Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Peixe Boi
PROJETO DE LEI
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
(LDO)
2019
15
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 003/2018. Peixe-Boi, 20 de Abril de 2018.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi
limos. Vereadores e Vereadoras do município de Peixe-Boi
Assunto: Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar as Vossas Excelências, no prazo regulamentar em
cumprimento ao que determina o artigo 165, inciso Il, parágrafo 2º, da Constituição
Federal, Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária anual do Municipio, relativa ao exercicio financeiro de 2019. Onde os
fundamentos legais estão inseridos na Constituição Federal e Estadual, na Lei Orgânica
do Municipio, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade precipua, orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, e busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual
(LOA), com os objetivos, diretrizes e metas da administração pública, estabelecidos no
PPA 2018-2021.
Ressaltamos nossa preocupação o baixo crescimento econômico que é uma
tendência nacional e provavelmente afetará nosso município no ano de 2019.
É importante esclarecer que as metas fixadas na LDO — 2019, foram projetadas
levando em consideração a grave situação econômica, fiscal e politica que nosso pais
passa nesse momento, que se materializa por meio de desaceleração econômica, do
aumento do desemprego, dentre outros fatores,
A LDO, a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal tornou-se peça obrigatória e
fundamental da Gestão Fiscal dos poderes públicos, ampliando sua importância,
determinando a previsão de várias outras situações. além das previstas na Constituição
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como: estabelecer critérios para contingenciamento de dotações quando as receitas não
evoluirem de acordo com a estimativa orçamentária, sistematizar controles operacionais e
suas regras de atuação para avaliação dos Programas e Ações da administração pública;
estabelecer condições para subvencionar financeiramente instituições privadas e pessoas
físicas comprovadamente carentes; definição de critérios para início de novos projetos,
após o adequado atendimento dos que estão em andamento; periodicidade e conteúdo da
programação financeira mensal; estabelecimento do percentual da receita corrente liquida
a ser retido na peça orçamentária, como Reserva de Contingência e a definição dos
limites — dispositivos constitucionais - para os órgãos do Poder Legislativo e do Executivo
Em face da realidade e à luz do desempenho da arrecadação atual e das
perspectivas dos cenários futuros, a receita estimada na LDO para 2019, foi no montante
de R$ 22.200.000,00, apresentando crescimento de 3,26%, em relação ao valor estimado
para 2018. Desse montante as receitas correntes representam 96,45%.
As projeções para os dois anos subsequentes preveem um crescimento timido em
relação a 2019. No caso da estimativa para 2020, apresenta um crescimento de apenas
3.60% e em 2021 de 3,04%, compativel com a previsão do PIB Nacional para esse
período.
O Projeto ora posto sob a análise de Vossas Excelências foi elaborado em
observância aos compromissos firmados com a população, e os estudos feitos no próprio
corpo administrativo municipal, de onde se levantou as necessidades prioritárias à
manutenção das ações de responsabilidade desse governo, também apoiando ações
promovidas por outras esferas de governo, com quem o municipio procura manter
parcerias, objetivando buscar soluções de problemas internos através de elaboração de
convênios, tudo a fim de dar norte à formulação do Projeto de Lei do Orçamento para
2019
A Proposta também traduz a nossa preocupação e observância na condução de
uma política financeira baseada no equilibrio das contas públicas, cuja referência está no
controle de gastos, no aumento de receita e na transparência e utilização correta dos
recursos públicos,
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FONES: 3821-11-45 / VEZ
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“Contudo, não haverá margem para erro referente ao cumprimento da principal
Meta Fiscal assumida na LDO: O Resultado Primário
Este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias leva em conta também os pleitos
apresentados por Vossas Excelências no plenário desta egrégia Corte de Leis, como
representantes legítimos do povo, significando, com isso, o aprimoramento das relações
entre os poderes, com base no entendimento, respeito mútuo e independência
Senhores Vereadores, ao submeter este projeto de lei às vossas considerações,
reitero o compromisso de manter também a parceria entre o Executivo e o Legislativo
municipal, que tem pautado os trabalhos no decorrer de nossa administração.
Atenciosamente,
avalcante Filho
Prefeito Municipal
CPF: 223.398.252-53
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
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PROJETO DE LEI Nº 003, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2019, PARA O
MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no interesse superior e
predominante do Municipio APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 2º, da
Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 101/2000, as diretrizes
para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2019,
compreendendo:
I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Ill - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários,
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município;
V-— equilibrio entre receitas e despesas,
VI — critérios e formas de limitação de empenho;
VII —- normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos do orçamento;
Vil — condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação,
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FONES. CEPA
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X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso;
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular;
XIV — as disposições gerais.
Seção |
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2. Em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição
Federal, as Metas:e as Prioridades da Administração Pública Municipal estão
estabelecidas na Lei do Plano Plurianual — PPA relativo ao período de 2018/2021,
no que diz respeito ao exercício de 2019.
$ 1º. Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
$ 2º. O projeto de lei orçamentária para 2019 conterá demonstrativo da
observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo
$ 3º As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o
exercício financeiro de 2019 estão definidas na Lei do Plano Plurianual relativo ao
período de 2018/2021, terão precedência na alocação de recursos na lei
orçamentária de 2019 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
Seção Il
Das Orientações Básicas para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 3. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas por unidades orçamentárias, funções, sub-funções, programas,
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atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da
Portaria MOG nº 42/1999, da Portaria Conjunta nº 3/2008 e posteriores
alterações, ambas do STN.
Art. 4. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos,
discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art 15
da Lei nº 4,320.1964, e posteriores alterações.
Art. 5. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos,
compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos,
autarquias.
Art. 6. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído de:
| - texto da lei;
Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
Ill - quadros orçamentários consolidados;
IV — anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar
Federal nº 101/2000;
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o art, 165, S 5º
Inciso Il, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes
demonstrativos:
1) Demonstrativo da receita corrente liquida de acordo com o art. 2º, inciso
IV, da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
ll) Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no
art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias,
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Ill) Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação;
IV) Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços
públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº
29/2000,
V) Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do
disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº
101/2000.
Art. 7. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto
de lei orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2018,
projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita
resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que
implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação
tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e
nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8. O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta
encaminharão ao Gabinete do Prefeito, até o dia 29 de junho de 2018, suas
respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei
orçamentária.
Parágrafo único. Na hipótese do Poder Legislativo não encaminhar sua
proposta orçamentária, serão consideradas as ações e metas contidas no Plano
Plurianual, e será desdobrado nos moldes da lei anterior.
Art. 9. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o
comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 10. A lei orçamentária poderá discriminar, no órgão responsável pelo
débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em
cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal
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$ 1º, Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do
Municipio.
$ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo uma
vez não utilizados poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais
com outras finalidades.
Subseção Il
Das Disposições Relativas a Divida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 11. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem
por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da divida pública e
viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários
para o pagamento da dívida.
$ 2º - O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às
normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe
sobre os limites globais para o montante da divida consolidada e da divida pública
mobiliária, em atendimento ao disposto no art 52, incisos Vl e IX, da Constituição
Federal.
Art. 12. Na lei orçamentária para o exercício de 2019, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da divida serão fixadas com base nas
operações contratadas.
Art. 13. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000
e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Parágrafo único. Na estimativa da receita do projeto de lei orçamentária do
exercício de 2019, poderão ser incluídas operações de crédito já autorizadas por
lei específica e aquelas autorizadas na própria lei orçamentária.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que
observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e
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atendidas às exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal.
Subseção Ill
Da Definição de Montante e Fonte de Utilização da Reserva de Contingência.
Art. 15. A lei orçamentária deverá conter reserva de contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no minimo
1% (um por cento) da receita corrente liquida prevista na proposta orçamentária de
2019, destinada a atendimentos de passivos contingentes, outros riscos
imprevistos e demais créditos adicionais.
Seção Ill
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
. Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da
Constituição Federal, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas
as concessões de quaisquer vantagens. aumentos de remuneração, criação de
cargos, empregos e funções, alterações e estruturações de carreiras, bem como
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título “Concurso Público,
Processo Seletista, Contrato por Tempo determinado”, desde que observado o
disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
$ 1º - Além de observar as normas do “caput”, no exercício financeiro de
2019, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 e, somente para o Poder Legislativo, no art. 29-A da
Constituição Federal,
$ 2º - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
art. 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, serão adotadas as medidas que
tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
'AV. JORO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BQI- PA
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Subseção Il
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 17. Se durante o exercicio de 2019 a despesa com pessoal atingir o
limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000
a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada
ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações
emergenciais de risco ou de prejuizo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviços
extraordinários para atender as situações previstas no caput deste artigo, no
âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e, no
âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da
Câmara.
Seção IV
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributaria do
Município.
Art. 18. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária
para o exercicio de 2019, com vistas à expansão da base tributária e consequente
aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e
agilidade,
Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação
de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
ll — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da
revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e eficiência na
prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática
de infração da legislação tributária.
AV JOÃO GOMES 500 - CENTRO - PEIXE-BOI - PA
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Art. 19: A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária,
observada a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, isenções, condições de
pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste
imposto;
Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao imposto sobre Transmissão Intervivos
de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício de poder de polícia,
VII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse
público e a justiça fiscal, em especial da substituição do caráter subjetivo da
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, que leva em consideração a renda
do contribuinte, para o critério objetivo, que considera o valor do imóvel;
VIII — a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos.
Art. 20. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da
Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 21. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que
estejam em tramitação na Câmara Municipal.
Av. (=) EDROSA, 500 — CEN' =P —PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
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Seção V
Do Equilibrio Entre Receitas e Despesas
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o resultado primário
necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da Administração
Municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei
Art. 23. As estratégias para busca ou manutenção do equilibrio entre as
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
| - para elevação das receitas:
a) — a implementação das medidas previstas nos arts. 18 e 19 desta
Lei;
b) — atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) — chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa.
Il - para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear
toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 24. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no
caput do art. 9º, e no inciso Il do $ 1º do art. 31, da Lei Complementar Federal nº
101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva
limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma
proporcional à participação dos órgãos, entidades e fundos, pertencentes à
estrutura do Poder Executivo, no total das dotações iniciais constantes da lei
orçamentária de 2019, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras
S 1º. Excluem-se do caput deste artigo às despesas que constituam
obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos
serviços da dívida.
