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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 / 2025
Autoriza o Poder Legislativo Municipal de
Peixe-Boi - Pará a contratar temporariamente
servidores para atender excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais e no Artigo 137 e
seguintes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi, autorizado por esta Resolução, a
contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse público da
Câmara Municipal.
Art. 2° - A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução trata da contratação de pessoal para os
seguintes cargos e vagas, com o provimento dos respectivos servidores a seguir:
a) Agente Administrativo (02 VAGAS):
b) Auxiliar de Serviços Gerais (05 VAGAS):
Art. 3° - Os cargos constantes no artigo anterior serão destinados para exercer suas funções junto
à Câmara de Vereadores de Peixe-Boi, em números e provimentos necessários.
Art. 4º – A autorização para contratação de que trata esta Resolução será válida para os exercícios
financeiros de 2025 e 2026, compreendendo o período de 19 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro
de 2026, quando se encerrará por decurso de prazo.
Art. 5º – Os Servidores contratados nos termos desta Resolução receberão em retribuição
pecuniária aos serviços prestados os valores definidos em contrato a ser firmado com o
Legislativo Municipal, cuja vigência contratual será de até 01 (um) ano, renovável por igual
período.
§ 1º – As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da
dotação orçamentária deste Poder Legislativo, nos termos da lei, e serão lotados os servidores
contratados na Câmara de Vereadores de Peixe-Boi.
§ 2º – Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto
perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social
– INSS, nos termos do § 13º do art. 40 da CF/88.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205
Art. 6º – Os servidores contratados nos termos desta Resolução são de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara Municipal, a quem estão subordinados, porém, seus
provimentos obedecerão às necessidades de execução de suas respectivas funções e aos limites
de gastos destinados a este fim.
Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi, em 19 de fevereiro de 2025.
Allan Thyerry Pinto de Oliveira Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi Vereador Vice-Presidente
Edson Rosemildo Freitas Antonio Fabio de Farias
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
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