação tributária.
Art. 28. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a capacidade
econômica do contribuinte, com destaque para:
I. Atualização da planta genérica de valores do Município;
II. Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, isenções, condições de
pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste
imposto;
III. Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
IV. Revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V. Revisão da legislação aplicável ao imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens
Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI. Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício de poder de polícia;
VII. Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
justiça fiscal, em especial da substituição do caráter subjetivo da isenção do
Imposto Predial e Territorial Urbano, que leva em consideração a renda do
contribuinte, para o critério objetivo, que considera o valor do imóvel;
VIII. A instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações
legais, daqueles já instituídos.
Art. 29. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
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Art. 30. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam
em tramitação na Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 31. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão
orientadas no sentido de alcançar o resultado primário necessário para garantir uma
trajetória de solidez financeira da Administração Municipal, conforme discriminado no
Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 32. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I. Para elevação das receitas:
a) A implementação das medidas previstas nos arts. 18 e 19 desta Lei;
b) Atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
II. Para redução das despesas:
a) Implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) Revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
CAPÍTULO VII
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 33. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e
no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos órgãos,
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entidades e fundos, pertencentes à estrutura do Poder Executivo, no total das dotações
iniciais constantes da lei orçamentária de 2025, utilizando para tal fim as cotas
orçamentárias e financeiras.
§ 1°. - Excluem-se do caput deste artigo às despesas que constituam obrigação
constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
§ 2°. - O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção
estabelecida no caput deste artigo.
§ 3° - O Poder Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que
caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e da movimentação financeira.
§ 4° - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será
suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas
previstas neste artigo.
CAPÍTULO VIII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 34. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle
de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 35. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
§ 1°. - A lei orçamentária de 2025 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as
ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos
programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização
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de um programa específico deverão ser agregadas no programa denominado de
“Administração Geral”.
§ 2°. - Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento,
execução, avaliação e controle interno.
§ 3°. - O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de
gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento
da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
CAPÍTULO IX
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas
e Privadas
Art. 36. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei
específica que sejam destinadas:
I. Às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
II. Às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
III. Às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública;
Parágrafo Único: Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento,
emitida no exercício de 2025, por no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da
regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 37. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas,
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica, desde que sejam:
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I. De atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao
ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio
ambiente;
II. Associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a
administração pública municipal, e que participem da execução de programas
municipais.
Art. 38. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de contribuições para entidade privada com finalidade lucrativa,
ressalvada as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas
aos programas de desenvolvimento industrial.
Art. 39. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto
para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais
observados as exigências do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 40. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de
verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 41. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 24 a 29 desta
Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de
convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do
art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1°. - Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do
plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
§ 2°. - É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o
Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
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§ 3°. - Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste
artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos
diretamente do Governo Federal por meio do PDDE – Programa Dinheiro Direto na
Escola.
§ 4°. - Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir
recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os
programas constantes da lei orçamentária anual e não se enquadrem nas disposições dos
artigos 26 a 28 desta Lei, mediante convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem
claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para
prestações de contas.
Art. 42. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que
atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e sejam
observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo Único: As normas do caput deste artigo não se aplicam à ajuda a pessoas
físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Assistência Social e de Assistência
Social do Município.
Art. 43. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da
Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara
Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos
adicionais.
Parágrafo Único: O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para
outro somente poderá ocorrer mediante autorização prévia na lei Orçamentária, em
caráter suplementar.
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CAPÍTULO X
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência
de Outros Entes da Federação
Art. 44. Fica autorizada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de
outro ente da federação, desde que sejam destinadas ao atendimento das situações que
envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo Único: A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser
precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio.
CAPÍTULO XI
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Mensal de Desembolso
Art. 45. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da lei orçamentária de 2025, as metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos
termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º. - Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta do
Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade
do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2025, os
seguintes demonstrativos:
I. As metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no
art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
II. A programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000;
III. O cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a
pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
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§ 2º. - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de
publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de
2025;
§ 3º. - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o
caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida nesta Lei.
CAPÍTULO XII
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 46. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do art. 2º
desta Lei, a lei orçamentária de 2025 e seus créditos adicionais observados o disposto no
art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
I. Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e com as normas desta Lei;
II. Estiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
III. Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio
público;
IV. Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo Único: Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele
cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de
2025, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2024.
CAPÍTULO XIII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 47. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os
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limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, e nos previstos
no § 7° do Art. 75 e § 2° do Art. 95, da Lei 14.133/2021.
CAPÍTULO XIV
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 48. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de
2025, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo Único: O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 49. Será assegurada ao cidadão a participação nas Audiências públicas para:
I. Elaboração da proposta orçamentária de 2025;
II. Avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º., § 4º., da Lei
Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
CAPÍTULO XV
Das Disposições Gerais
Art. 50. Lei Orçamentária Anual de 2025 conterá dispositivo autorizando o Poder
Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares indicando as fontes de recursos a
serem utilizadas.
Art. 51. As alterações na Lei Orçamentária Anual, mediante abertura de crédito
suplementar, serão autorizadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 52. As codificações de modalidades de aplicação e das fontes de recursos aprovados
na Lei Orçamentária de 2025, e em seus créditos adicionais, poderão ser alteradas para
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atender às necessidades de execução e dar maior transparência à execução
orçamentária-financeira, por meio de ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 53. Na abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 41 poderá ser
incluído grupos de natureza de despesa, além dos aprovados, desde que compatíveis
com a finalidade da ação orçamentária correspondente.
Art. 54. O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária
de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgão e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação, conforme definido nesta Lei, seu limite será
fixado na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
Art. 55. Os grupos de natureza de despesa aprovados na Lei Orçamentária Anual de
2025 em cada projeto, atividade, e operações especiais, terão seu detalhamento
registrado no Sistema Orçamentário, por elemento de despesa, observando os limites
estabelecidos por unidade orçamentária, por categoria de programação e por fonte de
recurso, no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), no primeiro dia útil do exercício
de 2025.
§ 1°. - As alterações necessárias nos elementos de despesa, referido no caput deste
artigo, serão aprovados por ato do titular do órgão ou entidade, no âmbito de cada Poder,
e registrado no Sistema Orçamentário, pelas unidades orçamentárias.
§ 2º - As alterações no QDD referidas no artigo 46 poderão ocorrer por meio de Portaria,
desde que ocorram no mesmo projeto, atividade e operação especial, na mesma
modalidade de aplicação, no mesmo grupo de natureza da despesa, mesma fonte de
recurso e mesma origem de aplicação.
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Art. 56. Havendo alteração, por ato da esfera federal, nos códigos da classificação da
receita e da despesa, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a adequação nos
códigos dos Orçamentos vigentes.
Parágrafo Único: A adequação da codificação prevista no caput deste artigo será
efetuada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 57. O projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser aprovado até o término da
sessão legislativa.
Art. 58. Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não seja devolvido para sanção até o
início do exercício financeiro de 2025, a sua programação poderá ser executada para
atender as despesas prioritárias em cada mês, até que a Lei Orçamentária passe a
vigorar, sempre no limite de um doze avos do total de cada dotação constante deste
Projeto de Lei.
§ 1°. - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para
atendimento de despesas com:
I. Pessoal e encargos sociais;
II. Pagamentos de benefícios previdenciários;
III. Pagamento do serviço da dívida;
IV. Precatórios;
V. Obras em andamento;
VI. Contratos de serviços;
VII. As operações de crédito;
VIII. Contrapartidas municipais.
§ 2° - As dotações referentes às despesas mencionadas no § 1° deste artigo poderão ser
movimentadas até o montante necessário para suas coberturas.
§ 3° - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude do previsto no caput deste
artigo, apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento na Câmara Municipal e do
procedimento previsto neste artigo serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária,
por meio de abertura de crédito.
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Art. 59. Em atendimento ao disposto no art. 4º., §§ 1º., 2º. e 3º. da Lei Complementar nº
101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
I. Anexo de Metas Físicas
II. Anexo de Riscos Fiscais;
III. Anexo de Metas Fiscais.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi (PA), 25 de abril de 2024.
João Pereira da Silva Neto
Prefeito Municipal
2
ANEXO DE METAS FÍSICAS
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 001
=========================================================================================================================== ==========================================================================================================================
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Órgão: 01 - Câmara Muncipal
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Função: 01 - Legislativa
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0001 - Ação Legislativa
Manutenção do Programa voltado aos gastos vinculado ao Poder Legislativo Municipal.
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2001 - Capacitação de Servidores
Descrição: Capacitação de servidores do Legislativo Municipal.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2003 - Tecnologia da Informação
Descrição: Manutenção e proteção de rede e softwares pertencentes a Câmara Municipal.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2004 - Manutenção da Câmara Municipal
Descrição: Manutenção do Legislativo Municipal.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 124 - Controle Interno
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0001 - Ação Legislativa
Manutenção do Programa voltado aos gastos vinculado ao Poder Legislativo Municipal.
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2005 - Manutenção do Controle Interno do Legislativo
Descrição: Manutenção do Controle Interno do Legislativo municipal, para fortalecimento
do controle externo exercido pela Câmara Municipal.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Função: 04 - Administração
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0037 - Administração Geral
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 002
=========================================================================================================================== ==========================================================================================================================
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2013 - Planejamento e Gestão Orçamentária.
Descrição: Efetivar a integração estratégica dos instrumentos de planejamento, para
melhor efetividade na execução de peças orçamentárias.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 122 - Administração Geral
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 1001 - Aquisição de Veiculo - Gab. Prefeito
Descrição: Aquisição de Veiculo destinado ao Gabinete do Prefeito.
Unidade de medida: Veículo(s) adquirido Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 1002 - Aquisição/Desapropriação de Imóveis
Descrição: Aquisição/Desapropriação de Imóveis de Interesse Público.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2006 - Apoio as ações do Gabinete do Prefeito
Descrição: Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2007 - Elaboração de Projetos de interesse social e governamental
Descrição: Elaborar Projetos de interesse social e governamental.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2014 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2015 - Capacitação de servidores públicos
Descrição: Capacitação continuada de servidores públicos municipais.
Unidade de medida: Servidores Capacitad Quantidade 2025: 20
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 003
=========================================================================================================================== ==========================================================================================================================
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2016 - Realização de consurso público
Descrição: Realização de consurso público, direcionada a áreas diversas.
Unidade de medida: Concurso Púb.Realiza Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2025 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Obras.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 123 - Administração Financeira
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0000 - Serviços da Dívida Fundada Municipal
Sanear e reduzir a dívida municipal, perante a união e estado.
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0001 - Parcelamento INSS
Descrição: Pactuação e Saneamento da dívida junto ao INSS.
Unidade de medida: % Quantidade 2025: 25
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0002 - Parcelamento PASEP
Descrição: Pactuação e Saneamento da dívida junto ao PASEP.
Unidade de medida: % Quantidade 2025: 25
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0003 - Contribuição PASEP
Descrição: Pactuação e Saneamento da dívida junto ao PASEP.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0004 - Parcelamento Rede CELPA
Descrição: Pactuação e Parcelamento junto a Rede Celpa.
