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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa"Reconhece a Associação dos Agricultores de Agricultura Familiar da Comunidade do Bonfim-I (AAAFCB) como Entidade de Utilidade Pública no Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, e dá outras providências."
native_id385

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Proposição arquivada Arquivamento realizado: Pasta de Projeto de Decreto Legislativo de 2025, 3 folhas.
2025-04-03 Norma promulgada
2025-04-03 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-04-03 Proposição aprovada
2025-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T11:02:20.879731-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
DE 19 DE MARÇO DE 2025
"Reconhece a Associação dos Agricultores de
Agricultura Familiar da Comunidade do
Bonfim-l (AAAFCB) como Entidade de
Utilidade Pública no Município de Peixe-Boi,
Estado do Pará, e dá outras providências."
O VEREADOR QUE ESTE PROJETO APRESENTA, abaixo assinado, na forma
regimental, submete à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Peixe-Boi, o seguinte
Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica reconhecida a Associação dos Agricultores de Agricultura Familiar da
Comunidade do Bonfim-l (AAAFCB), inscrita no CNPJ sob o nº 13.534.384/0001-74,
com sede na Rodovia Capanema Peixe-Boi, PA 342, Km 10, s/n, no município de Peixe-
Boi, Estado do Pará, como Entidade de Utilidade Pública Municipal.
Art. 2º A Associação dos Agricultores de Agricultura Familiar da Comunidade do Bonfim-
| (AAAFCB) foi constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com
autonomia administrativa e financeira, e se rege pelo seu estatuto social e pela legislação que
lhe for aplicável.
Art. 3º A AAAFCB tem como objetivos, entre outros:
* Promover a inclusão social « econômica dos agricultores familiares da comunidade
do Bonfim-l;
* Implementar e apoiar atividades voltadas para o desenvolvimento sustentável da
« Incentivar o fortalecimento da organização comunitária e das cadeias produtivas da
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, deverá
proceder com o cadastramento e o acompanhamento da execução das atividades da
Associação, com vistas a garantir o cumprimento das normas legais que regem as entidades
de utilidade pública.
Art. 5º A Associação deverá, amunimente, prestar contas ao Poder Legislativo Municipal,
informando sobre suas atividades, receitas, despesas e a aplicação dos recursos recebidos do
Município, caso haja, em conformidade com as exigências legais.
Localizada entra à Tv Armando Rodnques da Siva com a Tv. Eucides Augusto Mutce
E-mails campractdinatmai com “ comarpenabodDoniusto pa leg ir — Fone: (91) 382+-1208
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BO!
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Peixe-Boi, do Pará, em 19 de março de 2025,
Ad da Silva
Vi utor do Projeto
MDB Pará
JUSTIFICATIVA
A eccrrenbg agp end reed narinas cn egi o
Familiar da Comunidade do Bonfim-l (AAAFCB) como
nada UNR a De A referida associação, constituída em 15 de
setembro de 2010, tem se destacado na promoção do desenvolvimento sustentável da
agricultura familiar na região de Peixe-Boi, contribuindo significativamente para a melhoria
da qualidade de vida dos seus associados e da comunidade local.
O reconhecimento como Entidade de Utilidade Pública Municipal permitirá à AAAFCB
acessar benefícios e incentivos que viabilizario a continuidade de seus projetos e ações,
ampliando seu alcance e impacto no município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto.
Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, em 19 de março de 2025.
Ad eira da Silva
Vi or Autor do Projeto
MDB Pará
O projeto está fundamentado na Lei Federal nº 7.790/1999, que dispõe sobre as entidades
de utilidade pública, e almeja não apenas o reconhecimento da relevância das ações da
associação, mas também a efetivação de benefícios que a ajudarão a expandir seus projetos
de maneira sustentável.
Av. Soho Gomes Pedrosa, 504, Cento, CEP; $8.734.000
Localizada entre s Tv Armando Rodrigues da Siva com s Tv Euclides Augusto Matce
E-mail: camaractsinotmai! com ( comarapeseboMBneretao ps leg bt - Fone: (91) 3821-1208
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
DE 02 DE ABRIL DE 2025
"Reconhece a Associação dos Agricultores de Agricultura
Familiar da Comunidade do Bonfim-l (AAAFCB) como
Entidade de Utilidade Pública no Município de Peixe-Boi,
Estado do Pará, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso das atribuições que lhe confere a
Constituição da República, a Constituição do Estado do Pará, e o Regimento Interno da Câmara
Municipal, e após a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2025, de 19 de março
de 2025, em plenário, promulga:
Art, 1º Fica reconhecida a Associação dos Agricultores de Agricultura Familiar da Comunidade
do Bonfim-l (AAAFCB), inscrita no CNPJ sob o nº 13.534.384/0001-74, com sede na Rodovia
Capanema Peixe-Boi, PA 342, Km 10, s/n, no município de Peixe-Boi, Estado do Pará, como
Entidade de Utilidade Pública Municipal.
Art. 2º A Associação dos Agricultores de Agricultura Familiar da Comunidade do Bonfim-l
(AAAFCB) é constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia
administrativa e financeira, e rege-se pelo seu estatuto social e pela legislação aplicável.
Art. 3º A AAAFCB tem como objetivos, entre outros:
1 - Promover a inclusão social c econômica dos agricultores familiares da comunidade do
Bonfim-l;
HH - Implementar e apoiar atividades voltadas para o desenvolvimento sustentável da agricultura
familiar,
HI - Incentivar o fortalecimento da organização comunitária e das cadeias produtivas da
agricultura familiar.
Art, 4º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá realizar o
cadastramento e o acompanhamento das atividades da Associação, com o objetivo de assegurar
9 cumprimento das normas legais que regem as entidades de utilidade pública.
Art. 5º A Associação deverá, anualmente, prestar contas ao Poder Legislativo Municipal,
informando sobre suas atividades, receitas, despesas e a aplicação dos recursos recebidos do
Município, caso haja, conforme as exigências legais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
dc mo Armando Rodrigues da Salva com 8 Tv Eucides Augusto Matos Je
E-mails camara fito! com ! camerapanaboiomento! oa jog x - Fon: (Mt) 3821-1205

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