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:rf)l ~· · REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001 -44
PROJETO DE UE SOLlJÇÁO N" 002, DE 23 IJE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a criação de cargos de assessor
de natureza comissionada e autorização
para provimento junto à Câmara Municipal
de Peixe-Boi, e dá outras providências.
ACAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais e no Artigo
137, V, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, faz saber que o Plenário aprova e a
Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam criados os cargos de natureza comissionada, de assessor parlamentar da
Presidência da Câmara e de assessor de plenário da Câmara, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal de Peixe-Boi.
Art. 2° Fica o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi, autorizado por esta Resolução, a
admitir e preencher os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, mencionados no
art. 1º.
Art. 3° A autorização feita pelo art. 2º desta Resolução trata da admissão para os seguintes
cargos e vagas:
a) Assessor Parlamentar da Presidência da Câmara (1 VAGA).
b) Assessor de Plenário da Câmara (1 VAGA).
Art. 4º Os cargos constantes no artigo anterior serão destinados para exercer suas funções na
Câmara de Vereadores de Peixe-Boi.
§ 1º Compete ao Assessor Parlamentar da Presidência da Câmara Municipal de Peixe-Boi:
a) orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar do presidente da
Câmara;
b) elaborar e digitar textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de
mandato parlamentar;
c) acompanhar o presidente da Câmara nas atividades do mandato;
d) encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete da Presidência;
e) controlar a agenda do Presidente da Câmara Municipal, dispondo horários de reuniões,
visitas, entrevistas e solenidades;
f) participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo prcsiJcnte da
Câmara;
g) efetuar levantamentos de demandas nos setores cm que for designado;
h) executar outras tarefas correlatas e increntes às responsabilidades do Gabinete da
Presidência.
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmaH com t camarapejxeboj@pejxeboj.pa !ea,br- Fone: (91) 3821-1205
mt REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
§ 2° Compete ao Assessor de Plenário da Câmara Municipal <le Peixe-Boi:
a) assessorar aos vereadores no desempenho de suas atribuições;
b) redigir oficias e proposituras;
c) agendar atendimento às comunidades;
d) acompanhar e auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos legislativos no decorrer das
sessões da câmara;
e) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 5° Os servidores admitidos nos termos desta Resolução receberão vencimentos brutos
no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
Parágrafo único. As despesas oriundas do cargo de que trata esta Resolução correrão por conta
da dotação orçamentária deste Poder Legislativo, nos termos da lei.
Art. 6° Os Servidores admitidos nos termos desta Resolução são de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara Municipal, porém seus provimentos obedecerão às
necessidades de execução de suas respectivas funções e aos limites de gastos destinados a este
fim.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Peixe-Boi, e 3 de abril de 2025.
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Vereador 1 º Secretário
Adriano Oliveira da Silva
Vereador Vice-Presidente
Antônio Fábio de Farias
Vereador ie Secretário
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Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 if-\
Localizada entre a Tv. Annando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides A sto M
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