REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BO!
CNPJ: 04.854.733/0001-44
POJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 007/2024
” DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão do Título de Honra ao
Mérito ao Senhor 2º SARGENTO QPMP-0,
HEVIRSON LUIZ DO ESPÍRITO SANTO
MONTEIRO, RG 25883, e dá outras providências.
O Poder Legislativo do Município de Peixe-Boi, no Estado do Pará, usando das atribuições
legais que lhe confere o Inciso XXI do Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Peixe-Boi,
aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Senhor 2º SARGENTO QPMP-0,
HEVIRSON LUIZ DO ESPÍRITO SANTO MONTEIRO, RG 25883, em reconhecimento
aos seus relevantes serviços prestados ao Municipio de Peixe-Boi e à sua comunidade.
Art. 2º A homenagem tratada no Art. 1º será entregue em sessão solene, a ser marcada
conforme o cronograma da Câmara Municipal, em data a ser definida pela Mesa Diretora.
Art, 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, em 19 de dezembro de 2024.
ADRIANO DA SILVA
Vereador Autor do Projeto
MDB Pará
Av, Jobs Gomes Padrosa. 504. Centro, CEP: 88.734-00
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
Esmaito: camaraçtiihotrai! com ' camarapespbofipeonbo og ing br — Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Justificativa:
O Senhor 2º SARGENTO QPMP-0, HEVIRSON LUIZ DO ESPÍRITO SANTO
MONTEIRO, RG 25883, tem se destacado de forma notável nas áreas de combate à
criminalidade, proteção e segurança, sempre com dedicação, ética e empenho. Sua
atuação tem sido essencial para o fortalecimento da segurança pública e para a promoção
de um ambiente mais seguro € justo para nossa sociedade, Seus esforços incansáveis €
resultados concretos têm gerado impactos positivos, contribuindo de forma significativa
para o bem-estar coletivo. Por esse motivo, julgamos ser plenamente merecedor do
reconhecimento público e da homenagem que este Decreto propõe.
Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, em 26 de dezembro de 2024.
ADRIANO Ma DA SILVA
Vereador Autor do Projeto
MDB Pará
AL DE ser BOPE
CAMARA MUNICIP
Aw Jobo Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP. 68.734.000
Localizada entre a Tv Armando Rodrigues da Sêve com a Tv Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapbdlhotmai com ( camarapemebofBosinote pa lug be - Fone: (91) 382t-1205
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
DECRETO LEGISLATIVO N.º 007/2024
: DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
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a Mérito ao Senhor 2º SARGENTO QPMP-0,
HEVIRSON LUIZ DO ESPÍRITO SANTO
MONTEIRO, RG 25883, « dá outras providências.
O Poder Legislativo do Município de Peixe-Boi, no Estado do Pará, usando das atribuições
legais que lhe confere o Inciso XXI do Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Peixe-Boi,
aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Senhor 2º SARGENTO QPMP-0,
HEVIRSON LUIZ DO ESPÍRITO SANTO MONTEIRO, RG 25883, em reconhecimento
aos seus relevantes serviços prestados ao Município de Peixe-Boi e à sua comunidade,
Art. 2º A homenagem tratada no Art. 1º será entregue em sessão solene, a ser marcada
conforme o cronograma da Câmara Municipal, em data a ser definida pela Mesa Diretora.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, em 26 de dezembro de 2024.
ADRIANO O) DASILVA GEORGE WALLACE S DE SOUZA
te i
Av. Jobo Gomes Pedrosa, SO4, Centro, CEP: 68734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Auguato Matos
E-maiis camaraçofBhctmal om comarapoiseto fiomenho: po eg be — Fone (81) 3821-1205