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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da lei orçamentária de 2026, para o município de peixe-boi, e dá outras providências."
native_id392

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição arquivada Arquivamento realizado: Pasta de Projeto de Lei do Executivo de 2025, 98 folhas.
2025-07-01 Proposição transformada em lei Criar norma jurídica (Lei nº 777, de 23 de junho de 2025)
2025-07-01 Proposição transformada em lei Publicada a Lei nº 777, de 23 de junho de 2025
2025-06-23 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao Prefeito
2025-06-23 Aguardando sanção governamental Encaminhar ao Prefeito
2025-06-20 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-06-19 Proposição aprovada
2025-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-17 Parecer favorável da comissão
2025-06-10 Parecer favorável da comissão
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-13 Parecer favorável da comissão
2025-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-16 Proposição apresentada em Plenário Para análise do Presidência.
2025-04-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T20:05:52.712811-03:00 Aprovado 7 1 0

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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
GABINETE DO PREFEITO 
________________________________________________________________________________ 
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 – CENTRO – PEIXE-BOI – PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282 
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS 
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2026, PARA O 
MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no interesse superior e predominante do 
Município APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 101/2000, as diretrizes para a 
elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2026, compreendendo: 
I. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II. Orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; 
III. Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; 
IV. Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; 
V. Equilíbrio entre receitas e despesas; 
VI. Critérios e formas de limitação de empenho; 
VII. Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas 
financiados com recursos do orçamento; 
VIII. Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e 
privadas; 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
GABINETE DO PREFEITO 
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AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 – CENTRO – PEIXE-BOI – PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282 
IX. Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros 
entes da federação; 
X. Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal 
de desembolso; 
XI. Definição de critérios para início de novos projetos; 
XII. Definição das despesas consideradas irrelevantes; 
XIII. Incentivo à participação popular; 
XIV. As disposições gerais. 
CAPÍTULO II 
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal 
Art. 2°. - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as 
Metas e as Prioridades da Administração Pública Municipal estão estabelecidas com base 
na versão preliminar do Plano Plurianual – PPA. Eventuais ajustes decorrentes da 
aprovação final do PPA serão incorporados em revisões subsequentes desta LDO, 
garantindo a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento. 
§ 1º. - Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades 
estabelecidas na forma do caput deste artigo. 
§ 2º. - O projeto de lei orçamentária para 2026 conterá demonstrativo da observância das 
metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 
§ 3º. - As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício 
financeiro de 2026 estão definidas na versão preliminar do Plano Plurianual – PPA, terão 
precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2026 e na sua execução, 
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
GABINETE DO PREFEITO 
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AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 – CENTRO – PEIXE-BOI – PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282 
CAPÍTULO III 
Das Orientações Básicas para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual 
Seção I 
Das Diretrizes Gerais 
Art. 3°. - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por 
unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações 
especiais e classificação por fonte ou destinação de recursos, de acordo com as 
codificações da Portaria MOG n° 42/1999, da Portaria Conjunta n° 3/2008, da Portaria 
Conjunta STN /SOF n° 20/2021 e posteriores alterações, todas da STN. 
Art. 4°. - Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos, discriminarão a 
despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320.1964, e 
posteriores alterações. 
Art. 5°. - Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos, compreenderão 
a programação dos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos, autarquias. 
Art. 6°. - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara 
Municipal será constituído de: 
I. Texto da lei; 
II. Documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964; 
III. Quadros orçamentários consolidados; 
IV. Anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e a 
despesa na forma definida nesta Lei; 
V. Demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 
101/2000; 
VI. Anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5º. Inciso II, da 
Constituição Federal, na forma definida nesta Lei. 
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Parágrafo Único: Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos 
exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: 
I. Demonstrativo da receita corrente líquida de acordo com o art. 2º, inciso IV, da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000; 
II. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento 
do ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da 
Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias; 
III. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB – Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação; 
IV. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de 
saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; 
V. Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no 
art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
Art. 7°. - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei 
orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2024, projetados ao 
exercício a que se refere. 
Parágrafo Único: O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de 
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do 
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da 
base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, 
no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. 
Art. 8°. - O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão ao 
Gabinete do Prefeito, até o dia 30 de junho de 2025 suas respectivas propostas 
orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. 
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 Parágrafo Único: Na hipótese do Poder Legislativo não encaminhar sua proposta 
orçamentária, serão consideradas as ações e metas contidas no Plano Plurianual, e será 
desdobrado nos moldes da lei anterior. 
 Art. 9°. - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que 
estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento 
do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. 
Art. 10. - A lei orçamentária poderá discriminar, no órgão responsável pelo débito, as 
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto 
no art. 100 da Constituição Federal. 
§ 1º. - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da 
administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao 
pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município. 
§ 2º. - Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo uma vez não 
utilizados poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outras 
finalidades. 
Seção II 
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 11. - A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por 
objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes 
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 
§ 1° - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para o 
pagamento da dívida. 
§ 2° - O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas 
estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites 
globais para o montante da dívida consolidada e da dívida pública mobiliária, em 
atendimento ao disposto no art 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal. 
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Art. 12. - Na lei orçamentária para o exercício de 2026, as despesas com amortização, 
juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. 
Art. 13. - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de 
crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas 
estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do 
Senado Federal. 
Parágrafo Único: Na estimativa da receita do projeto de lei orçamentária do exercício de 
2026, poderão ser incluídas operações de crédito já autorizadas por lei específica e 
aquelas autorizadas na própria lei orçamentária. 
Art. 14. - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de 
crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 
38 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e atendidas às exigências estabelecidas na 
Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. 
Seção III 
Da Definição de Montante e Fonte de Utilização da Reserva de Contingência. 
Art. 15. - A lei orçamentária deverá conter reserva de contingência constituída 
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo 1% 
(um por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2026, 
destinada a atendimentos de passivos contingentes, outros riscos imprevistos e demais 
créditos adicionais. 
§ 1° - Os riscos fiscais, caso se concretizem serão atendidos com recursos da Reserva de 
Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro 
do exercício de 2025.
§ 2º - Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua 
finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo remanescente poderá ser 
utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados à 
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prestação de serviços públicos de Assistência Social, Saúde, Educação, Defesa Civil, ao 
pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública e precatórios.”
Seção IV 
Da Política de Financiamento da Seguridade Social 
Art. 16. - As ações financiadas com recursos do orçamento de que trata a presente Lei 
deverão buscar, prioritariamente, os seguintes objetivos: 
I - Ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência 
Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para as 
famílias em estado de vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de 
emergência e calamidade pública; 
II – Combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência de renda; 
III - Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas de 
Educação, Assistência Social e Saúde”.
Art. 17. - Se a despesa com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo XVI 
desta Lei, a adoção de providências que objetivarem a sua adequação preservará os 
setores de Educação, Saúde e Assistência Social.”
Art. 18. Se os gastos referidos no artigo anterior atingirem o limite com a prudência de 
que trata o artigo 22 da Lei Complementar 101/2002, a realização de serviços 
extraordinários ficará restrita apenas aos setores de Educação, Assistência Social e 
Saúde em casos excepcionais.”
Art. 19. As dotações destinadas à assistência à população carente serão consignadas em 
rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias em estado de 
vulnerabilidade cuja renda per capita seja inferior a meio salário-mínimo, devidamente 
cadastradas no CadÚnico ou cadastradas em alguma unidade de Referência de 
Assistência Social do Município.”
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Art. 20. As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de 
Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse 
direto com outras esferas de governo serão incluídas de modo específico no orçamento.”
Art. 21. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a 
atender às ações de Saúde, Previdência e Assistência Social, e obedecerá ao disposto 
nos arts. 167, inciso XI, 194 a 196, 199 a 201, 203, 204 e 212, § 4º, da Constituição 
Federal e arts. 138 a 154, da Lei Orgânica do Município e contará, dentre outros, com 
recursos provenientes: 
I - das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a de que trata o art. 
212, § 5º, e as destinadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal; 
II - da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor, que será utilizada para 
despesas com encargos previdenciários do Município; e 
III - do Orçamento Fiscal.”
CAPÍTULO IV 
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários 
Seção I 
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais 
Art. 22. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição 
Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de 
quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, 
alterações e estruturações de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal 
a qualquer título “Concurso Público, Processo Celetista, Contrato por Tempo 
determinado”, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000. 
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§ 1° - Além de observar as normas do “caput”, no exercício financeiro de 2026, as 
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as 
disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e, 
somente para o Poder Legislativo, no art. 29-A da Constituição Federal. 
§ 2° - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da 
Lei Complementar Federal nº 101/2000, serão adotadas as medidas que tratam os §§ 3º e 
4º do art. 169 da Constituição Federal. 
Art. 23. Fica assegurado à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, que deverá 
observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros contantes na Lei 
Orçamentária Anual. 
