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materia nº 34/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaRequerimento de providências imediatas para reforma da Escola Municipal de Ensino Infantil Monsenhor José Maria do Lago, localizada na Vila de Tauarizinho (areia Branca), neste município, em virtude da precária estrutura física predial.
native_id412

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição aprovada Encaminhada ao Prefeito.
2025-09-10 Proposição aprovada Encaminhar ao Prefeito.
2025-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T10:28:33.054608-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil 
Estado do Pará 
Poder Legislativo Câmara Municipal de Peixe-Boi 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
CÁMARA 
MUNICIPAL 
DE 
PEIXE-BOI/PA 
APROVADO EM_SESSÁO 
DE: 
REQUERIMENTO N° 034/2025 
Gabinete do Vereador Braulino Rodrigues da Silva Junior 
Assunto: Requerimento de providências imediatas para reforma da Escola Municipal de Ensino 
Infantil Monsenhor Jos Maria do Lago, localizada na Vila de Tauarizinho (areia Branca), neste 
municipio, em virtude da precária estrutura fisica predial. 
Eu, BRAULINO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF sob n 
734.047.992-91, Vereador do município de Peixe-Boi, no uso estrito de minhas atribuições consti 
tucionais e legais, no exercício de sua prerrogativa constitucional e legal de fiscalizar os atos do 
Poder Executivo, e diante da flagrante e inaceitável inércia administrativa, venho, por meio deste, 
cxigir do Chefe do Poder Executivo a adoção de providências urgentes e inadiáveis objetivando a 
reforma da Escola Municipal de Educação Infantil Monsenhot José Maria do Lago. 
A situação calamitosa da infraestrutura da referida unidade de ensino representa uma 
afronta direta ao direito fundamental à educação e à dignidade da pessoa humana, submetendo 
crianças e profissionais a um risco diário, iminente e intolerável à sua integidade fisica e à sua 
saúde. A omissão do poder público em garantir um ambiente escolar seguro configura grave negli 
gencia e precisa ser imediatamente sanada. 
É forçoso consignaro estado de flagrante insalubre e periclitação a que esto submetidos 
as crianças e os profissionais da referida instituição. Os vícios estruturais, manifestados em infiltra 
ções, goteiras, mofo, pisos deteriorados, portas e janelas danificadas e em uma pintura que detona 
absoluto descaso. Conforme denúncias recebidas, há uma infestação noturna de nmorcegos e roe 
dores, resultando na contaminação diária dos espaços escolares. Este cenário configura um ambi 
ente hostil à saúde, proporcionando não apenas enfermidades de ordem respiratória, mas também 
o risco iminente de doenças graves, em clara violação ao direito a um meio ambiente sadio. 
Agrava este quadro a manifesta carência de aparatos pedagógicos e administrativos, con 
substanciada na inadequação do mobiliário, na ausência crônica de materiais de expediente e na 
total inexistência de recursos tecnológicos indispensáveis, como computadores, impressoras e, no 
tadamente, climatizadores de ar. Esta negligência gera um prejuízo incalculável à formação educa 
cional das crianças e demostra o estado de sucateamento da unidade de ensino. 
A ausência de climatização, em particular, transcende a negigência e configura um ato de 
flagrante crueldade para com a integridade fisica e psíquica das crianças. No contexto climático do 
Estado do Pará, submeter o corpo discente infantil a temperaturas extenuantes é uma violação 
direta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa 
inércia administrativa não apenas compromete a saúde dos menores, expondo-os a riscos de desi 
dratacão e estresse térmico, como também impede seu adequado desenvolvimento cognitivo, ful 
minando a capacidade de concentração e, por conseguinte, o rendimento ecolar. 
Av. Joáo Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Diante do exposto, e na qualidade de fiscalizador dos interesses da população que me foi 
conferida pelo voto popular, REQUEIRO, em caráter de urgência, gyeQ Poder Executivo Muni 
cipal apresente, no prazo legal, um cronograma detalhado e imediaopAra a reforma completa da 
Escola Municipal de Ensino Infantil Monsenhor José Maria do Lago, incluindo a resolução de 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. 
E-mail: camarapb@hotmail.com / camarapeixebol@peixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 
PIX(- t 
República Federativa do Brasil 
Estado do Pará 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Peixe-Boi 
CNPJ: 04.854.733/000144 
todos os problemas estruturais e, com prioridade máxima, a instalação de aparclhos de ar-condici 
onado em todas as salas de aula e demais ambientes frequentados pelas crianças. 
A inércia diante desta situação nâo será tolerada. A saúde, a segurança e o futuro de nossas crianças 
nào podem esperar. 
Exige-se, portanto, o imediato cumprimento do dever. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi - PA, 03 de setembro de 2025. 
Atenciosamente, 
BraulinoRodrigues da Silva Junior 
Vereadorde Peixe-Boi/PA 
9VADOF 
CÁMARA 
MUNILIPAL uL 
relXE-BOl/PA 
DE: 
Ay. Joäo Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a TV. Armando Rodrigues Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. 
E-mail: çamarapb@hotrmail.com I camarapeixeboi@peixeboi.pa leg.br -Fone: (91) 3821-1205 

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