Unidade de medida: % Quantidade 2025: 25
Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2011 - Administração Tributária
Descrição: Otimização e aumento na Arrecadação tributária municipal, para promoção e
desenvolvimento das políticas públicas.
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 004
=========================================================================================================================== ==========================================================================================================================
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2012 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças
Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 124 - Controle Interno
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0042 - Controle Interno
visa elaborar relatorios da Controladoria do Município.
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2008 - Manutenção das ações da Controladoria do Município
Descrição: Manutenção das ações da Controladoria do Município.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2009 - Capacitação de Servidores
Descrição: Capacitação e Incentivo a servidores municipais para realização de atividades
de controle interno.
Unidade de medida: Cursos Realizados Quantidade 2025: 2
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2037 - Atualização cadastral de imóveis urbanos
Descrição: Atualização cadastral de imóveis urbanos, uncluindo vilas e distritos.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 126 - Tecnologia da Informação
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2017 - Gestão de Tecnologia da Informação - TI
Descrição: Aprimoramento de qualidade na área de TI com suporte técnico de rede,
interligando todas as secretarias.
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 005
=========================================================================================================================== ==========================================================================================================================
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 131 - Comunicação Social
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Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
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Ação.....: 2010 - Publicação de atos do Poder Executivo Municipal
Descrição: Cumprir as normas legais sobre a publicidade de atos do Poder Executivo
Municipal, em especial o estabelecido no § 1º do artigo 37 da Constituição
Federal.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
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Programa: 0000 - Serviços da Dívida Fundada Municipal
Sanear e reduzir a dívida municipal, perante a união e estado.
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Ação.....: 0009 - Encargos com Precatórios e Sentenças Judiciais
Descrição: Reconhecimento e quitação de ações judiciais em desfavor do município.
Unidade de medida: % Quantidade 2025: 100
Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
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Ação.....: 0005 - Encargos com Precatorios e Sentenças Judiciais
Descrição: Pagamento de despesas de Encargos com Precatorios e Sentenças Judiciais.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Função: 13 - Cultura
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
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Ação.....: 2031 - Manutenção da Sec. Mun. Desp. Cult. Turismo e Lazer
Descrição: Manutenção da Sec. Mun. Desp. Cult. Turismo e Lazer.
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 006
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Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 392 - Difusão Cultural
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Programa: 0016 - Cultura e Turismo
Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a disseminação de todas as
linguagens artístico-culturais na cidade.
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Ação.....: 2032 - Desenvolvimento de Atividades Culturais
Descrição: Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a
disseminação de todas as linguagens artístico-culturais na cidade.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2033 - Fomento à Produção Artística
Descrição: Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a
disseminação de todas as linguagens artístico-culturais na cidade.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2034 - Realização do Calendário Anual de Eventos e Festas Populares
Descrição: Realização de eventos como a Verão de Peixe-Boi, Gincana da cidade,
aniversário da cidade, Reveillon entre outras.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Função: 15 - Urbanismo
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Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
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Programa: 0008 - Obras de Infraestrutura Urbana e Rural
Adequação de áreas para execução de obras, viabilizando a valorização e o crescimento do
município.
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Ação.....: 1007 - Aquisição/Desapropriação de Imóvel
Descrição: Desapropriação de Imóveis de interesse do poder público municipal para
realização de obras públicas.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 1008 - Construção/Recuperação de Pontes e Bueir os
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 007
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Descrição: Construção e Recuperação de Pontes, para ligação da sede do município com a
zona rural.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 1009 - Obras de requalificação e revitalização da Beira Rio
Descrição: Recuperar a beleza natural do município, valorizando a Beira Rio do Rio
Peixe-Boi e garantindo um ambiente agradável e seguro para se caminhar na
cidade, com espaços de lazer e serviços em suas proximidades.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 1010 - Recuperação e construção de edificações públicas
Descrição: Ampliar e requalificar a infraestrutura, visando melhorar a qualidade de vida
da população.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Programa: 0012 - Pavimentação Asfáltica
Paviemtação de Vias na zona urbana e rural do município de Peixe-Boi.
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Ação.....: 1012 - Recuperação e Pavimentação de Estradas Vicinais
Descrição: Recuperação e Pavimentação de Estrada Vicinais do município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
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Programa: 0008 - Obras de Infraestrutura Urbana e Rural
Adequação de áreas para execução de obras, viabilizando a valorização e o crescimento do
município.
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Ação.....: 1013 - Construção Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
Descrição: Construção, Ampliação, Reforma e Revitalização de Prédios Públicos, visando o
bem estar do servidor público, e melhor atendimento a população do município.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 1014 - Perfuração de Poços
Descrição: Perfuração de Poços Artesianos para atender a demanda da população.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2026 - Manutenção do Cemitério Municipal.
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 008
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Descrição: Realização de obras de revitalização e manutenção do cemitério do município de
Peixe-Boi.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Programa: 0010 - Melhoramento no Sistema Abastecimento de água
Manutenção do Sistemas de Abastecimento de Agua.
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Ação.....: 1015 - Construção e Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Agua
Descrição: Desenvolvimento e otimização do sistema de abastecimento de água do município
de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Programa: 0012 - Pavimentação Asfáltica
Paviemtação de Vias na zona urbana e rural do município de Peixe-Boi.
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Ação.....: 1016 - Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais
Descrição: Paviemtação de Vias na zona urbana e rural do município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 695 - Turismo
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Programa: 0016 - Cultura e Turismo
Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a disseminação de todas as
linguagens artístico-culturais na cidade.
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Ação.....: 1019 - Urbanização da Orla
Descrição: Urbanização da Orla
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
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Função: 16 - Habitação
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
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Ação.....: 2038 - Manutenção do Fundo Municipal de Habitação
Descrição: Manutenção das Ações do FMH.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 009
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Subfunção: 482 - Habitação Urbana
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Programa: 0013 - Habitação Urbana e Rural
implementação do programa "Minha Casa Minha Vida" visando melhorar a qualidade de vida da
população.
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Ação.....: 1023 - Desapropriação/Aquisição de Imóvel
Descrição: Desapropriação/Aquisição de imóveis para construção de casas populares do
programa do Governo Federal "Minha Casa Minha Vida".
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2039 - Elaboração de projetos de habitação
Descrição: Elaboração de Projetos para implementação do programa "Minha Casa Minha Vida"
visando melhorar a qualidade de vida da população.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Função: 17 - Saneamento
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Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
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Programa: 0010 - Melhoramento no Sistema Abastecimento de água
Manutenção do Sistemas de Abastecimento de Agua.
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Ação.....: 2027 - Manutenção do Sistemas de Abastecimento de Agua
Descrição: Manutenção do Sistemas de Abastecimento de Agua.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Programa: 0011 - Saneamento Básico
Implantação de módulos sanitários domiciliares.
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Ação.....: 1017 - Construção de Módulos Sanitários Domiciliares - MSD
Descrição: Implantação de módulos sanitários domiciliares.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2028 - Manutenção do Cônvenio Consanpa
Descrição: Manutenção do Cônvenio Consanpa
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 010
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Função: 20 - Agricultura
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
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Ação.....: 2018 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura
Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Agricultura.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 605 - Abastecimento
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Programa: 0007 - Fortalecimento Agricultura e Abastecimento
Pomover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas relativas a agricultura.
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Ação.....: 2019 - Manutenção do Mercado Municipal
Descrição: manutenção do mercado municipal, para melhor comercialização da produção
rural.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2020 - Manutenção do viveiro de produção da secretaria
Descrição: Desenvolver nas localidades rurais todas as suas potencialidades a partir da
vocação e da capacidade do uso do solo, levando-se em consideração a
conservação e preservação do meio-ambiente.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 606 - Extensão Rural
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Programa: 0026 - Desenvolvimento Sustentável da Pecuária
Fomentar a produção agropecuária de alimentos, mediante projetos de desenvolvimento sustentável.
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Ação.....: 2021 - Recuperar e reformar pastagens para a melhoria da pecuária
Descrição: Fomentar a produção agropecuária de alimentos, mediante projetos de
desenvolvimento sustentável voltados principalmente para a agricultura
familiar, elevando os padrões de qualidade dos produtos de origem animal cujos
efeitos se façam sentir na produtividade dessa exploração econômica no
município.
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 011
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Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2022 - Incentivar a criação de galinhas caipiras
Descrição: Fomentar a produção de alimentos, mediante projetos de desenvolvimento
sustentável voltados principalmente para a agricultura familiar, elevando os
padrões de qualidade dos produtos de origem animal cujos efeitos se façam
sentir na produtividade dessa exploração econômica no município.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
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Programa: 0007 - Fortalecimento Agricultura e Abastecimento
Pomover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas relativas a agricultura.
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Ação.....: 1003 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
Descrição: Aquisição de Patrulha Mecanizada, destinada ao aumento da produção agrícola
rural do município.
Unidade de medida: Equipamento(s)Adquir Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 1005 - Construção de Casas de Farinha
Descrição: Contrução de casas de farinha nas comunidades rurais.
Unidade de medida: Casa(s) Construída(s Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 1006 - Construção de matadouro municipal
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2023 - Fomento da Produção Agropecuária
Descrição: Pomover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas
relativas a agropecuária.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2024 - Fortalecimento e Apoio ao Agricultor Familiar
Descrição: Incentivar e desenvolver produção da Agricultura Familiar.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Função: 25 - Energia
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Subfunção: 752 - Energia Elétrica
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Programa: 0014 - Serviços de Iluminação Publica
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 012
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Garantir iluminação pública moderna e com monitoramento nas vias e áreas de convívio da cidade.
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Ação.....: 2029 - Manutenção dos serviços de iluminação pública
Descrição: Manutenção dos serviços de iluminação pública.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2030 - Modernização da Iluminação de Vias e Praças
Descrição: Garantir iluminação pública moderna e com monitoramento nas vias e áreas de
convívio da cidade.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Função: 27 - Desporto e Lazer
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Subfunção: 695 - Turismo
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Programa: 0016 - Cultura e Turismo
Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a disseminação de todas as
linguagens artístico-culturais na cidade.
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Ação.....: 2035 - Desenvolvimento de Segmentos Turísticos Potenciais
Descrição: Consolidar e ampliar a atividade turística no município, como fator de
desenvolvimento econômico gerador de emprego, de melhoria na distribuição da
renda.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
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Programa: 0017 - Desporto e Lazer
Viabilizar e estimular ações que estimulem a prática de atividades esportivas, gerando lazer e
entretenimento ao cidadão Peixeboiense.
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Ação.....: 1021 - Construção e Revitalização de Quadra de esportes
Descrição: Construção e Revitalização de Quadras, para desenvolvimento do Desporto
Comunitário.
Unidade de medida: Quadra(s) Construída Quantidade 2025: 2
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Ação.....: 1022 - Construção de Equipamentos de Esporte e Lazer nas Comunidades
Descrição: Viabilizar e estimular ações que estimulem a prática de atividades esportivas,
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 013
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gerando lazer e entretenimento ao cidadão peixeboiense.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2036 - Promoção e atração de Eventos Esportivos
Descrição: Viabilizar e estimular ações que estimulem a prática de atividades esportivas,
gerando lazer e entretenimento ao cidadão Peixeboiense.
