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REPÚBLICA FEDERATIVA
~ DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026
Dá nova redação ao Art. 90 e acrescenta o
Parágrafo único ao referido artigo, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Peixe-Boi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, em conformidade com o artigo 137, inciso Ili,
do seu Regimento Interno, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Peixe-Boi passa a
vigorar com a seguinte redação e acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 90. "As Sessões Ordinárias da Câmara serão realizadas às sextas-feiras, com início
às nove horas (09h00), podendo ser concedida uma tolerância de até quinze (15)
minutos para a presença dos vereadores. (NR)
Parágrafo Ünico - O vereador que chegar após o término da tolerância de quinze (15)
minutos não terá direito a voto, e o que chegar após as nove horas e trinta minutos
(09h30) será considerado ausente e registrado como faltoso."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 11 de março de 2026.
Adriano
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Antônio Fábio de Farias
Vereador 1 ° Secretário Vereador 2° Secretário
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: cpejxeboi@gmaiLcom L camaraoejxeboj@pejxeboj.pa.leg.br Fone: (91) 3821-1205
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