br-locleg corpus explorer

← Peixe-Boi (PA)

materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-10-19
EmentaDispõe Sobre a Regulamentação do Feriado Municipal no Município de Peixe-Boi - PA, e dá Outras Providências.
native_id70

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-26 Proposição arquivada Arquivamento realizado; Pasta de Projeto de Lei do Legislativo 2018, 5 folhas.
2018-12-26 Proposição transformada em lei Criar norma jurídica (Lei nº 715/2018, de 07 de dezembro de 2018).
2018-12-26 Proposição transformada em lei Publicada a Lei nº 715/2018, de 07 de dezembro de 2018.
2018-12-10 Aguardando sanção governamental Enviado ao Prefeito
2018-12-10 Aguardando sanção governamental Enviar para sanção do Prefeito
2018-12-10 Aguardando assinatura do autógrafo Lei nº 715/2018
2018-12-07 Proposição aprovada Elaborar Lei
2018-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer da CCJRF favorável. Pedido para inclusão na Sessão Ordinária de hoje.
2018-10-24 Parecer favorável da comissão Encaminhar ao Plenário
2018-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer favorável
2018-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Para emissão de parecer do Relator e CCJRF
2018-10-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhar à Secretaria das Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:18:50.574286-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

= REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
E PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Projeto de Lei nº 002/2018, de 10 de setembro de 2018.
Dispõe Sobre a Regulamentação do
Feriado Municipal no Município de Peixe-Boi -
PA, e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do que dispõem os artigos 1º e 2º da
Lei Federal 9.093/1995, feriado Municipal à segunda-feira após o Círio de Nossa
Senhora de Fátima, que se realiza sempre ao terceiro domingo de setembro de cada
ano, no Município de Peixe-Boi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Peixe-Boi - Pará, 10 de setembro de 2018.
Adriano VA Silva
Vereador
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboi(Dpeixeboi.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
PARECER JURÍDICO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 002/2018
Solicita a Presidência da Câmara Municipal de Peixe-Boi,
pronunciamento desta assessoria jurídica acerca da constitucionalidade do Projeto de
Lei em epígrafe, que Dispõe sobre a Regulamentação de Feriado Municipal no
Município de Peixe-Boi e dá outras providências.
A respeito da constitucionalidade do Projeto de Lei, a Constituição
Federal brasileira de 1988 dispõe em seu artigo 30, inciso I, que compete aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, está em consonância
com o disposto na Lei Federal nº 9.093/95 quanto a competência municipal acerca da
matéria objeto do presente projeto de lei.
A matéria objeto do referido projeto de lei, obviamente é assunto de
interesse do município e não apresenta vício de iniciativa material ou formal.
- Dessa forma, manifestamo-nos pela constitucionalidade e pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 002/2018.
É o parecer.
Peixe-Boi, 05 de outubro de 2018.
q
Woalla valcante
As í Jutídico
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: cam: ail.com / cam. ) I i i.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205

open original →