Parágrafo único. A recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores públicos 
municipais, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário fica condicionada ao 
disposto no art. 169, § 1°, incisos I e XI, da Constituição Federal, sem prejuízo do disposto 
nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000, observado os artigos n° 6, 37, 
198 e 206 da Constituição Federal e Legislação Federal especifica em vigor. 
Art. 24. A atualização e criação de planos de cargos e salários, bem como os 
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder 
Executivo, serão realizados mediante lei especifica e deverão ser acompanhados de 
justificativa e estudo de impacto financeiro-orçamentário. 
Art. 25. Observado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, os atos de 
provimento em cargos públicos ou contratação por tempo determinado, para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, que implicarem em aumento de 
pessoal, deverão observar o seguinte: 
I – obedecer a Lei especifica de contratação temporária; 
II – existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; 
III – houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender a despesa. 
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Seção II 
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras 
Art. 26. Se durante o exercício de 2025 a despesa com pessoal atingir o limite de que 
trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a realização de 
serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de 
relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de 
prejuízo para a sociedade. 
Parágrafo Único: A autorização para a realização de serviços extraordinários para 
atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de 
exclusiva competência do Prefeito Municipal e, no âmbito do Poder Legislativo, é de 
exclusiva competência do Presidente da Câmara. 
CAPÍTULO V 
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do 
Município. 
Art. 27. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o 
exercício de 2026, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das 
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos 
municipais, dentre as quais: 
I. Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos 
tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilidade; 
II. Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, 
objetivando a sua maior exatidão; 
III. Aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e 
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a 
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e eficiência na 
prestação de serviços; 
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IV. Aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração 
da legislação tributária. 
Art. 28. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, 
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a capacidade 
econômica do contribuinte, com destaque para: 
I. Atualização da planta genérica de valores do Município; 
II. Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, isenções, condições de 
pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste 
imposto; 
III. Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona 
urbana municipal; 
IV. Revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; 
V. Revisão da legislação aplicável ao imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens 
Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; 
VI. Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício de poder de polícia; 
VII. Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a 
justiça fiscal, em especial da substituição do caráter subjetivo da isenção do 
Imposto Predial e Territorial Urbano, que leva em consideração a renda do 
contribuinte, para o critério objetivo, que considera o valor do imóvel; 
VIII. A instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações 
legais, daqueles já instituídos. 
Art. 29. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza 
tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000. 
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Art. 30. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam 
em tramitação na Câmara Municipal. 
CAPÍTULO VI 
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas 
Art. 31. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão 
orientadas no sentido de alcançar o resultado primário necessário para garantir uma 
trajetória de solidez financeira da Administração Municipal, conforme discriminado no 
Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. 
Art. 32. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e 
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: 
I. Para elevação das receitas: 
a) A implementação das medidas previstas nos arts. 18 e 19 desta Lei; 
b) Atualização e informatização do cadastro imobiliário; 
c) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. 
II. Para redução das despesas: 
a) Implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e 
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; 
b) Revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. 
CAPÍTULO VII 
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho 
Art. 33. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e 
no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder 
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Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de 
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos órgãos, 
entidades e fundos, pertencentes à estrutura do Poder Executivo, no total das dotações 
iniciais constantes da lei orçamentária de 2026, utilizando para tal fim as cotas 
orçamentárias e financeiras. 
§ 1°. - Excluem-se do caput deste artigo às despesas que constituam obrigação 
constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 
§ 2°. - O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá 
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção 
estabelecida no caput deste artigo. 
§ 3° - O Poder Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o 
parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que 
caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e da movimentação financeira. 
§ 4° - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será 
suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas 
previstas neste artigo. 
CAPÍTULO VIII 
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos 
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos 
Art. 34. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle 
de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. 
Art. 35. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos 
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva 
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos 
resultados dos programas de governo. 
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GABINETE DO PREFEITO 
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AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 – CENTRO – PEIXE-BOI – PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282 
§ 1°. - A lei orçamentária de 2026 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as 
ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos 
programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização 
de um programa específico deverão ser agregadas no programa denominado de “Gestão 
e Manutenção”.
§ 2°. - Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, 
execução, avaliação e controle interno. 
§ 3°. - O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de 
gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento 
da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. 
CAPÍTULO IX 
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas 
e Privadas 
Art. 36. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei 
específica que sejam destinadas: 
I. Às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas 
áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; 
II. Às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; 
III. Às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública; 
Parágrafo Único: Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade 
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, 
emitida no exercício de 2026, por no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da 
regularidade do mandato de sua diretoria. 
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Art. 37. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, 
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica, desde que sejam: 
I. De atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao 
ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio 
ambiente; 
II. Associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes 
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a 
administração pública municipal, e que participem da execução de programas 
municipais. 
 Art. 38. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a título de contribuições para entidade privada com finalidade lucrativa, 
ressalvada as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas 
aos programas de desenvolvimento industrial. 
 Art. 39. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto 
para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais 
observados as exigências do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
Art. 40. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a 
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de 
verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. 
 Art. 41. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 24 a 29 desta 
Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de 
convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do 
art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993. 
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§ 1°. - Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do 
plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. 
§ 2°. - É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o 
Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. 
§ 3°. - Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste 
artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos 
diretamente do Governo Federal por meio do PDDE – Programa Dinheiro Direto na 
Escola. 
§ 4°. - Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir 
recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os 
programas constantes da lei orçamentária anual e não se enquadrem nas disposições dos 
artigos 26 a 28 desta Lei, mediante convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem 
claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para 
prestações de contas. 
Art. 42. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que 
atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e sejam 
observadas as condições definidas na lei específica. 
Parágrafo Único: As normas do caput deste artigo não se aplicam à ajuda a pessoas 
físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Assistência Social e de Assistência 
Social do Município. 
Art. 43. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da 
Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara 
Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos 
adicionais. 
Parágrafo Único: O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para 
outro somente poderá ocorrer mediante autorização prévia na lei Orçamentária, em 
caráter suplementar. 
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CAPÍTULO X 
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência 
de Outros Entes da Federação 
 
Art. 44. Fica autorizada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de 
outro ente da federação, desde que sejam destinadas ao atendimento das situações que 
envolvam claramente o interesse local. 
Parágrafo Único: A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser 
precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio. 
CAPÍTULO XI 
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma 
Mensal de Desembolso
 
Art. 45. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a 
publicação da lei orçamentária de 2026, as metas bimestrais de arrecadação, a 
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos 
termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000. 
§ 1º. - Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta do 
Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade 
do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2026, os 
seguintes demonstrativos: 
I. As metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no 
art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000; 
II. A programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei 
Complementar nº 101/2000; 
III. O cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a 
pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000; 
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§ 2º. - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à 
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de 
publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 
2026; 
§ 3º. - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o 
caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de 
resultado primário estabelecida nesta Lei. 
CAPÍTULO XII 
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
 
Art. 46. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do art. 2º 
desta Lei, a lei orçamentária de 2026 e seus créditos adicionais observados o disposto no 
art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: 
I. Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e com as normas desta Lei; 
II. Estiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; 
III. Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio 
público; 
IV. Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, 
estaduais ou de operações de crédito. 
Parágrafo Único: Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele 
cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 
2026, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2025. 
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CAPÍTULO XIII 
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes 
Art. 47. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os 
limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, e nos previstos 
no § 7° do Art. 75 e § 2° do Art. 95, da Lei 14.133/2021. 
CAPÍTULO XIV
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 48. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 
2026, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. 
Parágrafo Único: O princípio da transparência implica, além da observância do princípio 
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo 
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. 
Art. 49. Será assegurada ao cidadão a participação nas Audiências públicas para: 
I. Elaboração da proposta orçamentária de 2026; 
II. Avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º., § 4º., da Lei 
Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o 
comportamento das metas previstas nesta Lei. 
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CAPÍTULO XV
Das Disposições Gerais 
Art. 50. Lei Orçamentária Anual de 2026 conterá dispositivo autorizando o Poder 
Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares indicando as fontes de recursos a 
serem utilizadas. 
Art. 51. As alterações na Lei Orçamentária Anual, mediante abertura de crédito 
suplementar, serão autorizadas por Decreto do Poder Executivo. 
Art. 52. As codificações de modalidades de aplicação e das fontes de recursos aprovados 
na Lei Orçamentária de 2026, e em seus créditos adicionais, poderão ser alteradas para 
atender às necessidades de execução e dar maior transparência à execução 
orçamentária-financeira, por meio de ato do chefe do Poder Executivo. 
Art. 53. Na abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 41 poderá ser 
incluído grupos de natureza de despesa, além dos aprovados, desde que compatíveis 
com a finalidade da ação orçamentária correspondente. 
Art. 54. O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou 
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária 
de 2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgão e entidades, bem como de 
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, 
expressa por categoria de programação, conforme definido nesta Lei, seu limite será 
fixado na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026. 
Art. 55. Os grupos de natureza de despesa aprovados na Lei Orçamentária Anual de 
2026 em cada projeto, atividade, e operações especiais, terão seu detalhamento 
registrado no Sistema Orçamentário, por elemento de despesa, observando os limites 
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estabelecidos por unidade orçamentária, por categoria de programação e por fonte de 
recurso, no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), no primeiro dia útil do exercício 
de 2026. 