Unidade de medida: Evento(s) realizados Quantidade 2025: 6
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Subfunção: 813 - Lazer
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Programa: 0008 - Obras de Infraestrutura Urbana e Rural
Adequação de áreas para execução de obras, viabilizando a valorização e o crescimento do
município.
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Ação.....: 1018 - Construção, Recuperação e ampliação de espaçõs urbanos e praças públicas
Descrição: Construção e revitalização de praças públicas para realização de atividades de
desporto e lazer.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
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Função: 99 - Reserva de Contingência
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Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
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Programa: 9999 - Reserva de Contingencia
Reserva de Contigencia
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Ação.....: 9001 - Reserva de Contigencia
Descrição: Reserva de Contigencia
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Órgão: 03 - Fundo Municipal de Educação
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Função: 12 - Educação
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Subfunção: 032 - Controle Externo
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Programa: 0022 - Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 014
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Manter o funcionamento da SEMEC.
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Ação.....: 2050 - Manutenção dos Conselhos CAE e Educação
Descrição: Manter, promover e disponibilizar condições para os conselhos realizarem seu
diversos trabalhos.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0022 - Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
Manter o funcionamento da SEMEC.
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Ação.....: 1032 - Aquisição de veículos - SEMEC
Descrição: Aquisição de veículos, 01 destinado ao transporte de merenda escolar e 01
destinado a SEMEC.
Unidade de medida: Veículo(s) adquirido Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 123 - Administração Financeira
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Programa: 0000 - Serviços da Dívida Fundada Municipal
Sanear e reduzir a dívida municipal, perante a união e estado.
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Ação.....: 0006 - Parcelamento IGEPREV
Descrição: Pactuação e Pagamento do parcelamento junto ao IGEPREV.
Unidade de medida: % Quantidade 2025: 25
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Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
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Programa: 0002 - Merenda Escolar
Distribuição de Merenda Escolar de qualidade as alunos da rede pública de ensino.
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Ação.....: 2040 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Ensino Fundamental
Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos da rede de ensino
fundamental do município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Alunos Atendidos Quantidade 2025: 1.215
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Ação.....: 2041 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/CRECHE
Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos da rede de ensino
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 015
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Infantil do município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Alunos Atendidos Quantidade 2025: 209
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Ação.....: 2042 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/EJA
Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos do EJA do município de
Peixe-Boi.
Unidade de medida: Alunos Atendidos Quantidade 2025: 205
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Ação.....: 2043 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Pre-Escola
Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos da rede de ensino
Infantil - Pré-Escola do município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Alunos Atendidos Quantidade 2025: 220
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Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
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Programa: 0000 - Serviços da Dívida Fundada Municipal
Sanear e reduzir a dívida municipal, perante a união e estado.
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Ação.....: 2134 - Parcelamento IASEP
Descrição: Realização de parcelamento junto ao IASEP.
Unidade de medida: % Quantidade 2025: 25
Programa: 0003 - Construção e Revitalização de Quadras Escolares
Ampliação, Reforma e Revitalização de Quadras, visa o bem estar dos alunos da rede pública de
ensino.
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Ação.....: 1024 - Construção e Recuperação de Quadras em Escolas - FNDE
Descrição: Promover a prática de esportes nas escolas municipais.
Unidade de medida: Quadra(s) Construída Quantidade 2025: 1
Programa: 0004 - Reestruturação de Unidades Escolares
visa o bem estar dos alunos das redes publicas de ensino.
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Ação.....: 1025 - Construção, Adequação e Ampliação de Esc olas Ensino Fundamental - FNDE
Descrição: Construção, Adequação e Ampliação de Escolas,
Unidade de medida: Escola(s)Adequada(s) Quantidade 2025: 1
Programa: 0005 - Aparelhamento de Unidades Escolares
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 016
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Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
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Ação.....: 1026 - Aparelhamento de escolas do Ensino Fundamental - FNDE
Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de
ensino fundamental, para melhor atender e acomodar os alunos do 1° ao 9° ano.
Unidade de medida: Equipamento(s)Adquir Quantidade 2025: 20
Programa: 0006 - Qualificação e Desenvolvimento da Educação Básica
Qualificação de Servidores da rede de educação básica.
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Ação.....: 2044 - Manutenção do Salário Educação - QSE
Descrição: Manutenção da Educação Básica do município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2045 - Manutenção de Outros Programas do FNDE
Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNDE
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Programa: 0022 - Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
Manter o funcionamento da SEMEC.
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Ação.....: 2051 - Gestão e Qualificação de Pessoal
Descrição: Qualificação de Servidores da Educação.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2052 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
Descrição: Manter o funcionamento da SEMEC.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Programa: 0408 - Apoio ao Transporte Escolar
Manter transporte escolar aos alunos da rede de educação básica do município.
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Ação.....: 2046 - Manutenção do Transporte Escolar - PNATE
Descrição: Atender aos alunos da rede de educação básica.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 362 - Ensino Médio
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Programa: 0002 - Merenda Escolar
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 017
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Distribuição de Merenda Escolar de qualidade as alunos da rede pública de ensino.
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Ação.....: 2047 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Ensino Médio
Descrição: Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Ensino Médio.
Unidade de medida: Alunos Atendidos Quantidade 2025: 430
Programa: 0005 - Aparelhamento de Unidades Escolares
Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
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Ação.....: 1029 - Aparelhamento de Escolas do Ensino Médio
Descrição: Aparelhamento de Escolas do Ensino Médio
Unidade de medida: Equipamento(s)Adquir Quantidade 2025: 10
Programa: 0408 - Apoio ao Transporte Escolar
Manter transporte escolar aos alunos da rede de educação básica do município.
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Ação.....: 2048 - Convenio Transporte Escolar - SEDUC
Descrição: Atendimento dos Alunos do ensino médio.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 364 - Ensino Superior
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Programa: 0022 - Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
Manter o funcionamento da SEMEC.
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Ação.....: 2053 - Concessão de ajuda financeira a estudantes
Descrição: Concessão de ajuda financeira a estudantes universitário do município de
Peixe-Boi, que estudam em municípios vizinhos.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 365 - Educação Infantil
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Programa: 0004 - Reestruturação de Unidades Escolares
visa o bem estar dos alunos das redes publicas de ensino.
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Ação.....: 1030 - Construção e Ampliação de Escolas Ensino Infantil - FNDE
Descrição: Contrução e/ou Ampliação de escolas da rede de ensino infantil do município,
para criação de novas vagas para alunos dessa modalidade de ensino.
Unidade de medida: Escola(s)Adequada(s) Quantidade 2025: 1
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 018
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Programa: 0005 - Aparelhamento de Unidades Escolares
Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
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Ação.....: 1031 - Aparelhamento de escolas do Ensino Infantil - FNDE
Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de
ensino Infantil, para melhor atender e acomodar os alunos das séries iniciais
de ensino.
Unidade de medida: Equipamento(s)Adquir Quantidade 2025: 25
Programa: 0031 - Educação Infantil
Visa atender crianças de zero a três anos na creche e de quatro e cinco anos na pré-escola
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Ação.....: 2049 - Manutenção do Programa Brasil Carinhoso
Descrição: Atendimento de Alunos do Ensino Infantil. ,
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Órgão: 04 - Fundo Municipal de Saúde
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Função: 10 - Saúde
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Subfunção: 032 - Controle Externo
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Programa: 0020 - Gestão Administrativa da Saúde
Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos gastos públicos.
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Ação.....: 2087 - Manutenção dos Serviços do Conselho Municipal de Saúde - CMS
Descrição: Promover instrumento de Gestão do Sistema de Saúde, visando o aperfeiçoamento
do uso de informações estratégicas na tomada de decisões, na valorização dos
trabalhadores, no planejamento das ações e avaliações das políticas
implantadas.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0020 - Gestão Administrativa da Saúde
Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos gastos públicos.
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Ação.....: 1038 - Aquisição de Mobiliário e Instrumentos Clínicos
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 019
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Descrição: Aquisição de Mobiliário e Instrumentos Clínicos, destinados ao atendimento da
população.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2088 - Manutenção dos Serviços Aministrativos da Secretaria Municipal de Saúde
Descrição: Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos
gastos públicos.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2089 - Manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos
Descrição: Manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
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Programa: 0020 - Gestão Administrativa da Saúde
Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos gastos públicos.
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Ação.....: 2090 - Qualificação de Recursos Humanos
Descrição: Ações para valorização dos trabalhadores de saúde.
Unidade de medida: Servidores Capacitad Quantidade 2025: 22
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Subfunção: 301 - Atenção Básica
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Programa: 0019 - Gestão de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
visa melhorar os serviços publicos de saude.
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Ação.....: 1033 - Construção/Ampliação de Unidades Básicas de Saúde
Descrição: Garantir o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde com
qualidade e equidade, de forma oportuna e humanizada.
Unidade de medida: Unidade de saúde Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 1034 - Aquisição de Equipamentos
Descrição: Garantir o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde com
qualidade e equidade, de forma oportuna e humanizada.
Unidade de medida: Equipamento(s)Adquir Quantidade 2025: 12
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Ação.....: 2055 - Manutenção e Reformar Unidades Básicas d e Saúde - UBS
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 020
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Descrição: Reforma das Unidades Básicas da Saúde do Ananim, Coréia, Tauarizinho e Pedras.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Programa: 0021 - Gestão da Atenção Básica
conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção
da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos
e a manutenção da saúde.
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Ação.....: 2056 - Manutenção dos Serviços da Estratégia Saúde da Família - ESF
Descrição: Prover e assegurar a assistência básica de saúde no atendimento ao cidadão.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2057 - Manutenção dos Serviços de Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
Descrição: Manutenção dos Serviços de Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2058 - Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal - ESB
Descrição: Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal - ESB.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2059 - Manutenção dos Serviços do Programa Saúde na Escola - PSE
Descrição: Manutenção dos Serviços do Programa Saúde na Escola - PSE.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2060 - Manutenção dos Serviços do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF
Descrição: Manutenção dos Serviços do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2061 - Manutenção dos Serviços da Vigilância Alimentar e Nutricional - VAN
Descrição: Manutenção dos Serviços da Vigilância Alimentar e Nutricional - VAN. 3
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2062 - Desenvolvimento das Atividades da Saúde da Criança
Descrição: Desenvolvimento das Atividades da Saúde da Criança.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 021
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Ação.....: 2063 - Desenvolvimento das Atividades da Saúde do Adolescente
Descrição: Desenvolvimento das Atividades da Saúde do Adolescente.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2064 - Desenvolvimento das Atividades da Saúde da Mulher
Descrição: Desenvolvimento das Atividades da Saúde da Mulher.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2065 - Desenvolvimento das Atividades da Saúde do Homem
Descrição: Desenvolvimento das Atividades da Saúde do Homem.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2066 - Desenvolvimento das Atividades da Saúde do Idoso
Descrição: Desenvolvimento das Atividades da Saúde do Idoso.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2067 - Realização e Controle de ações ao Tabagista
Descrição: Realização e Controle de ações ao Tabagista.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2068 - Manutenção do PAB
Descrição: Manutenção do PAB
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2136 - Implantação e manut. do programa saúde de trabalhador
Descrição: Implantação e manutençÒo do programa saúde do trabalhador.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2137 - Implantação e manut. da equ. multiprofissional de atenção esp. em saúde mental
Descrição: Implantação e manutenção da equipe multiprofissional de atenção especializada
em saúde mental.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025: 1
Programa: 0023 - Atenção à Média e Alta Complexidade
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 022
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Visa a Manutenção dos serviços da Média e Alta Complexidade do Muncipio.
