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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAltera a redação dos artigos 26 e 27 e suprime os artigos 28 e 29, da Lei Orgânica Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências.
native_id420

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição aprovada
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-12-03 Proposição aprovada G Proposição aprovada na 1ª votação, seguindo para a 2ª e última votação.
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-12-03 Parecer favorável da comissão G
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T21:16:09.099465-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-09T12:24:50.069872-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
DE 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CÁMARA MUNICIFAL DE PEIXE-B01/PA 
APROVADO EM SESSAO 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 01/ 2025 
CNPJ: 04.854.733/0001 -44 
Altera a redação dos artigos 26 e 27 e 
suprime os artigos 28 e 29, da Lei 
Orgânica Municipal de Peixe-Boi, e dá 
outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no artigo 55, da Lei Orgânica Municipal de Peixe 
Boi, faz saber que o Plenário aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica Municipal: 
Art. 1°. O artigo 26, da Lei Orgânica Municipal de Peixe-Boi, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 26. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, incluindo a percepção do 13° (décimo 
terceiro) subsidio e do terço constitucional de férias, será fixado pela Câmara Municipal 
em cada legislatura para a subsequente, o observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 
4°, 150, II, 153, III, e 153, § 2°, I, da Constituição Federal." 
Art. 2°. O artigo 27, da Lei Orgânica Municipal de Peixe-Boi, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
i"Art. 27. O subsídio dos vereadores, incluindo a percepção do 13° (décimo terceiro) 
subsídio e do terço constitucional de férias, será fixado pela Câmara Municipal em cada 
legislatura para a subsequente, observados os limites máximos previstos no artigo 29, 
inciso VI, da Constituição Federal." 
Art. 3º. Ficam suprimidos os incisos do art. 27, da Lei Orgânica Municipal de Peixe-Boi. 
Art. 4°. Ficam suprimidos os artigos 28 e 29 da Lei Orgânica Municipal de Peixe-Boi. 
Art. 5°. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Amando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos 
E-mails: camarapb@hotmail com / camarapeixeboi@peixeboi pa lea br-Fone: (91) 3821-1205 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi, em 03 de dezembro de 2025. 
Vereador 
Allan Thyerry Pinto de oliveira 
Edson Rosemitdo Freitas 
Vereador 
João Alves de Oliveira Filho 
Vereador 
AdriangOlveira da Silva 
Vereador 
Antônio Fábio de Farias 
Vereador 
Luís Ribeiro dos Santos 
Vereador 
C¢MARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI/PA 
APRGVADO EM, SESSAO 
DE:s 
Av. Joåo Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a TV. Amando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos 
E-mails: camarapb@hotmal com/camarapeixebo@peIxeboi pa leg br - Fone: (91) 3821-1205 

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