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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-11-23
Ementa"Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Peixeboiense ao Senhor Edilson Sabino da Silva, funcionário público municipal da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências.
native_id87

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-23 Proposição arquivada — Arquivamento realizado: Pasta de Projeto de Decreto Legislativo de 2018.
2018-11-23 Norma promulgada — Publicado o Decreto Legislativo nº 005/2018, de 23 de novembro de 2018.
2018-11-23 Aguardando assinatura do autógrafo U Para sansão do Presidente
2018-11-23 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade
2018-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Apresentado em Plenário sem parecer das comissões, para aprovação da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:18:50.574286-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2018 — CMPB/PL do Vereador
Jonas Pina da Silva.
“Dispõe sobre a concessão do Título de
Cidadão Peixeboiense ao Senhor Edilson
Sabino da Silva, funcionário público
municipal da Prefeitura Municipal de Peixe-
Boi, e dá outras providências”.
O Ver. Francisco Oliveira de Souza, Presidente em Exercício da
Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
institucionais, conforme dispõe o Art. 44, Inciso Il da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizada
no dia 23 de novembro de 2018, aprovou a concessão do Título de Cidadão
Peixeboiense ao Senhor Edilson Sabino da Silva, e o Presidente da Câmara
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido à outorga do Título de Cidadão Peixeboiense ao
Senhor Edilson Sabino da Silva.
Art. 2º A entrega do Título se dará em Sessão Solene, previamente
convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, especialmente
para este fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Peixe-Boi, 06 de novembro de 2018.
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Jonas Pina da Silva de
Vereador do PTB qagaente
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboiQpeixeboi pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205

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