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Ação.....: 1035 - Aquisição de Ambulância
Descrição: Aquisição de Ambulância, para transporte de pacientes.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Programa: 0025 - Gestão da Assistência Farmacêutica
Engloba um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto
individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao
seu uso racional.
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Ação.....: 2069 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica
Descrição: Garantir a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
municipal.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2070 - Manutenção da Assistência Farmacêutica com elenco de medicamentos Estratégico
Descrição: Manutenção da Assistência Farmacêutica com elenco de medicamentos Estratégico.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2071 - Manutenção da Assistência Farmacêutica com elenco de medicamentos Especializada
Descrição: Manutenção da Assistência Farmacêutica com elenco de medicamentos
Especializada.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2135 - Implantação e man. do sistema nacional de gestão da assistência farmac.-HORUS
Descrição: Implantação e manutenção do sistema nacional de gestão da assistencia
farmc.-HORUS
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
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Programa: 0019 - Gestão de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
visa melhorar os serviços publicos de saude.
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Ação.....: 2072 - Reforma e Adequação do Prédio do Centro de Saúde Especializado
Descrição: Reforma e Adequação do Prédio do Centro de Saúde Especializado.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 023
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Programa: 0023 - Atenção à Média e Alta Complexidade
Visa a Manutenção dos serviços da Média e Alta Complexidade do Muncipio.
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Ação.....: 1036 - Instalação de uma Sala de Estabilização
Descrição: Instalação de uma Sala de Estabilização.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 1037 - Aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde
Descrição: Aquisição de uma Unidade de Suporte Básico - USB (ambulância do SAMU)
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2073 - Manutenção dos Serviços de Cadastro e Emissão do Cartão do SUS
Descrição: Manutenção dos Serviços de Cadastro e Emissão do Cartão do SUS.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2074 - Manutenção dos Serviços de Tratamento Fora do Domicílio - TFD
Descrição: Manutenção dos Serviços de Tratamento Fora do Domicílio - TFD.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2075 - Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente)
Descrição: Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente).
Unidade de medida: Servidores Capacitad Quantidade 2025: 15
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Ação.....: 2076 - Manutenção da Média e Alta Complexidade
Descrição: Manutenção da Média e Alta Complexidade
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
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Programa: 0024 - Vigilância em Saúde
visa Promover ações na área de vigilância e ações de prevenção e controle.
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Ação.....: 2077 - Promoção das Ações de Vigilância Sanitária
Descrição: Promover ações na área de vigilância sanitária e ações de prevenção e
controle.
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 024
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Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
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Programa: 0024 - Vigilância em Saúde
visa Promover ações na área de vigilância e ações de prevenção e controle.
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2078 - Promoção das Ações de Vigilância Epidemiológica
Descrição: Promover ações na área de vigilância Epidemiológica e ações de prevenção e
controle.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2079 - Promoção das Ações de Vigilância Ambiental
Descrição: Promover ações na área de vigilância Ambiental e ações de prevenção e
controle.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2080 - Realização de Campanhas de Vacinação Humana.
Descrição: Promover ações de Imunização Humana e ações de prevenção e controle.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2081 - Promoção das Ações de Controle das DST/AIDS
Descrição: Promover ações de prevenção e controle das DST/AIDS.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2082 - Manutenção e Controle dos Serviços da Zoonoses
Descrição: Manutenção e Controle dos Serviços da Zoonoses.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2083 - Manutenção dos Serviços de Vigilância e Controle a Agravos Transmissíveis Agudos
Descrição: Manutenção dos Serviços de Vigilância e Controle a Agravos Transmissíveis
Agudos e Endêmicos.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2084 - Manutenção dos Serviços do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 025
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Descrição: Manutenção dos Serviços do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2085 - Realização de Campanha de Vacinação Antirrábica Animal
Descrição: Realização de Campanha de Vacinação Antirrábica Animal.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2086 - Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente)
Descrição: Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente).
Unidade de medida: Servidores Capacitad Quantidade 2025: 8
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Órgão: 05 - Fundo Municipal de Assistência Social
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Função: 08 - Assistência Social
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0082 - Controle Social
Visa elabarar politica de inclusão do municipio.
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Ação.....: 2110 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistencia Social
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Assistencia Social
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2111 - Capacitação Continuada para Serv. Equi. Tec. e Conse. Govern. e Não-Covern
Descrição: Capacitação Continuada para Conselheiros Governamentais e Não Governamentais
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2112 - Realização da Conferencia Municipal de Assistencia Social
Descrição: Realização da Conferencia Municipal de Assistencia Social
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2113 - Apoio a Comites Municipais
Descrição: Apoio a Comites Municipais
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 026
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Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Programa: 0131 - Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
Visa elaboração de politica assistencial de crianças e adolescente.
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Ação.....: 2107 - Manutenção dos serviços do FMDCA
Descrição: Manutenção dos serviços do FMDCA.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Programa: 0137 - Gestão e Modernização, Planejamento e Monitoramento do FMAS
Mordenição dos programas Voltada Assistencia Social.
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Ação.....: 1042 - Aquisição de Equipamentos e Mobiliarios
Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliarios
Unidade de medida: Equipamento(s)Adquir Quantidade 2025: 10
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Ação.....: 2114 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMAS
Descrição: Manutenção dos Serviços Administrativos
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2115 - Manutenção e reforma dos Predios da Assistencia Social
Descrição: Manutenção e reforma dos Predios da Assistencia Social
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2116 - Serviços de Gestão da Informação do SUAS
Descrição: Serviços de Gestão da Informação do SUAS
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
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Programa: 0082 - Controle Social
Visa elabarar politica de inclusão do municipio.
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2117 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 027
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Subfunção: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência
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Programa: 0082 - Controle Social
Visa elabarar politica de inclusão do municipio.
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2118 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
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Programa: 0121 - Bloco de Proteção Social Básica
Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que
vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda,
precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos
afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou
por deficiências, dentre outras).
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Ação.....: 2091 - Progama Criança Feliz
Descrição: Prevenção de situações de risco das Crianças.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Programa: 0126 - Proteção Social Especial de Média Complexidade
Oferece atendimento socioassistencial às famílias e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal ou social por ameaça ou violação de direitos, cujos vínculos familiares e
comunitários não foram rompidos e que demandam intervenções especializadas.
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Ação.....: 2092 - Manutenção das Atividades Socioeducativas
Descrição: Manutenção das Atividades Socioeducativas , para o Atendimento de Pessoas e
Familias em situação de risco.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Programa: 0131 - Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
Visa elaboração de politica assistencial de crianças e adolescente.
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Ação.....: 2108 - Manutenção do Conselho Tutelar
Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 028
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Ação.....: 2140 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA
Descrição: Manutenção do CMDCA
Unidade de medida: Conselho Mantido Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2141 - Realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Descrição: Realização da conferencia municipal dos direitos da criança e do adolescente
Unidade de medida: Conferência(s)Realiz Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
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Programa: 0121 - Bloco de Proteção Social Básica
Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que
vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda,
precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos
afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou
por deficiências, dentre outras).
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Ação.....: 2093 - Manutenção do Piso Basico Fixo
Descrição: Manutenção do Piso Basico Fixo
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2094 - Manutenção do Piso Basico Variavel
Descrição: Manutenção do Piso Basico Variavel
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2095 - Manutenção do Serviço de Conv. e Fort. de Vinculo - SCFV
Descrição: Prevenir situações de risco através de fortalecimento de vículos conforme
tipificação dos serviçoes.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2096 - Manutenção do Cadastro Unico - CADUNICO
Descrição: Manutenção do cadastro unico da população municipal.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2097 - Apoio a Entidades Civis Organizadas
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 029
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Descrição: Apoio a Entidades Civis Organizadas
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2098 - Atendimento aos Beneficios Eventuais
Descrição: Atendimento aos Beneficios Eventuais
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2100 - Qualificação Prof. das Famil. Benef. do Prog. Bolsa Familia P/ Gera. de Trab.
Descrição: Qualificação Prof. das Famil. Benef. do Prog. Bolsa Familia P/ Gera. de Trab.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2101 - Manutenção do Co-Financiamento Estadual
Descrição: Manutenção do Co-Financiamento Estadual
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Programa: 0126 - Proteção Social Especial de Média Complexidade
Oferece atendimento socioassistencial às famílias e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal ou social por ameaça ou violação de direitos, cujos vínculos familiares e
comunitários não foram rompidos e que demandam intervenções especializadas.
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Ação.....: 2102 - Manutenção do Piso Fixo de Média Complexidade
Descrição: Manutenção do Piso Fixo de Média Complexidade
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2103 - Articulação com Rede de Serviços
Descrição: Articulação com Rede de Serviços
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2104 - Manutenção do Programa Familia Acolhedora
Descrição: Manutenção do Programa Familia Acolhedora
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2105 - Manutenção do Programa BPC na Escola
Descrição: Manutenção do Programa BPC na Escola
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 030
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Ação.....: 2106 - Aplicação de Questionario aos Beneficiarios do BPC Escola
Descrição: Aplicação do Questionario aos Beneficiarios do BPC Escola
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Programa: 0131 - Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
Visa elaboração de politica assistencial de crianças e adolescente.
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Ação.....: 2109 - Realização de Eleições para o Conselho
Descrição: Realização de Eleições para o Conselho
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Órgão: 06 - Fundeb
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Função: 12 - Educação
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Subfunção: 032 - Controle Externo
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Programa: 0032 - Ensino Fundamental
Manutenção das atividades de apoio - Fundamental.
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Ação.....: 2119 - Manutenção do Conselho Municipal do FUNDEB
Descrição: Ações de apoio e promoção as atividades do Conselho do FUNDEB.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 092 - Representação Judicial e Extrajudicial
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Programa: 0005 - Aparelhamento de Unidades Escolares
Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
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Ação.....: 1047 - Aparelhamento de escolas do Ensino Fundamental - FUNDEB
Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de
ensino fundamental, para melhor atender e acomodar os alunos do 1° ao 9° ano.
Unidade de medida: Equipamento(s)Adquir Quantidade 2025: 25
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Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
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Programa: 0006 - Qualificação e Desenvolvimento da Educação Básica
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 031
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Qualificação de Servidores da rede de educação básica.
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Ação.....: 2120 - Qualificação de Servidores
Descrição: Qualificação de Servidores da rede de educação básica.
Unidade de medida: Servidores Capacitad Quantidade 2025: 100
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Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
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Programa: 0003 - Construção e Revitalização de Quadras Escolares
Ampliação, Reforma e Revitalização de Quadras, visa o bem estar dos alunos da rede pública de
ensino.
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Ação.....: 1045 - Construção e Recuperação de Quadras em Escolas - FUNDEB
Descrição: Promover a prática de atividades esportivas nas escolas municipais.
