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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaFixa o subsídio dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, para o período da legislatura 2025 a 2028.
native_id342

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Proposição arquivada Arquivamento realizado: Pasta de Projetos de Resoluções de 2024, 5 folhas.
2024-06-17 Norma promulgada
2024-06-17 Norma promulgada
2024-06-14 Proposição aprovada
2024-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-14 Parecer favorável da comissão
2024-06-13 Parecer favorável da comissão
2024-06-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2024-06-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2024-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T09:48:00.291723-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
a CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 6%
CNPJ: 04.854.733/0001-44
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 07 DE JUNHO DE 2024
Fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal de Peixe-Boi, para o período
da legislatura 2025 a 2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no Artigo 137, IV, do seu Regimento Interno e Artigo 29, VI, da Constituição Federal,
faz saber que o Plenário aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura 2025 a 2028, fica estabelecido, em
parcela única, no valor de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e o do Presidente da Câmara
Municipal de Peixe-Boi, em parcela única, no valor de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
$ 1º A percepção dos subsídios está condicionada ao comparecimento do Vereador às sessões
ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal.
$ 2º Será considerado presente à sessão, o Vereador que assinar a folha de presença no início da
sessão, que participar da votação das proposições constantes da pauta e permanecer no Plenário
até o encerramento do grande expediente, conforme controle por chamada nominal.
$3º O Vereador que não comparecer às sessões a que se refere o $ 1º, salvo justificativa deferida
pelo Presidente ou aprovada pelo Plenário, sofrerá desconto no subsídio, no mês subsequente à
sua verificação, proporcionalmente ao número de ausências às sessões.
Art. 2º, Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi, em 07 de junho de 2024,
aca sa
Presidente
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camaraobiphoimai.com /camaraneixepopoeixepoi paleg.br - Fone: (91) 3821-1205
CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BONPA
JUSTIFICATIVA O ia
De acordo com os artigos 29, inc. VI, 37, inc. X e 39, 8 4º da Constituição Federal, a fixação do
subsídio dos Vercadores deve ocorrer mediante lei ou ato normativo, cuja iniciativa compete
exclusivamente à Câmara de Vereadores.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA) editou Instrução
Normativa nº 02/2022 de 11/05/2022, disciplinando as diretrizes c os procedimentos de fixação,
revisão, e reajuste da remuneração dos agentes políticos e dos servidores públicos, no âmbito dos
Poderes Municipais, onde ratifica-se que a fixação do valor dos subsídios dos agentes políticos do
Poder Legislativo deve obrigatoriamente ser precedida de Lei ou Ato Normativo de iniciativa da
Câmara Municipal, na forma do art, 29, inciso VI, CF/88, motivo pelo qual a presente propositura
é absolutamente pertinente,
No que tange ao valor pago, cumpre ressaltar que o ato legal que fixou os atuais subsídios dos
membros deste Poder Legislativo foi aprovado em 2020, permanecendo, assim, válido até a
presente data, o que demonstra a inegável defasagem dos valores. Deve-se notar, ainda, que a
quantia fixada pelo presente projeto observa os limites máximos para o subsídio de membros do
Poder Legislativo local estabelecidos pelo artigo 29 da Carta Magna,
Desse modo, considerando que a presente matéria, obrigatoriamente, deverá ser aprovada e
publicada antes da realização do próximo pleito eleitoral, a ser realizado no mês de outubro
próximo, conta-se com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria posta em debate.
ira da Silva
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camaraphDhotmai.com /camarapeixeboiDpeixeboi pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205

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