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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de assessor de natureza comissionada e autorização para provimento junto à Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências.
native_id396

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição arquivada Arquivamento realizado: Pasta de progeto de resolução de 2025, 2 folhas.
2025-04-24 Norma promulgada
2025-04-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-23 Proposição aprovada
2025-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-25T10:45:53.219983-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

:rf)l ~· · REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.854.733/0001 -44 
PROJETO DE UE SOLlJÇÁO N" 002, DE 23 IJE ABRIL DE 2025 
Dispõe sobre a criação de cargos de assessor 
de natureza comissionada e autorização 
para provimento junto à Câmara Municipal 
de Peixe-Boi, e dá outras providências. 
ACAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais e no Artigo 
137, V, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, faz saber que o Plenário aprova e a 
Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° Ficam criados os cargos de natureza comissionada, de assessor parlamentar da 
Presidência da Câmara e de assessor de plenário da Câmara, no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal de Peixe-Boi. 
Art. 2° Fica o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi, autorizado por esta Resolução, a 
admitir e preencher os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, mencionados no 
art. 1º. 
Art. 3° A autorização feita pelo art. 2º desta Resolução trata da admissão para os seguintes 
cargos e vagas: 
a) Assessor Parlamentar da Presidência da Câmara (1 VAGA). 
b) Assessor de Plenário da Câmara (1 VAGA). 
Art. 4º Os cargos constantes no artigo anterior serão destinados para exercer suas funções na 
Câmara de Vereadores de Peixe-Boi. 
§ 1º Compete ao Assessor Parlamentar da Presidência da Câmara Municipal de Peixe-Boi: 
a) orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar do presidente da 
Câmara; 
b) elaborar e digitar textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de 
mandato parlamentar; 
c) acompanhar o presidente da Câmara nas atividades do mandato; 
d) encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete da Presidência; 
e) controlar a agenda do Presidente da Câmara Municipal, dispondo horários de reuniões, 
visitas, entrevistas e solenidades; 
f) participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo prcsiJcnte da 
Câmara; 
g) efetuar levantamentos de demandas nos setores cm que for designado; 
h) executar outras tarefas correlatas e increntes às responsabilidades do Gabinete da 
Presidência. 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos 
E-mails: camarapb@hotmaH com t camarapejxeboj@pejxeboj.pa !ea,br- Fone: (91) 3821-1205 
mt REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
§ 2° Compete ao Assessor de Plenário da Câmara Municipal <le Peixe-Boi: 
a) assessorar aos vereadores no desempenho de suas atribuições; 
b) redigir oficias e proposituras; 
c) agendar atendimento às comunidades; 
d) acompanhar e auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos legislativos no decorrer das 
sessões da câmara; 
e) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas. 
Art. 5° Os servidores admitidos nos termos desta Resolução receberão vencimentos brutos 
no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 
Parágrafo único. As despesas oriundas do cargo de que trata esta Resolução correrão por conta 
da dotação orçamentária deste Poder Legislativo, nos termos da lei. 
Art. 6° Os Servidores admitidos nos termos desta Resolução são de livre nomeação e 
exoneração do Presidente da Câmara Municipal, porém seus provimentos obedecerão às 
necessidades de execução de suas respectivas funções e aos limites de gastos destinados a este 
fim. 
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Peixe-Boi, e 3 de abril de 2025. 
ira 
~=;~tas 
Vereador 1 º Secretário 
Adriano Oliveira da Silva 
Vereador Vice-Presidente 
Antônio Fábio de Farias 
Vereador ie Secretário 
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Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 if-\ 
Localizada entre a Tv. Annando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides A sto M 
E-mails: camarapb@hotmail com t camaraoe;xeboj@pejxeboj oa ieg br - Fone: (91) 38 
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