Unidade de medida: Quadra(s) Construída Quantidade 2025: 1
Programa: 0004 - Reestruturação de Unidades Escolares
visa o bem estar dos alunos das redes publicas de ensino.
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Ação.....: 1046 - Construção, Adequação e Ampliação de Escolas Ensino Fundamental - FUNDEB
Descrição: Contrução, Adequação e/ou Ampliação de escolas da rede de ensino fundamental
do município, para criação de novas vagas para alunos dessa modalidade de
ensino.
Unidade de medida: Escola(s)Adequada(s) Quantidade 2025: 1
Programa: 0032 - Ensino Fundamental
Manutenção das atividades de apoio - Fundamental.
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Ação.....: 1048 - Aquisição/Desapropriação de Imóveis
Descrição: Aquisição e/ou desapropriação de imóveis para construção de escolas do ensino
fundamental.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2121 - Manutenção das atividades de apoio 30% - Fundamental
Descrição: Manutenção das atividades de apoio - Fundamental.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2122 - Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 70% - Fundamental
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 032
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Descrição: Ação de valorização e remuneração de docentes do Ensino Fundamental.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2123 - Formação Continuada de Docentes
Descrição: Formação e especialização do corpo docente da rede de ensino fundamental do
município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Profes capacitado Quantidade 2025: 45
Programa: 0408 - Apoio ao Transporte Escolar
Manter transporte escolar aos alunos da rede de educação básica do município.
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Ação.....: 1049 - Aquisição de Onibus Escolar - FUNDEB
Descrição: Aquisição de Onibus Escolares, destinados ao Transporte Escolar dos alunos da
rede de ensino do município.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2124 - Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB
Descrição: Manter transporte escolar ao alunos da rede de educação básica do município.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 365 - Educação Infantil
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Programa: 0004 - Reestruturação de Unidades Escolares
visa o bem estar dos alunos das redes publicas de ensino.
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Ação.....: 1050 - Construção e Ampliação de Escolas Ensino Infantil - FUNDEB.
Descrição: Contrução e/ou Ampliação de escolas da rede de ensino infantil do município,
para criação de novas vagas para alunos dessa modalidade de ensino.
Unidade de medida: Escola(s)Adequada(s) Quantidade 2025: 2
Programa: 0005 - Aparelhamento de Unidades Escolares
Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
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Ação.....: 1051 - Aparelhamento de escolas do Ensino Infantil - FUNDEB
Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de
ensino Infantil, para melhor atender e acomodar os alunos das séries iniciais
de ensino.
Unidade de medida: Equipamento(s)Adquir Quantidade 2025: 20
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 033
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Programa: 0031 - Educação Infantil
Visa atender crianças de zero a três anos na creche e de quatro e cinco anos na pré-escola
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Ação.....: 1052 - Aquisição/Desapropriação de Imóveis
Descrição: Aquisição e/ou desapropriação de imóveis para construção de escolas do ensino
infantil.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2125 - Manutenção das atividades de apoio 30% - Infantil
Descrição: Manutenção da Educação Infantil.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2126 - Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 70% - Infantil
Descrição: Ação de valorização e remuneração de docentes da Educação Infantil.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Ação.....: 2127 - Formação Continuada de Docentes
Descrição: Formação e especialização do corpo docente das séries iniciais de ensino do
município de Peixe-Boi.
Unidade de medida: Servidores Capacitad Quantidade 2025: 40
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Órgão: 07 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 122 - Administração Geral
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2138 - Aquisição de veículo para o desenvolvimento das atividades - SEMMA
Descrição: Aquisição de veículo para o desenvolvimento das atividades - SEMMA
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2139 - Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 034
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Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025: 1
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Função: 18 - Gestão Ambiental
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 122 - Administração Geral
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0037 - Administração Geral
Apoio ao desenvolvimento das ações volta administração do Muncipio. .
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2128 - Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2129 - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2130 - Manutenção do Conselho Municipal de Meio Ambiente
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Meio Ambiente
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
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Programa: 0030 - Gestão de Resíduos Sólidos
Elaborar Projeto visando a implantação de Reciclagem de Resíduos Sólidos.
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Ação.....: 2131 - Manutenção dos Serviços de limpeza pública
Descrição: Realização de coleta de lixo, para manter a cidade sempre limpa.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 2132 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
Descrição: Manter o posto de cidade limpa, modernizando e ampliando o sistema de limpeza
urbana e ampliando a coleta seletiva com inclusão social.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
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Subfunção: 543 - Recuperação de Áreas Degradadas
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Programa: 0029 - Revitalização e Reabilitação Ambiental e Turística
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 035
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Desenvolimento na gestão Ambiental.
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Ação.....: 1053 - Revitalização da Bacia do Rio Peixe-Boi e suas matas ciliares
Descrição: Revitalização do Rio Peixe-Boi.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
2
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 – CENTRO – PEIXE-BOI – PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
DEMONSTRATIVOS DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS – 2025
Apresentação:
Segundo a 14ª edição Manual de Demonstrativos Fiscais Aplicado à União e aos
Estados, Distrito Federal e Municípios - MDF:
Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da
ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as
contas públicas, eventos estes resultantes da realização das
ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou
decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim,
aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
(14ª MDF)
No cotidiano o anexo de riscos fiscais viria disponibilizar informações dos passivos
contingentes (são possíveis obrigações de pagamentos, cuja confirmação depende da
ocorrência de eventos futuros e incertos, e cujo valor não pode ser mensurado com
segurança), decorrentes de demandas judiciais - por exemplos: os precatórios, que já
tenham sido transitados e julgados no âmbito do Poder Judiciário.
De acordo com o cronograma de estoque de precatórios requisitório, programado
para o ano de 2025 no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), o município
de Peixe-Boi, não possui valor de precatórios agendados, conforme quadro abaixo.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 – CENTRO – PEIXE-BOI – PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
Quadro 1 – Demonstrativo da Programação de Precatórios Requisitórios Para o Ano de
2025.
O anexo de riscos fiscais tem por finalidade evidenciar a possibilidade de
concretização de eventos incertos, capazes de afetar o equilíbrio fiscal do município, bem
como, serve de instrumento de governança. Possibilita também o planejamento da gestão
fiscal e financeira do município, com as devidas estratégias de enfrentamento dos riscos.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 – CENTRO – PEIXE-BOI – PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282 ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
Descricão Valor Descricão Valor
Demandas Judiciais 0,00
Dívidas em Processo de
Reconhecimento 0,00
Avais e Garantias Concedidas 15.000,00
Assunção de Passivos 15.000,00
Assistências Diversas 100.000,00
Outros Passivos Contingentes 50.000,00
SUBTOTAL 180.000,00 SUBTOTAL 180.000,00
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00
Discrepância de Projeções: 80.000,00
Outros Riscos Fiscais 100.000,00
SUBTOTAL 180.000,00 SUBTOTAL 180.000,00
TOTAL 360.000,00 TOTAL 360.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Fonte: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Precatorios/262-Apresentacao.xhtml
Peixe Boi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO - RISCOS FISCAIS
2025
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Abertura de Crédito a partir da Reserva
de Contingência 180.000,00
Abertura de Crédito a partir da Reserva
de Contingência 180.000,00
2
ANEXO DE METAS FISCAIS
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB
(a / PIB) x 100
% RCL
(a / RCL) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB
(b / PIB) x 100
% RCL
(b / RCL) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB
(c / PIB) x 100
% RCL
(b / RCL) x 100
Receita Total 64.100.000,00 61.569.493,80 0,02 105,24 68.950.000,00 66.361.886,43 0,02 105,45 73.980.000,00 71.134.615,38 0,02 105,35
Receitas Primárias ( I ) 63.531.409,26 61.023.349,59 0,02 104,31 68.338.387,96 65.773.231,91 0,02 104,52 73.323.770,00 70.503.625,00 0,02 104,42
Receitas Primárias Correntes 41.307.634,49 39.676.913,35 0,01 67,82 69.395.621,29 66.790.780,84 0,02 106,14 74.458.130,00 71.594.355,77 0,02 106,03
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.223.320,37 2.135.549,29 0,00 3,65 2.391.543,52 2.301.774,32 0,00 3,66 2.566.010,00 2.467.317,31 0,00 3,65
Transferências Correntes 38.335.293,75 36.821.913,12 0,01 62,94 66.198.384,26 63.713.555,59 0,02 101,25 71.027.650,00 68.295.817,31 0,02 101,15
Demais Receitas Primárias Correntes 749.020,37 719.450,94 0,00 1,23 805.693,52 775.450,93 0,00 1,23 864.470,00 831.221,15 0,00 1,23
Receitas Primárias de Capital 3.578.916,67 3.437.630,07 0,00 5,88 3.849.708,33 3.705.205,33 0,00 5,89 4.130.550,00 3.971.682,69 0,00 5,88
Despesa Total 64.100.000,00 61.569.493,80 0,02 105,24 68.950.000,00 66.361.886,43 0,02 105,45 73.980.000,00 71.134.615,38 0,02 105,35
