OFÍCIOn° 173/2025-PMPB
Exmo. Sr.
Senhor Presidente,
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 05.149.158/0001-41
ALLAN THYERRY PINTO DE OLIVEIRA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Peixe-Boi PA
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei n 005/2025 - Procuradoria Jurídica do
Município.
GABINETE DO PREFEITO
Encaminho, por intermédio de Vossa Excelência, para apreciação e deliberação
desa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que cria a Procuradoria Juridica do
Município de Peixe-Boi, institui o cargo de Procurador Geral e dá outras providências,
acompanhado da respectiva justificativa.
Atenciosamente,
A presente proposição visa fortalecer a legalidade administrativa, garantir maior
segurança juridica à gestão municipal e assegurar a defesa do interesse público, razões pelas quais conto com a valiosa apreciação e aprovaço dos nobres Vereadores.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
3
ANTONIO MOZART Assinado de forma digital
CAVALCANTE
FILHO:2233982525 FILHO22339825253
por ANTONIO MOZART
CAVALCANTE
Dados: 2025.10.22 10:37:37
-0300
Antônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito Municipal de Peixe Boi/PA em Exercício
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi, 22 de outubro de 2025.
Av. João Gomes Pedrosa, n9, 500 - Centro - Peixe-Boi -Pará - Brasil - CEP - 68734-000 - CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281-E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
PROJETO DE LEI N° 005/2025
tribunais;
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFE!TO
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta, a Procuradoria
Jurídica do Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, órgão de natureza permanente, essencial
ao controle da legalidade, à defesa do interesse públicoeà representação judicial e extrajudicial do Município.
Município,;
Dispõe sobre a criação da Procuradoria
Jurídica do Município de Peixe-Boi/PA,
institui o cargo de Procurador Geral e dá
outras providências.
§1° A Procuradoria Jurídica tem por finalidade:
II Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito, às Secretarias e
demais órgãos da Administração;
OAB;
I - Representar o Município em juízo ou fora dele, em todas as instâncias e
III zelar pela observância da Constituição, das leis e dos princípios da
Administração Pública;
IV - Defender o patrimônio público, o eráio e os interesses coletivos do
V - Acompanhar e orientar juridicamente a elaboração e execuço de políticas públicas municipais.
$2° A Procuradoria Juridica terá sede na Prefeitura Municipal, podendo atuar em
qualquer foro ou instância, nos termos da legislação vigente.
Art. 2° Fica criado o cargo comissionado de Procurador Geral, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com remuneração fixa de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) mensais.
$1° Como requisitos mínimos para investidura no cargo, exigem-se:
I Formação em Direito e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil -
II Notório saber jurídico na área de Direito Público -Municipal, comprovado por meio de titulos acadêmicos (pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado), trabalhos
Av. João Gomes Pedrosa, n. 500Centro - Peixe-Boi -Pará - Brasil-CEP- 68734-000 - CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
ou publicações na área, experiência profissional comprovada, ou ainda por atestado de
capacidade técnica expedido por Chefes do Poder Executivo Municipal.
tribunal;
§2° O ocupante do cargo poderá perceber gratificação por dedicação exclusiva,
entre 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, a critério
do Chefe do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária.
ESTADO DO PARÁ
$3° O Procurador Geral fará jus ainda a férias, 13° salário e demais direitos
assegurados aos servidores públicos municipais, observada a legislação aplicável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
municipais;
II -Elaborar pareceres, informações, recomendações e orientações jurídicas de
interesse da Administração;
legal;
Art. 3° São atribuições do Procurador Geral:
I- Representar o Município judicial e extrajudicialmente, emn qualquer instância ou
II - examinare revisar contratos, convênios, termos de cooperação, editais de
licitação e demais instrumentos jurídicos;
V Atuar em processos administrativos disciplinares, sindicâncias
procedimentos de responsabilização de agentes públicos;
regulamento.
