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ESTADO DO PARÁ
PROJETO DE LEI N° 002/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
Nacional).
GABINETE DO PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, aprova e o Preteito Municipal sanciona a seguinte Lei:
I- creche:
Art. 1° Fica alterada a denominação da Creche Professora Augusta de Oliveira Souza, integrante da Rede Pública Municipal de Ensino de Peixe-Boi/PA, que passa a
denominar-se: UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA AUGUSTA DE OLIVEIRA SOUZA.
II- pré-escola;
Altera a denominação da Creche Professora
Augusta de Oliveira Souza para Unidade
Municipal de Educação Infantil Professora
Augusta de Oliveira Souza e dá outras
providências.
Art. 2° A unidade escolar passa a ser formalmente classificada como
estabelecimento de Educação Infantil, compreendendo as etapas de:
nos termos da Lei Federal n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Art. 3° A alteração de denominação prevista nesta Lei:
I- não implica criação de nova unidade escolar;
II- não altera a continuidade das atividades pedagógicas;
III– não modifica matrículas, vínculos tuncionais ou direitos dos servidores:
IV - não prejudica os alunos regularmente matriculados.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a promover:
I- atualização cadastral junto ao Censo Escolar/INEP:
II – atualização perante o FNDE e demais órgãos educacionais;
III – adequação de registros administrativos. patrimoniais e pedagógicos;
Legislativo
19I02/2026*Horário: 11:40 Data:
Av. João Gomes Pedrosa, n. 500 - Centro - Peixe-Boi - Pará- Brasil - CEP - 68734-000 - CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
8/2026 cERAL
Câmara
Municipal
Peixe-Boi
ESTADO DO PARÁ
Lnsino.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
IV substituição gradual de placas, documentos e identificações oficiais.
Paragrato único. Os atos adnministrativos anteriormente praticados permanccem plenamente válidos.
Art. 5° A Unidade Municipal de Fducação Infantil pernanecerá vinculada à
Secretaria Municipal de Educação SEMED, integrando a estrutura da Rede Municipal de
em contrário.
Art. 6 As despesas decorrentes da execução desta ILei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7° Esta Lei cntra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, em 19 de fevereiro de 2026.
JOAO PEREIRA DA
SILVA
Assinado de forma digital
por JOAO PEREIRA DA
SILVA NETO:02177576261
NETO:02177576261 Dados: 2026.02.19
10:41:13 -03'00
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
vata: i9a2026-Horário: 11:40 PROTOCOLO 8/2026 GERAL
lativo
Av. João Gomes Pedrosa, n9, 500 - Centro - Peixe-Boi -Pará - Brasil - CEP -68734-000 - CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
Câmara
Municipal
Peixe-Boi
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