Despesas Primárias ( II ) 63.446.595,46 60.326.189,09 0,02 103,12 68.247.156,89 65.685.425,31 0,02 104,38 73.225.883,50 70.409.503,37 0,02 104,28
Despesas Primárias Correntes 52.086.829,07 50.030.572,54 0,02 85,52 56.027.876,20 53.924.808,66 0,02 85,69 60.115.189,00 57.803.066,35 0,02 85,61
Pessoal e Encargos Sociais 26.859.443,15 25.799.100,13 0,01 44,10 28.891.709,91 27.807.228,01 0,01 44,19 30.999.401,00 29.807.116,35 0,01 44,15
Outras despesas Correntes 25.227.385,93 24.231.472,41 0,01 41,42 27.136.166,29 26.117.580,65 0,01 41,50 29.115.788,00 27.995.950,00 0,01 41,46
Despesas Primárias de Capital 11.359.766,39 10.911.311,49 0,00 18,65 12.219.280,69 11.760.616,64 0,00 18,69 13.110.694,50 12.606.437,02 0,00 18,67
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - - - - - - - - - - - -
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da linha (III) = ( I - II ) 84.813,80 697.160,50 0,00 1,19 91.231,06 751.425,47 0,00 1,19 837.686,50 805.467,79 0,00 1,19
Dívida Pública Consolidada (DC) 800.000,00 768.418,02 0,00 1,31 650.000,00 625.601,54 0,00 0,99 400.000,00 384.615,38 0,00 0,57
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (3.117.222,22) (2.994.162,16) (0,00) (5,12) (3.117.222,22) (3.000.213,88) (0,00) (4,77) (1.226.698,77) (1.179.518,05) (0,00) (1,75)
Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da linha 1.317.222,22 1.265.221,61 0,00 2,16 446.388,89 429.633,19 0,00 0,68 557.388,89 535.950,85 0,00 0,79
Fonte: IBGE/Relatórios da LRF
ESPECIFICAÇÃO
2025 2026 2027
PEIXE-BOI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
I - METAS ANUAIS
2025
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
Valor (c)=(b-a) % (c/a)x100
Receita Total 47.879.000,00 0,02 109,77 54.829.912,83 0,02 116,59 6.950.912,83 14,52
Receitas Primárias (I) 47.450.000,00 0,02 108,78 54.200.229,97 0,02 115,26 6.750.229,97 14,23
Despesa Total 47.879.000,00 0,02 109,77 53.294.744,83 0,02 113,33 5.415.744,83 11,31
Despesas Primárias (II) 47.157.500,00 0,02 108,11 58.066.512,94 0,02 123,48 10.909.012,94 23,13
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) 0,00 292.500,00 0,67 (3.866.282,97) (0,00) (8,22) (4.158.782,97) (1.421,81)
Dívida Pública Consolidada (DC) 1.280.000,00 0,00 2,93 1.276.120,90 0,00 2,71 (3.879,10) (0,30)
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (1.142.000,00) (0,00) (2,62) (1.226.698,77) (0,00) (2,61) (84.698,77) 7,42
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (2.009.692,76) 84.698,77 0,00 - 2.094.391,53 (104,21)
PEIXE-BOI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
% PIB % RCL
Variação
Fonte: IBGE/ Relatórios da LRF
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas
em 2023 % PIB % RCL Metas Realizadas
em 2023
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total 46.551.831,20 54.829.912,83 17,78 54.000.000,00 (1,51) 64.100.000,00 18,70 68.950.000,00 7,57 73.980.000,00 7,30
Receitas Primárias ( I ) 45.851.434,40 54.200.229,97 18,21 53.521.000,00 (1,25) 63.531.409,26 18,70 68.338.387,96 7,57 73.323.770,00 7,30
Despesa Total 41.665.355,93 53.294.744,83 27,91 54.000.000,00 1,32 64.100.000,00 18,70 68.950.000,00 7,57 73.980.000,00 7,30
Despesas Primárias ( II ) 43.086.924,19 58.066.512,94 34,77 52.909.550,00 (8,88) 62.805.595,46 18,70 67.557.656,89 7,57 72.486.083,50 7,30
Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (III) = ( I - II ) 2.764.510,21 (3.866.282,97) (239,85) 611.450,00 (115,81) 725.813,80 18,70 780.731,06 7,57 837.686,50 7,30
Dívida Pública Consolidada (DC) 1.441.792,08 1.276.120,90 (11,49) 1.000.000,00 (21,64) 800.000,00 (20,00) 650.000,00 (18,75) 400.000,00 (38,46)
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (3.151.692,76) (1.226.698,77) (61,08) (1.800.000,00) 46,74 (3.117.222,22) 73,18 (3.563.611,11) 14,32 (4.121.000,00) 15,64
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 2.620.280,13 84.698,77 (96,77) 573.301,23 576,87 1.317.222,22 129,76 446.388,89 557.388,89
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total 42.296.775,58 51.829.012,98 22,54 50.967.437,47 (1,66) 61.569.493,80 20,80 66.361.886,43 7,78 71.134.615,38 7,19
Receitas Primárias ( I ) 41.660.398,33 51.233.793,34 22,98 50.515.337,42 (1,40) 61.023.349,59 20,80 65.773.231,91 7,78 70.503.625,00 7,19
Despesas Total 37.856.947,06 50.377.866,37 33,07 50.967.437,47 1,17 61.569.493,80 20,80 66.361.886,43 7,78 71.134.615,38 7,19
Despesas Primárias ( II ) 39.148.577,31 54.888.470,50 40,21 49.938.225,58 (9,02) 60.326.189,09 20,80 65.021.806,44 7,78 69.698.157,21 7,19
Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (III) = ( I - II ) 2.511.821,02 (3.654.677,16) (245,50) 577.111,85 (115,79) 697.160,50 20,80 751.425,47 7,78 805.467,79 7,19
Dívida Pública Consolidada (DC) 1.310.005,52 1.206.277,44 (7,92) 943.841,43 (21,76) 768.418,02 (18,59) 625.601,54 (18,59) 384.615,38 (38,52)
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (2.863.613,27) (1.159.560,23) (59,51) (1.698.914,58) 46,51 (2.994.162,16) 76,24 (3.429.847,07) 14,55 (3.962.500,00) 15,53
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 2.380.774,24 80.063,12 541.105,46 1.265.221,61 429.633,19 535.950,85
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Fonte: IBGE/ Relatórios da LRF
PEIXE-BOI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio/Capital 6.250.756,96 12,23 7.709.321,37 18,38 3.099.724,91 14,53
Reservas - - - - - -
Resultado Acumulado 44.864.907,72 87,77 34.239.581,90 81,62 18.236.528,25 85,47
TOTAL 51.115.664,68 100,00 41.948.903,27 100,00 21.336.253,16 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio - - - - - -
Reservas - - - - - -
Resultado Acumulado - - - - - -
TOTAL - - - - - -
Fonte: IBGE/ Relatórios da LRF
PEIXE-BOI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
REGIME PREVIDENCIÁRIO
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, Inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021
RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - -
Alienação de Bens Móveis - - -
Alienação de Bens Imóveis - - -
Alienação de Bens Intangíveis - - -
Rendimentos de Aplicações Financeiras - - -
DESPESAS EXECUTADAS 2023 2022 2021
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - -
DESPESAS DE CAPITAL - - -
Investimentos - - -
Inversões Financeiras - - -
Amortização da Dívida - - -
DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - -
Regime Geral de Previdência Social - - -
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - -
SALDO FINANCEIRO 2023 2022 2021
VALOR (III) - - -
NOTA: Não houve alienação de ativos nos períodos demonstrado.
PEIXE-BOI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I +III-II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2022 2023
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2022 2023
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2021 2022 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 2021 2022 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS
FUNDO EME CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023
Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII -
XVIII)2 0,00 0,00 0,00
NOTA: Não há RPPS no município de Peixe-Boi.
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício
( a ) ( b ) (c) = ( a - b) (d) = (d Exercício anterior ) + c
2023
2024 0,00 0,00
2025 0,00 0,00
2026 0,00 0,00
2027 0,00 0,00
2028 0,00 0,00
2029 0,00 0,00
2030 0,00 0,00
2031 0,00 0,00
2032 0,00 0,00
2033 0,00 0,00
2034 0,00 0,00
2035 0,00 0,00
2036 0,00 0,00
2037 0,00 0,00
2038 0,00 0,00
2039 0,00 0,00
2040 0,00 0,00
2041 0,00 0,00
2042 0,00 0,00
2043 0,00 0,00
2044 0,00 0,00
2045 0,00 0,00
2046 0,00 0,00
2047 0,00 0,00
2048 0,00 0,00
2049 0,00 0,00
2050 0,00 0,00
2051 0,00 0,00
2052 0,00 0,00
2053 0,00 0,00
2054 0,00 0,00
2055 0,00 0,00
2056 0,00 0,00
2057 0,00 0,00
2058 0,00 0,00
2059 0,00 0,00
2060 0,00 0,00
2061 0,00 0,00
2062 0,00 0,00
2063 0,00 0,00
2064 0,00 0,00
2065 0,00 0,00
2066 0,00 0,00
2067 0,00 0,00
2068 0,00 0,00
2069 0,00 0,00
2070 0,00 0,00
PEIXE-BOI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2025
EXERCÍCIO
2071 0,00 0,00
2072 0,00 0,00
2073 0,00 0,00
2074 0,00 0,00
2075 0,00 0,00
2076 0,00 0,00
2077 0,00 0,00
2078 0,00 0,00
2079 0,00 0,00
2080 0,00 0,00
2081 0,00 0,00
2082 0,00 0,00
2083 0,00 0,00
2084 0,00 0,00
2085 0,00 0,00
2086 0,00 0,00
2087 0,00 0,00
2088 0,00 0,00
2089 0,00 0,00
2090 0,00 0,00
2091 0,00 0,00
2092 0,00 0,00
2093 0,00 0,00
2094 0,00 0,00
2095 0,00 0,00
2096 0,00 0,00
2097 0,00 0,00
NOTA: Não há RPPS no município de Peixe-Boi.
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, § 12º, inciso V) R$ 1,00
COMPENSAÇÃO
2025 2026 2027
ISSQN ISENÇÃO SERVIÇOS 12.000,00 13.000,00 10.000,00
Atualização e
Expansão do
cadastro de
EMPRESARIAL -
MICRO EMPRESAS E
EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
7.000,00 8.000,00 10.000,00
Atualização e
Expansão do
cadastro de
Contribuintes.
RESIDENCIAL - CONT.
DE BAIXA RENDA 12.000,00 13.000,00 20.000,00
Inscrição,
Atualização e
Execução da
Dívida Ativa.
IPTU DESCONTO
RESIDENCIAL -
APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DE
BAIXA RENDA
13.000,00 15.000,00 18.000,00
Atualização e
Expansão do
cadastro de
Contribuintes.
RESIDENCIAL 12.000,00 13.000,00 5.000,00
Inscrição,
Atualização e
Execução da
Dívida Ativa.
INDUSTRIAL 7.000,00 8.000,00 5.000,00
Cobrança de
Impostos e
Instituições
Financeiras
ALVARÁ ISENÇÃO
RESIDENCIAL,
COMÉRCIO E
SERVIÇOS
6.500,00 7.000,00 2.000,00 Recadastramento
Imobiliário
69.500,00 77.000,00 70.000,00
Fonte: Relatórios LRF
PEIXE-BOI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES /
PROGRAMA /
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
TOTAL
IPTU ISENÇÃO
ITBI ISENÇÃO
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V) R$ milhares
EVENTO VALOR PREVISTO 2025
Aumento Permanente da Receita 10.100.000,00
( - ) Transferências Constitucionais 0,00
( - ) Transferências ao FUNDEB 4.400.046,30
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 5.699.953,70
Redução Permanente de Despesa ( II ) 0,00
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 5.699.953,70
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 5.000.000,00
Novas DOCC 5.000.000,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV ) 699.953,70
Fonte: Relatórios LRF
PEIXE-BOI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
2
MEMÓRIA DE CÁLCULO
PREFEITURA
ANO DE REFERÊNCIA 2025
ANO 2022 ANO 2023 ANO 2024 ANO 2025 ANO 2026 ANO 2027
% VALOR CORRENTE 0,00% 4,41% 3,68% 18,70% 7,57% 7,30%
ANO 2022 ANO 2023 ANO 2024 ANO 2025 ANO 2026 ANO 2027
ÍNDICE INFLACIONÁRIO % 10,06 5,79 5,95 4,11 3,90 4,00
VALOR CONSTANTE 1,10 1,06 1,06 1,04 1,04 1,04
INSTITUTO DE PESQUISA
PROJEÇÃO PIB (Estadual)
IBGE
- 2,78% 2,80% 2,86%
R$ 262.905.000.000,00 R$ 270.213.759.000,00
ANO 2027
R$ 277.779.744.252,00 R$ 285.724.244.937,61 R$ 294.010.248.040,80
2,90%
PEIXE-BOI
ANO 2023 ANO 2024 ANO 2025 ANO 2026
METODOLOGIA DE CÁLCULO - Exemplos:
1 - % Valor Corrente:
1.1 – O percentual projetado para o valor corrente tem por base o crescimento da receita municipal em
cada Município.
2 -Valor constante:
2.1 – Para se calcular o valor constante, utilizou-se um índice inflacionário com base no Índice Nacional
de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA. A inflação informada para os anos 2023, 2024 e 2025 foi
publicada no relatório Focus do Banco Central no dia 20/03/23.