VÊ- Defender os interesses do Município em ações de controle externo, junto ao
Ministério Público, Tribunais de Contas e demais órgãos de fiscalização;
V-Promover a inscrição e cobrança judicial da dívida ativa e de créditos
VII Acompanhar e orientar os procedimentos licitatórios sob o aspecto juridico
VII Propor medidas administrativas e judiciais necessárias à prevenção ou
reparação de danos ao patrimônio público;
IX -Coordenar a atuação jurídica do Município em causas estratégicas e de
relevante impacto social, econômico ou ambiental;
X- Desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas por Lei ou
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
$1° A criação do cargo ea implantação da Procuradoria dependero de estudo de
impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Av. João Gomes Pedrosa, n2, 500 - Centro -- Peixe-Boi - Pará - Brasil -CEP - 68734-000 CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281-E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
$2° O impacto orçamentário deverá estar compatibilizado com o Plano Plurianual
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LD0) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
em contrário.
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a expedir decretos e adotar todas as
providências necessárias à regulamentação e à efetiva implantação da Procuradoria Juridica do Município.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, em 22 de outubro de 2025.
ANTONIO MO7ART Assinado de forma digital por ANTONIO MOZART
CAVALCANTE CAVALCANTE
3
FILHO:2233982525 FILH0:22339825253
Dados: 2025.10.22 10:31:50
-03'00"
ANTÔNIO MOZART CAVALCANTE FILHO
PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI EM EXERCICIO
Av. João Gomes Pedrosa, n., 500- Centro -Peixe-Boi - Pará - Brasil - CEP
TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
68734-000- CNPJ: 05.149.158/0001-41
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
Senhor Presidente,
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Senhores Vereadores,
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
n° 005/2025-PMPB, que cria a Procuradoria Jurídica do Município de Peixe-Boi e institui
o cargo de Procurador Geral, órgão essencial ao fortalecimento da legalidade, da
transparência e da defesa do interesse público municipal.
A iniciativa decorre da necessidade de dotar o Município de estrutura própria
de representação judicial e extrajudicial, garantindo que todos os atos administrativos
sejam acompanhados por assessoramento jurídico qualificado, prevenindo litígios,
fortalecendo a segurança jurídica da gestão e assegurando maior eficiência na aplicação
dos recursos públicos.
Com a criação da Procuradoria, o Município passa a contar com órgão
permanente de consultoria e assessoramento, que atuará diretamente junto ao Prefeito e
às Secretarias Municipais, elaborando pareceres, analisando contratos, convênios, editais
e demais instrumentos juridicos, além de promover a defesa do Município perante o
Poder Judiciário e órgãos de controle externo.
O cargo de Procurador Geral, previsto na presente proposição, é de livre
nomeação e exoneração, com remuneração de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), podendo
ser acrescida de gratificação por dedicação exclusiva entre 50% e 100%, de acordo com a
necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária. Ressalte -se que a nomeação exigirá, além da inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil OAB, a
comprovação de notório saber jurídico em Direito Püblico-Municipal, o que assegura à
Administração a contratação de profissional com qualificação técnico-juridica compatível
com as complexas demandas do setor público.
O impacto orçamentário-financeiro será devidamente compatibilizado com o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LD0) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA), em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a não
comprometer a saúde financeira do Município.
Av. João Gomes Pedrosa, n9, 500- Centro - Peixe-Boi- Pará- Brasil - CEP- 68734-000 CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281- E MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/o001-41
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO
Portanto, trata-se de medida de interesse público inegável, voltada à boa
govemança, à eficiência administrativa, à defesa do patrimônio público e ao
fortalecimento institucional do Município de Peixe-Boi.
Diante da relevância e urgência da matéria, conto com o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que contribuirá
decisivamente para o desenvolvimento administrativo e jurídico de nosso Município.
ANTONIO MOZART
CAVALCANTE
Assinado de forma digital por
ANTONIO MOZART CAVALCANTE
FILHO:22339825253
FILHO:22339825253 Dados: 2025.10.22 10:33:55 -03'00'
ANTÔNIO MOZART CAVALCANTE FILHO
PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI EM EXERcÍCIO
Av. João Gomes Pedrosa, n9, 500 - Centro -Peixe-Boi- Pará - Brasil - CEP -68734-000 --CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gabinetepmpb@yaho0.com.br
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-B0i
CNPJ: 29.685.087/0001-60
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS
COM PESSOAL
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar n° 101 de 04 de
maio de 2000, e no parágrafo 1° e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALiDADE: Dispõe sobre a criação da Procuradoria Municipai de Peixe-Boi, com a
instituição de 01 cargo de Procurador Geral Municipal de Peixe-Boi, para o exercicio
financeiro de 2025 e posteriores.