AV. JORO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282 /
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$ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
$ 3º - O Poder Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que
trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os
montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e da
movimentação financeira,
S 4º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não
será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as
mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 25. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema
de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 26. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem
como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos
e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
$ 1º. A lei orçamentária de 2019 e seus créditos adicionais deverão agregar
todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos
respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuirem
para a realização de um programa específico deverão ser agregadas no programa
denominado de “Administração Geral".
S 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de
planejamento, execução, avaliação e controle interno.
$ 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
otimização de gastos e re-ordenamento de despesas do setor público municipal,
sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e
sociais.
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO — PEIXE-BO! - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282 n
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Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades
Públicas e Privadas
Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas as
autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
| - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura,
Il - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
Ill — às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de
utilidade pública;
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular
funcionamento, emitida no exercício de 2019, por no mínimo, uma autoridade local,
e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 28. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas
e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica, desde que
sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações
relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção
ao meio ambiente;
Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente
por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com
a administração pública municipal, e que participem da execução de programas
municipais.
Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de contribuições para entidade privada com
finalidade lucrativa, ressalvada as instituídas por lei específica no âmbito do
Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial
AV.) GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO — PEIXI |-PA
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Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da
federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o
atendimento de interesses locais observados as exigências do art. 25 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 31. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta
Seção, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os
recursos.
Art. 32. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 26 a
28 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais
instrumentos as exigências do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993.
$ 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da
realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo
Município.
5 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular
com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
$ 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o
caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que
receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE —-
Programa Dinheiro Direto na Escola.
$ 4º, Na realização das ações de sua competência, o Município poderá
transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que
compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual e não se
enquadrem nas disposições dos artigos 26 a 28 desta Lei, mediante convênio,
ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas.
Art. 33. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam à ajuda a
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Assistência Social
e de Assistência Social do Município.
AV. y — CENTRO - PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282 f
LS,
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 34. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra,
inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e
para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e
em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um
órgão para outro somente poderá ocorrer mediante autorização prévia na lei
Orçamentária, em caráter suplementar.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de
Competência de Outros Entes da Federação
Art. 35. Fica autorizada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações para que o Municipio contribua para o custeio de despesas
de competência de outro ente da federação, desde que sejam destinadas ao
atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá
ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do
Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 36. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30(trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2019, as metas bimestrais de
arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desemboiso,
respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração
indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central
de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2019, os seguintes demonstrativos:
| - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o
disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
Il — a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000;
AV. JORO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO — PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
=
E
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GABINETE DO PREFEITO
—[[WWWWww>w>—>——————————
ill — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos
restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
$ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso,
no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação
da lei orçamentária de 2019;
$ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de
que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 37. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos
do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2019 e seus créditos adicionais,
observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000,
somente incluirão projetos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e com as normas
desta Lei;
Il — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
|ll — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público;
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos
federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta
Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta
orçamentária de 2019, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do
exercício de 2018.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 38. Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor
AV. MES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282 /
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não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº
8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de
outros serviços e compras.
Seção XII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 39. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2019, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução
do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância
do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para
garantir o efetivo acesso dos municipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 40. Será assegurada ao cidadão a participação nas Audiências públicas
para. a
| - elaboração da proposta orçamentária de 2019;
Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º., $ 4º., da Lei
Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 41, Lei Orçamentária Anual de 2019 conterá dispositivo autorizando o
Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares indicando as fontes de
recursos a serem utilizadas.
Art. 42. As alterações na Lei Orçamentária Anual, mediante abertura de
crédito suplementar, serão autorizadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 43. As codificações de modalidades de aplicação e das fontes de
recursos aprovados na Lei Orçamentária de 2019, e em seus créditos adicionais,
poderão ser alteradas para atender às necessidades de execução e dar maior
transparência à execução orçamentária-financeira, por meio de ato do chefe do
Poder Executivo.
AV, JORO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO — PEIXE-BO! - PA
FONES: 3821-11-45 / 3521-1282 4
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Art. 44, Na abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 41
poderá ser incluído grupos de natureza de despesa, além dos aprovados, desde
que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente.
Art. 45. O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas
na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de
órgão e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições,
mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação,
conforme definido nesta Lei.
Art. 46. Os grupos de natureza de despesa aprovados na Lei Orçamentária
Anual de 2019 em cada projeto, atividade, e operações especiais, terão seu
detalhamento registrado no Sistema Orçamentário, por elemento de despesa,
observando os limites estabelecidos por unidade orçamentária, por categoria de
programação e por fonte de recurso, no Quadro de Detalhamento da Despesa
(QDD), no primeiro tia útil do exercício de 2019
$ 1º. As alterações necessárias nos elementos de despesa, referido no caput
deste artigo, serão aprovados por ato do titular do órgão ou entidade, no âmbito de
cada Poder, e registrado no Sistema Orçamentário, pelas unidades orçamentárias
$ 2º As alterações no QDD referidas no artigo 46 poderão ocorrer por meio
de Portaria, desde que ocorram no mesmo projeto, atividade e operação especial,
na mesma modalidade de aplicação, no mesmo grupo de natureza da despesa,
mesma fonte de recurso e mesma origem de aplicação.
Art. 47. Havendo alteração, por ato da esfera federal, nos códigos da
classificação da receita e da despesa, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
a adequação nos códigos dos Orçamentos vigentes.
Parágrafo Único: A adequação da codificação prevista no caput deste artigo
será efetuada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 48. O projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser aprovado até o
término da sessão legislativa.
Art. 49. Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não seja devolvido para
sanção até o início do exercicio financeiro de 2019, a sua programação poderá ser
executada para atender as despesas prioritárias em cada mês, até que a Lei
Orçamentária passe a vigorar, sempre no limite de um doze avo do total de cada
dotação constante deste Projeto de Lei.
AV. JORO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI = PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282 f
Ro
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$ 1º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações
para atendimento de despesas com:
|. Pessoal e encargos sociais;
Il. Pagamentos de benefícios previdenciários;
Hl. Pagamento do serviço da divida;
IV. Precatórios;
V. Obras em andamento;
VI. Contratos de serviços;
VII. As operações de crédito;
VIII. Contrapartidas municipais.
$ 2º As dotações referentes às despesas mencionadas no $ 1º deste artigo
poderão ser movimentadas até o montante necessário para suas coberturas.
5 3º Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude do previsto no
caput deste artigo, apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento na Câmara
Municipal e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após a sanção
da Lei Orçamentária, por meio de abertura de crédito.
Art. 50. Em atendimento ao disposto no art. 4º., 85 1º, 2º. e 3º. da Lei
Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
| - Anexo de Metas Fiscais;
H — Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ita do Prefeito Municipal de Peixe-Boi(PA), aos 20 dias do mês de Abril de
18.
Auf fas Pp Lavofupo butt
Antônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito Municipal
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2019
R$1
20.
20 000,00 Abertura de Créditos a partir da
0.00 Reserva de Contingência
Do
Abertura de Créditos a partir da
Reserva de Contingência
= Peixe-Boi, 20 de Abril de 2018.
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO — PEIXE-BOI- PA
FONES: 3821-1 rf 3621-1282
Fa
LS)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2019
LRF, art4º, 62º Inciso | R$14,00
| sand cr seed Variação (ll — |
ESPECIFICAÇÃO Provistasem | %PIB | Realizadasem | uriB —— Variação (=|)
2017 2017 |
|1- Receita Total 2279780000] 002 | 2372438451]
!1n sceitas Primárias (1 2097498000) 002 21 821.971,53
| 11 - Despesa Total 2109458000) 002 22.635 680,12 |
Iv- 20.867 080.00 22.294 583,30 |
V - Resultado Primário ( | - | 107.900,00) 0,00 (472611,77| (0.00) (8805177) (0,00) |
| vi - Resultado Nominal 83224542] 0,00 83224542] 000 E | ei
|V - Divida Pública Consolidada 369464689| 0,00 3694 64669] 0,00 ê -
| Vil - Divida Consolidada Liquida 368172524) 0,00 368172524] 0 2 |
Fonte: IPEADATA / Relatórios da LRF
Nota Explicativa:
— PIB Estadual Previsto para 2017:
ESPE
Previsão do PIB
ÃO
stadual para 2017
Valor efetivo do PIB Estadual p
|
|
Peixe-Boi, 20 de Abril de 2018.
ra 2017
139.117.000.000,00
139.117.000.000.00
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
E
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Iv - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2019
LRF, art 4º 62º, inciso Ill R$ 1.00
did | gi | ici
o 08 323065227 | 3720 4.687.029,20
REGIME PREVIDENCIÁRIO
LRE, art 4º, 62º, inciso l R$ 1,00
PatrimônioiCapital | -
Reservas .
Resultado Acumulado E
oe: Anexo 14 do Balanco Ga
Notas Explicativas:
1 - O município obteve no exercício de 2017, resultado acumulado na ordem de R$
4.667.039,20, representando dessa forma aumento de 44,46% comparado ao resultado
acumulado do ano de 2016,
2 - O aumento considerável do valor ativo é fruto em grande parte de investimentos
realizados no ano de 2017 que totalizaram o montante de R$ 3.263.168,89 e inscrições
de Créditos a Receber, tais como: Divida Ativa, Créditos tributários a receber e Créditos
referente as transferências constitucionais, entre outros,
3 —- O municipio Amortizou dívidas junto ao INSS e IGEPREV no valor de R$ 286.271.46
durante o exercicio de 2017,
4 — Não foi preenchido a Evolução do PL do Regime de Previdência, devido o município
não ter Regime Próprio de Previdência.
Peixe-Boi, 20 de Abril de 2018.
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
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GABINETE DO PREFEITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V — Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2019
LRF, art 4º, 2º, Inciso Ill R$ 1,00
| Investimentos 34.400,00
Inversões Financeiras - -
Amortização/Refinanciamento da Divida = -
>>> A
DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS E E
Nota Explicativa:
Houve alienação de bens móveis no exercicio financeiro de 2017, através de Leilão
Público que arrecadou o montante de R$ 34.400,00.
