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materia nº 7/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaSolicitar a implementação de sistema de controle de ponto eletrônico e a instalação de câmeras de segurança em todas as repartições públicas do município de Peixe-Boi, visando à otimização da gestão pública, à proteção dos servidores e à garantia da segurança dos cidadãos.
native_id338

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição arquivada Arquivamento realizado: Pasta de Requerimentos de 2024, 3 folhas.
2024-06-07 Proposição rejeitada pelo Plenário
2024-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T11:53:06.282969-03:00 Rejeitado 1 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
Requerimento nº 407 (2024
Vereador Paulo Enio Fonteles da Silva
Requerer:
Solicitar a implementação de sistema de controle de ponto eletrônico e a instalação de câmeras
de segurança em todas as repartições públicas do município de Peixe Boi, visando à otimização da
gestão pública, à proteção dos servidores e à garantia da segurança dos cidadãos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Peixe Boi,
Vereador Paulo Enio Fonteles da Silva, com fulcro no Artigo nº 138 do Regimento Interno
da , respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a implementação de
sistema le de ponto eletrônico e a instalação de câmeras de segurança em todas as repartições
= à otimização da gestão pública, à proteção dos servidores e à garantia da segurança
o
nos Termos Ga Seguinte TUNGaM creep
DA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
A administração pública municipal precisa acompanhar as tendências tecnológicas e
implementar soluções inovadoras para otimizar seus processos e serviços. A implantação de um
oa sistema de controle de ponto eletrônico e a instalação de câmeras de segurança representam medidas
essenciais para a modemização da gestão pública, proporcionando diversos benefícios:
Maior agilidade e precisão no controle de ponto: O sistema eletrônico elimina a necessidade
de registro manual de ponto, reduzindo o risco de erros e fraudes, além de agilizar o processo de
E-mail: vereadorenio fiscaldopovo gmail.com COMBATE
Fone/WhatsApp: (91) 991933924 À CORRUPÇÃO
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
Otimização do tempo da equipe de recursos humanos: A automatização do controle de ponto
libera a equipe de recursos humanos para se concentrar em atividades estratégicas, como o
desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores.
O sistema eletrônico elimina a necessidade de uso de papel para o registro de ponto,
contribuindo para a sustentabilidade ambiental e reduzindo custos com material de escritório.
As informações geradas pelo sistema de controle de ponto eletrônico podem ser utilizadas
para subsidiar a tomada de decisões estratégicas pela administração pública, promovendo maior
transparência na gestão dos recursos públicos.
DA SEGURANÇA DOS SERVIDORES E CIDADÃOS
A instalação de câmeras de segurança em todas as repartições públicas municipal contribui
para a segurança dos servidores e cidadãos, prevenindo a ocorrência de crimes e facilitando a
identificação dos autores, quando necessário.
A presença de câmeras de segurança pode dissuadir a prática de crimes, como assaltos,
vandalismo e furtos, protegendo os servidores, o patrimônio público e os cidadãos que frequentam as
repartições.
As imagens das câmeras podem ser utilizadas para auxiliar na investigação de crimes,
facilitando a identificação dos autores e a obtenção de provas.
As câmeras podem ser utilizadas para monitorar o acesso às repartições, identificando pessoas
suspeitas e evitando a entrada de indivíduos com más intenções.
As câmeras podem ser utilizadas para garantir a segurança dos dados armazenados nas
repartições, prevenindo a ocorrência de invasões e furtos de informações confidenciais.
DO DIREITO À SEGURANÇA NO TRABALHO
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 39, assegura o direito à saúde e à segurança
no trabalho, impondo ao empregador a obrigação de fornecer aos seus trabalhadores condições
adequadas de trabalho. No caso dos servidores públicos, essa obrigação recai sobre o ente público
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
E-mail:
rala st
COMBATE
Fone/WhatsApp: (91) 991933924 A CORRUPÇÃO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
municipal. A implementação de medidas de segurança, como a instalação de câmeras de segurança,
configura-se como um dever da administração pública para garantir a segurança e o bem-estar dos
servidores públicos.
Diante do exposto, requer-se:
a) A implementação de sistema de controle de ponto eletrônico para registro dos servidores
em todas as repartições públicas municipais, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação
b) A instalação de câmeras de segurança em todas as repartições públicas municipais, no prazo
de 90 (noventa) dias a contar da aprovação deste requerimento;
e) Que seja oficiado o Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal para que adote as medidas
necessárias para o cumprimento do presente requerimento.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2024.
eles da Silva
CPF: 356.769.142-20
Paulo Ênio Fonteles da Silva
Vereador Municipal
- Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
E-mail: ve: nb
Fone/WhatsApp: (91) 991933924
COMBATE
À CORRUPÇÃO

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