República Federativa do Brasil
Estado do Pará
Poder Legislativo Câmara Municipal de Peixe-Boi
CNPJ: 04.854.733/0001-44
CÁMARA
MUNICIPAL
DE
PEIXE-BOI/PA
APROVADO EM_SESSÁO
DE:
REQUERIMENTO N° 034/2025
Gabinete do Vereador Braulino Rodrigues da Silva Junior
Assunto: Requerimento de providências imediatas para reforma da Escola Municipal de Ensino
Infantil Monsenhor Jos Maria do Lago, localizada na Vila de Tauarizinho (areia Branca), neste
municipio, em virtude da precária estrutura fisica predial.
Eu, BRAULINO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF sob n
734.047.992-91, Vereador do município de Peixe-Boi, no uso estrito de minhas atribuições consti
tucionais e legais, no exercício de sua prerrogativa constitucional e legal de fiscalizar os atos do
Poder Executivo, e diante da flagrante e inaceitável inércia administrativa, venho, por meio deste,
cxigir do Chefe do Poder Executivo a adoção de providências urgentes e inadiáveis objetivando a
reforma da Escola Municipal de Educação Infantil Monsenhot José Maria do Lago.
A situação calamitosa da infraestrutura da referida unidade de ensino representa uma
afronta direta ao direito fundamental à educação e à dignidade da pessoa humana, submetendo
crianças e profissionais a um risco diário, iminente e intolerável à sua integidade fisica e à sua
saúde. A omissão do poder público em garantir um ambiente escolar seguro configura grave negli
gencia e precisa ser imediatamente sanada.
É forçoso consignaro estado de flagrante insalubre e periclitação a que esto submetidos
as crianças e os profissionais da referida instituição. Os vícios estruturais, manifestados em infiltra
ções, goteiras, mofo, pisos deteriorados, portas e janelas danificadas e em uma pintura que detona
absoluto descaso. Conforme denúncias recebidas, há uma infestação noturna de nmorcegos e roe
dores, resultando na contaminação diária dos espaços escolares. Este cenário configura um ambi
ente hostil à saúde, proporcionando não apenas enfermidades de ordem respiratória, mas também
o risco iminente de doenças graves, em clara violação ao direito a um meio ambiente sadio.
Agrava este quadro a manifesta carência de aparatos pedagógicos e administrativos, con
substanciada na inadequação do mobiliário, na ausência crônica de materiais de expediente e na
total inexistência de recursos tecnológicos indispensáveis, como computadores, impressoras e, no
tadamente, climatizadores de ar. Esta negligência gera um prejuízo incalculável à formação educa
cional das crianças e demostra o estado de sucateamento da unidade de ensino.
A ausência de climatização, em particular, transcende a negigência e configura um ato de
flagrante crueldade para com a integridade fisica e psíquica das crianças. No contexto climático do
Estado do Pará, submeter o corpo discente infantil a temperaturas extenuantes é uma violação
direta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa
inércia administrativa não apenas compromete a saúde dos menores, expondo-os a riscos de desi
dratacão e estresse térmico, como também impede seu adequado desenvolvimento cognitivo, ful
minando a capacidade de concentração e, por conseguinte, o rendimento ecolar.
Av. Joáo Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Diante do exposto, e na qualidade de fiscalizador dos interesses da população que me foi
conferida pelo voto popular, REQUEIRO, em caráter de urgência, gyeQ Poder Executivo Muni
cipal apresente, no prazo legal, um cronograma detalhado e imediaopAra a reforma completa da
Escola Municipal de Ensino Infantil Monsenhor José Maria do Lago, incluindo a resolução de
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos.
E-mail: camarapb@hotmail.com / camarapeixebol@peixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205
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todos os problemas estruturais e, com prioridade máxima, a instalação de aparclhos de ar-condici
onado em todas as salas de aula e demais ambientes frequentados pelas crianças.
A inércia diante desta situação nâo será tolerada. A saúde, a segurança e o futuro de nossas crianças
nào podem esperar.
Exige-se, portanto, o imediato cumprimento do dever.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi - PA, 03 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
BraulinoRodrigues da Silva Junior
Vereadorde Peixe-Boi/PA
9VADOF
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