2.2 – Para se calcular de imediato o valor constante, transformamos os percentuais acima em índices, os
quais foram calculados de acordo com as fórmulas demonstradas na 13ª Edição do Manual de
Demonstrativos Fiscais (Portaria STN: nº 1.447/2022).
3 - PROJEÇÃO DO PIB (ESTADUAL):
3.1 – A projeção do PIB estadual deve tomar por base dados oficiais de cada Estado.
OBS: Os campos na cor azul devem ser preenchidos, os demais são calculados, e qualquer dúvida sobre
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais
I - Receitas
Art. 4º §2º, inciso II da LRF R$ 1,00
Realizadas Realizadas
2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES 44.085.921,68 50.321.389,33 49.147.000,00 54.828.000,00 65.082.866,66 70.007.233,33 75.114.360,00
Receita Tributária 1.259.952,07 2.250.597,54 923.000,00 1.873.000,00 2.223.320,37 2.391.543,52 2.566.010,00
Impostos 1.112.250,65 2.051.278,36 863.000,00 1.804.000,00 2.141.414,81 2.303.440,74 2.471.480,00
Taxas 147.701,42 199.319,18 60.000,00 69.000,00 81.905,56 88.102,78 94.530,00
Contribuições de Melhoria - - - - -
Receita de Contribuições 498.034,13 611.792,03 450.000,00 550.000,00 652.870,37 702.268,52 753.500,00
Contribuições Sociais - - - -
Contribuições Econômicas 498.034,13 611.792,03 450.000,00 550.000,00 652.870,37 702.268,52 753.500,00
Demais contribuições - - - -
Receita Patrimonial 700.396,80 630.882,86 434.000,00 484.000,00 574.525,93 617.996,30 663.080,00
Aplicações Financeiras 700.396,80 629.682,86 429.000,00 479.000,00 568.590,74 611.612,04 656.230,00
Aplicações Financeiras de RPPS - - -
Aplicações Financeiras Diversas 700.396,80 629.682,86 429.000,00 479.000,00 568.590,74 611.612,04 656.230,00
Outras Receitas Patrimoniais 1.200,00 5.000,00 5.000,00 5.935,19 6.384,26 6.850,00
Receita Agropecuária - - -
Receita Industrial - - -
Receita de Serviços 2.420,04 5.000,00 6.000,00 7.122,22 7.661,11 8.220,00
Transferências Correntes 41.601.231,03 46.794.221,15 47.265.000,00 51.845.000,00 61.541.935,18 66.198.384,26 71.027.650,00
Cota-Parte do FPM 11.950.977,86 12.298.620,35 12.500.000,00 14.800.000,00 17.568.148,15 18.897.407,41 20.276.000,00
Cota-Parte do ICMS 4.998.443,62 4.877.881,34 6.040.000,00 5.600.000,00 6.647.407,41 7.150.370,37 7.672.000,00
Cota-Parte do IPVA 222.554,91 272.910,49 300.000,00 310.000,00 367.981,48 395.824,07 424.700,00
Cota-Parte do ITR 7.698,71 15.867,85 10.000,00 15.000,00 17.805,56 19.152,78 20.550,00
Transferências da LC 87/1996 - - -
Transferências da LC nº 61/1989 161.401,24 112.357,17 180.000,00 190.000,00 225.537,04 242.601,85 260.300,00
Transferências do FUNDEB 19.899.020,81 22.605.342,48 23.000.000,00 23.525.000,00 27.925.046,30 30.037.939,81 32.229.250,00
Outras Transferências Correntes 4.361.133,88 6.611.241,47 5.235.000,00 7.405.000,00 8.790.009,26 9.455.087,96 10.144.850,00
Outras Receitas Correntes 26.307,65 31.475,71 70.000,00 70.000,00 83.092,59 89.379,63 95.900,00
Multa e Juros de Mora 10.001,20 2.500,30 50.000,00 50.000,00 59.351,85 63.842,59 68.500,00
Indenizações e Restituições 16.306,45 11.162,85 20.000,00 20.000,00 23.740,74 25.537,04 27.400,00
Compensação entre Regimes RPPS - - -
Demais Receitas Correntes - 17.812,56 - - -
ESPECIFICAÇÕES Estimadas
TOTAL DAS RECEITAS
2025
RECEITAS DE CAPITAL 5.731.846,80 7.803.838,67 2.150.000,00 3.015.000,00 3.578.916,67 3.849.708,33 4.130.550,00
Operações de crédito - - -
Amortização de empréstimos - - -
Alienações de Bens - - 40.000,00 41.000,00 48.668,52 52.350,93 56.170,00
Receitas de Alienação de Invest. Temporários - - - - -
Receitas de Alienação de Invest. Permanentes - - - - - - -
Outras Alienações de Bens - - 40.000,00 41.000,00 48.668,52 52.350,93 56.170,00
Transferência de Capital 5.731.846,80 7.803.838,67 2.110.000,00 2.974.000,00 3.530.248,15 3.797.357,41 4.074.380,00
Convênios 2.873.701,45 6.553.838,67 - 1.274.000,00 1.512.285,19 1.626.709,26 1.745.380,00
Outras Transferências de Capital 2.858.145,35 1.250.000,00 2.110.000,00 1.700.000,00 2.017.962,96 2.170.648,15 2.329.000,00
Outras Receitas de Capital - - -
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - - - - - - -
Receitas Correntes - - - - - - -
Receita de Serviços Intraorçamentários - - -
Transferências Correntes - - -
Outras Receitas Correntes Intraorçamentários - - -
Receitas de Capital - - -
DEDUÇÕES 3.265.937,28 3.295.315,17 3.418.000,00 3.843.000,00 4.561.783,33 4.906.941,67 5.264.910,00
Deduções da Receita p/ Formação do FUNDEB 3.265.937,28 3.295.315,17 3.418.000,00 3.843.000,00 4.561.783,33 4.906.941,67 5.264.910,00
TOTAL DAS RECEITAS 46.551.831,20 54.829.912,83 47.879.000,00 54.000.000,00 64.100.000,00 68.950.000,00 73.980.000,00
Realizadas Realizadas
2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITA CORRENTE (Exceto Intra) (I) SEM RPPS 44.085.921,68 50.321.389,33 49.147.000,00 54.828.000,00 65.082.866,66 70.007.233,33 75.114.360,00
Deduções (II) 3.265.937,28 3.295.315,17 3.418.000,00 3.843.000,00 4.561.783,33 4.906.941,67 5.264.910,00
Contribuição do Servidor RPPS - - - - - - -
Compensação entre Regimes RPPS - - - - - - -
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 3.265.937,28 3.295.315,17 3.418.000,00 3.843.000,00 4.561.783,33 4.906.941,67 5.264.910,00
Aplicações Financeiras de RPPS - - - - - -
Receita Corrente Liquida (III) = ( I – II) 40.819.984,40 47.026.074,16 45.729.000,00 50.985.000,00 60.521.083,33 65.100.291,66 69.849.450,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 2.110.000,00 1.700.000,00 2.017.962,96 2.170.648,15 2.329.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO
DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV – V) 40.819.984,40 47.026.074,16 43.619.000,00 49.285.000,00 58.503.120,37 62.929.643,52 67.520.450,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de
bancada (art. 166, § 16, da CF) (VII) - - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VIII) = (VI – VII) 40.819.984,40 47.026.074,16 43.619.000,00 49.285.000,00 58.503.120,37 62.929.643,52 67.520.450,00
ESPECIFICAÇÃO Estimadas
R$ 1,00
Pagas Pagas
2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS CORRENTES ( I ) 43.032.619,52 33.879.579,74 39.908.200,00 43.389.700,00 51.505.180,92 55.402.218,79 59.443.889,00
Pessoal e Encargos Sociais 23.911.495,80 17.646.760,27 22.305.550,00 22.627.300,00 26.859.443,15 28.891.709,91 30.999.401,00
Juros e Encargos da Dívida 4.815,09 - 30.250,00 50.000,00 59.351,85 63.842,59 68.500,00
Outras Despesas Correntes 19.116.308,63 16.232.819,47 17.572.400,00 20.712.400,00 24.586.385,93 26.446.666,29 28.375.988,00
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 10.262.125,31 7.785.776,19 7.500.800,00 10.070.300,00 11.953.819,07 12.858.281,20 13.796.311,00
Investimentos 10.096.454,13 7.551.053,78 7.279.550,00 9.569.850,00 11.359.766,39 12.219.280,69 13.110.694,50
Inversões Financeiras - - - - - - -
Concessão de empréstimos e financiamentos - - - - - - -
Aquisição de título de capital já integralizado - - - - - - -
Aquisição de título de crédito - - - - - - -
Demais inversões financeiras - - -
Amortização da Dívida 165.671,18 234.722,41 221.250,00 500.450,00 594.052,69 639.000,51 685.616,50
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 540.000,00 470.000,00 641.000,00 689.500,00 739.800,00
TOTAL DESPESAS PAGAS DO EXERCÍCIO 53.294.744,83 41.665.355,93 47.879.000,00 54.000.000,00 64.100.000,00 68.950.000,00 73.980.000,00
Pagas Pagas
2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS CORRENTES ( I ) 2.558.956,60 1.432.313,49 - - - - -
Pessoal e Encargos Sociais 1.862.667,58 767.599,48
Juros e Encargos da Dívida ( II )
Outras Despesas Correntes 696.289,02 664.714,01
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (III ) = ( I – II ) 2.558.956,60 1.432.313,49 - - - - -
DESPESAS DE CAPITAL ( IV ) 2.383.297,78 223.977,18 - - - - -
Investimentos (V) 2.383.297,78 223.977,18
Inversões Financeiras (VI) - - - - - - -
Concessão de empréstimos e financiamentos (VII) - - - - - - -
Aquisição de título de capital já integralizado (VIII) - - - - - - -
Aquisição de título de crédito (IX) - - - - - - -
Demais inversões financeiras (X)
Amortização da Dívida (XI) - -
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XII ) = ( IV – VII - VIII – IX – XI) 2.383.297,78 223.977,18 - - - - -
TOTAL DOS PAG. DE RP DE DESPESAS PRIMÁRIAS 4.942.254,38 1.656.290,67 - - - - -
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESA
Previstas
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESA
Previstas
Pagamento de Restos a Pagar (RP)
TOTAL DE DESPESAS
2025
Realizadas Realizadas
ESPECIFICAÇÕES 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITA TOTAL (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) 46.551.831,20 54.829.912,83 47.879.000,00 54.000.000,00 64.100.000,00 68.950.000,00 73.980.000,00
RECEITAS CORRENTES ( I ) 40.819.984,40 47.026.074,16 45.729.000,00 50.985.000,00 60.521.083,33 65.100.291,66 69.849.450,00
Receita Tributária 1.259.952,07 2.250.597,54 923.000,00 1.873.000,00 2.223.320,37 2.391.543,52 2.566.010,00
Receita de Contribuição 498.034,13 611.792,03 450.000,00 550.000,00 652.870,37 702.268,52 753.500,00
Receita Patrimonial 700.396,80 630.882,86 434.000,00 484.000,00 574.525,93 617.996,30 663.080,00