Peixe-Boi, 20 de Abril de 2018.
AN. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores
2019
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial .
Outras receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (Il)
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
Contribuição Patronal do Exercicio
Pessoal Civil
“essoal Militar
” Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Mitar
OUTROS APORTES AO RPPS (V) - -
| .
TT] DEDUÇÕES DE RENDIMENTOS DOS) 1 .
INVESTIEMNTOS DO RPPS EM RENDA FIXA |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2015 | 2016 2017
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
[
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Correntes
— Compensação Previd, de aposent. RPPS e RGPS
Comj
= Previd. de Pensão entre RPPS e RGPS
RESERVA DO RPPS (l;
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
a]
r
E
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
2047
2048
2049
Previdência dos Servidores
2019
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-HOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
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ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DO PREFEITO
AV. + 500 — CENTRO — PEIXE-BOI —
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
E
ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DO PREFEITO
[ 2090 [| To .
Nota Explicativa:
1 — Não foi possível preencher o demonstrativo VI, pois no município de Peixe-Boi inexiste
Regime Próprio de Previdência.
Peixe-Boi, 20 de Abril de 2018.
AV. JOÃO — CENTRO - PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
E
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita
COMÉRCIO E |
SERVIÇOS 20.463,00 | 20.500,00
Peixe-Boi, 20 de Abril de 2018.
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 — — PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
1&
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIIl - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado
2019
LRF, art4º, 61º R$ milhares
EVENTO VALOR PREVISTO 2018
Aumento Permanente da Receita 391.030
(-) Aumento Referente a Transferência Constitucionais 240.500
-) Aumento Referente a Transferência do FUNDEB 130.200
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (| 20.330
Redução P ente de Desp H 1.076.000
gem Bruta (HI) = (1 + II 1.096.330
Saldo Utilizado (1 .
Impacto de Novas DOC -
Margem Liquida de Expansão de DOCC (Ill - | 1.096.330
Nota Explicativa:
O município de Peixe-Boi pretende no exercício de 2019 realizar concurso público
e caso realize já está previsto a cobertura para expansão de Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado, através de Redução Permanente de Despesas na demissão de
servidores contratados por tempo determinado.
Peixe-Boi, 20 de Abril de 2018.
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI- PA Tr
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Pará LDO 2019 - anexo de Metas « prioridades
Gowerro municipal de Peixe-goi Página ; OU
órgão: 01 - Câmara Muncipal
Função; 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - ação Legislativa
Prograsa: 0001 - ação Legislativa
Ação.....: ONE - Capacitação de Servidores
Descrição: Capacitação de servidores do Legislativo Municipal.
Unidade de medida: 4 Quantidade 2019: 5
Ação.....: OMS - Tecnologia da Informação
Descrição: Vamutenção e proteção de rede e softwares pertencentes a Cixara Municipal,
. Umidade de medida: x Quantidade 2019: 5
Ação.....: OUO - Manutenção da Câmara Municipal
Descrição: Varutenção do Legislativo Municipal,
Umidade de medida: % Quantidade 2019: Fo)
brção: 02 - Prefeitura Municipal
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçanento
Prograsa: 0037 - adejmistração Geral
ação. * 0049 - Planejamento e Gestão Orçamentária.
Efevivar a integração estratégica dos instrumentos de planejamento, para
melhor efetividade na execução de peças orçamentárias,
unidade de nedida: X Quantidade 2013; E)
* 0300 - atualização e Revisão de Legislação e Planos municipais
Pari LDO 2019 - Amexo de metas e prioridades
Governo Municipal de Peixe-soi Página ; 000
Descrição: atualização + Revisão de Legislação municipal é Planos de cargos e salários.
unidade de medida: % Quantidade 2019; 5
subfunção: 122 - Adwinistração Geral
Programa: (037 - Administração Geral
: 0036 - apoio as ações do Gabinete do Prefeito
Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito,
Unidade de medida: % Quantidade 2018: Ei]
pri
is
+ 0039 - Difusão das ações Municipais
difundir o Município, visando o seu desenvolvisento, atraves de demonstrativos
de suas potencialidades, levando es consideração o conjunto de seus
componentes soctais, econômicos, culturais, educacionais e políticos.
Unidade de medida: % Quantidade 2015: .)
: QU = Elaboração de Projetos de interesse social e govenamenta?
Elaborar Projetos de interesse social é governamenta?,
Unidade de medida: projetos implantados Quantidade 2013: 1
1 0045 - Wanutenção da Secretaria Municipal de Admtni
Apoto ao desenvolvimento das ações da secretaria municipal de Finanças.
Umidade de medida: % Quantidade 2019: õ
1 0047 - Gestão de Projetos /Convênios e Captação de Recursos
k Promover a gestão de projetos, corvênios é captação de recursos.
Umidade de medida: % Quantidade 2019; 5
8 - Manytenção da Secretaria Municipal de Cbras
Aposo ao desenvolvimento das ações da Secretaria municipal de obras.
Umidade de medida: 4 Quantidade 2019: 5
ção... o: OMO - Capacitação de servidores públicos
Descrição: Capacitação continuada de servidores públicos municipais,
Pará LDO 2019 - Anexo de Metas e Pricridades
Governo Municiçal de Peixe-doi Página ; 003
Unidade de medida: % Quantidade 2019; E)
subfunção: 123 - administração Financeira
Prograsa: QUO0 - Serviços da Divida Fundada Municipal
ção. ..+: DOU = Parcelamento 1955
Descrição: Pactuação e Saneamento de divida junto ao INSS.
unidade de medida: % Quantidade 2019; po)
ação... ..: 000 - Parcelasento PASEP
Descrição: Pactuação e Saneamento da divida junto ao PASEP,
unidade de medida: X quantidade 2013; E)
Ação. ....: 0003 = Contribuição PASEP
+ Descrição: contribuição mensal pasep,
Umidade de medida: X Quantidade 2015; Fi
ação.....: 0005 - Parcelamento Rede CELPA
Descrição: Pactuação e Parcelasento junto a Rede Celpa.
Unidade de medida: Quantidade 2018: 8
Prograsa: 0037 - Adeinistração Geral
Ação.
Descrição: otimização e aumento ca arrecadação tributária municipal, para promoção e
desemvolvimento das polívicas gúblicas.
Umidade de medida: X Quantidade 2013: 8
0083 - Educação Fiscal
Conscientização dos cidadãos para z função socioeconômica dos tributos,
unidade de medida: % Quantidade 2013: 3
COM - Manutenção da Secretaria Muricipal de Finanças
apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Finanças,
d
Pará LDO 2019 - Anexo de Metas e prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 004
umidade de medida: % Quantidade 2019: D+)
subfunção: 124 - Controle Interno
Programa: 0042 - Controle Interno
Hj
GL29 - Manutenção das ações da Controladoria do Município
Manutenção das ações da controladoria do Município,
unidade de medida: 4 Quantidade 2019: 5
ação
Descri
is ON3O - Capacitação de Servidores
Capacitação e Incentivo a servidores municipais para realização de atividades
de controle interno,
Unidade de medida: % Quantidade 2019: p.)
subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
Programa: 0037 « aduinistração Geral
ação.....: 0305 - Atualização cadastra) de imóveis urbanos
Descrição: atualização cadastra! de imóveis urbanos, unclvindo vilas é distritos.
Unidade de medida; % Quantidade 2019; 5
subfunção: 126 - Tecnologia da Informação
Prograsa: 0037 - adeinistração Geral
da TU + 0 = Gestão de Tecnologia da Inforsação - TI
Aprisorasento de qualidade na área de TI com suporte técnico de rede,
interligando todas as secretarias,
umidade de medida: 4 Quantidade 2019: 5
subfunção: 131 - Comunicação Social
Prograsa: 0037 - adeinistração Geral
Ação, ....: DORM = Publicação de atos do Poder Executivo Manicipal
Pará LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Prixe-Bot Página : 005
DDD 2. DDD] [DD —
Descrição: Cumprir as morsas legais sobre a publicidade de atos do Poder Executivo
municipal, e especial o estabelecido no & 1º do Pein 37 da Constituição
Federal.
Umidade de medida: % Quantidade 2019: B
ação.....: 0050 - Inplantação + sanutenção do Diario Oficial do municipio
Descrição: taplantar e manter o veículo oficial de publicações do municipio de Peixe-Bos,
umidade de medida: Quantidade 2019: Bs
Função; 06 - Segurança Pública
subfunção: 183 - Informação e Inteligência
Programa: 0037 - Adninistração Geral
Ação. ....; 0301 - Implantação e manutenção de monitoramento de segarança pública
' Descrição: Implantação « manutenção de monitoramento de segurança pública
unidade de medida: 4 Quantidade 2019: o)
Função: 13 - cultura
Subtunção: 122 - administração Geral
Prograsa: 0037 - advinistração Gera!
Quit, Turisvo e Lazer
Gult, Turísso é Lazer,
Quantidade 2019: 5
subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0016 - Cultura e Turismo
nes : 00% - Desenvolvisento de atsvisades Culturais
i Ter políticas culturais públicas que sejam inclusivas e que provas a
disseninação de todas as Jingeagens artistico-culturais na cidide,
unidade de mesida: X Quantidade 2013; E)
1
Pará LDO 2019 - anexo de Netas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Bol Página ; DOE
Ação.....: 008 - Fomento à Produção Artistica
Descrição: ter polívicas culturais públicas que sejam inclasivas é que promova à
disseminação de todas as Tinguagens artístico-culturais na cidade.
unidade de medida: Quantidade 2018: 8
ação,
Descrição: Realização de eventos como a verdo de Prixe-ol, Gincana da cidade,
aniversário da cidade, aeveilTos entre cutras,
Unidade de medida: % Quantidade 2019; Ei)
Ação,....! 0307 - Realização de edita! de concorrência pública
Descrição: Realização de edital de concorrência pública, para realização de eventos
colturais no mnicipio de Peixe-Boi.