JUSTIFICATIVA: A eriação da Procuradoria do Município de Peixe-Boi encontra
amparo nos arts. 18, 30, I e II, e 37 da Constituição Federal, que consagram a autonomia
municipale os princípios da administração pública, bem como na Lei n° 14.133/2021, que
reforça a necessidade de assessoramento jurídico nas contratações públicas.
Inspirada no modelo do art. 132 da Constituição Federal, a Procuradoria exercerá a
representação judicial e extrajudicial do Municipio, a consultoria e o assessoramento juridico
Poder Executivo, fortalecendo legalidade e eficiência administrativa.
Ressalía-se que o cargo de Procurador-Gerai poderá ser de provimento em comnissão, nos
termos do art. 37, V, da Constituição, em razão de seu caráter de direção superior e
assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os vencimenios e vantagens estimados nesse plano para
o exercício financeiro de 2025 são na ordem de R$ 15.820,00 (quinze mil oitocentos e vinte
reais). Os encargos previdenciários estimados seguem as alíquotas e descontos previstos tabela
de INSS vigente para o exercício financeiro de 2025. Nos valores supracitados, estão previstos
o pagamento de 1/3 de férias (a partir de 2026) e o 13° salário (proporcional em 2025),
conforme demonstrativo de cálculo anexo.
Av. João Gomes Pedrosa, n° 500 --Centro, Peixe-Boi - Pará Brasil CEP: 68.734-000
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 29.685.087/0001-60
Discriminação
Vencinmentos e vantagcns
2025 2026
15.820,00 93.600,00
2027
96.560,00
2028
96.560,00
*Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
i-estimuiiva do imnpucio orçumenlúriv-finunceiro no exercicio em yue deva enirar em vigor e
nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamnentárias.
*Art. 21. Ë nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não
atenda:
i- us exigências dos arts. l6 e l7 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso Xlll do uri.
37 e no f lo do art. 169 da Constituição;
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo
único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal
expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder
ou órgão referido no art. 20.
*Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e
ios Municípios não poderú exceder os limiles esiubelecidus em lei complemeniur.
$ 1°A concessão de qualguer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualguer titulo, pelos órgos e entidades da administração direta ou
indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo poder público, só poderão serfeitas:
I- se houver prévia dolação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
11 - se houver uulorizaçãv especifivu nu lei de direirizes orçumeniárias, ressalvadas us
empresas públicus e as sociedades de economia mista.
Av. Jo·o Gomes Pedrvsa, ë" 500 -Ceniro, Peixe-Boi - Pará - B1asil - CEP: 68.734-0GG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOi
CNPJ: 29.685.087/0001-60
ORIGEM DOS RECURSOS:
FONTE DE RECURSOS
Recursos Ordinários
TOTAL
ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
(X) ADEQUADO
() NÃO ADEQUADO
(X) ADEQUADO
ONÃO ADEQUADO
ESTADO DO PARÁ
(X) ADEQUADO
O NO ADEQUADO
2025
15.820,0
15.820,00
novembro de 2021.
2026
PLANO PLURIANUAL
Peixe-Boi/PA, 09 de outubro de 2025.
93.600,00 96.560,00
93.600,00 96.560,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
A despesa está prevista nos programas e ações do Plano Plurianual
para o quadriênio de 2022 à 2025. Lei Municipal n° 746, de 19 de
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Contador
A despesa está prevista nas diretrizes e metas da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO para o exercício de 2025. Lei Municipal n°
772, de 02 de julho de 2024.
ROMULO VICTOR DE Assinado de forma digital
LIMA por ROMULO VICTOR DE
MELO:86179837287 LIMA MELO:86179837287
RÔMULO VICTOR DE LIMA MELO
2028
96.560,00
As despesas encontram previsão nas dotações orçamentárias da Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025. Lei
Municipal n° 774 de 06 de dezembro de 2024.
CRC n° 015562-0O/6
96.560,00
Av. João Gomes Pedrosa, n° 500 - Centro, Peixe-Boi Pará Brasil - CEP: 68.734-000
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOi
CNPJ: 29.685.087/0001-60
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, JOÃO PEREIRA DA SILVA NET0, Prefeito do Município de Peixe-Boi, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Conpiementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à visia da estimaiiva do
Impacto Orçamentário Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas
despesas, no exercicio financeiro de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias
contidas no Quadro Demonstrativo de Despesas, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual
e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Peixe-BoifA, 09 de ouiuvro de 2025.