§ 1°. - As alterações necessárias nos elementos de despesa, referido no caput deste 
artigo, serão aprovados por ato do titular do órgão ou entidade, no âmbito de cada Poder, 
e registrado no Sistema Orçamentário, pelas unidades orçamentárias. 
§ 2º - As alterações no QDD referidas no artigo 46 poderão ocorrer por meio de Portaria, 
desde que ocorram no mesmo projeto, atividade e operação especial, na mesma 
modalidade de aplicação, no mesmo grupo de natureza da despesa, mesma fonte de 
recurso e mesma origem de aplicação. 
Art. 56. Havendo alteração, por ato da esfera federal, nos códigos da classificação da 
receita e da despesa, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a adequação nos 
códigos dos Orçamentos vigentes. 
Parágrafo Único: A adequação da codificação prevista no caput deste artigo será 
efetuada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 57. O projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser aprovado até o término da 
sessão legislativa. 
Art. 58. Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não seja devolvido para sanção até o 
início do exercício financeiro de 2026, a sua programação poderá ser executada para 
atender as despesas prioritárias em cada mês, até que a Lei Orçamentária passe a 
vigorar, sempre no limite de um doze avos do total de cada dotação constante deste 
Projeto de Lei. 
§ 1°. - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para 
atendimento de despesas com: 
I. Pessoal e encargos sociais; 
II. Pagamentos de benefícios previdenciários; 
III. Pagamento do serviço da dívida; 
IV. Precatórios; 
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GABINETE DO PREFEITO 
V. Obras em andamento; 
VI. Contratos de serviços; 
VIl. As operações de crédito; 
VIlI. Contrapartidas municipais. 
$ 2° -As dotações referentes às despesas mencionadas no § 1° deste artigo poderão ser 
movimentadas até o montante necessário para suas coberturas. 
$ 3°-Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude do previsto no caput deste 
artigo, apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento na Câmara Municipal e do 
procedimento previsto neste artigo serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária, 
por meio de abertura de crédito. 
Art. 59. Em atendimento ao disposto no art. 4°., $^ 1°., 2°. e 3°. da Lei Complementar n 
101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: 
I. Anexo de Metas Físicas 
II. Anexo de Riscos Fiscais; 
III. Anexo de Metas Fiscais. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi (PA), aos 15 dias do mês de abril de 
2025. 
JOAO PEREIRA DA 
SILVA 
NETO:02177576261 
Assinado de forma digital por 
JOAO PEREIRA DA SI 
NETO:02177576261 
SILVA 
Dados: 2025.04.15 10:36:24 -03'00 
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO 
Prefeito Municipal 
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BO|  PA 
FONES: 3821-11-45 /3821-1282 

 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 001
 =========================================================================================================================== ==========================================================================================================================
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Órgão: 01 - Câmara Muncipal
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Função: 01 - Legislativa
 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Subfunção: 031 - Ação Legislativa
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Programa: 0001 - Ação Legislativa
 Manutenção do Programa voltado aos gastos vinculado ao Poder Legislativo Municipal.
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 0001 - Contribuição Previdenciária - INSS
 Descrição: Contribuição Previdenciária - INSS dos servidores públicos e agentes políticos
 do Poder Legislativo.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2001 - Capacitação de Servidores
 Descrição: Capacitação de servidores do Legislativo Municipal.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2002 - Reforma e Ampliação do Predio da Câmara Municipal
 Descrição: Reforma e Ampliação das dependências do prédio do Poder Legislativo.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2003 - Tecnologia da Informação
 Descrição: Manutenção e proteção de rede e softwares pertencentes a Câmara Municipal.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2004 - Manutenção da Câmara Municipal
 Descrição: Manutenção do Legislativo Municipal.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Subfunção: 124 - Controle Interno
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Programa: 0001 - Ação Legislativa
 Manutenção do Programa voltado aos gastos vinculado ao Poder Legislativo Municipal.
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 002
 =========================================================================================================================== ==========================================================================================================================
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2005 - Manutenção do Controle Interno do Legislativo
 Descrição: Manutenção do Controle Interno do Legislativo municipal, para fortalecimento
 do controle externo exercido pela Câmara Municipal.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Função: 04 - Administração
 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Programa: 0037 - Gestão e Manutenção
 A ESCASSEZ DE RECURSOS REMETE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXECUTAR SEUS PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO
 SEJAM EXECUTADOS COM A MÁXIMA EFETIVIDADE, DE FORMA EFICIENTE E EFICAZ.
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2013 - Planejamento e Gestão Orçamentária
 Descrição: Efetivar a integração estratégica dos instrumentos de planejamento, para
 melhor efetividade na execução de peças orçamentárias.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Subfunção: 122 - Administração Geral
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Programa: 0037 - Gestão e Manutenção
 A ESCASSEZ DE RECURSOS REMETE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXECUTAR SEUS PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO
 SEJAM EXECUTADOS COM A MÁXIMA EFETIVIDADE, DE FORMA EFICIENTE E EFICAZ.
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 1001 - Aquisição de Veiculo - Gab. Prefeito
 Descrição: Aquisição de Veiculo destinado ao Gabinete do Prefeito.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 1002 - Aquisição/Desapropriação de Imóveis
 Descrição: Aquisição/Desapropriação de Imóveis de Interesse Público.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2006 - Apoio as ações do Gabinete do Prefeito
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 003
 =========================================================================================================================== ==========================================================================================================================
 Descrição: Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2007 - Elaboração de Projetos de interesse social e governamental
 Descrição: Elaborar Projetos de interesse social e governamental.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2014 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
 Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Finanças.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2015 - Capacitação de servidores públicos
 Descrição: Capacitação continuada de servidores públicos municipais.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2016 - Realização de consurso público
 Descrição: Realização de consurso público, direcionada a áreas diversas.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2025 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
 Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Obras.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Subfunção: 123 - Administração Financeira
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Programa: 0000 - Serviços da Dívida Fundada Municipal
 Sanear e reduzir a dívida municipal, perante a união e estado.
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 0002 - Encargos da Divida Contratada - Debitos Previdenciarios
 Descrição: Pactuação e Saneamento da dívida junto ao INSS.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 0003 - Encargos da Divida Contratada - Debitos Tributarios
 Descrição: Pactuação e Saneamento da dívida junto ao PASEP.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 004
 =========================================================================================================================== ==========================================================================================================================
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 0004 - Contribuição PASEP
 Descrição: Pactuação e Saneamento da dívida junto ao PASEP.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 0005 - Parcelamento - Outros Parcelamentos
 Descrição: Amortização de dívidas diversas.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Programa: 0037 - Gestão e Manutenção
 A ESCASSEZ DE RECURSOS REMETE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXECUTAR SEUS PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO
 SEJAM EXECUTADOS COM A MÁXIMA EFETIVIDADE, DE FORMA EFICIENTE E EFICAZ.
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2011 - Administração Tributária
 Descrição: Otimização e aumento na Arrecadação tributária municipal, para promoção e
 desenvolvimento das políticas públicas.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2012 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças
 Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Finanças.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Subfunção: 124 - Controle Interno
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Programa: 0042 - Controle Interno
 visa elaborar relatorios da Controladoria do Município.
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2008 - Manutenção das ações da Controladoria do Município
 Descrição: Manutenção das ações da Controladoria do Município.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2009 - Capacitação de Servidores
 Descrição: Capacitação e Incentivo a servidores municipais para realização de atividades
 de controle interno.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Programa: 0037 - Gestão e Manutenção
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 005
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 A ESCASSEZ DE RECURSOS REMETE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXECUTAR SEUS PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO
 SEJAM EXECUTADOS COM A MÁXIMA EFETIVIDADE, DE FORMA EFICIENTE E EFICAZ.
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 Ação.....: 2038 - Atualização cadastral de imóveis urbanos
 Descrição: Atualização cadastral de imóveis urbanos, uncluindo vilas e distritos.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 126 - Tecnologia da Informação
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 Programa: 0037 - Gestão e Manutenção
 A ESCASSEZ DE RECURSOS REMETE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXECUTAR SEUS PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO
 SEJAM EXECUTADOS COM A MÁXIMA EFETIVIDADE, DE FORMA EFICIENTE E EFICAZ.
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 Ação.....: 2017 - Gestão de Tecnologia da Informação - TI
 Descrição: Aprimoramento de qualidade na área de TI com suporte técnico de rede,
 interligando todas as secretarias.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 131 - Comunicação Social
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 Programa: 0037 - Gestão e Manutenção
 A ESCASSEZ DE RECURSOS REMETE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXECUTAR SEUS PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO
 SEJAM EXECUTADOS COM A MÁXIMA EFETIVIDADE, DE FORMA EFICIENTE E EFICAZ.
