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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-10-20
EmentaDispõe sobre a mudança de nome da atual Rua João Gomes Pedrosa, situada entre à Av. João Gomes Pedrosa com a Rua Francisco Roberto Xavier do Nascimento, para Rua Manoel Herculano de Oliveira, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-10 Proposição arquivada Arquivamento realizado: Pasta de Projetos de Leis do Legislativo de 2017, 1 folha.
2017-11-03 Proposição transformada em lei Publicada a Lei nº 707/2017, de 20 de outubro de 2017.
2017-10-24 Aguardando sanção governamental Enviada ao Prefeito
2017-10-23 Aguardando sanção governamental Enviar para sanção do Prefeito.
2017-10-23 Aguardando assinatura do autógrafo Lei nº 707/2017, de 20 de outubro de 2017.
2017-10-20 Proposição aprovada Elaborar Lei
2017-10-20 Parecer favorável da comissão Parecer da CCJRF favorável. Pedido para inclusão na Sessão Ordinária de hoje.
2017-10-18 Parecer favorável da comissão Parecer da CCJRF favorável.
2017-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Para emissão de parecer
2017-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Para emissão de parecer da CCJRF.
2017-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria publicada. Para encaminhamento às Comissões Permanentes pertinentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:18:50.574286-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Projeto de Lei nº 003/2017 – CMPB/PL
Dispõe sobre a mudança de
nome da atual Rua João Gomes
Pedrosa, situada entre à Av. João
Gomes Pedrosa com a Rua Francisco
Roberto Xavier do Nascimento, para
Rua Manoel Herculano de Oliveira, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Peixe-Boi estatue a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “Rua Manoel Herculano de Oliveira”, a
Rua situada nesta cidade de Peixe-Boi, cognominada Rua João Gomes
Pedrosa.
Art. 2º - O Poder Executivo do Município de Peixe-Boi sancionará ato
dando a denominação da Rua, afixando placas de denominação para o
conhecimento da população e os órgãos competentes.
Art. 3º - Deverá ser oficiado a EBCT (Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos) e Rede Celpa – PA, para que proceda a referida mudança em seus
arquivos, com a finalidade de que seus moradores não sejam prejudicados com
a referida mudança de nomenclatura.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Peixe-Boi, 11 de outubro de 2017.
_________________________
Adriano Oliveira da Silva
Vereador do PRB
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos 

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