texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
DE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CÁMARA MUNICIFAL DE PEIXE-B01/PA
APROVADO EM SESSAO
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 01/ 2025
CNPJ: 04.854.733/0001 -44
Altera a redação dos artigos 26 e 27 e
suprime os artigos 28 e 29, da Lei
Orgânica Municipal de Peixe-Boi, e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 55, da Lei Orgânica Municipal de Peixe
Boi, faz saber que o Plenário aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica Municipal:
Art. 1°. O artigo 26, da Lei Orgânica Municipal de Peixe-Boi, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 26. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, incluindo a percepção do 13° (décimo
terceiro) subsidio e do terço constitucional de férias, será fixado pela Câmara Municipal
em cada legislatura para a subsequente, o observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, §
4°, 150, II, 153, III, e 153, § 2°, I, da Constituição Federal."
Art. 2°. O artigo 27, da Lei Orgânica Municipal de Peixe-Boi, passa a vigorar com a
seguinte redação:
i"Art. 27. O subsídio dos vereadores, incluindo a percepção do 13° (décimo terceiro)
subsídio e do terço constitucional de férias, será fixado pela Câmara Municipal em cada
legislatura para a subsequente, observados os limites máximos previstos no artigo 29,
inciso VI, da Constituição Federal."
Art. 3º. Ficam suprimidos os incisos do art. 27, da Lei Orgânica Municipal de Peixe-Boi.
Art. 4°. Ficam suprimidos os artigos 28 e 29 da Lei Orgânica Municipal de Peixe-Boi.
Art. 5°. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Amando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail com / camarapeixeboi@peixeboi pa lea br-Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi, em 03 de dezembro de 2025.
Vereador
Allan Thyerry Pinto de oliveira
Edson Rosemitdo Freitas
Vereador
João Alves de Oliveira Filho
Vereador
AdriangOlveira da Silva
Vereador
Antônio Fábio de Farias
Vereador
Luís Ribeiro dos Santos
Vereador
C¢MARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI/PA
APRGVADO EM, SESSAO
DE:s
Av. Joåo Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a TV. Amando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmal com/camarapeixebo@peIxeboi pa leg br - Fone: (91) 3821-1205
open original →