Umidade de medida: % Quantidade 2015: 8
Função: 14 - Direita da Cidadania
Subfunção: 422 = Direitos Individuats, Coletivos e Difuso
Programa: O0S - Cidadania
Ação. ....i QUE = Fiscalização e Ordenamento dos Logradouros Públicos, Bares, Restaurantes, Equio,
Convidar o cidadão a usar, cuidar e zelar pelo ambiente público, pelo bairro e
pala cidade, criando uma cultura cigadá.
Unidade de medida: 4 Quantidade 2019: 8
: 0085 - Revitalização e Reforma de Equigamentos Públicos Municipais
Convidar 0 cidadão a usar, cuidar e zelar pelo ambiente público, pelo bairro e
pala cidade, criando uma cultura cidadã.
Unidade de medida: % Quantidade 2019: FU
Função: 15 - Urbanismo
subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa: 0008 - Obras de Infraestrutura Urbana é Aura)
1
Pará LDO 2019 - Anexo de Metas + Prioridades
Gurermo Municipal de Peixe-soi Página ; 007
Ação. ....7 0060 - Aquisição/Desapropriação de Imóvel
Descrição: desapropriação de Imóveis de interesse do poder público munícipal para
realização de obras publicas.
Umidade de medida: Imóveis Quantidade 2019: 1
Ação. su.+; OUTO = Construção e Recuperação de Pontes
Descrição: Nanini aa de Pontes, para Vigação da sede do sunícipto cos à
toma rural,
Umidade de medida: 4 Quantidade 2019: E)
vv.0º DOM = Obras de requalificação e revitalização da Beira Rio
: Recuperar a beleza matura! do municipio, valorizando a Beira Ajo do Rio
Peixe-Boi e garantindo us ambiente agradável e Seguro para se caviehar ra
cidade, com espaços de lazer « serviços em suas proximidades,
unidade de sedida: Unidade Quantidade 2089: 1
0073 - tecuperação e construção de edificações públicas
Ampliar e requalificar à infraestrutura, visando melhorar à qualidade de vida
da poçulação.
Unidade de medida: Prédio Construído quantidade 2013: 1
0074 - hequalificação e manutenção de logradouros pablicos
pit gu ra infraestrutura, visando selhorar a qualidade de vida
da população,
umidade de medida: unidade Quantidade 2019: 1
WWW www —
0303 - Construção da casa dos conselhos
Construção da casa para utilização pelos conselhos municipais.
Umidade de medida: Prédio Construído Quantidade 2019; 1
Programa: O0U2 = Pavimentação asfáltica
[a É
Descrição: abertura e Pavisentação de Estrada vicinais do município de Peixe-Bot.
unidade de sedida: Estradas Abert.e Con Quantidade 2013; 1
f
LD 2019 - anexo de metas e Prioridades
Pará
Governo Municipal de Peixe-Bos Página : 008
— nn >>>
subfunção: 452 - serviços urbanos
Prograna: 0008 -
Programa: 0009
Programa: G010 -
Programa: 0012 -
Obras de Infraestrutura urbana é aura]
0064 = construção ampliação e reforma de Prédios públicos
Construção, aspliação, Reforma e Revitalização de Prédios Públicos, visando o
bem estar do servidor público, e melhor atendimento a população do municipio,
Unidade de medida: Prédio adequado Refo Quantidade 2019: 1
ação,
OL = Perfuração de Poços
Perfuração de Poços Artestanos para atender à demanda da população.
Unidade de medida: Poços Quantidade 2019: 3
Ação. c..+i ORA - Adequação de vias e Togradouros
Descrição: Adequação de vias é Jogradouros, para cumprimento da Lei de acessibilidade,
Unidade de medida: % Quantidade 2019: 2
Limpeza Urbana
Ação, ....: 0065 - Manutenção dos Serviços de limpeza publica
Descrição: Realização de coleta de lixo, para manter a cidade sempre limpa.
Unidade de medida: * Quantidade 2015: x
Ação... 0: 008 - nanutenção dos serviços de Limpeza urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
Descrição: Manter 0 posto de cidade Tímpa, modernizando e ampliando o sistema de Vinpeza
urbana é ampliando a coleta seletiva com inclusão social.
Unidade de medida; 4 Quantidade 2019; a
uelhorasento no Sistesa abastecimento de água
[a enttreção é Ampliação de Sistemas de Acastecimento de agua
eum vimento e otimização do sistesa de abastecimento de água do município
de Peixe-Bo,
Unidade de medida: Sistema de dgua Mant Quantidade 2019: 1
A
Pavimentação asfáltica
Pará LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades
corermo municipal de Peixe-soi Página ; 004
Mão... +: OO6E - Pavimentação de vias urbanas e Rurais
Descrição: Pavientação de vias na zona urbana e rural do município de Peixe-Boi,
Umidade de medida: vias Pavimentadas Quantidade 2019: 3
Função: 16 - Habitação
subfunção: 122 = advinistração Geral
Programa: 0037 - administração Geral
Ação. ....: 0227 - Manutenção do Fundo Municipal de Habitação
Descrição: Manutenção das Ações do FMM.
Umidade de medida; % Quantidade 2013: E)
Subfunção: 482 - mabitação urbana
Programa: 0013 - Habitação Urbana e Rural
ação. ....; OLS - Desapropriação aquisição de Imóvel
Descrição: Desapropriação aquisição de imôveis para constreção de casas populares do
programa do Governo Federal “Winha Casa Minha vida”,
Unidade de medida; Unidade Quantidade 2019: 1
Subfunção: 512 - Saneamento gásico urbano
Prograsa: 0040 - Melhoramento no Sistema abastecimento de água
Pará LDO 2018 - anexo de metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 010
Descrição: tmplantação de módulos sanitários domiciliares.
unidade de medida: % Quantidade 2019: E
Prograna: 0029 - Revitalização « Reabilitação Asbiental
ação.....: 0204 - Elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Descrição: Coordenar e Elaborar o Elano Municipal de Sanemaneto.
unidade de medida: elaro Elaborado Quantidade 2019; 1
Função: 18 - Gestão Ambiental
subfunção: 122 - adwinistração Geral
Programa: 0037 - adeinistração Geral
Ação. ....: GUI - Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
« Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Meio Anbtente,
Unidade de medida: % Quantidade 2019: 5
0296 - Manutenção da secretaria municipal de Meio ambiente
Apoio ao desenvolvimento das ações da secretaria Municipal de Meio ambiente
umidade de medida: % Quantidade 2019: 5
ação. 0057 - Mamatenção do Conselho Muntcipal de Neto ambiente
Manutenção do Conselho Muntcipal de Meto ambiente
unidade de sesida: 5 Quantidade 2019: E)
Subfunção: 541 = Preservação é Conservação ambienta?
Prograsa: 0028 - Revitalização e Reabilitação Ambiental
2 —
ação. 0196 - Desenvolvimento de campanha de conscientização ambiental
epliar os programas Habitacionais, produzindo novas unidades e promovendo
melhorias ra qualidade das habitações de interesse social,
Umidade de medida; % Quantidade 2019: E:
Ação. ....: 0199 - Desenvolvimento das ações de fiscalização da ocupação de áreas públicas
+
pará LDO 2019 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Muntcipal de Peixe-soi Página ; OL
descrição: Garantir à convivência sustentável e agradavel da populi
urbano, envolvendo o cidadão para apoiar ações de ordem pública.
Unidade de medida: x quantidade 2019; [4]
sev anbrente
Ação,....: 0205 - arborização e jardinagem de esgaços públicos
Descrição: Arborozar e jardinar espaços publicos, EPA o bem estar anbjenta) e ds
população.
Unidade de medida: X quantidade 2018; Fo)
Ação, ....: QUI] - Combate e Proteção de áreas astaçadas de degradação
Descrição: Combate e Proteção de áreas avtaçadas de degradação
Umidade de medida: X Quantidade 2019: Fi)
Ação. ....: 0309 - Educação dabiental
Descrição: Desenvolinento de ação voltada à Educação Ambiental,
' Unidade de medida: % Quantidade 2015; 8
Programa: 0030 - Gestão de Resídoos sólidos
Ação, 1.+! 0206 - Elaboração do Projeto de Reciclages de Resíduos Sólidos
Descrição: Elaborar Projeto visando a implantação de Reciclaçes de Resíduos Sólidos,
Unidade de medida: Projetos Implantados Quantidade 2019: 1
subfunção: S42 = Controle Ambiental
Programa: 0029 - Revitalização e Agabilitação Ambiental
1 0079 - uodernização do sistema de licenciamento e Fiscalização iebiesta)
Desenvolver e implementar as políticas anbientais, integrando é articulando as
ações públicas para promoção de melhorias na qualidade de vida,
Unidade de medida; % Quantidade 2014: Bs
io.
: 0308 = Implantação e manutenção do Cadasteo Ambiental Rural - CAR
Inplantação e manutenção do Cadastro Asbienta] Rural - CAR,
umidade de medida: 4 Quantidade 2019: 5
Programa: OO30 - cestão de Restduas sólidas
Pará LDO 2019 - anexo de vetas e Prioridades
Governo Municipal de Prixe-Bot Página : 01
Ri «+: GO? - Implantação de Cooperativa de catadores
Descrição: Tera suit de Catadores, promovendo e gerando expregos
Unidade de medida: Cooperativa Quantidade 2013: 1
Subfunção: 543 - Recuperação de áreas Degradadas
Programa: 0029 - Revitalização e Reabilitação ambiental
: 0206 - Recuperação de nascentes
Descrição: Recuperação de Nascentes de Rios.
Umidade de medida: X Quantidade 2015; Fu
Mão... «: 0209 - Revitalização du Bacia do Rio Peixe-Boi e sas matas ciliares
Descrição: revitalização do Rio Peixe-soi.
