emall:
camarapb@hotmail.com
/ camarapeixeboi@peixeboi.pa.leq.br
-Fone:
(91)
3821-1205
Localizada
entre
a
Ty,
Amando
Rodrigues
da
Silva
com
a Tv.
Euclides
Augusto
Matos.
Av.
João
Gomes
Pedrosa,
504,
Centro,
CEP:
68.734-000
grama
"Bolsa
Família"
do
Governo
Federal,
desse
modo,
o problema
socioeconômico
é um
dos
nomia,
dentre
outros
fatores
que
beneficia
as
Pessoas
com
TEA.
terapias
é
um
dos
fatores
que
ajuda
a melhorar
a qualidade
de
vida,
a independência
ea
auto
Considerando
o
tratamento
das
pessoas
com
Transtorno
do
Espectro
Autista
-
TEA,
as
JUSTIFICATIVA: torno
do
Espectro
Autista.
V
- efetivar
atividades
multidisciplinares
visando
ao
desenvolvimento
da
pessoa
com
Trans
do
Sistema
Estadual
de
Proteção
dos
Direitos
da
Pessoa
com
Transtorno
do
Espectro
Autista:
Direitos
da
Pessoa
com
Transtorno
do
Espectro
Autista
-PEPTEA.
Art.
7°
São
funções
básicas
RIA
N°
9.061,
DE
21
DE
MAIO
DE
2020,
que
institui
a Política
Estadual
de
Proteção
dos
transporte
e
a
acomodação
da
pessoa
com
deficiência
e de
seu
acompanhante. LEI ORDINÁ
prestado
atendimento
fora
de
domicílio,
para
fins
de
Requerimento: o Excelentíssimo
Sen
hor
Presidente,
pectro
Autista
para
fazerem
terapias
em
outroS
municipios.
Assunto:
Solicitação
de
um
veículo
para
o
deslocamento
das
Pessoas
com
Transtorno
do
Es
Autora:
Ver².
GISELLE
POMPEU
GOMES
Requerimento n° 001/2025.
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Câmara
Municipal
de
Peixe-Boi
Poder Legislativo Estado do Pará
Legislativo
Peixe-Boi - PA
República
Federativa
do
Brasil
Data 10202SHorärio:1:19
Câmara Municipal
Cam
para
as
terapias
em
outras
Jocalidades
fora
do
município,
são
pessoas
que
vivem
do
pro
Considerando
ainda
que
a maioria
das
pessoas
com
TEA
e acompanhante
que
se
deslo
diagnóstico
e de
tratamento,
garantidos o
esgotados
os
meios
de
atenção
à saúde
da
pessoa
com
deficiência
no
local
de
residência,
será
Inclusão
da
Pessoa
com
Deficiência
(Estatuto
da
Pessoa
com
Deficiência),
Art.
21.
Quando
multiprofissional.
LEI
N°
13.146,
DE
6 DE
JULHO
DE
2015,
que
Institui
a Lei
Brasileira
de
saude,
com
vistas
à atenção
integral
às
suas
necessidades
de
saúde,
alínea
b)
o
atendimento
direitos
da
pessoa
com
transtorno
do
espectro
autista,
inciso
IIl
-
o acessO
a ações
e serviços
de
Nacional
de
Proteção
dos
Direitos
da
Pessoa
com
Transtorno
do
Espectro
Autista,
Art.
3°
São
Com
base
na
LEI
N°
12.764,
DE
27
DE
DEZEMBRO
DE
2012,
que
Institui
a Politica
devido
respeito,
requerer
a Vossa
Excelência,
após
ouvidoo
Plenário, a
seguinte proposição:
A
vereadora
Giselle
Pompeu
Gomes,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e regimentais,
vem,
com
PIYE -BO
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Peixe-Boi
CNPJ: 04.854.733/0001-44
fatores também que dificulta seus deslocamentos e que necessitam das terapias para dá conti
nuidade aos tratamentos.
requer.
Diante do exposto, REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito municipal, se pos
sível, um veículo com o objetivo das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, deslocarem
se para outras localidades que disponibilizam de tratamento adequado, como: as terapias, dentre
outros fora do município.
Solicito à Mesa Diretora, após aprovação do Plenário, que seja enviado ofício ao
Poder Executivo Municipal, para que sejam tomadas providências cabíveis que o caso
Certa de que essa proposta visa atender uma problemática pertinente às Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista no município, agradeço antecipadamente e aguardo a devida
providência.
Câmara Municipal de Peixe-Boi/PA, 12 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
GISELLE POMPEU GOMES
Vereadora de Peixe-Bo/PA
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
C¦MARA
MUNICIPAL
DE
PEIXE-BOI/PA
APROVAD0 EM
DE:
Localizada entre a TV, Amando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos.
Emal: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205