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 Ação.....: 2010 - Publicação de atos do Poder Executivo Municipal
 Descrição: Cumprir as normas legais sobre a publicidade de atos do Poder Executivo
 Municipal, em especial o estabelecido no § 1º do artigo 37 da Constituição
 Federal.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
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 Programa: 0000 - Serviços da Dívida Fundada Municipal
 Sanear e reduzir a dívida municipal, perante a união e estado.
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 Ação.....: 0006 - Encargos com Precatórios e Sentenças Judiciais
 Descrição: Reconhecimento e quitação de ações judiciais em desfavor do município.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Programa: 0037 - Gestão e Manutenção
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 006
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 A ESCASSEZ DE RECURSOS REMETE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXECUTAR SEUS PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO
 SEJAM EXECUTADOS COM A MÁXIMA EFETIVIDADE, DE FORMA EFICIENTE E EFICAZ.
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 Ação.....: 0007 - Contribuição Previdenciária - INSS
 Descrição: Apropriação de encargos patronais do RGPS das Unidades Orçamentárias
 vinculadas a Prefeitura Municipal.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Função: 13 - Cultura
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 Subfunção: 122 - Administração Geral
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 Programa: 0037 - Gestão e Manutenção
 A ESCASSEZ DE RECURSOS REMETE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXECUTAR SEUS PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO
 SEJAM EXECUTADOS COM A MÁXIMA EFETIVIDADE, DE FORMA EFICIENTE E EFICAZ.
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 Ação.....: 2031 - Manutenção da Sec. Mun. Desp. Cult. Turismo e Lazer
 Descrição: Manutenção da Sec. Mun. Desp. Cult. Turismo e Lazer.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 392 - Difusão Cultural
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 Programa: 0016 - Fomento a Cultura e Turismo
 Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a disseminação de todas as
 linguagens artístico-culturais na cidade.
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 Ação.....: 2032 - Desenvolvimento de Atividades Culturais
 Descrição: Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a
 disseminação de todas as linguagens artístico-culturais na cidade.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2033 - Fomento à Produção Artística
 Descrição: Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a
 disseminação de todas as linguagens artístico-culturais na cidade.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2034 - Realização do Calendário Anual de Eventos e Festas Populares
 Descrição: Realização de eventos como a Verão de Peixe-Boi, Gincana da cidade,
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 007
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 aniversário da cidade, Reveillon entre outras.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2035 - Concessão de Auxílio Financeiro à área Cultural
 Descrição: Concessão de Auxílio Financeiro à área Cultural do município de Peixe-Boi,
 repassados pelas Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Função: 15 - Urbanismo
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 Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
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 Programa: 0008 - Obras de Infraestrutura Urbana e Rural
 Adequação de áreas para execução de obras, viabilizando a valorização e o crescimento do
 município.
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 Ação.....: 1006 - Construção/Recuperação de Pontes e Bueiros
 Descrição: Construção e Recuperação de Pontes, para ligação da sede do município com a
 zona rural.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1007 - Recuperação e construção de edificações públicas
 Descrição: Ampliar e requalificar a infraestrutura, visando melhorar a qualidade de vida
 da população.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 Programa: 0012 - Infraestrutura Urbana e Viária
 Garantir a expansão, a melhoria e a qualidade Infraestruturta urbana, sistema de drenagem,
 esgotamento sanitário e malha viária.
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 Ação.....: 1009 - Recuperação e Pavimentação de Estradas Vicinais
 Descrição: Recuperação e Pavimentação de Estrada Vicinais do município de Peixe-Boi.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
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 Programa: 0008 - Obras de Infraestrutura Urbana e Rural
 Adequação de áreas para execução de obras, viabilizando a valorização e o crescimento do
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 008
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 município.
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 Ação.....: 1010 - Construção Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
 Descrição: Construção, Ampliação, Reforma e Revitalização de Prédios Públicos, visando o
 bem estar do servidor público, e melhor atendimento a população do município. 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1011 - Perfuração de Poços
 Descrição: Perfuração de Poços Artesianos para atender a demanda da população.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2026 - Manutenção do Cemitério Municipal
 Descrição: Realização de obras de revitalização e manutenção do cemitério do município de
 Peixe-Boi.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Programa: 0011 - Saneamento Básico
 Implantação de módulos sanitários domiciliares.
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 Ação.....: 1012 - Construção e Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Agua
 Descrição: Desenvolvimento e otimização do sistema de abastecimento de água do município
 de Peixe-Boi.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 Programa: 0012 - Infraestrutura Urbana e Viária
 Garantir a expansão, a melhoria e a qualidade Infraestruturta urbana, sistema de drenagem,
 esgotamento sanitário e malha viária.
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 Ação.....: 1013 - Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas e Rurais
 Descrição: Pavimentação de Vias na zona urbana e rural do município de Peixe-Boi.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 695 - Turismo
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 Programa: 0016 - Fomento a Cultura e Turismo
 Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a disseminação de todas as
 linguagens artístico-culturais na cidade.
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 Ação.....: 1016 - Urbanização da Orla
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 009
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 Descrição: Urbanização da Orla
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Função: 16 - Habitação
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 Subfunção: 122 - Administração Geral
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 Programa: 0037 - Gestão e Manutenção
 A ESCASSEZ DE RECURSOS REMETE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXECUTAR SEUS PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO
 SEJAM EXECUTADOS COM A MÁXIMA EFETIVIDADE, DE FORMA EFICIENTE E EFICAZ.
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 Ação.....: 2039 - Manutenção do Fundo Municipal de Habitação
 Descrição: Manutenção das Ações do FMH.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 482 - Habitação Urbana
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 Programa: 0013 - Moradia Digna
 Moradias contratadas no Novo Minha Casa, Minha Vida.
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 Ação.....: 2040 - Construção de Moradias populares
 Descrição: Moradias contratadas no programa "Minha Casa Minha Vida" visando melhorar a
 qualidade de vida da população.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Função: 17 - Saneamento
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 Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
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 Programa: 0011 - Saneamento Básico
 Implantação de módulos sanitários domiciliares.
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 Ação.....: 2027 - Manutenção do Sistemas de Abastecimento de Agua
 Descrição: Manutenção do Sistemas de Abastecimento de Agua.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Programa: 0012 - Infraestrutura Urbana e Viária
 Garantir a expansão, a melhoria e a qualidade Infraestruturta urbana, sistema de drenagem,
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 010
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 esgotamento sanitário e malha viária.
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 Ação.....: 0027 - Implantação de Infraestrutura de drenagem urbana
 Descrição: Reduzir os riscos de desastres naturais causados por chuvas intensas, proteger
 a população e o patrimônio público e privado, e promover a urbanização
 sustentável da sede do município.
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2026: 1
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 Função: 20 - Agricultura
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 Subfunção: 122 - Administração Geral
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 Programa: 0037 - Gestão e Manutenção
 A ESCASSEZ DE RECURSOS REMETE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXECUTAR SEUS PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO
 SEJAM EXECUTADOS COM A MÁXIMA EFETIVIDADE, DE FORMA EFICIENTE E EFICAZ.
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 Ação.....: 2018 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura
 Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Agricultura.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 605 - Abastecimento
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 Programa: 0007 - Fortalecimento Agricultura e Abastecimento
 Pomover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas relativas a agricultura.
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 Ação.....: 2019 - Manutenção do Mercado Municipal
 Descrição: manutenção do mercado municipal, para melhor comercialização da produção
 rural.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2020 - Manutenção do viveiro de produção da secretaria
 Descrição: Desenvolver nas localidades rurais todas as suas potencialidades a partir da
 vocação e da capacidade do uso do solo, levando-se em consideração a
 conservação e preservação do meio-ambiente.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 606 - Extensão Rural
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 Programa: 0026 - Desenvolvimento Sustentável da Pecuária
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 011
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 Fomentar a produção agropecuária de alimentos, mediante projetos de desenvolvimento sustentável.
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 Ação.....: 2021 - Recuperar e reformar pastagens para a melhoria da pecuária
 Descrição: Fomentar a produção agropecuária de alimentos, mediante projetos de
 desenvolvimento sustentável voltados principalmente para a agricultura
 familiar, elevando os padrões de qualidade dos produtos de origem animal cujos
 efeitos se façam sentir na produtividade dessa exploração econômica no
 município.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2022 - Incentivar a criação de galinhas caipiras
 Descrição: Fomentar a produção de alimentos, mediante projetos de desenvolvimento
 sustentável voltados principalmente para a agricultura familiar, elevando os
 padrões de qualidade dos produtos de origem animal cujos efeitos se façam
 sentir na produtividade dessa exploração econômica no município.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
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 Programa: 0007 - Fortalecimento Agricultura e Abastecimento
 Pomover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas relativas a agricultura.
