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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAltera a denominação da creche professora Augusta de Oliveira Souza para unidade municipal de educação infantil professora Augusta de Oliveira Souza e dá outras providências.
native_id424

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição arquivada Arquivamento realizado: Pasta de Projeto de Lei do Executivo de 2026, 08 folhas.
2026-03-11 Proposição transformada em lei Criar norma jurídica (Lei nº 787, de 11 de março de 2026)
2026-03-11 Proposição transformada em lei Publicada a Lei nº 787, de 11 de março de 2026
2026-03-11 Aguardando sanção governamental Encaminhada ao Prefeito.
2026-03-10 Aguardando sanção governamental Encaminhar ao Prefeito.
2026-03-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-05 Proposição aprovada
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-04 Parecer favorável da comissão
2026-03-03 Parecer favorável da comissão
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Para análise e emissão de parecer da CCJRF.
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões Para distribuição à comissão de CCJRF.
2026-02-20 Proposição apresentada em Plenário Para análise do Presidente
2026-02-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T13:47:15.195720-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ 
PROJETO DE LEI N° 002/2026 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ.:05.149.158/0001-41 
Nacional). 
GABINETE DO PREFEITO 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, aprova e o Preteito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
I- creche: 
Art. 1° Fica alterada a denominação da Creche Professora Augusta de Oliveira Souza, integrante da Rede Pública Municipal de Ensino de Peixe-Boi/PA, que passa a 
denominar-se: UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA AUGUSTA DE OLIVEIRA SOUZA. 
II- pré-escola; 
Altera a denominação da Creche Professora 
Augusta de Oliveira Souza para Unidade 
Municipal de Educação Infantil Professora 
Augusta de Oliveira Souza e dá outras 
providências. 
Art. 2° A unidade escolar passa a ser formalmente classificada como 
estabelecimento de Educação Infantil, compreendendo as etapas de: 
nos termos da Lei Federal n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Art. 3° A alteração de denominação prevista nesta Lei: 
I- não implica criação de nova unidade escolar; 
II- não altera a continuidade das atividades pedagógicas; 
III– não modifica matrículas, vínculos tuncionais ou direitos dos servidores: 
IV - não prejudica os alunos regularmente matriculados. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a promover: 
I- atualização cadastral junto ao Censo Escolar/INEP: 
II – atualização perante o FNDE e demais órgãos educacionais; 
III – adequação de registros administrativos. patrimoniais e pedagógicos; 
Legislativo 
19I02/2026*Horário: 11:40 Data: 
Av. João Gomes Pedrosa, n. 500 - Centro - Peixe-Boi - Pará- Brasil - CEP - 68734-000 - CNPJ: 05.149.158/0001-41 
TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 
8/2026 cERAL 
Câmara 
Municipal 
Peixe-Boi 
ESTADO DO PARÁ 
Lnsino. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ.:05.149.158/0001-41 
GABINETE DO PREFEITO 
IV substituição gradual de placas, documentos e identificações oficiais. 
Paragrato único. Os atos adnministrativos anteriormente praticados permanccem plenamente válidos. 
Art. 5° A Unidade Municipal de Fducação Infantil pernanecerá vinculada à 
Secretaria Municipal de Educação SEMED, integrando a estrutura da Rede Municipal de 
em contrário. 
Art. 6 As despesas decorrentes da execução desta ILei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7° Esta Lei cntra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, em 19 de fevereiro de 2026. 
JOAO PEREIRA DA 
SILVA 
Assinado de forma digital 
por JOAO PEREIRA DA 
SILVA NETO:02177576261 
NETO:02177576261 Dados: 2026.02.19 
10:41:13 -03'00 
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO 
PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
vata: i9a2026-Horário: 11:40 PROTOCOLO 8/2026 GERAL 
lativo 
Av. João Gomes Pedrosa, n9, 500 - Centro - Peixe-Boi -Pará - Brasil - CEP -68734-000 - CNPJ: 05.149.158/0001-41 
TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 
Câmara 
Municipal 
Peixe-Boi 
.PA 

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