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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaConcede o Título de Cidadão Peixeboiense ao Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa.
native_id386

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Proposição aprovada — —
2025-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T11:02:51.627666-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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—
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
DE 1º DE ABRIL DE 2025
Concede o Título de Cidadão Peixeboiense ao
Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais e com base
no que dispõe o artigo 21, inciso XXI da Lei Orgânica, e com o intuito de prestar homenagem
ao Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa, conforme os fatos e justificativas abaixo expostos,
resolve:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Peixeboiense ao Senhor Rosenildo Cavalcante
Pessoa, nascido no dia 24 de janeiro de 1970, na cidade de Santarém, Estado do Pará, filho do
Senhor Raimundo Alves Pessoa e da Senhora Cleonice Cavalcante Pessoa.
Art. 2º O Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa tem dois filhos, é casado há 22 anos com Ana
Maria Nascimento Pessoa, com quem tem uma filha dos dois filhos citados: Roberto Pessoa e
Ana Caroline Pessoa,
Art. 3º O Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa reside no município de Peixe-Boi há seis anos,
período em que tem contribuído significativamente com a comunidade local, especialmente no
âmbito social e educacional.
Art. 4º Em sua trajetória profissional, o Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa dedicou 31 anos
ao serviço nas Forças Armadas, tendo sido transferido para a reserva remunerada em 31 de
março de 2020.
Art. 5º No período de 2023 e 2024, o Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa atuou como
coordenador do projeto "Esquadrão da Selva”, desenvolvido pela Secretaria Municipal de
Educação, projeto este de grande relevância para o município.
Art. 6º Além de sua atuação profissional, o Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa é fundador da
Comunidade Autista de Peixe-Boi/PA, contribuindo diretamente para o acolhimento e apoio às
pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nossa cidade.
Art. 7º A concessão do Título de Cidadão Peixeboiense ao Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa
é um reconhecimento pelos seus serviços prestados à sociedade de Peixe-Boi, pelo seu
comprometimento com a educação e inclusão social, além de sua relevante contribuição para o
desenvolvimento da cidade.
Localizada entre & Tv Armando Rodrigues da Siva com a Tv. Eucides Augusto Matos
E-mais: camaraçtdRnaimai.com “ comaraçemepodipeiveto pa log br — Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, de 1º de abril de 2025.
Justificativa:
O Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa, 20 longo de sua trajetória, demonstrou um elevado
compromisso com a cidade de Peixe-Bol. Natural de Santarém - Pará, ele fez de nossa cidade seu lar,
contribuindo com suas habilidades e dedicação ao longo dos últimos seis anos. Sua carreira nas Forças
Armadas, que durou 31 anos, foi marcada pela excelência e compromisso com o serviço público, sendo
um exemplo para todos.
Além disso, sua atuação em projetos educacionais e de inclusão, como a coordenação do "Esquadrão
da Selva" e a fundação da Comunidade Autista de Peixe-Boi, destaca seu caráter solidário e sua visão
de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
Portanto, a concessão deste título é uma maneira de reconhecer o trabalho e a contribuição do Senhor
Rosenildo Cavalcante Pessoa, como uma pessoa que adotou Peixe-Boi como seu lar e tem feito a
diferença na vida de muitos peixeboienses.
Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, em 1º de abril de 2025.
Col nbs (Pero
Vereadora Autora
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Siva com a Tv. Eucides Augusto Matos
E-mais: camaractdingimai com | comarmpamspodBosuats: no jeg.br - Fone: (91) 3821-1205

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