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 Ação.....: 1003 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
 Descrição: Aquisição de Patrulha Mecanizada, destinada ao aumento da produção agrícola
 rural do município.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1004 - Aquisição de Veículo
 Descrição: Aquisição de veículos para apoiar os produtores rurais à escoar a produção da
 zona rural ao centro da cidade.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2023 - Fomento da Produção Agropecuária
 Descrição: Pomover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas
 relativas a agropecuária.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2024 - Fortalecimento e Apoio ao Agricultor Familiar
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 012
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 Descrição: Incentivar e desenvolver produção da Agricultura Familiar.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Função: 25 - Energia
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 Subfunção: 752 - Energia Elétrica
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 Programa: 0014 - Serviços de Iluminação Publica
 Garantir iluminação pública moderna e com monitoramento nas vias e áreas de convívio da cidade.
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 Ação.....: 2029 - Manutenção dos serviços de iluminação pública
 Descrição: Manutenção dos serviços de iluminação pública.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2030 - Modernização da Iluminação de Vias e Praças
 Descrição: Garantir iluminação pública moderna e com monitoramento nas vias e áreas de
 convívio da cidade.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Função: 27 - Desporto e Lazer
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 Subfunção: 695 - Turismo
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 Programa: 0016 - Fomento a Cultura e Turismo
 Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que promovam a disseminação de todas as
 linguagens artístico-culturais na cidade.
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 Ação.....: 2036 - Desenvolvimento de Segmentos Turísticos Potenciais
 Descrição: Consolidar e ampliar a atividade turística no município, como fator de
 desenvolvimento econômico gerador de emprego, de melhoria na distribuição da
 renda.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
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 Programa: 0017 - Desenvolvimento do desporto comunitário e lazer
 Promover o acesso da população de todas as faixas etárias ao esporte e lazer estimulando a prática
 de atividade e de lazer e a qualificação dos espaços públicos da cidade.
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 013
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 Ação.....: 1017 - Construção de Ginásio Poliesportivo
 Descrição: Construção do Ginásio Poliespotivo municipal, para desenvolvimento do Desporto
 Comunitário.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1018 - Construção e Revitalização de Quadra de esportes
 Descrição: Construção e Revitalização de Quadras, para desenvolvimento do Desporto
 Comunitário.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1019 - Construção de Equipamentos de Esporte e Lazer nas Comunidades
 Descrição: Viabilizar e estimular ações que estimulem a prática de atividades esportivas,
 gerando lazer e entretenimento ao cidadão peixeboiense.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2037 - Promoção e atração de Eventos Esportivos
 Descrição: Viabilizar e estimular ações que estimulem a prática de atividades esportivas,
 gerando lazer e entretenimento ao cidadão Peixeboiense.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Subfunção: 813 - Lazer
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 Programa: 0008 - Obras de Infraestrutura Urbana e Rural
 Adequação de áreas para execução de obras, viabilizando a valorização e o crescimento do
 município.
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 Ação.....: 1015 - Construção, Recuperação e ampliação de espaços urbanos e praças públicas
 Descrição: Construção e revitalização de praças públicas para realização de atividades de
 desporto e lazer.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Função: 99 - Reserva de Contingência
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 Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
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 Programa: 0037 - Gestão e Manutenção
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 014
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 A ESCASSEZ DE RECURSOS REMETE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXECUTAR SEUS PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO
 SEJAM EXECUTADOS COM A MÁXIMA EFETIVIDADE, DE FORMA EFICIENTE E EFICAZ.
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 Ação.....: 9001 - Reserva de Contigencia
 Descrição: Reserva de Contigencia.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Órgão: 03 - Fundo Municipal de Educação
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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 Função: 12 - Educação
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 Subfunção: 122 - Administração Geral
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 Programa: 0022 - Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
 Manter o funcionamento da SEMEC.
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 Ação.....: 1029 - Aquisição de veículos - SEMEC
 Descrição: Aquisição de veículos, 01 destinado ao transporte de merenda escolar e 01
 destinado a SEMEC.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 123 - Administração Financeira
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Programa: 0000 - Serviços da Dívida Fundada Municipal
 Sanear e reduzir a dívida municipal, perante a união e estado.
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 Ação.....: 0008 - Parcelamento IGEPREV
 Descrição: Pactuação e Pagamento do parcelamento junto ao IGEPREV.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
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 Programa: 0022 - Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
 Manter o funcionamento da SEMEC.
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 Ação.....: 2057 - Manutenção dos Conselhos Municipais da Educação
 Descrição: Manter, promover e disponibilizar condições para os conselhos realizarem seu
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 015
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 diversos trabalhos.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
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 Programa: 0002 - Merenda Escolar
 Distribuição de Merenda Escolar de qualidade as alunos da rede pública de ensino.
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 Ação.....: 2041 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Ensino Fundamental
 Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos da rede de ensino
 fundamental do município de Peixe-Boi.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2042 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/CRECHE
 Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos da rede de ensino
 Infantil do município de Peixe-Boi.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2043 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/EJA
 Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos do EJA do município de
 Peixe-Boi.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2044 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Pre-Escola
 Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos da rede de ensino
 Infantil - Pré-Escola do município de Peixe-Boi.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2045 - Manutenção do Programa Estadual de Alimentação Escolar-PEAE
 Descrição: Manutenção do Programa Estadual de Alimentação Escolar-PEAE.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2046 - Manutenção da Alimentação Escolar Agricultura Familiar
 Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos da rede de ensino
 Infantil - Pré-Escola do município de Peixe-Boi.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 016
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 Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
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 Programa: 0000 - Serviços da Dívida Fundada Municipal
 Sanear e reduzir a dívida municipal, perante a união e estado.
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 Ação.....: 0009 - Parcelamento IASEP
 Descrição: Realização de parcelamento junto ao IASEP.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Programa: 0003 - Construção e Revitalização de Quadras Escolares
 Ampliação, Reforma e Revitalização de Quadras, visa o bem estar dos alunos da rede pública de
 ensino.
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 Ação.....: 1020 - Construção e Recuperação de Quadras em Escolas
 Descrição: Promover a prática de esportes nas escolas municipais.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 Programa: 0004 - Reestruturação de Unidades Escolares
 visa o bem estar dos alunos das redes publicas de ensino.
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 Ação.....: 1021 - Construção, Adequação e Ampliação de Escolas Ensino Fundamental
 Descrição: Construção, Adequação e Ampliação de Escolas,
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 Programa: 0005 - Aparelhamento de Unidades Escolares
 Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
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 Ação.....: 1022 - Aparelhamento de escolas do Ensino Fundamental
 Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de
 ensino fundamental, para melhor atender e acomodar os alunos do 1° ao 9° ano. 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 Programa: 0022 - Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
 Manter o funcionamento da SEMEC.
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 Ação.....: 0010 - Contribuição Previdenciária - INSS - FME
 Descrição: Apropriação de encargos patronais do RGPS dos servidores lotados na SEMED.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 017
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 Ação.....: 2058 - Gestão e Qualificação de Pessoal
 Descrição: Qualificação de Servidores da Educação.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2059 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
 Descrição: Manter o funcionamento da SEMEC.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Programa: 0031 - Desenvolvimento e dinamização da educação básica
 Desenvolvimento da educação básica, com enfâse nas séries iniciais, afim de melhorar os
 indicadores educacionais do município.
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 Ação.....: 1023 - Desapropriação/Aquisição de Imóvel
 Descrição: Aquisição Imóvel para atender as necessidades do municipio.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1024 - Aquisição de Onibus Escolar
 Descrição: Aquisição de Onibus Escolares, destinados ao Transporte Escolar dos alunos da
 rede de ensino do município.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2047 - Manutenção do Salário Educação - QSE
 Descrição: Manutenção da Educação Básica do município de Peixe-Boi.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2048 - Manutenção de Outros Programas do FNDE
 Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNDE
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2049 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
 Descrição: Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2050 - Manutenção do Transporte Escolar - PNATE
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 018
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 Descrição: Atender aos alunos da rede de educação básica.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2111 - Manutenção das atividades de apoio 30% - Fundamental
 Descrição: Manutenção das atividades de apoio - Fundamental.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 362 - Ensino Médio
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 Programa: 0002 - Merenda Escolar
 Distribuição de Merenda Escolar de qualidade as alunos da rede pública de ensino.
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 Ação.....: 2051 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Ensino Médio
 Descrição: Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Ensino Médio.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Programa: 0004 - Reestruturação de Unidades Escolares
 visa o bem estar dos alunos das redes publicas de ensino.
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 Ação.....: 1025 - Construção, Adequação e Ampliação de Escolas do Ensino Médio
 Descrição: Construção, Adequação e Ampliação de Esc
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 Programa: 0005 - Aparelhamento de Unidades Escolares
 Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
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 Ação.....: 1026 - Aparelhamento de Escolas do Ensino Médio
 Descrição: Aparelhamento de Escolas do Ensino Médio
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 Programa: 0031 - Desenvolvimento e dinamização da educação básica
 Desenvolvimento da educação básica, com enfâse nas séries iniciais, afim de melhorar os
 indicadores educacionais do município.
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 Ação.....: 2052 - Programa Transporte Escolar - PETE
 Descrição: Atendimento dos Alunos do ensino médio.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 364 - Ensino Superior
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 Programa: 0022 - Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 019
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 Manter o funcionamento da SEMEC.