Unidade de medida: 4 Quantidade 2013; pi)
ação... maio - Incentivo à Recuperação de areas de preservação permanente
Descrii Incentivo à Recuperação de áreas de preservação permanente
Unidade de medida: % Quantidade 2018; E)
Função: 20 - Agricultura
subfunção: 122 - adwinistração Geral
Prograsa: 0037 - administração Geral
= 0051 - Manutenção da Secretaria Municipal de agricultura
Apoio ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de agricultura,
Unidade de megida: 4 Quantidade 2019; pi)
Subfunção: 605 - Abastecimento
uçãt
Dest
Prograna: 000 - Fortalecimento Agricultura e abastecimento
Ação. ....; 0052 = Mamatenção do Mercado Municipal
E)
Pará ADO 2019 - Anexo de Netas Pricricades
Governo Municipal de Petxe-aoi Página ; 013
>[D DDD >> DT —em
descrição: io ão do mercado municipal, para melhor comercialização da produção
rural,
Unidade de medida: Quantidade 2019; E)
: OL - Implantação e manutenção de feiras Jívres
Desenvolver nas localidades rurais todas as suas potencialidades a partir da
vocação e da capacidade do uso do solo, Jevando-se em consideração à
conservação e preservação do seio-mbiente,
Unidade de medida: 4 Quantidade 2013: p4]
- Reestruturar e ampliar viveiro de produção de mudas da secretaria
Desenvolver nas localidades rurais todas as suas potencialidades a partir da
vocação e da capacidade do uso do solo, levando-se es consideração à
conservação e preservação do meio-anbiente.
unidade de medida: X Quantidade 2019; Fo)
OLI4 = Manter o viveiro de produção de mudas da secretaria
desemolver nas Iocalidades rurais todas as suas potencialidades a partie da
vocação é da capacidade do uso do solo, levando-se em consideração a
conservação e preservação do meio-ambiente,
Unidade de medida; % Quantidade 2019: 8
——
Psi OLI6 = Incentivar o consumo de produtos da agricultura familtar no município
Desenvolver nas localidades rurais todas as suas potencialidades a partir da
vocação é da capacidade do uso do solo, levando-se em consideração à
conservação é preservação do meto-ambiente.
Unidade de medida: % Quantidade 2019: Fé]
Prograna: 0027 - Desemolvisento sustentáve! da Aquicultura é Pesca
oevua7 OU = Realizar feiras itinerançes de pescado nos bairros
Descrição: Fomentar à atividade de aquicuitura e pesca sustentável, objetivando abastecer
o mercado oca! com prodctos de melhor qualidade e preço mais acessível e a
verticalização da prodoção local, de forma a oportunizar a diversificação de
Fonte de randa aos produtores de pescado,
unidade de medida; Feira(s)event.fealiz Quantidade 2019: uv
ação, ....; ORI - Adquirir tanques é redes
J
Pará ADO 2019 - amexo de metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-soi Página ; 014
Descrição: Fomentar a atividade de aquicultura e pesca sustentável, objetivando abastecer
o mercado local com produtos de melhor qualidade e preço sais acessível e a
verticalização da produção local, de forma a oportunizar a diversificação de
fonte de renga aos produtores de pescado.
Umidade de medida: % Quantidade 2019; [o]
subfunção: 606 - Extensão Rural
Prograsa: 0026 - Desenvolvimento Sustentável da Pecuária
Ação, ooo: OLIF - Recuperar é reformar pastagens gara a melhoria da pecuária
Descrição: Fomentar à produção agropecuária de alimentos, mediante projetos de
desenvolvimento sustentável voltados principalmente para a agricultura
familiar, elevando cs padrões de qualidade dos produtos de origem animal cujos
palasdeg faças sentir ca produtividade dessa exploração econômica no
municipio.
Unidade de medida; % Quantidade 2019: pu)
* ação, eo! OLE = Incentivar à criação de galinhas calgóras
Descrição: Fomentar a prodoção de alimentos, mediante projetos de desenvolvisento
sustentável voltados principalmente para a agricultura faviliar, elevando cs
padries de qualisade dos produtos de origem animal cujos efeitos se faças
sentir ma producividade dessa exploração econômica no município.
umidade de medida: X Quantidade 2019: 5
Prograsa: (027 - Desemelvinento sustentável da Aquicultura e Pesca
aealizar estudos para o desenvolvimento sustentável da aquicultura e pesca
Descrição: Fomentar à atividade de aquicultura é pesca sustentável, objetivando abastecer
o mercado loca) com prodstos de melhor qualidade e preço mais acessível e a
verticalização da prodoção local, de forma a oportunizar a diversificação de
fonte de renda aos produtores de pescado,
Umidade de medida: % Quantidade 2019: Bs
Programa: 0028 - Desenvolvimento sustentável das atividades extrativistas
ação.
Desc
0123 - Fomentar 4 produção de arvores frutiferas nativas
Fomentar à produção de frutiferas e essências florestais nativas para o
atendimento de projetos de recuperação, enriquecimento ou repovoamento de
áreas degradadas anteriormente povoadas por estas espécies.
Unidade de medida: 4 Quantidade 2019: 5
4
Pará LDO 2019 - anexo de vetas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Bot Página = 015
Subtunção: 608 - Provoção da Produção Agropecuária
Programa: 0007 - Fortalecisento agricultura é abastecimento
Ação.....! 0056 - Fomento da Produção Agropecuária
Descrição: Pomover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas
relativas à agropecoária.
umidade de medida: 4 Quantidade 2019: E)
Jeveewi 0057 = Fortalecinento e Apoio ao Agricultor Fasiliar
Descrição: Incentivar e desenvolver produção da Agricultura Familiar.
unidade de medida: % Quantidade 2019: 5
Ação.....: 0311 - Incentivo à melhoria do soto
Descrição: Incentivo a melhoria do solo, cor aplicação de calcário « adubos para a
” correção da acidez,
unidade de medida: X Quantidade 2013: Bs
Função: 25 - Energia
subfunção: 752 - Energia Elétrica
Prograra: QO14 - serviços de Tluminação Publica
Ação... QO7E - Manuzenção dos serviços de iluvinação pública
Manutenção dos serviços de iluviração pública,
unidade de medida: 4 Quantidade 2019: P$]
ação, 0081 - voderni: da Iluminação de vias é Praças
Desc Garantir flurtnação pública modema é cor monitoramento nas vias e áreas de
convivio da cidade,
Umidade de medida! % Quantidade 2019; 5
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 695 - Turismo
Prograna: 0015 = Cultura e Turisso 4
Pará LDO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Beixe-gos Página : 016
OIL - Desenvolvimento de Seguentos Turisticos Potenciais
Consolidar e ampliar a atividade turística no musícipio, como fator de
rapida econômico gerador de emprego, de melhoria na distribuição de
Umidade de medida: % Quantidade 2019: 8
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0017 - Desporto é Lazer
ação. ,...! DOES - Construção e Revitalização de Quadra de esportes
: Construção e Revitalização de Quadras, para desemolvisento do Desporto
Comnitário,
unidade de medida: + Quantidade 2019: po)
: 0093 - Construção de Equipamentos de Esporte e Lazer mas Comunidades
viabilizar e estimular ações que estimul prática de atividades esportivas,
gerando lazer e entretenimento ao cidadão peixeboiense.
Umidade de medida: Equipamento Quantidade 2019; 2
com - eia e atração de Eventos Esportivos
: wiabilizar e estimular ações que estimulem a prática de atividades esportivas,
gerando lazer e entretenimento ao cidadão peixeboiense.
Umidade de medida: X Quantidade 2019; E)
Função: 28 - Encargos Especiais
subfunção: 846 - Curros Encargos Especiais
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação.....: OUM6 - Encargos com Precatorios e Sentenças Judiciais
Descrição: Encargos com demandas juluciais.
Umidade de medida: % Quantidade 2019: õ
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 399 - Reserva de Contingência
Prograsa: 9999 - Reserva de Contingencia f
Pará LOO 2029 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Prixe-Bot Página : 017
Ação. ....: OU - Reserva de Contingência
Descrição: Constituição de Reserva de Contingência.
unidade de medida: unidade Quantidade 2018: 1
Orgão: 03 - Fundo wunfcipal de Educação
Função: 04 = Adrinistração
Subfunção: 123 - administração Financeira
Prograsa: 0000 - serviços da Dívida Fundada Municipal
ação,
Descrição: Pactuação é Pagamento do parcelamento junto ao IGEREV.
unidade de medida: % Quantidade 2019; 5
subfunção: 032 - Controle Externo
Prograra: (022 - apoio as ações da Secretaria mutcipal de Educação
Ação... ,.: 019 = Manutenção dos Conselhos CAE e &i
Descrição: Manter, pronover e disponibilizar conéições para os conselhos realizarem ses
diversos trabalhos.
Unidade de medida: 4 Quantidade 2019: 8
subfunção: 122 - Adinistração Geral
Prograsa: QUIZ - Apoto às ações da Secretaria Municipal de Educação
Ação, «++: G318 - Aquisição de veiculos
Descrição: Aisição de veiculos, OL destinado ao transporte de merenda escolar é 01
destinado à SEMEC.
Unidade de medida: vetculo(s) máicido Questidade 2019: 1
f
pará LDO 2019 - Anexo de Metas « prioridades
Governo Mntcipal de Prixe-sot Página ; 018
subfunção: 306 - alimentação é Nutrição
Programa: 0002 - merenda Escolar
Distribuição de Merenda Escolar de qualidade as alunos da rede pública de ensino,
Fomecimento de verenda escolar de qualidade aos aluros da rede de ensino
Fe COLI - Manutenção do Prograsa de Alisentação Escolar - PRAE/Ensino Fundamenta)
CO fundamenta) do município de Deixados,
Umidade de medida: % Quartidade 2019: 3
ação. ....! OUIZ - Marutenção do Programa de alimentação Escolar - PAAE/CRECHE
Descrição: Fornecimento de Merenda escolar de qualidade aos alunos da rede de ensino
Infanti) do município de Peixe-Boi,
unidade de medida: * Quantidade 2019; 5
—————————————w—w—WwW—WwWwWw>———
= 0013 = Manutenção da Prograna de Alimentação Escolar - PMAE/EJA
: epa o doe: mp
Peixe-Boi
unidade de medida: % Quantidade 2019; E)
beim 005 - E esses do Prograsa de alimentação Escolar - PMME/Pre-Escola
Formecisento de merenda escolar de qualidade aos alunos da rede de ensino
infanti) - Pré-Escola do municipio de Peixe-soi.
