REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
—— SP ORA ISSODIA |
PROJETO DE LEI Nº 002/2026.
Institui o Programa Municipal de Empreendedorismo
Feminino e a Feira Municipal de Economia Criativa e
Popular do Município de Peixe-Boi e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Peixe-Boi aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Peixe-Boi o Programa Municipal de
Empreendedorismo Feminino, com a finalidade de promover a autonomia econômica
das mulheres, incentivar o empreendedorismo, ampliar oportunidades de geração de
renda no município e fortalecer a economia local.
Art. 2º O Programa Municipal de Empreendedorismo Feminino tem como objetivos:
| - incentivar a criação e o fortalecimento de pequenos negócios liderados por
mulheres;
Il - promover a geração de renda e autonomia financeira feminina;
ll - promover capacitação e orientação em empreendedorismo, gestão e
comercialização de produtos e serviços;
ll - estimular a formalização de empreendimentos individuais e coletivos como
alternativa de desenvolvimento econômico local;
IV - promover a inclusão produtiva de mulheres em situação de vulnerabilidade
social;
V - valorizar a produção artesanal, caseira e rural do município;
VI - incentivar a participação de mulheres na economia local;
VII - fomentar o turismo local por meio da valorização da produção e da cultura do
município.
Art. 3º Para a execução dos objetivos desta lei, o Município de Peixe-Boi poderá
promover, entre outras ações:
| - realização de cursos, oficias e palestras voltadas ao empreendedorismo;
Ill - estímulo à formação de associações, grupos produtivos ou cooperativas;
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
|
Il - orientação sobre formalização de pequenos negócios;
E-mails: cpeixeboiGDgmail.com / ixeboll i Lpa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
IV - apoio à divulgação e comercialização de produtos e serviços locais;
V - estímulo à participação de mulheres em atividades econômicas e produtivas.
Art. 4º Fica instituída a Feira Municipal de Economia Criativa e Popular do Município
de Peixe-Boi, destinada à exposição, divulgação e comercialização de produtos e
serviços produzidos no Município.
Art. 5º A Feira Municipal de Economia Criativa e Popular terá como objetivo:
| - incentivar o comércio local e a economia popular;
Il - ampliar oportunidades de geração de renda para a população;
Ill - valorizar o artesanato, a produção local e rural do município;
IV - estimular o empreendedorismo feminino;
V - promover a integração entre a zona urbana e as comunidades rurais.
VI - fortalecer o turismo local.
Art. 6º Terão prioridade de participação nas feiras;
| - mulheres empreendedoras;
Il - mulheres chefes de família;
Ill - beneficiárias de programas sociais;
IV - pequenos produtores rurais;
V - artesãos e produtores locais.
Art. 7º A feira poderá ser realizada em praças, espaços públicos, escolas, centros
comunitários ou outros locais adequados, observadas as normas municipais.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
| - associações comunitárias;
Il - cooperativas;
Ill - instituições de ensino;
IV - organizações da sociedade civil;
V - entidades de apoio ao empreendedorismo.
Art. 9º A regulamentação desta Lei caberá ao Poder Executivo Municipal, no que
couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: mail.com / camarapei; l Ixebol.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objeto incentivar o empreendedorismo e promover a
geração de renda no Município de Peixe-Boi, especialmente entre as mulheres, que muitas
vezes enfrentam maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho e no sustento de
suas famílias.
A realidade socioeconômica do município demonstra que grande parte da população
depende de programas assistenciais e que as oportunidades de emprego ainda são
limitadas, sendo a administração pública municipal uma faz principais fontes de trabalho.
Nesse contexto, torna-se essencial fomentar Iniciativas que estimulem a autonomia
econômica da população, especialmente por meio do empreendedorismo e da valorização
da produção local.
O empreendedorismo feminino tem se consolidado como um importante instrumento de
transformação socioeconômica, permitindo que mulheres desenvolvam atividades
produtivas capazes de gerar renda, fortalecer a economia familiar e contribuir para o
desenvolvimento do município.
Outro aspecto relevante é o potencial turístico do município de Peixe-Boi, que nos fins de
semana, recebe grande número de visitantes, que realizam atividades de lazer e passeios às
margens do Rio Peixe-Boi, atraídos pela beleza natural e pelas áreas de convivência.
=sse fluxo de visitantes representa uma importante oportunidade para estimular o comércio
local e a geração de renda para a população, especialmente por meio da comercialização de
produtos artesanais, alimentos caseiros e itens da produção rural.
Assim, a criação das Felras Municipals de Economia Criativa e Popular permitirá que
pequenos produtores, artesãos e empreendedores locais tenham um espaço adequado para
divulgar e comercializar seus produtos e serviços, aproveitando o fluxo turístico existente e
fortalecendo a economia local através da circulação de renda dentro do próprio município.
Além disso, a proposta busca integrar moradores da sede e das comunidades rurais,
valorizando a produção local e estimulando novas iniciativas produtivas.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que alia desenvolvimento econômico, inclusão social,
valorização da produção local e incentivo ao empreendedorismo feminino, contribuindo
como uma importante ferramenta de promoção do desenvolvimento social e econômico do
Município de Peixe-Boi.
Diante da relevância da proposta para o município, conto com o apoio dos nobres colegas
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Peixe-Boi (PA), 20 de 2026.
Vereador Autor do Projeto de Lei
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada ala aTv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
amarapeixeboipeixeboi pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205