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 Ação.....: 2060 - Concessão de ajuda financeira a estudantes
 Descrição: Concessão de ajuda financeira a estudantes universitário do município de
 Peixe-Boi, que estudam em municípios vizinhos.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 365 - Educação Infantil
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 Programa: 0004 - Reestruturação de Unidades Escolares
 visa o bem estar dos alunos das redes publicas de ensino.
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 Ação.....: 1027 - Construção e Ampliação de Escolas Ensino Infantil
 Descrição: Contrução e/ou Ampliação de escolas da rede de ensino infantil do município,
 para criação de novas vagas para alunos dessa modalidade de ensino.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 Programa: 0005 - Aparelhamento de Unidades Escolares
 Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
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 Ação.....: 1028 - Aparelhamento de escolas do Ensino Infantil
 Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de
 ensino Infantil, para melhor atender e acomodar os alunos das séries iniciais
 de ensino.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 Programa: 0031 - Desenvolvimento e dinamização da educação básica
 Desenvolvimento da educação básica, com enfâse nas séries iniciais, afim de melhorar os
 indicadores educacionais do município.
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 Ação.....: 2054 - Manutenção do Programa Escola de Tempo Integral
 Descrição: Manutenção do Programa Escola de Tempo Integral
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 845 - Outras Transferências
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 Programa: 0022 - Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
 Manter o funcionamento da SEMEC.
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 Ação.....: 2055 - Execução dos Recursos do Precatório - FUNDEF-60%
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 020
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 Descrição: Execução dos Recuros do Precatório-FUNDEF-60%.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2056 - Execução dos Recursos do Precatório - FUNDEF-40%
 Descrição: Execução dos Recuros do Precatório-FUNDEF-40%.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
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 Programa: 0022 - Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
 Manter o funcionamento da SEMEC.
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 Ação.....: 0011 - Encargos Com Precatórios e Setenças Judiciais
 Descrição: Encargos Com Precatórios Judiciais e Sentenças Judiciais.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Órgão: 04 - Fundo Municipal de Saúde
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 Função: 10 - Saúde
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 Subfunção: 032 - Controle Externo
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 Programa: 0020 - Gestão Administrativa da Saúde
 Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos gastos públicos.
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 Ação.....: 2079 - Manutenção dos Serviços do Conselho Municipal de Saúde - CMS
 Descrição: Promover instrumento de Gestão do Sistema de Saúde, visando o aperfeiçoamento
 do uso de informações estratégicas na tomada de decisões, na valorização dos
 trabalhadores, no planejamento das ações e avaliações das políticas
 implantadas.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 122 - Administração Geral
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 Programa: 0019 - Gestão de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
 visa melhorar os serviços publicos de saude.
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 Ação.....: 1030 - Construção da Secretaria Municipal de Saúde
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 021
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 Descrição: Construção do prédio da secrataria municipal de saúde do município de
 Peixe-Boi.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1036 - Aquisição de Mobiliário e Instrumentos Clínicos
 Descrição: Aquisição de Mobiliário e Instrumentos Clínicos, destinados ao atendimento da
 população.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1037 - Aquisição de Veículos
 Descrição: Aquisição de carro de passeio para atender as necessidades dos serviços da
 Secretaria Municipal de Saúde.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1038 - Aquisição de Imovel - FMS
 Descrição: Aquisição de Imovel - FMS
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 Programa: 0020 - Gestão Administrativa da Saúde
 Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos gastos públicos.
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 Ação.....: 0015 - Contribuição Previdenciária - INSS - FMS ADM
 Descrição: Apropriação de encargos patronais do RGPS dos servidores lotados na Secretaria
 Municipal de Saúde.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2080 - Manutenção dos Serviços Aministrativos da Secretaria Municipal de Saúde
 Descrição: Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos
 gastos públicos.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2081 - Manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos
 Descrição: Manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
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 Programa: 0020 - Gestão Administrativa da Saúde
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 022
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 Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos gastos públicos.
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 Ação.....: 2082 - Qualificação de Recursos Humanos
 Descrição: Ações para valorização dos trabalhadores de saúde.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 301 - Atenção Básica
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 Programa: 0019 - Gestão de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
 visa melhorar os serviços publicos de saude.
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 Ação.....: 0026 - Aquisição de Unidade Móvel de odontologia - UMO
 Descrição: Reforçar a estrutura da atenção básica no município, promovendo acesso aos
 serviços odontológicos em áreas remotas ou com difícil acesso.
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1031 - Construção/Ampliação de Unidades Básicas de Saúde
 Descrição: Garantir o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde com
 qualidade e equidade, de forma oportuna e humanizada.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1032 - Aquisição de Equipamentos
 Descrição: Garantir o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde com
 qualidade e equidade, de forma oportuna e humanizada.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2061 - Manutenção e Reformar Unidades Básicas de Saúde - UBS
 Descrição: Reforma das Unidades Básicas da Saúde do Ananim, Coréia, Tauarizinho e Pedras.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Programa: 0020 - Gestão Administrativa da Saúde
 Promover Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, visando a otimização nos gastos públicos.
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 Ação.....: 0012 - Contribuição Previdenciária - INSS - FMS ATB
 Descrição: Apropriação de encargos patronais do RGPS dos servidores lotados na Atenção
 Básica.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 023
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 Programa: 0021 - Gestão da Atenção Básica
 conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção
 da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos
 e a manutenção da saúde.
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 Ação.....: 1039 - Execução de Emendas Parlamentares - Investimento ATB
 Descrição: Execução de Emendas Parlamentares - Investimento ATB
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2062 - Manutenção dos Serviços de Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
 Descrição: Manutenção dos Serviços de Agentes Comunitários de Saúde - ACS
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2063 - Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal - ESB
 Descrição: Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal - ESB.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2064 - Manutenção dos Serviços do Programa Saúde na Escola - PSE
 Descrição: Manutenção dos Serviços do Programa Saúde na Escola - PSE.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2065 - Manutenção dos Serviços da Vigilância Alimentar e Nutricional - VAN
 Descrição: Manutenção dos Serviços da Vigilância Alimentar e Nutricional - VAN. 3
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2066 - Manutenção da Atenção Primária
 Descrição: Manutenção do Atenção Primária.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2067 - Execução de Emendas Parlamentares - Custeio Atenção Primária
 Descrição: Execução de emendas parlamentares - custeio atb
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Programa: 0023 - Atenção à Média e Alta Complexidade
 Visa a Manutenção dos serviços da Média e Alta Complexidade do Muncipio.
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 024
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 Ação.....: 1033 - Aquisição de Ambulância
 Descrição: Aquisição de Ambulância, para transporte de pacientes.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 Programa: 0025 - Gestão da Assistência Farmacêutica
 Engloba um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto
 individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao
 seu uso racional.
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 Ação.....: 2068 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica
 Descrição: Garantir a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
 municipal.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
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 Programa: 0019 - Gestão de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
 visa melhorar os serviços publicos de saude.
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 Ação.....: 2070 - Reforma e Adequação do Prédio do Centro de Saúde Especializado
 Descrição: Reforma e Adequação do Prédio do Centro de Saúde Especializado.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Programa: 0023 - Atenção à Média e Alta Complexidade
 Visa a Manutenção dos serviços da Média e Alta Complexidade do Muncipio.
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 Ação.....: 0013 - Contribuição Previdenciária - INSS - FMS MAC
 Descrição: Apropriação de encargos patronais do RGPS dos servidores lotados na Média e
 Alta complexidade.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1034 - Instalação de uma Sala de Estabilização
 Descrição: Instalação de uma Sala de Estabilização.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1035 - Aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde
 Descrição: Aquisição de uma Unidade de Suporte Básico - USB (ambulância do SAMU)
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 025
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 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1040 - Execução de Emendas Parlamentares - Investimento MAC
 Descrição: Execução de Emendas Parlamentares - Investimento MAC
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2071 - Manutenção dos Serviços de Tratamento Fora do Domicílio - TFD
 Descrição: Manutenção dos Serviços de Tratamento Fora do Domicílio - TFD.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2072 - Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente)
 Descrição: Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente).
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2073 - Manutenção da Média e Alta Complexidade
 Descrição: Manutenção da Média e Alta Complexidade
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2074 - Execução de Emendas Parlamentares - Custeio MAC
 Descrição: Execução de Emendas Parlamentares - Custeio MAC
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
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 Programa: 0024 - Vigilância em Saúde
 visa Promover ações na área de vigilância e ações de prevenção e controle.
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 Ação.....: 2075 - Promoção das Ações de Vigilância Sanitária
 Descrição: Promover ações na área de vigilância sanitária e ações de prevenção e
 controle.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
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 Programa: 0024 - Vigilância em Saúde
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 026
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 visa Promover ações na área de vigilância e ações de prevenção e controle.
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 Ação.....: 0014 - Contribuição Previdenciária - INSS - FMS Vig. Sanitária
 Descrição: Apropriação de encargos patronais do RGPS dos servidores lotados na
 Vigilância.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2076 - Promoção das Ações de Vigilância Epidemiológica
 Descrição: Promover ações na área de vigilância Epidemiológica e ações de prevenção e
 controle.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2077 - Realização de Campanhas de Vacinação Humana.
