ESTADO DO PARÁ
*); 05,149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 008/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR
VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE
PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO MOZART CAVALCANTE FILHO, Prefeito Municipal de Peixe-Boi,
Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público
para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e
improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos
semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade,
Art. 2º = Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo |
desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão
Público de Veículos, criada para tal finalidade,
Art, 3º - Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres
públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará
licitações públicas para adquirir, inclusive por financiamento ou leasing, os bens considerados
necessários para os serviços essenciais, utilizando como garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, as receitas provenientes do FPM, ICMS, ISS, IPTU e CRÉDITOS DIRETOS, não
devendo as prestações ultrapassar o término do atual mandato, em 31 de dezembro 2020.
Parágrafo único. Poderá, ainda, o Poder Executivo optar pelo aluguel ou
locação dos veículos de que trata esta Lei, com ou sem motoristas e operadores, se esta forma
vier a ser considerada econômica e financeiramente mais interessante para a Prefeitura, que
fica autorizada a promover o respectivo processo licitatório, se necessário.
Art. 4º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei,
Art, 5º - Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito
especial,
Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Peixe-Boi, 14 de Setembro de 2017,
TT be ET FILHO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
CNPJ; 08,149.1 41
LEVANTAMENTO DE Vlitas PARA LEILÃO 2017
(LOTES)
LEGENDA:
VI = VALOR INICIAL
VMV- VALOR MÍNIMO DE VENDA
ESTADO DO PARÁ
CNPJ; 05,149,1 4
L
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando à apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº
008/2017, que autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar veículos e
sucatas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
A Comissão instituída para organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inserviveis
e sucatas da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi promoveu criterioso e pormenarizado
levantamento dos veiculos leves existentes na Prefeitura Municipal e que se encontram a
serviço das suas Unidades Administrativas, na execução das suas ações e programas,
recomendando sua alienação, devido aos elevados custos de recuperação e a inviabilidade
econômica de sua operação, inclusive com um alto índice de improdutividade,
Seria inviável manter tais veículos em operação, pois não se justifica comprometer os recursos
financeiros com a recuperação de veículos usados e antieconômicos, sendo recomendável à
alienação e substituição dos mesmos por outros novos, a serem adquiridos por meio de
financiamento ou leasing, modalidades de compra que não comprometem nossa capacidade de
investimento,
Há, ainda, a possibilidade de locação de veículos, se esta modalidade for comprovadamente
mais interessante para o Erário, tendo em vista que vem sendo adotada com êxito por diversas
administrações municipais e órgãos dos Governos do Estado e da União, uma vez que os
tocadores se encarregam da manutenção e da troca periódica dos equipamentos.
Nos casos da recuperação de veículos, a municipalidade poderá promover o aproveitamento
somente daqueles que estejam em bom estado de conservação, com vida útil que justifica tais
investimentos e que os gastos com a reforma dos mesmos sejam compativeis e que permita o
atendimento das necessidades operacionais das Secretarias Municipais,
Assim, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de
Lei, pois acreditamos na parceria entre o Executivo e o Legislativo Municipal,
Atenciosamente,
má de CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Peixe-Boi, 14 de Setembro de 2017,