Unidade de medida: % quantidade 2019: us
subfunção: 361 = Ensino Fundamental
Programa: 0003 - Construção e Revitalização de Quadras Escolares
0033 = Construção e Recuperação de quadras em Escolas - FNDE
Promover a právica de esportes nas escolas aunicipais.
Unidade de medida: Quadra(s) Construída Quantidade 2019: 1
Programa: 00M - Agestruturação de Unidades Escolares
ação. ....: DO27 - Construção, Adequação e Ampliação de Escolas Ensino Fundamental - FNDE
Pará LDO 2019 - Anexo de vetas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Bot Página : 018
descrição: Contrução, Adequação e/ou ampliação de escolas da rede de ensino fundamenta!
eb so did para criação de novas vagas para alunos dessa modalidade de
ensino.
Unidade de medida: Escola(s)adequada(s) Quantidade 2013: 1
Prograsa; 0005 - aparelhamento de unidades Escolares
Ação. 0029 - aparelhasento de escolas do Ensino Fundamenta) - FNDE
Aquisição de Equipamentos e Mobiliário, destinados às escolas da rede de
ensino fundamenta), para melhor atender e acomodar os alumes do 1º ao 5º aro,
Umidade de medida: 4 Quantidade 2019: 5
prograsa: 0006 - Qualificação e Desenvolvimento da Educação Básica
0035 - Execução dos Erograsas do ENDE
Vangtenção da Educação Bástca do município de Peixe-Bo!.
unidade de segida: X Quantidade 2019: B
Prograsa: 0022 - apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
ação... ..: 0015 - Ampliação e Reforma da Secretaria de Educação
Ampliação e Reforma da estrutura da SEMEC, para maior eficiência no
atendisento ao público.
Unidade de medida: prédio adequado nefa Quantidade 2013; 1
Ação,....: QO17 - Gestão é Qualificação de Pessoal
besgrii Qualificação de Servidores da Educação,
Umidade de medida; % Quantidade 2019: 3
Ação. ....! QUI - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
Descrição: Vanter O funcionamento da SEMEC.
Umidade de medida: 4 Quantidade 2019: 5
Programa: 0408 - apoio as Transporte Escolar
Ação. ....; OO - Aquisição de Onibus Escolar - ENDE
Descrição: Aquisição de Onibus Escolares, destinados ao Transporte Escolar dos alunos da
rede de ensino do municipio,
+
Pará 100 2013 - anexo de Metas e Prioridades
Govema Municipal de Peixe-Bos Página ; 020
Umidade de medida: unidade Quantidade 2013: 1
Ação... o! DO - Manutenção do Transporte Escolar - PAATE
Descrição: atender aos alunos da rede de educação básica.
unidade de medida: X quantidade 209: 5
WC] JTTT
Sabfunção: 362 = Ensino Médio
Programa: 0002 - Merenda Escolar
vistribuição de Merenda Escolar de qualidade as alunos da rede pública de ensino,
Ação. c...! 0313 = vanutenção do Prograsa de alinentação Escolar - PMAE Ensino médio
Descrição: Vamutenção do Progeana de Alimentação Escolar - PME/Ensino Médio.
unádade de medida: % quantidade 2013: 5
programa: 0408 a apoio ao Transporte Escolar
eee
+ 002 - Convenio Transporte Escolar - SEDUC
atentigento dos alunas do ensino médio.
Unidade de medida: ut dade Quantidade 2018: E)
subfunção: 364 - Ensino supertor
prograa: 00? - Apoio as ações da Secretaria Municipal de Educação
Ação. eee! 0319 - Concessão de ajuda Financeira à estuéantes
Descrição: concessão de ajuéa Financeira à estudantes universitário do municipio de
Peixe-Boi, que estudam es municípios vizinhas,
unidade de medida: % Quantidade 2019: s
subfunção: 365 - Educação Infantil
Prograsa: GO04 - Reestroturação de unidades Escolares
«eu: DOS = Construção é Ampliação de Escolas Ensino Infantil - ENDE
ação.
Descrição: Contrução e/ou Ampltação de escolas da rede de ensino infantil] do município,
para criação de novas vaças para aluros dessa modalidade de ensino.
E
/
Pará ADO 2019 - anexo de Metas e Prioridades
Govemo Municipal de Peixe-Boi Página: 01
=D
unidade de medida: Escola(s)construídas Quantidade 2019: 1
Prograra: COUS - aparelhasento de Unidades Escolares
jecov ai QUIL = Aparelhanento de escolas do Ensino Infantil - FNDE
Descrição: auisição de Equipamentos 2 mobiliário, destinados às escolas da rede de
maia Infantil, para melhor atender e acomodar os alumos das séries iniciais
ensino.
Umidade de medida: 4 Quantidade 2013; [U)
Programa; 0031 - Educação Infantil
: 212 - varutenção do Prograsa Brast! Carinhoso
atendimento de alunos do Ensino Infanti].
Umidade de medida: % Quantidade 2019: õ
ção
Desen
egão: 04 - sundo municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
subfunção: 032 - Controle Externo
Programa: (020 - Gestão Administrativa da Saúde
ação.....: QLOO » Manutenção dos serviços do conselho Municipal de Saúde - cus
Descri Prosover instrumento de Gestão do Sistema de Saúde, visando O aperfeiçomento
do uso de inforvações estratégicas na tomada de decisões, ma valorização dos
trema, ro planejavento das ações é avaliações das politicas
np Í
Unidade de medida: + Quantidade 2019: 5
Sabfunção: 122 - udministração Geral
Prograsa: 000 - Gestão administrativa da Saúde
ação.....: OLOM = Manutenção dos Serviços Aministrativos da Secretaria Muntcipal de Suúde
Descrição: Promover Gestão da ria Municipal de Saúde, visando à otimização nos
Pará LDO DOL9 - Anexo de Metas « Prioridades
Governo Municipal de Peixe-moi Página : 0
= DDD
gastos públicos.
Unidade de medida: 4 Quantidade 2013; pé)
Ação, ....; QUIS - Aquisição de Mobiliário e Instrumentos Clínicos
Pod de Mobiliário e Instrumentos Clínicos, destinados ao atendimento da
população.
Unidade de medida: 4 Quantidade 2015: 8
OMS - Maeutenção preventiva e corretiva de equipamentos
Warutenção preventiva e corretiva de equipamentos.
Umidade de medida: + Quantidade 2019: 3”
0Rié - construção Ampliação do Prédio para a secretaria Municipal de Saúde
: Construir e/ou ampliar o Prédio para funcionamento da Secretaria Municipal de
Saúde, visando melhor atender a população de Peixe-Boi,
. umidade de medida: Prédio construido Quantidade 2019: 1
ORI? - manutenção preventiva e corretiva da frota de veiculos
Manutenção preventiva e corretóva da frota de veículos.
Unidade de medida: Quantidade 2013; Fé)
CO312 = Construção/Ampl tação do Prédio para o Conselho municipal de saúde
Construção/Aspliação do Prédio para a Secretaria Municipal de Saude
Umidade de medida: Prédio Construtdo Quantidade 2018: 1
Subfunção: 12E - Forxação de Recursos Humanos
Programa: OMO - Gestão Administrativa da Saúde
Ação. e..i URLS - Qualificação de Recursos musanos
Descrição: Ações para valorização dos trabalhadores de saúde.
Unidade de medida: % Quantidade 2019; pé]
Subfunção: 301 - atenção Básica
Prograsa: VO19 = Gestão de Investimentos na mede de serviços de saúde
LDO 2019 - anexo de Wetas * Prioridades
Pará
Governo Municipal de Peixe-sot Página : 023
Prograsa: 0020 -
Programa: OU -
Ação. ces: 0095 - Construção Unidade Básica de Saude
Descriçã Ê Garantir o acesso da população once da rrmç a ed sta
qualidade e equidade, de forma oportuna e human
Unidade de medida: unidade de saude Quantidade 2019: 2
Ação,....! 006 - Reformar Unidades Básicas de Saúde - UBS
Descrição; Reforna das Unidades Básicas da Saúde do Ananóa, Coréta, Tauarízicho e Pedras.
Umidade de medida: X Quantidade 2019: õ
Ação. vo. o: OUT - Aquisição de Equipamentos
Descrição: Garantir o acesso da população aos serviços de gi primária à saúde com
qualidade e equidade, de forma oportuna é hunani zada.
unidade de medida: X Quantidade 2019: pé)
ação... ..: ONA = Construção do Prédio da sede de Frio
Construção do Prédio da Rede de Frio,
unidade de mesida: Prédio Construído Quantidade 2019; 1
Gestão Administrativa da Saúde
ea = 009% - Implantação e Manutenção dos serviços de Ouvidoria do SUS Municipal
mescrição: Promover instrumento de cestão do Sistema de Saúde, visando o aperfeiçoamento
do uso de informações estratégicas na tomada de decisões, na valori dos
erabalhadores, no planejamento das ações e avaliações das políticas
implantadas.
Umidade de medida; % Quantidade 2019: xs
Gestão da Atenção Básica
ação, 103 - Masutenção dos serviços da Estratégia Saúde da Familia - ESF
Prover e assegurar 3 assistência básica de saida no atendimento ao cidadão.
Unidade de medida: % Quantidade 2019: Pi)
Ação. o ..; URIS = Manutenção dos Serviços de agentes Comunitários de Saúde - ACS.
Descrição: Manutenção dos Serviços de agentes Comunitários de Saúde - acs
unidade de nedida: X Quantidade 2019: u
r,
Pará LDO 2019 - Anexo de Netas * Prioridades
Governo Wunicipal de Peixe-goi Página ; 0M4
Ação, ....: RO = Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal - Es8
Descrição: Nanutenção dos Serviços de Saúde Bucal - ESa,
Umidade de medida: X Quantidade 2019: 8
Ação. ....: 0221 - Nanutenção dos Serviços do Prograsa Saúde ma Escola - PsE
Descrição: Manutenção dos serviços do Prograna Saúde na Escola - PSE,
Umidade de medida: % Quantidade 2013; E)
curoi QU? - Manutenção dos serviços do núcleo de apoio à Saúde da Família - MasF
ção: Manutenção dos serviços do núcleo de apoio à saúde da Família - MASF.