 Descrição: Promover ações de Imunização Humana e ações de prevenção e controle.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2078 - Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente)
 Descrição: Qualificação de Recursos Humanos (Educação Permanente).
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Órgão: 05 - Fundo Municipal de Assistência Social
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 Função: 08 - Assistência Social
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 Subfunção: 122 - Administração Geral
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 Programa: 0082 - Controle Social
 Visa elabarar politica de inclusão do municipio.
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 Ação.....: 2098 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistencia Social
 Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Assistencia Social
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2099 - Capacitação Continuada para Serv. Equi. Tec. e Conse. Govern. e Não-Covern
 Descrição: Capacitação Continuada para Conselheiros Governamentais e Não Governamentais
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 027
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 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2100 - Realização da Conferencia Municipal de Assistencia Social
 Descrição: Realização da Conferencia Municipal de Assistencia Social
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2101 - Apoio a Comites Municipais
 Descrição: Apoio a Comites Municipais
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Programa: 0131 - Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
 Visa elaboração de politica assistencial de crianças e adolescente.
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 Ação.....: 2094 - Manutenção dos serviços do FMDCA
 Descrição: Manutenção dos serviços do FMDCA.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Programa: 0137 - Gestão e Modernização, Planejamento e Monitoramento do FMAS 
 Mordenição dos programas Voltada Assistencia Social.
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 Ação.....: 0016 - Contribuição Previdenciária - INSS/FMAS
 Descrição: Apropriação de encargos patronais do RGPS dos servidores lotados na FMAS
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1041 - Aquisição de Veiculos Automotores
 Descrição: Aquisição de Veiculos Automotores, destinados a Secretaria.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1043 - Aquisição de Equipamentos e Mobiliarios
 Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliarios
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1044 - Construção de Quadra Esportiva nas Sedes dos Programas Sociais
 Descrição: Construção de Quadra Esportiva nas Sedes dos Programas Sociais
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 028
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 Ação.....: 2102 - Apoio a Entidades Civis Organizadas
 Descrição: Apoio a Entidades Civis Organizadas.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2103 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMAS
 Descrição: Manutenção dos Serviços Administrativos
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2104 - Manutenção e reforma dos Predios da Assistencia Social
 Descrição: Manutenção e reforma dos Predios da Assistencia Social
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2105 - Serviços de Gestão da Informação do SUAS
 Descrição: Serviços de Gestão da Informação do SUAS
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 241 - Assistência à Pessoa Idosa
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 Programa: 0082 - Controle Social
 Visa elabarar politica de inclusão do municipio.
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 Ação.....: 2106 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
 Descrição: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 242 - Assistência à Pessoa com Deficiência
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 Programa: 0082 - Controle Social
 Visa elabarar politica de inclusão do municipio.
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 Ação.....: 2107 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência
 Descrição: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
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 Programa: 0131 - Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 029
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 Visa elaboração de politica assistencial de crianças e adolescente.
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 Ação.....: 2095 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMD
 Descrição: Manutenção do CMDCA.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2096 - Realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
 Descrição: Realização da conferencia municipal dos direitos da criança e do adolescente
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
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 Programa: 0121 - Bloco de Proteção Social Básica
 Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
 aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que
 vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda,
 precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos
 afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou
 por deficiências, dentre outras).
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 1042 - Ampliação do Centro de Referência - CRAS
 Descrição: Construção e Ampliação do Centro de Referencia - CRAS, para melhor atender a
 população.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2084 - Gestão de Benefícios Eventuais
 Descrição: Atendimento aos Beneficios Eventuais.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Programa: 0131 - Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
 Visa elaboração de politica assistencial de crianças e adolescente.
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 Ação.....: 2097 - Realização de Eleições para o Conselho
 Descrição: Realização de Eleições para o Conselho
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Programa: 0137 - Gestão e Modernização, Planejamento e Monitoramento do FMAS 
 Mordenição dos programas Voltada Assistencia Social.
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 Ação.....: 0017 - Encargos Com Precatórios e Sentenças Judiciais
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 030
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 Descrição: Encargos Com Precatórios e Sentenças Judiciais.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 1045 - Construção, Ampliação e Adequação dos Predios da Assistencia Social
 Descrição: Construção, Ampliação e Adequação dos Predios da Assistencia Social
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 1046 - Desapropriação/Aquisição de Imóveis
 Descrição: Desapropriação/Aquisição de Imóveis
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2085 - Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social.
 Descrição: Execução de Emendas Parlamentares, destinadas ao Custeio das ações diversas na
 área social do município de Peixe Boi.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2108 - Programa Aquisição de Alimentos-PAA
 Descrição: Programa Aquisição de Alimentos - PAA
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2109 - Manutenção do Conselho Tutelar
 Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
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 Programa: 0121 - Bloco de Proteção Social Básica
 Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
 aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que
 vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda,
 precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos
 afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou
 por deficiências, dentre outras).
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 Ação.....: 2087 - Bloco da Proteção Social Básica
 Descrição: Bloco da Proteção Social Básica.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 031
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 Ação.....: 2088 - Bloco de Gestão do SUAS (IGD-SUAS)
 Descrição: Bloco de Gestão do SUAS (IGD-SUAS).
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2089 - Manutenção do Co-Financiamento Estadual
 Descrição: Manutenção do Co-Financiamento Estadual
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Programa: 0126 - Proteção Social Especial de Média Complexidade
 Oferece atendimento socioassistencial às famílias e indivíduos que se encontram em situação de
 risco pessoal ou social por ameaça ou violação de direitos, cujos vínculos familiares e
 comunitários não foram rompidos e que demandam intervenções especializadas.
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 Ação.....: 2090 - Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade
 Descrição: Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade - MAC.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Programa: 0131 - Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
 Visa elaboração de politica assistencial de crianças e adolescente.
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 Ação.....: 2091 - Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
 Descrição: Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Programa: 0137 - Gestão e Modernização, Planejamento e Monitoramento do FMAS 
 Mordenição dos programas Voltada Assistencia Social.
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 Ação.....: 2092 - Bloco de gestão do Bolsa Família e Cadastro Único
 Descrição: Bloco de gestão do Bolsa Família e Cadastro Único.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Ação.....: 2093 - PROCADSUAS
 Descrição: PROCADSUAS.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Órgão: 06 - Fundeb
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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 Função: 12 - Educação
 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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 Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Programa: 0031 - Desenvolvimento e dinamização da educação básica
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 032
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 Desenvolvimento da educação básica, com enfâse nas séries iniciais, afim de melhorar os
 indicadores educacionais do município.
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 Ação.....: 2110 - Qualificação de Servidores
 Descrição: Qualificação de Servidores da rede de educação básica.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Programa: 0003 - Construção e Revitalização de Quadras Escolares
 Ampliação, Reforma e Revitalização de Quadras, visa o bem estar dos alunos da rede pública de
 ensino.
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 Ação.....: 1047 - Construção e Recuperação de Quadras em Escolas - FUNDEB
 Descrição: Promover a prática de atividades esportivas nas escolas municipais.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 Programa: 0004 - Reestruturação de Unidades Escolares
 visa o bem estar dos alunos das redes publicas de ensino.
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 Ação.....: 1048 - Construção, Adequação e Ampliação de Escolas Ensino Fundamental - FUNDEB
 Descrição: Contrução, Adequação e/ou Ampliação de escolas da rede de ensino fundamental
 do município, para criação de novas vagas para alunos dessa modalidade de
 ensino.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 Programa: 0005 - Aparelhamento de Unidades Escolares
 Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 1049 - Aparelhamento de escolas do Ensino Fundamental - FUNDEB
 Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de
 ensino fundamental, para melhor atender e acomodar os alunos do 1° ao 9° ano. 
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 Programa: 0031 - Desenvolvimento e dinamização da educação básica
 Desenvolvimento da educação básica, com enfâse nas séries iniciais, afim de melhorar os
 indicadores educacionais do município.
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 0018 - Contribuição Previdenciária - INSS FUNDEB Ens. Fundamental - 70%
 Descrição: Apropriação de encargos patronais do RGPS dos profissionais da educação básica
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 033
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 - 70%.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 0019 - Contribuição Previdenciária - INSS FUNDEB Ens. Fundamental - 30%
 Descrição: Apropriação de encargos patronais doRGPS dos profissionais da educação básica
 - 30%.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 1050 - Aquisição/Desapropriação de Imóveis
 Descrição: Aquisição e/ou desapropriação de imóveis para construção de escolas do ensino
 fundamental.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 1051 - Aquisição de Onibus Escolar - FUNDEB
 Descrição: Aquisição de Onibus Escolares, destinados ao Transporte Escolar dos alunos da
 rede de ensino do município.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2112 - Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 70% - Fundamental
 Descrição: Ação de valorização e remuneração de docentes do Ensino Fundamental.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2113 - Formação Continuada de Docentes
 Descrição: Formação e especialização do corpo docente da rede de ensino fundamental do
 município de Peixe-Boi.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2114 - Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB
 Descrição: Manter transporte escolar ao alunos da rede de educação básica do município.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Subfunção: 365 - Educação Infantil
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Programa: 0004 - Reestruturação de Unidades Escolares
 visa o bem estar dos alunos das redes publicas de ensino.
