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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025
DE 1º DE ABRIL DE 2025
Concede o Título de Honra ao Mérito ao Senhor
Rosenildo Cavalcante Pessoa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais, e com base no que
dispõe o artigo 21, inciso XXI da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa, nascido
no dia 24 de janeiro de 1970, na cidade de Santarém, Estado do Pará, filho do Senhor Raimundo Alves
Pessoa e da Senhora Cleonice Cavalcante Pessoa.
Art. 2º O Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa tem dois filhos, é casado há 22 anos com Ana
Maria Nascimento Pessoa, com quem tem uma filha dos dois filhos citados: Roberto Pessoa e
Ana Caroline Pessoa.
Art, 3º O Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa reside no município de Peixe-Boi há seis anos, período
em que tem contribuido significativamente com a comunidade local, especialmente no âmbito social e
educacional,
Art. 4º Em sua trajetória profissional, o Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa dedicou 31 anos ao serviço
nas Forças Armadas, tendo sido transferido para a reserva remunerada em 31 de março de 2020.
Art. 5º No periodo de 2023 e 2024, o Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa atuou como coordenador do
projeto "Esquadrão da Selva", desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, projeto de grande
relevância para o município.
Art. 6º Além de sua atuação profissional, o Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa é fundador da
Comunidade Autista de Peixe-Boi/PA, contribuindo diretamente para o acolhimento e apoio às
pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nossa cidade.
Art. 7º A concessão do Título de Honra ao Mérito ao Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa é um
reconhecimento pelos seus serviços prestados à sociedade de Peixe-Boi, pelo seu comprometimento
com a educação c inclusão social, além de sua relevante contribuição para o desenvolvimento da cidade.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, em 1º de abril de 2025.
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Vereadora Autora ss 7
15)
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68 734-000 &
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Justificativa:
O Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa, ao longo de sua trajetória, demonstrou um elevado
compromisso com a cidade de Peixe-Boi. Natural de Santarém, no Estado do Pará, ele fez de
nossa cidade seu lar e, ao longo dos últimos seis anos, tem se dedicado ao bem-estar da
comunidade local, destacando-se em várias áreas de relevância social e educacional. Sua
carreira nas Forças Armadas, com 31 anos de serviço, é um exemplo de dedicação e
compromisso com o serviço público.
Este Título de Honra ao Mérito é um reconhecimento do trabalho incansável do Senhor
Rosenildo Cavalcante Pessoa em prol de nossa cidade e, por isso, merece ser homenageado
Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, em 1º de abril de 2025.
Vereadora Autora
Localizada entre à Tv. Armando Rodrigues da Siva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mais: camacactsihotmail. com / camaraçemepoiflosivahoi pa.iog.br — Fone: (91) 3821-1205