Umidade de medida: 4 Quantidade 2019: 8
Ês
Ação, ...; 0223 - Warutenção dos serviços da vigilância Alisentar é Nutricional - VAN
Descrição; Nacutenção dos Serviços da Vigilância alisentar é Nutricional - VAN,
unidade de medida: 4 Quantidade 2019: 8
024 = Desenvolvimento das atividades da Saúde da Criança
Desenvolvisento das atividades da saúde da Criança,
umidade de medida: % Quantidade 2019; 5
«3 0225 = Desenvolvimento das Atividades da Saúde do Adolescente
ção: Desenvolvimento das atividades da Saúde do adolescente.
is
Umidade de nedida: X Quantidade 2019: E)
Ação, +. o: ORP6 - Desemlvimento das atividades da Saúde da Mulher
Descrição: Desemolvinento das atividades da Saúde da mulher,
unidade de medida: X quantidade 201%: E.)
Ação. ..,.: 0227 - vesemvolvimento das Atividades da
Descrição: Desenvolvimento das Avividades da
E
EE]
Umidade de medida: % Quantidade 2019; 5
ação.....; 0228 - vesenvolvimento das atividades da Sade do Idoso
f
Pará LDO ZÓL9 - Anexo de Metas a Prócridades
Governo Municipal de Prixe-Boi Página ; 025
eee
Descrição: Desenvolvimento das atividades da Saúde do Idoso.
Unidade de medida: X Quantidade 2013; uy
—— «am
ação... ..: US - Realização é Controle de ações ao Tabagista
Desci Realização e Controle de ações ao Tabagista,
Unidade de medida: % Quantidade 2019: Bs
DDD
ação. = Qualificação de Recursos manos (Educação Permanente)
Qualificação de Recursos muxanos (Educação Permanente).
unidade de medida: % Quantidade 2019: E)
Programa: O0S - Gestão da Assistência Farmacêutica
mm —
ação... ..: DLIO - Manutenção da assistência Farmacêutica Básica
Descrição: Garantir a assistência farmacêutica mo ânbito do Sistema Único de Saúde - vs
municipal,
. Unidade de medida: 4 Quantidade 2019; p4j
Mção.....: 0249 - Manutenção da Assistência Farmacêutica com elenco de medicamentos Estratégico
Descrição: Vanutenção da assistência Farmacêutica com elenco de medicamentos Estratégico,
Umidade de medida: 4 Quartidade 2019: Fé]
>>
Ação... ni GSO - Manutenção da Assistência Farsacóurica cor elenco de medicamentos Especializada
Descrição: rag da assistência Farmacévtica com elenco de medicamentos
Especializada.
unidade de medida: x Quantidade 2019; 5
Ação. ....: 252 - Elaboração de Padrão de Medicamento gásicos
Descrição: Elaboração de Padrão de Vedicamento Básicos.
Umidade de medida: X Quantidade 2015: [e]
Subfunção: 302 - assistência hospitalar e ambulatorial
Programa: OU3 - atenção à Média e Alta Complexidade
Ação. ....: OL - Manutenção dos Serviços de Inforsação em Saúde atualizados é regalados
)
Pará LDO 2019 - anexo de vetas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Bot Página : 026
=>"...
Descrição: Prosover e assegurar à assistência de média e alta complexidade na rede
antulatoria) e hospitalar,
Unidade de medida: 4 Quantidade 2013: F4)
Ação, ....i 0237 - Manutenção dos serviços de cadastro e Eissão do Cartão do Sus
Descrição: Nanutenção dos Serviços de Cadastro é Emissão do Cartão do Sus.
Unidade de medida: 4 Quantidade 2013: 8
ação,....: 0238 - Manutenção dos serviços de Tratamento Fora do Domicilio - TFO
Descrição: Manutenção dos Serviços de Tratamento Fora do Domicilic = TFD.
Unidade de medida: 4 Quantidade 2019: ”
Açõo.....! 0239 - Elaborar e Instituir Protocolos de Regulação dos serviços de Saúde da Rede sus
Descrição: Elaborar é instituir Protocolos de Regulação dos Serviços de Saúde da fede sus
do município.
Umidade de medida: 4 Quantidade 2019: ”
8
* OO - Pactuação e ama] inhamento dos atendimentos Assistenciais junto aos Gestores
erição: Pactuação é Aealinhamento dos Atendinentos assistenciais junto aos Gestores
intermunicipal de Saúde,
Unidade de medida: 4 Quantidade 2019: 5
Ação.....: OR - Regulação de consultas especializadas, exames, procedimentos é intemações
Descrição: Regulação de consultas especializadas, exames, procedimentos e internações de
rência e emergência.
untdade de medida: % Quantidade 2019; 5
ação.....: DIAZ - Regulação de pacientes referenciados para os serviços de saúde especializados
Descrição: aegulação de pacientes referenciados para os serviços de saúde especializados.
unidade de sedida: % Quantidade 2013; E.)
di : 0247 - suditoria dos Serviços ambulatoriais e atenção Especializada
Maditoria dos serviços ambuli é atenção Especializada.
Unidade de medida: 4 Quantidade 2019: Fo)
Gras - qualificação de Recursos Humanos (Educação Pernamente)
E;
Pará LDO 2018 - Anexo de Metas e prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página ; 027
==
Descrição: Qualificação de Recursos Mumanos (Educação Pei
unidade de medida: X Quantidade 2019: 5
Ação, ...+: 0350 - Manutenção da Média e alta Complexidade
Descrição: Manutenção dos serviços da Média e alta Complexidade.
Umidade de medida; % Quantidade 2019: 8
Sebfueção: 304 - vigilância Sanitária
Prograsa: 0024 - vigilância em Saúde
ção... +: 0105 - Promoção das ações de Vigilância Sanitária
Descrição: Proover ações nã área de vigilância sanitária e ações de prevenção «
controle,
Unidade de medida: % Quantidade 2015: +)
Subfunção: 305 «vigilância Epideriológica
Programa: 0024 = vigilância em Saúde
Dm
Ação... ..: 0106 - Promoção das ações de din tpidemológica
Descrição: sã ações na área de vigilância Estdeniológica e ações de prevenção e
controle.
Unidade de medida: % Quantidade 2015: 8
ação, ....: 0107 - Promoção das Ações de ante Asbjenta?
Descrição: rod ações ca área de vigilância ambiental e ações de prevenção
controle,
umidade de mesida: * Quantidade 2019: B
b
Mção.....: ONE - Realização de Campanhas de vacinação Humana.
Descrição: Prosover ações de Isunização Mmana e ações de prevenção e controle,
unidade de medida: % Quantidade 2013: Fe]
Ação, ....: 0309 - Promoção das Ações de Controle das osT/AIDS
Descrição: Provover ações de Prevenção e controle das DST/AIDS.
4DO 2019 - Anexo de Netas e Prioridades
Pará
Guuerno Municipal de Peixe-goi Página ; 02
[DDD]
Umidade de mediga: X Quantidade 2019; B
eia ne
Ação. ....; 023 - Manutenção e Controle dos Serviços da Zoonoses
Descri Nanutenção e Controle dos Serviços da Zoonoses,
Umidade de medida: % Quantidade 2018: Fe]
Ação. u.oi 0232 - Macutenção dos Serviços de vigilância e Controle a Agravos Transmissíveis Agudos
Descrição: Manutenção dos Serviços de vigilância e Controle a agravos Transmissíveis
Agudos + Endénicos.
unidade de medida: % Quantidade 2019: 5
2
0233 - implantação é Manutenção de Serviços da Saúde do Trabalhador
Implantação e Manstenção de Serviços da Suide do Trabalhador.
unidade de nedida: % Quantidade 2013: B
+ 0234 - Manutenção dos serviços do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA
Manutenção dos serviços do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA.
Unidade de medida: 4 Quantidade 2019: 8
0235 - Realização de Campanha de vacinação antirrábica Animal
Realização de Campacha de vacinação antirrábica Acima).
Unidade de medida: % Quantidade 2019: 5
——
ação.....; 006 - Qualificação de Secursos hunaros (Educação Pereanente)
Descrição: Qualificação de fecursos musaros (Educação Permanente).
unidade de medida: % Quantidade 2019: E)
drgão: 05 - Fundo Municipal de assistência social
Fueção: 08 - assistência Social
Subfunção: 127 - Mdrinistração Geral
Programa: 0082 - Controle Social 1
ari LDO 2018 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página : 029
a —————eo————
2
ação.
descri
: 0183 - manutenção do conselho Municipal de Assistencia Social
Manutenção do Conselho municipal de assístencia Soctal
Umidade de medida: X Quantidade 2015; 8
UNHA - Capacitação Continuada para Conselheiros Governamentais e Não Governamentais
tação Continuada para Conselheiros Governamentais e Não Governamentais
unidade de mesida: X Quantidade 2019; 5
Ação.
Descrt
0166 - Realização da Conferencia Municipal de assistencia Social
Realização da Conferencia Municipal de assistencia Social
Umidade de medida; % Quantidade 2019: 3%
Ação. .s..i 0187 - Apoio à Conítes municipais
Descrição: Apoio à Comites municipais
unidade de medida: X Quantidade 2009: 5
Programa: 0131 - amparo assistencial a Criança e ao Adolescente
E
Gestão é Modernização, Planejamento e Monitoramento do FNAS
Ação. ....! USO - Aquisição de Veiculos Mstomotores
Descrição: Aquisição de veiculos Automotoces, destinados a Secretaria,
unidade de medida: Unidade Quantidade 2019: 1
WWW
ação... ..: OBS - Manutenção dos Serviços administrativos da SEMAS
Descrição: Manutenção dos Serviços administrativos
Umidade de medida: X Quantidade 2015: E:
Ação. .4..: 0190 = Manutenção é reforma dos Predios da assistencia Social
Descrição: Vanstenção e reforsa dos Predios da Assistencia Social
Pará tDO 2019 - anexo de Metas é Prioridades
Governo municipal de Peixe-soi Página ; 030
Umídade de nedída: % Quantidade 2019: 5
$
voce? OLOL = Aquisição de Equipamentos « Mobiliarios
Descrição: Muisição de Equipamentos e Mobiliarios
Umidade de medisa: % Quantidade 2013: 5
Ação,....! 0292 - Construção de quadra Esportiva nas Sedes dos Progranas Socfais
Descrição: Construção de Quadra Esportiva nas Sedes dos Programas Sociais
unidade de medida: % Quantidade 2019: 3%
açõo.....: DIM = Serv, de Planej, Monit, avali, Diagnostico e Elaboração de Projetos
Descrição: serv, de Plase), Monit, avalt, Diagnostico e Elaboração de Projetos
umidade de medida: % Quantidade 2019; 5
Umidade de medida: x antidade 2013; E)
subfunção; 241 - assistência ao Idoso
erograna: 0082 - Controle social
>>>
Ação. O3UL - Mamstenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idesa
: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
umidade de medida: % Quantidade 2019: E)
DD
subfunção: 242 = assistência ao Portador de Deficiência
2——————WwWwWw[WWw—w>Dw>>—
Programa: 0082 - Controle Social
0322 = vanutenção do Conselho municipal dos Direitos da Pessoa cor deficiência
Nanutenção do Conselho municipal dos Direstos da Pessoa com deficiência,
unidade de medida: % Quantidade 2019: 5
Suetunção: 243 - assistência à Criança e ao Adolescente
ação.
