REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 07 DE JUNHO DE 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BONPA Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, do
om pe Vice-Prefeito e dos Secretários Municiais do
fria Município de Peixe-Boi para o mandato de 2025 a
2028, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
sanciono a seguinte lei:
Art, 1º. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato
Art,2º,0 Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 13.000,00 (Reze mil
reais).
Art. 3º. O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e
quinhentos reais).
Art. 4º. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 3.800,00
(três mil e oitocentos reais).
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e
exercício financeiro de 2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi, em 07 de junho de 2024.
Adriano da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi/PA
Av, João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: j j i — Fone: (91) 3821-1205
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE.BQuPA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BO! ce: SPU DO ras
CNPJ: 04.854.733/0001-44
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais do Município de Peixe-Bon, para o mandato 2025/2028, fixado em
parcela única.
nos arts. 29, V e 37, XI da Constituição Federal.
De acordo com o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara
Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, $ 4º, 150, II, 153, HI, e 153,8 2,1,
preservada portanto a reserva privativa a Mesa Diretora, para desencadear o processo de
elaboração de leis que objetivem fixar os subsídios dos agentes políticos municipais,
ressalvada, apenas, a hipótese de revisão geral anual, prevista no artigo 37, incisoX, da Carta
Federal, caso em que não há incremento efetivo da remuneração, mas, apenas, recomposição
das perdas inflacionárias, abrangendo todos os servidores municipais e agentes políticos, sem
qualquer distinção.
No que tange ao valor pago, cumpre ressaltar que o ato legal que fixou os atuais subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais foi aprovado em 2020, permanecendo,
assim, válido até a presente data, o que demonstra a inegável defasagem dos valores,
Desse modo, considerando que a presente matéria, obrigatoriamente, deverá ser aprovada e
publicada antes da realização do próximo pleito eleitoral, a ser realizado no mês de outubro
próximo, conta-se com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria posta em debate.
da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi/PA
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camaraphiDhotmail com | camarapeixehoiDpeixehoipa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205