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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDá nova redação ao art. 9º, da lei municipal nº 751/2022, adicionando dois incisos, e dá outras providências.
native_id340

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Proposição arquivada — Arquivamento realizado: Pasta de Projetos de Leis do Executivo, 7 folhas.
2024-06-26 Proposição transformada em lei — —
2024-06-26 Proposição transformada em lei — —
2024-06-19 Aguardando sanção governamental — Encaminhado ao Prefeito.
2024-06-14 Proposição aprovada — —
2024-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-14 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-13 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T09:48:44.009115-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000024
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02024/06/1 1000024
OFÍCIO Nº 079/2024
Exmo. Sr.
ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Peixe-Boi - PA
Sr. Presidente;
Ao cumprimentar V. Ex. *, estamos encaminhando em anexo Projeto de Lei nº
002/2024, o qual inclui na Lei nº 751 de março de 2022, 02 (dois) incisos, para finalização do
processo de adesão ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN para aprovação
a Inclusão dos Incisos: “TV- Os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, prevista na Lei nº 11.346 de 15
de setembro de 2006, (Art.11, IV). E ademais, “V - As instituições privadas, com ou sem fins
lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípio e
diretrizes do SISAN”. (Art.11, V).
Apresentando protestos de estima e elevada consideração,
Atenciosamente,
inc poe JON PERA OM IVA
NETO02177576261 Que: 26061! tha
João Pereira da Silva Neto
Prefeito Municipal de Peixe Boi/PA
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi, 11 de junho de 2024.
João Gomes Pedrosa,nº. 500 — Centro — Peixe-Boi — Pará — Brasil - CEP — 68734-000 — CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281 E-MAIL: gabinetepmpbO yahoo.com.br
18
ESTADO DO PARÁ
CNP).:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 002/2024.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 09, DA LEI
MUNICIPAL Nº 751/2022, ADICIONANDO
DOIS INCISOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 09, da Lei Municipal nº 751/22, passa a vigorar com a adição dos seguintes
“IV — os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios; e
V — as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na
adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.”.
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi, 11 de junho de 2024.
JOAO PEREIRA DA A PERNA e Siva
SILVA “NETOMRI7 757621
NETO:02177576261 Dedos 2240611 120503
João Pereira da Silva Neto
Prefeito Municipal
Av. João Gomes Pedrosa,nº. 500 — Centro — Peixe-Boi — Pará — Brasil - CEP — 68734-000 — CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281 E-MAIL: gabinetepmpbf yahoo.com.br

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