Descri
Prograsa: 0171 - Bloco de Proteção Social Basica +
Fará LDO 2015 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Bol Página : (31
ação.
+ 0156 - Progasa Criança Feliz
k Prevenção de situações de risco das crianças.
Unidade de medida: % Quantidade 2019: s
Prograsa: 0125 - Proteção Social Especial de Média Complexisade
* OLA - Manutenção das atividades socicedecativas
Maratenção das atividades Socioeducativas , para o atendisento de Pessoas e
Famílias es situação de risco.
Umidade de medida: % Quantidade 2019; 5
Programa: 0131 - amparo assistencial à Crinsça é ao adolescente
ação.....: 0175 - Realização da Conferencia municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Descrição: Realização da Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente
“ Unidade de megida: X Quantidade 2019: 5
ação.....: 017 = Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal dos oíreitos da Criança e do adolescente
Unidade de medida: % Quantidade 2019: E)
ação... +: 0178 - Manutenção do Conselho Tutelar
Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar
umidade de medida: % anvidade 2013; 8
subfunção: 244 - assistência Comunitária
Prograsa: 0121 - Bloco de Proteção Social Básica
Ação.....: O152 - Manutenção do Piso Basico Fixo
Descrição: Nanutenção do Piso Basico Fixo
Unidade de medida: X Quantidade 2018: 8
: Q153 = Manutenção do Piso Basico variavel
Descrição: manutenção do Piso Basico variavel
É
Pará LDO 2019 - Anexo de vetas + Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Bof Página : 032
Umidade de medida: % Quantidade 2019: E]
Ação. ...! 0L54 - Manutenção do Serviço de Cow, é Fort, de vinculo = SCPv
Descrição: Prevenir situações de risco atraves de fortalecimento de viculos conforme
tipificação dos servições,
Umidade de medida: % Quantidade 2015: 8
Ação. ,..oi OMS Jepenação da Gore da pifirancia da dntitócia MOR
Descrição: Vanutenção do Centro de Referencia da assistencia Social -
Umidade de medida: % Quantidade 2019: as
ação.....: 0159 - Manutenção do Cadastro Unico - CADqNICO
descrição: manutenção do cadastro unico da população municipal,
Umidade de medida: + Quantidade 2019: 5
06 - apoio à Entidades Civis Organizadas
apoio a Entidades Civis Organizadas
Umidade de medida: X Quantidade 2013; EU)
UL63 - atendimento aos Beneficios Eventuais
atendimento aos Beneficios Eventuais
Umidade de medida: 4 Quantidade 2019: Eu
ça 0065 - Capacitação Continuada para Serv. Equi, Tec, e Conse, Guvem, é Nlo-Coverm
Capacitação Continuada para Serv. Equi, Tec, é Conse, Govem. & Não-Covern
unidade de mesida: X Quantidade 2019: 5
0165 - qualóficação erof, das Fani], Senef, do Prog, Solsa Família P/ Gera. de Trab.
Qualificação Prof, das Fani], denef. do Prog, Bolsa Familia &/ Gera. de Trab.
unidade de negida: X Quantidade 2019; E]
Prograsa; 0126 - Proteção Social Especial de Média Complexidade
Ação. ....: 0155 - Manutenção do “o de Media Complexidade
Pará LDO 2015 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Peixe-Boi Página ; 033
=>
Descrição: Manutenção do Piso Fixo de védia Complexidade
unidade de medida: X Quantidade 2019; 5
ação, ....: OL = articulação com Rede de Serviços
Desert articulação com Rede de Serviços
Unidade de medida: Quantidade 2013; E)
2 —W—w——w——w——w—————
c++ OUT - Manutenção do Prograza Fani ita acolhedora
Descrição: Manutenção do Prograsa Farílta acolhedora
Umidade de medida; % Quantidade 2019: 5
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0073 - atenção as Situações de Violencia
atenção às Situações de violencia
unidade de sedida: % Quantidade 2019: pi)
OL74 = Prograsa de aquisição de Alimentos - PAM
Prograsa de aquisição de Alímentos - Pa
Umidade de medida: % Quantidade 2019: 5
Umidade de medida: % Quantidade 2019: 5
OLE? - aplicação de questionario aos seneficiarios do BPC Escola
Aplicação do Questionarto aos seneficiarias do BPC Escola
unidade de medida: 4 Quantidade 2013: s
Programa: 0:31 - Amparo Assistencial à Criança é ao Adolescente
ww
ação,....; 0279 - Realização de Eleições para o Conselho
Descrição: Realização de Eleições sara o Conselho
Umidade de medida: 4 Quantidade 2019: 5
Prograsa: 0137 - Gestão e Modernização, Planejamento é Monitoramento do FMAS
ww
Ação. ..+.: OLE - Construção, Ampliação + adequação dos Predios da Assistencia social
Pará LDO 2019 - Anexo de vetas e Prioridades
:
É
Descrição: construção, Ampliação e adequação dos Predios da assistencia Social
Umidade de medida; % Quantidade 2019: so
2 www
ação.....: 0193 - Implementação da vigilancia Social
Descrição: Lmplesentação da vigilancia Social
Umidade de mesida: X Quantidade 2019; 5
ww
Ação.....: 0323 - implantação e manutenção de ações culturais e esportivas
Descrição: Tiantação e marutesção de ações culturais e esportivas, para inclusão socia”
de pessoas es situação de vulnerabilidade e risco social.
Umidade de medida: % Quantidade 2019: fo)
——————————>w————w>———w———
brgão: 05 - Fundeb
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Função: 12 - Educação
subfunção; 032 - Controle Externo
Prograna: 0032 - Ensino Fundamental
Ação. ....i 0260 - Manutenção do Conselho municipal do rue
Descrição: ações de apoio + promoção as atividades do Conselho do FUNDEB.
Umidade de medida: % Quantidade 2019: 5
subfunção: 128 - Formação de Recursos Manos
Programa: 0006 - Qualificação e Deserwolvisento da Educação Básica
N 262 - qualificação de servidores
Descrição: Qualificação de Servidores da rege de educação básica,
Umidade de medida; 4 Quantidade 2019: E)
Subfunção: 361 - Ensino Fundamenta]
Prograsa: (005 - Agarelhanento de Unidades Escajares
Pará ADO 2019 - Anexo da metas e prioridades
Goverso municipal de Peixe-Sof Página : 035
[2 >>>
Ação, 030 - agarelhasento de escolas do Ensino Fundamental - FUNDEB
Descrição: Aquisição de Equipasentos e mobiliário, destinados às escolas da rede de
ensino fundasenta), para selhor atender e acomodar os alunos do 2º ao 3º ano.
Umidade de medida: % Quantidade 2015: E]
Prograsa: 0032 - Ensino Fendamenta?
EE - Manutenção das atividades de apoio - Fundamental
Manutenção das atividades de apoio - Fundamental,
Unidade de medida: % uantidade 2049: 5
2
Ação, Resuneração dos Profissionais do Magistério « Furdamenta!
E Ação de valorização e remuneração de docentes do Ensino Fundamental.
Umidade de medida: 4 Quantidade 2019: 5
ação.....: (026 - Formação Continuada de Docentes
Formação e especialização do corpo decente da rede de ensino funcamenta) do
municipio de Peixe-or.
unidade de medida: X quantidade 2015: 5
Programa: 0408 - Apoio ao Transporte Escolar
Ação.....: OMI - Manutenção do Transporte Escolar - FNDES
Descrição: Vanter transporte escolar ao alumos da rede de educação básica do município.
unidade de mesida: E Quantidade 2019: E)
subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: GOO - Reestruturação de umdades Escnlares
ação,....: US - Construção é Ampliação de Escolas Ensino Infantil - FUDES.
Descrição: Contrução e/ou Ampliação de escolas da rede de ensino infantil do mmicipio,
para criação de novas vagas para alunos dessa modalidade de ensino.
unidade de sedida: Escola(s)Construidas quantidade 2019: 1
Prograsa: 0005 - Agarelhavento de unidades Escol)
Loo 2013 - anexo de vetas e Prioridades
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Governo Municipal de Peixe-Bor Página : 036
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32 - aparelhanento de escolas do Ensino Infantil - FUNDE
Aquisição de Equipamentos « Mobiliário, destinados às escolas da rede de
ie Infanti), sara melhor atender e acomodar os alunos das séries iníciass
ensino.
Umidade de medida: % Qantidade 2013: Bs
Prograsa: 0031 - Educação Infantil
= 0256 - Manutenção das atividades de apoio - Iefantil
H Manutenção da Educação Infantil,
Unidade de medida; % Quantidade 2013: E)
dos Profissionais do Magistério - Infantil
ação de valorização e remuneração de docentes da Educação Infantil.
Unidade de medida: X Quantidade 2019: 5
+
: 0263 - Forsação Contiruada de Docentes
Formação e especialização do corpo docente das séries iniciais de ensino do
municipio de Peixe-aot,
unidade de medida: % Quant idade 2019: 5