Aplicações Financeiras ( II ) 700.396,80 629.682,86 429.000,00 479.000,00 568.590,74 611.612,04 656.230,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 1.200,00 5.000,00 5.000,00 5.935,19 6.384,26 6.850,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 2.420,04 5.000,00 6.000,00 7.122,22 7.661,11 8.220,00
Transferências Correntes 41.601.231,03 46.794.221,15 47.265.000,00 51.845.000,00 61.541.935,18 66.198.384,26 71.027.650,00
Demais Receitas Correntes 26.307,65 31.475,71 70.000,00 70.000,00 83.092,59 89.379,63 95.900,00
Receita Intra orçamentária Corrente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções de Receitas p/ Formação do FUNDEB 3.295.315,17 3.265.937,28 3.418.000,00 3.843.000,00 4.561.783,33 4.906.941,67 5.264.910,00
RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES SEM FONTES RPPS ( III ) = ( I - II ) 40.119.587,60 46.396.391,30 45.300.000,00 50.506.000,00 59.952.492,59 64.488.679,63 69.193.220,00
RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) 5.731.846,80 7.803.838,67 2.150.000,00 3.015.000,00 3.578.916,67 3.849.708,33 4.130.550,00
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos ( VII ) 0,00 0,00 40.000,00 41.000,00 48.668,52 52.350,93 56.170,00
Transferência de Capital 5.731.846,80 7.803.838,67 2.110.000,00 2.974.000,00 3.530.248,15 3.797.357,41 4.074.380,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( VIII ) = ( IV-V-VI ) 5.731.846,80 7.803.838,67 2.150.000,00 3.015.000,00 3.578.916,67 3.849.708,33 4.130.550,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL ( IX ) = ( III + VIII ) 45.851.434,40 54.200.229,97 47.450.000,00 53.521.000,00 63.531.409,26 68.338.387,96 73.323.770,00
DESPESAS CORRENTES ( X ) 33.879.579,74 43.032.619,52 39.908.200,00 43.389.700,00 51.505.180,92 55.402.218,79 59.443.889,00
Pessoal e Encargos Sociais 17.646.760,27 23.911.495,80 22.305.550,00 22.627.300,00 26.859.443,15 28.891.709,91 30.999.401,00
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 0,00 4.815,09 30.250,00 50.000,00 59.351,85 63.842,59 68.500,00
Outras Despesas Correntes 16.232.819,47 19.116.308,63 17.572.400,00 20.712.400,00 24.586.385,93 26.446.666,29 28.375.988,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI ) SEM RPPS 33.879.579,74 43.027.804,43 39.877.950,00 43.339.700,00 51.445.829,07 55.338.376,20 59.375.389,00
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 7.785.776,19 10.262.125,31 7.500.800,00 10.070.300,00 11.953.819,07 12.858.281,20 13.796.311,00
Investimentos (XIV) 7.551.053,78 10.096.454,13 7.279.550,00 9.569.850,00 11.359.766,39 12.219.280,69 13.110.694,50
Inversões Financeiras (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de empréstimos e financiamentos (XVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de título de capital já integralizado (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de título de crédito (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais inversões financeiras (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XX ) 234.722,41 165.671,18 221.250,00 500.450,00 594.052,69 639.000,51 685.616,50
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XXI ) = ( XIII – XVI - XVII - XVIII – XX) 7.551.053,78 10.096.454,13 7.279.550,00 9.569.850,00 11.359.766,39 12.219.280,69 13.110.694,50
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (XXII) 1.656.290,67 4.942.254,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( XXII) 0,00 0,00 470.000,00 540.000,00 641.000,00 689.500,00 739.800,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL ( XXIII ) = ( XII + XV + XVI ) 43.086.924,19 58.066.512,94 47.157.500,00 52.909.550,00 62.805.595,46 67.557.656,89 72.486.083,50
RESULTADO PRIMÁRIO (ACIMA DA LINHA) ( IX - XVII ) 2.764.510,21 -3.866.282,97 292.500,00 611.450,00 725.813,80 780.731,06 837.686,50
Estimadas
METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO
2025
Realizada Prevista Realizada Prevista Prevista Prevista Prevista
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
JUROS NOMINAIS
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES
MONETÁRIAS ATIVOS 434.000,00 700.396,80 629.682,86 - - -
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES
MONETÁRIAS PASSIVOS 30.250,00 5.928,53 4.815,09 - - -
RESULTADO NOMINAL (ACIMA DA LINHA) 696.250,00 3.458.978,48 (3.241.415,20) 611.450,00 725.813,80 780.731,06 837.686,50
Nota 1: Juros, encargos e variações monetárias ativos (Os valores previstos podem ser obtidos do orçamento do exercício na rubrica “Juros e correções monetárias”, enquanto que
os valores realizados podem ser obtidos do Anexo VI – RREO – Juros Nominais – 6º bimestre no quadro “Juros Nominais”.
Nota 2: Juros, encargos e variações monetárias passivos (Os valores previstos podem ser obtidos do orçamento do exercício na rubrica “Juros e encargos da dívida”, enquanto que
os valores realizados podem ser obtidos do Anexo VI – RREO – Juros Nominais – 6º bimestre no quadro “Juros Nominais”.
METAS FISCAIS - RESULTADO NOMINAL
2025
Realizada Realizada Prevista Realizada Prevista Prevista Prevista Prevista
2021 2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 1.441.792,08 2.086.951,93 1.280.000,00 1.276.120,90 1.000.000,00 800.000,00 650.000,00 400.000,00
Dívida Mobiliária 1.441.792,08 2.086.951,93 1.280.000,00 1.276.120,90 1.000.000,00 800.000,00 650.000,00 400.000,00
Outras Dívidas - - -
DEDUÇÕES ( II ) 4.593.484,84 2.618.364,56 2.422.000,00 2.502.819,67 2.800.000,00 3.917.222,22 4.213.611,11 4.521.000,00
Ativo Disponível 7.785.534,96 4.224.576,72 4.500.000,00 4.361.661,40 4.500.000,00 5.341.666,67 5.745.833,33 6.165.000,00
Haveres Financeiros - - - -
( - ) Restos a Pagar Proc. 2.867.252,64 1.606.212,16 1.478.000,00 1.477.947,72 1.200.000,00 1.424.444,44 1.532.222,22 1.644.000,00
( - ) Depósitos restituíveis e valores vinc 324.797,48 - 600.000,00 380.894,01 500.000,00 450.000,00 500.000,00 40.000,00
DCL (III) = (I – II) (3.151.692,76) (531.412,63) (1.142.000,00) (1.226.698,77) (1.800.000,00) (3.117.222,22) (3.563.611,11) (4.121.000,00)
RESULTADO NOMINAL (ABAIXO DA LINHA) 2.620.280,13 -2.009.692,76 84.698,77 573.301,23 1.317.222,22 446.388,89 557.388,89
META FISCAL - MONTANTE DA DÍVIDA
2025
ESPECIFICAÇÃO
I - Receita Total 47.879.000,00 54.829.912,83
II - Receitas Não-Financeiras 47.450.000,00 54.200.229,97
III - Despesas Total 47.879.000,00 53.294.744,83
IV - Despesas Não-Financeiras 47.157.500,00 58.066.512,94
V - Resultado Primário ( II - IV ) 292.500,00 (3.866.282,97)
VI - Resultado Nominal 696.250,00 (3.241.415,20)
VII - Dívida Pública Consolidada 1.280.000,00 1.276.120,90
VIII - Dívida Consolidada Líquida (1.142.000,00) (1.226.698,77)
VALOR DO PIB ESTADUAL 262.905.000.000,00
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
ESPECIFICAÇÃO I - Metas Previstas em 2023 II - Metas Realizadas em 2023
Realizada Prevista Realizada Prevista Prevista Prevista Prevista
2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
Receita Total 46.551.831,20 47.879.000,00 54.829.912,83 54.000.000,00 64.100.000,00 68.950.000,00 73.980.000,00
Receitas Primárias ( I ) 45.851.434,40 47.450.000,00 54.200.229,97 53.521.000,00 63.531.409,26 68.338.387,96 73.323.770,00
Despesas Total 41.665.355,93 47.879.000,00 53.294.744,83 54.000.000,00 64.100.000,00 68.950.000,00 73.980.000,00
Despesas Primárias ( II ) 43.086.924,19 47.157.500,00 58.066.512,94 52.909.550,00 62.805.595,46 67.557.656,89 72.486.083,50
Resultado Primário ACIMA DA LINHA ( I – II ) 2.764.510,21 292.500,00 (3.866.282,97) 611.450,00 725.813,80 780.731,06 837.686,50
Resultado Nominal ACIMA DA LINHA 3.458.978,48 696.250,00 (3.241.415,20) 611.450,00 725.813,80 780.731,06 837.686,50
Dívida Pública Consolidada 1.441.792,08 1.280.000,00 1.276.120,90 1.000.000,00 800.000,00 650.000,00 400.000,00
Dívida Consolidada Líquida (3.151.692,76) (1.142.000,00) (1.226.698,77) (1.800.000,00) (3.117.222,22) (3.563.611,11) (4.121.000,00)
Resultado Nominal ABAIXO DA LINHA 2.620.280,13 (2.009.692,76) 84.698,77 573.301,23 1.317.222,22 446.388,89 557.388,89
Realizada Prevista Realizada Prevista Prevista Prevista Prevista
2022 2023 2023 2024 2025 2026 2027
Receita Total 42.296.775,58 43.502.634,93 51.829.012,98 50.967.437,47 61.569.493,80 66.361.886,43 71.134.615,38
Receitas Primárias ( I ) 41.660.398,33 43.112.847,54 51.233.793,34 50.515.337,42 61.023.349,59 65.773.231,91 70.503.625,00
Despesas Total 37.856.947,06 43.502.634,93 50.377.866,37 50.967.437,47 61.569.493,80 66.361.886,43 71.134.615,38
Despesas Primárias ( II ) 39.148.577,31 42.847.083,41 54.888.470,50 49.938.225,58 60.326.189,09 65.021.806,44 69.698.157,21
Resultado Primário ACIMA DA LINHA ( I – II ) 2.511.821,02 265.764,13 (3.654.677,16) 577.111,85 697.160,50 751.425,47 805.467,79
Resultado Nominal ACIMA DA LINHA 3.142.811,63 632.609,49 (3.064.009,07) 577.111,85 697.160,50 751.425,47 805.467,79
Dívida Pública Consolidada 1.310.005,52 1.163.002,00 1.206.277,44 943.841,43 768.418,02 625.601,54 384.615,38
Dívida Consolidada Líquida (2.863.613,27) (1.037.615,85) (1.159.560,23) (1.698.914,58) (2.994.162,16) (3.429.847,07) (3.962.500,00)
Resultado Nominal ABAIXO DA LINHA 2.380.774,24 (1.825.997,42) 80.063,12 541.105,46 1.265.221,61 429.633,19 535.950,85
METAS FISCAIS DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
ESPECIFICAÇÃO
Corrente
ESPECIFICAÇÃO
Constante