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REPÜBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026|
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL
DOS SERVIDORES PÜBLICOS DA
CẢMARA MUNICIPAL DE PEIXE
BOI/PA, DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 21, inciso VII e art. 33, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
CẢMARA
MqUNICIPAL DE
PEIXE-BO1/PA
Art. 1° Fica reajustado em 6,79% (seis unidades e setenta e nove centésimos pot cento) o valor do vencimento base dos servidores públicos da Câmara Municipal de Peixe-Boi/PA, a título de recomposição inflacionária, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, exceto aos servidores que no mês de janeiro de dois mile vinte e seis auferiram o valor do salário-mínimo vigente no País.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias descritas no orçamento vigente.
seus
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Peixe-Boi do Pará, em 10 de fevereiro de 2026.
Allan Thyefry/ Pinto de Oliveira
Prsideny da fahara Municjpal de Paixe-Boi
Edson Rósemildo Freitas
Vereador 1° Secretário
Adrianp Oiyęira da Silva
Veradoe Vi Hresidente
Antonio Fabio de Farias
Verador 2° Secretário
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Amando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: cpeixeboi@gmail.com / camarapeixebol@pelxeboi,pa. leg br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-Boi do Pará, encaminha para
apreciação dos nobres Vercadores, o Projeto de Resolução n° 001/2026, que reajusta o
valor do vencimento base dos servidores píúblicos municipais da Câmara Municipal de
Peixe-Boi do Pará, em 6,79% (seis unidades e setenta e nove centésimos por cento),
fundamentado no art. 37, inciso X da Constituição Federal consolidado com o art. 21,
inciso VIIe art. 33, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Embora os poderes sejam distintos, a Mesa apresenta o referido Projeto de
Resolução nos mesmos índices aplicados pelo Executivo aos seus servidores, que tomou
como base o INPC referente ao período anual, considerando a última revisão salarial.
Assim, fndo o interstício previsto na lei supramencionada, nada mais justo que
promover, desde logo, a recomposição das perdas inflacionárias para os servidores deste
Poder Legislativo.
Plenário da Câmara Municipal de Peixe-Boi do Pará, em 10 de fevereiro de 2026.
Allan Thyérry Pinto de blivetra
Presiden da Camara Muniapal de PeixeBoi
Edson KOsemildo Freitas
Vereador 1° Secretário
AdrianofOiveira da Silva
Veradoh VicePresidente
Antonio Fabio de Farias
Vereador 2° Secretário
AegovADoFMSSYR
CAMARA
MUNICIPAL DE
PEIXE-BOI/PA
DE:
Av. Joáo Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Amando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: cpeixeboi@gmail.com / camarapeixeboi@pelxeboi. pa. leg br
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