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 1052 - Construção e Ampliação de Escolas Ensino Infantil - FUNDEB.
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 034
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 Descrição: Contrução e/ou Ampliação de escolas da rede de ensino infantil do município,
 para criação de novas vagas para alunos dessa modalidade de ensino.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 Programa: 0005 - Aparelhamento de Unidades Escolares
 Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de ensino.
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 1053 - Aparelhamento de escolas do Ensino Infantil - FUNDEB
 Descrição: Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de
 ensino Infantil, para melhor atender e acomodar os alunos das séries iniciais
 de ensino.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 Programa: 0031 - Desenvolvimento e dinamização da educação básica
 Desenvolvimento da educação básica, com enfâse nas séries iniciais, afim de melhorar os
 indicadores educacionais do município.
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 0020 - Contribuição Previdenciária - INSS FUNDEB Ens. Infantil - 70%
 Descrição: Apropriação de encargos patronais do RGPS dos profissionais da educação básica
 - 70%.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 0021 - Contribuição Previdenciária - INSS FUNDEB Ens. Infantil - 30%
 Descrição: Apropriação de encargos patronais do RGPS dos profissionais da educação básica
 - 30%.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 1054 - Aquisição/Desapropriação de Imóveis
 Descrição: Aquisição e/ou desapropriação de imóveis para construção de escolas do ensino
 infantil.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2115 - Manutenção das atividades de apoio 30% - Infantil
 Descrição: Manutenção da Educação Infantil.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2116 - Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 70% - Infantil
 Descrição: Ação de valorização e remuneração de docentes da Educação Infantil.
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 035
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 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2117 - Formação Continuada de Docentes
 Descrição: Formação e especialização do corpo docente das séries iniciais de ensino do
 município de Peixe-Boi.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2118 - Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB Ensino Infantil
 Descrição: Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB Ensino Infantil.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Programa: 0031 - Desenvolvimento e dinamização da educação básica
 Desenvolvimento da educação básica, com enfâse nas séries iniciais, afim de melhorar os
 indicadores educacionais do município.
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 0022 - Contribuição Previdenciária - INSS EJA - 30%
 Descrição: Contribuição Previdenciária - INSS EJA - 30%.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 0023 - Contribuição Previdenciária - INSS EJA - 70%
 Descrição: Contribuição Previdenciária - INSS EJA - 70%.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2119 - Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 70% - EJA
 Descrição: Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 70% - EJA.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2120 - Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 30% - EJA
 Descrição: Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 30% - EJA.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
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 Órgão: 07 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Função: 04 - Administração
 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Subfunção: 122 - Administração Geral
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Programa: 0037 - Gestão e Manutenção
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 036
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 A ESCASSEZ DE RECURSOS REMETE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXECUTAR SEUS PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO
 SEJAM EXECUTADOS COM A MÁXIMA EFETIVIDADE, DE FORMA EFICIENTE E EFICAZ.
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2122 - Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
 Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Função: 18 - Gestão Ambiental
 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Subfunção: 122 - Administração Geral
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Programa: 0037 - Gestão e Manutenção
 A ESCASSEZ DE RECURSOS REMETE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXECUTAR SEUS PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO
 SEJAM EXECUTADOS COM A MÁXIMA EFETIVIDADE, DE FORMA EFICIENTE E EFICAZ.
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 0024 - Contribuição Previdenciária - INSS FMMA
 Descrição: Apropriação de encargos patronais do RGPS dos servidores lotados na Secretaria
 Municipal de Meio Ambiente.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 1057 - Aquisição de veículos para desen. das atividades - SEMMA
 Descrição: Aquisição de Veiculos para desenvolvimento das atividades da secretaria de
 Meio Ambiente.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2121 - Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
 Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2123 - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
 Descrição: Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2124 - Manutenção do Conselho Municipal de Meio Ambiente
 Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Meio Ambiente
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 037
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 Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Programa: 0030 - Peixe-Boi Cidade Limpa
 Manter a cidade limpa como fonte de saúde pública e de adequadas condições de habitabilidade da
 população.
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 Ação.....: 0025 - Manejo adequado de Resíduos Sólidos
 Descrição: Promover a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, reduzindo
 impactos ambientais e sanitários, contribuindo para a saúde pública, a
 preservação ambiental e a sustentabilidade do município.
 Unidade de medida: Unidade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2125 - Manutenção dos Serviços de limpeza pública
 Descrição: Realização de coleta de lixo, para manter a cidade sempre limpa.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 2126 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
 Descrição: Manter o posto de cidade limpa, modernizando e ampliando o sistema de limpeza
 urbana e ampliando a coleta seletiva com inclusão social.
 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2026: 1
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Subfunção: 542 - Controle Ambiental
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Programa: 0037 - Gestão e Manutenção
 A ESCASSEZ DE RECURSOS REMETE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXECUTAR SEUS PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO
 SEJAM EXECUTADOS COM A MÁXIMA EFETIVIDADE, DE FORMA EFICIENTE E EFICAZ.
 -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------
 Ação.....: 1055 - Desapropriação/Aquisição de Imóvel
 Descrição: Aquisição de Imóvel destinados a Fundo de Meio Ambiente.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1
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 Subfunção: 543 - Recuperação de Áreas Degradadas
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 Programa: 0029 - Revitalização e Reabilitação Ambiental e Turística
 Desenvolimento na gestão Ambiental.
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 Ação.....: 1056 - Revitalização da Bacia do Rio Peixe-Boi e suas matas ciliares
 Pará LDO 2026 - Anexo de Metas e Prioridades
 Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 038
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 Descrição: Revitalização do Rio Peixe-Boi.
 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2026: 1

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
GABINETE DO PREFEITO 
________________________________________________________________________________ 
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 CENTRO PEIXE-BOI PA 
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282 
DEMONSTRATIVOS DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2026 
Apresentação: 
Segundo a 14ª edição Manual de Demonstrativos Fiscais Aplicado à União e aos 
Estados, Distrito Federal e Municípios - MDF: 
Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da 
ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as 
contas públicas, eventos estes resultantes da realização das 
ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou 
decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, 
aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo. 
(14ª MDF) 
No cotidiano o anexo de riscos fiscais viria disponibilizar informações dos passivos 
contingentes (são possíveis obrigações de pagamentos, cuja confirmação depende da 
ocorrência de eventos futuros e incertos, e cujo valor não pode ser mensurado com 
segurança), decorrentes de demandas judiciais - por exemplos: os precatórios, que já 
tenham sido transitados e julgados no âmbito do Poder Judiciário. 
De acordo com o cronograma de estoque de precatórios requisitório, programado 
para o ano de 2026 no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), o município 
de Peixe-Boi, não tem agendado valores de precatórios, conforme quadro abaixo:
 
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
GABINETE DO PREFEITO 
________________________________________________________________________________ 
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 CENTRO PEIXE-BOI PA 
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282 
Quadro 1 Demonstrativo da Programação de Precatórios Requisitórios Para o Ano de 
2026: 
Outro passivo reconhecido pelo município, é com relação a dívida dos débitos junto 
à Receita Federal (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de 
contribuições previdenciárias oriundas da folha de pagamento (gestões nos anos 
anteriores) conforme saldo apurado na base de dados da RFB e da PGFN que 
apresenta um saldo residual, que já estão dentro do planejamento orçamentário da 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
O anexo de riscos fiscais tem por finalidade evidenciar a possibilidade de 
concretização de eventos incertos, capazes de afetar o equilíbrio fiscal do município, bem 
como, serve de instrumento de governança. Possibilita também o planejamento da gestão 
fiscal e financeira do município, com as devidas estratégias de enfrentamento dos riscos.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
GABINETE DO PREFEITO 
________________________________________________________________________________ 
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 CENTRO PEIXE-BOI PA 
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282 
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 
Descricão Valor Descricão Valor
Demandas Judiciais 100.000,00 Abertura de Crédito a partir da Reserva 
de Contingência 340.000,00
Dívidas em Processo de 
Reconhecimento 10.000,00
Avais e Garantias Concedidas 15.000,00
Assunção de Passivos 15.000,00
Assistências Diversas 100.000,00
Outros Passivos Contingentes 100.000,00
SUBTOTAL 340.000,00 SUBTOTAL 340.000,00
Descrição Valor Descrição Valor 
Frustração de Arrecadação 10.000,00 Abertura de Crédito a partir da Reserva 
de Contingência 150.000,00
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções: 80.000,00
Outros Riscos Fiscais 60.000,00
SUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00
TOTAL 490.000,00 TOTAL 490.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Fonte: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Precatorios/262-Apresentacao.xhtml
Peixe Boi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO - RISCOS FISCAIS
2026
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
























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