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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDá nova redação ao Art. 90 e acrescenta o Parágrafo único ao referido artigo, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Peixe-Boi.
native_id427

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição arquivada Arquivamento realizado: Pasta de projeto de resolução de 2026, 1 folhas.
2026-03-26 Norma promulgada
2026-03-12 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-03-11 Proposição aprovada
2026-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T09:44:25.853733-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA 
~ DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026 
Dá nova redação ao Art. 90 e acrescenta o 
Parágrafo único ao referido artigo, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Peixe-Boi. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, em conformidade com o artigo 137, inciso Ili, 
do seu Regimento Interno, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° O artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Peixe-Boi passa a 
vigorar com a seguinte redação e acrescido do seguinte parágrafo único: 
"Art. 90. "As Sessões Ordinárias da Câmara serão realizadas às sextas-feiras, com início 
às nove horas (09h00), podendo ser concedida uma tolerância de até quinze (15) 
minutos para a presença dos vereadores. (NR) 
Parágrafo Ünico - O vereador que chegar após o término da tolerância de quinze (15) 
minutos não terá direito a voto, e o que chegar após as nove horas e trinta minutos 
(09h30) será considerado ausente e registrado como faltoso." 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 11 de março de 2026. 
Adriano 
<:::::Éds~ R~ Frei~ J 
c~gi' !> e. ✓ s 
Antônio Fábio de Farias 
Vereador 1 ° Secretário Vereador 2° Secretário 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos 
E-mails: cpejxeboi@gmaiLcom L camaraoejxeboj@pejxeboj.pa.leg.br Fone: (91) 3821-1205 

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