Ss,
ESTADO DO PARÁ
CNPJ: 05.149.158/0001-41
OFÍCIO Nº 224/2017
Ao Ilmo Sr.
Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi
Peixe-Boi - PA
Assunto: Encaminhamento do PL nº 009/2017
Honrado em cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar
o Projeto de Lei nº 009/2017, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de
2018-2021.
Reiterando votos de estima e consideração, nos colocamos a inteira
disposição para os esclarecimentos que fizerem necessários
Atenciosamente,
Av. João Gomes Pedrosa,n$. 500 - Centro - Peixe-Boi - Pará — Brasil - CEP — 68734-000 — CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (091) 3821-1281-3821-1145 — E-MAIL: gabinetepmpbDyahoo.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO
DE
“LEINº 009/2017
PLANO PLURIANUAL
2018-2021
VOLUME 04
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
Peixe-BoilPA, 28 de Setembro de 2017,
MENSAGEM Nº 009/2017
Ao
Sr. Adriano Oliveira da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi
limos. Vereadores e Vereadoras do Municipio de Peixe-Boi
Ref. PPA Quadriênio 2018-2021.
Submeto à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei do Plano
Plurianual 2018-2021 - PPA 2018-2021, nos termos do $1º, art. 165 da Constituição da
República, e $2º, art. 203 da Constituição do Estado do Pará.
O Plano Plurianual é um instrumento para o Planejamento Estratégico do
Município, ou seja, para organização dos recursos e energias do governo e da sociedade
em direção a uma visão de futuro, a um cenário de médio prazo.
O Planejamento Estratégico contribui para uma melhor integração e articulação dos
planos setoriais com as decisões estratégicas da atual gestão, estabelecendo prioridades
e, assim, assegurando o uso mais coerente e eficaz dos recursos públicos. Auxilia, ainda,
no comprometimento das gestões presente e futuras, com a visão de futuro desejada para
o Município.
O PPA 2018-2021 foi elaborado em consonância com o desafio de promover um
desenvolvimento integral e sustentável nas áreas econômica, social, saúde e ambiental,
tendo como enfoque a melhoria da qualidade de vida da população e promoção da
cidadania.
A elaboração do PPA consolidou os objetivos do Plano de Governo, escolhido pela
população democraticamente, o planejamento Estadual e Federal e as oportunidades que
as ações do Estado e da União podem criar para o Município.
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI - PA
FONES, 3821-11-45 / 3821-1282
Ss,
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GABINETE DO PREFEITO
Ante ao exposto, são essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor
o presente Projeto de Lei.
Reitero a Vossa Excelência os meus votos de profundo respeito e admiração a
essa Egrégia Câmara Municipal e solicito a aprovação do presente Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi (PA), aos 28 dias do mês de Setembro de
2017.
' ntônio rt Cavalcante Filho
Prefeito Municipal
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
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PROJETO DE LEI Nº 009, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE PEIXE-BO, PARA O
QUADRIÊNIO DE 2018-2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no interesse superior e predominante do
Município APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2018 a 2021, em
cumprimento ao disposto no art 165, $ |”, da Constituição Federal de 1988,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores
e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas
decorrentes e nas despesas de duração continuada
Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração
direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º - São preceitos orientadores do Plano Plurianual:
| - a necessidade de aparelhar e modernizar a Administração para o exercício de uma
ação planejada e sistemática em favor do desenvolvimento do Município;
Il - a necessidade de ajustar as práticas e métodos de gestão aos imperativos
constitucionais; em especial, áqueles que se referem à Política Urbana e a Regularidade
das Finanças Públicas,
Ill - a importância de reconhecer e potencializar a participação da população na Gestão
dos Recursos, através do Orçamento/Planejamento Participativo,
IV -o propósito de recuperar e valorizar os elementos naturais do Municipio, em especial,
a Agricultura e a conservação de área verde da cidade de Peixe-Boi e arredores, tanto por
TO AV JOROGOMES PEDROSA 500 -CENTRO-PEMEBO-PA
FONES; 3821-11-45 / 3821-1282
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seu significado referencial e de formação de identidade da comunidade local, quanto por
seu apelo econômico;
V-o propósito de elevar a qualidade da intervenção pública na cidade de Peixe-Boi,
melhorando, com isso, as condições ambientais urbanas e rurais, reforçando o apego de
seus habitantes e sua população flutuante ao seu local de moradia;
VI - a indispensabilidade e o avanço que representam, no plano das relações entre
Administração e Sociedade, as parcerias da esfera pública com o setor privado através de
Parcerias Público Privadas - PPP, para o desenvolvimento de ações e programas de
interesse da coletividade;
Vil - a importância da presença substantiva de Peixe-Boi nos dispositivos de ação e de
gestão regionais dos quais participa, como fator de integração, de economia de recursos
e de aumento da eficácia da esfera pública no âmbito dá região a que pertence o
Município,
Art. 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os
programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentário com indicação da
fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão
das receitas.
Art. 4º - O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o periodo de execução, mediante
Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que sejam indicados os recursos
necessários para tal
Art. 5º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá
ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua
inclusão
Art. 6º - O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim
de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a
assegurar o permanente equilibrio das contas públicas, e a conjuntura do momento.
AV. JORO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI = PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
S,
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art, 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi (PA), aos 28 dias do mês de Setembro de
2017.
ntônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito Municipal
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEIXE-BOI- PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282