JOAO PEREIRA DA
SILVA
Assinado de forma
digital por JOAO
PEREIRA DA SILVA
NETO:02177576261 NETO:02177576261
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Av. João Gomes Pedrosa, n° 500 - Centro, Peixe-Boi - Pará Brasil CEP: 68.734-000
Cargos
Procrador Geral1
Total
Cargos
Procuador Geral
Total
Carsos
1
Procurador Geral 1
Total
Total
1
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BO0
CNPJ: 29.685.087/0001-60
1
Ot Vencimento Bnse Gratiticacâo 50%
RS 4.00),00
RS 4.000,00
QtVencimento BaseGratificação 50%|
RS 4.000,00| RS 4.000,00
RS 4.000,00)
Q Vencimento Bace Gratificacão S0%
RS 4.000,00
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
RS 4.000,0o
RS2000.00
RS 2,000,00
RS 4.0(0O.00
ot Vencimento Base Gratificação 50%| Cargos
Procuador Geral1
Notas Explicativas:
R$ 2.000,00
RS 2,000.00
R$ 2.000,00)
RS 2.000,00|
RS 2.000,00
RS 2.000.00
Total de
Vencimentos
RS 6 000 00
RS 6.000.00
Total de
Vencimentos
RS 6000 00
RS 6.000,00
Total de
Vencimentos
RS 6.000,00| RS 6.000,00
Total de
Vencimentos
RS 6 000,00| RS 6.000.00
2025
Previdencia Rem.Mensal
Previdência
R$6 780,00
RS 6,780,00
Peixe-Boi/PA, 09 de outubro de 2025.
(RGPS)
ROMULO VICTOR DE
LIMA
R$ 780,00
RS 780,00
MELO:86179837287
2026
Previdencia
(RGPS)
RS I 020,00|
R$ 1.020,00
Rem.Mensal -
Previdência
RS 7.020,.00
RS 7.020,00
2027
Previdencia Rem.Mensal +
Previdência (RGPS)
RS IL 260,00| RS 7.260,00 RS 1.260.00/ RS 7.260,00
2028
Previdencia Rem.Mensal +
(RGPS) Previdência
RS 1.260,00 R$ 7.260,00
RS 1.260,00 RS 7.260.00
Rem, Anul +
Previdêncía
RS 13.560,00
RS 13.560,00
Rem, Anual
Previdência
RS 84 240,00
RS 84.240.00
Rem. Anual +
Previdência
RS 87.120,00| RS 87.120,00|
Rem, Anual +
Previdência
R$ 87. 120,00 RS 87.120,00
Contador
CRC n° 015562-O/6
I/3 Férins +
Previdencia
R$ 0,00 R$ 0,00
Assinado de forma digital
por ROMULO VICTOR DE
LIMA MELO:86179837287
I3 Férias +
Previdência
RS 2.340, 00
RS 2.340,00
RÔMULO VICTOR DE LIMA MELO
1/3 Férias +
Previdência
RS 2 420,00|
RS 2.420,00
1/3 rérias +
Previdência
RS 2.420,00
130 Salkrio +
Previdência
R$ 2 26), 00| RS I5820,00 RS 2.260.00 RS 15,820,00
13° Salário +
Previdencia
13º Salbrio +
Previdência
Total
RS 7 020,00| RS 93 600,00
RS 14.040,00 RS 93.600,00
Total
130 Salário -
Previdência
i - Os gastos com pessoai da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, após a criação e o
preenchimento das vagas, não poderão ultrapassar os limites previstos no art. 20, inc. III b da
Lei n° 101/2000 -LRF:
2-No cálculo apresentado para o ano de 2025, os gastos foram projetados para o periodo que
compreende os meses de novembro e dezembro do período citado;
Toral
R$ 7 020 00| RS 96560 0O
RS 14.520.00 RS 96.560,00
3- No cálculo apresentado, já estão previstos os pagamentos de gratificações, 1/3 de férias e
13° salário;
4-Serão disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Peixe-Boi um total de 01 (uma) vaga,
conforme demonstrado no cálculo.
Total
RS 7 020,00| RS 96.560,00
RS 2.420,00 RS 14.520.00l RS 96.560,00
Av. João Gomes Pedrosa, n" S00 - Centro, Peixe-Boi - Pará - Brasil CEP: 68.734-000