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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-06-20
Ementa“Dispõe sobre a aprovação, das contas da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, referente ao exercício de 2013”.
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texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004/2017
INICIATIVA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
EMENTA: “Dispõe sobre a aprovação, 
das contas da Prefeitura Municipal de 
Peixe-Boi, referente ao exercício de 
2013”.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de 
Peixe-Boi, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno, apresenta para análise e posterior
apreciação pelo Colendo Plenário, o incluso Projeto de Decreto Legislativo.
Outrossim, nesta oportunidade oferta ainda a exposição de motivos 
que deverá ser considerada pelos nobres Edis para a formação de sua convicção 
sobre o tema. 
Peixe-Boi - Pará, 20 de junho de 2017.
 ___________________________ _______________________
Ver. Francisco Oliveira de Souza Ver. Irlã Batista da Silva
 Presidente Membro
________________________
Ver. Jonas Pina da Silva
Relator
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004/2017
“Dispõe sobre a aprovação das 
contas da Prefeitura do Município 
de Peixe-Boi, referente ao exercício 
de 2013”. 
O Ver. Adriano Oliveira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de 
Peixe-Boi, Estado do Pará, no uso de suas atribuições institucionais, conforme 
dispõe o art. 42, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizada 
no dia 30 de junho de 2017, aprovou as contas da Prefeitura do Município de 
Peixe-Boi, referente ao exercício de 2013, e o Presidente da Câmara promulga o 
seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas anuais do Prefeito Municipal 
João Pedrosa Gomes, correspondentes ao exercício de 2007, acatando o Parecer 
Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no processo nº 
560012013-00.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação. 
Peixe-Boi - Pará, 20 de junho de 2017.
 ___________________________ _______________________
Ver. Francisco Oliveira de Souza Ver. Irlã Batista da Silva
 Presidente Membro
________________________
Ver. Jonas Pina da Silva
Relator
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2017
EMENTA: “Dispõe sobre a aprovação 
das contas da Prefeitura Municipal de
Peixe-Boi, referente ao exercício de 
2013”.
Nos termos do art. 30, inciso III, alínea h do Regimento Interno, 
apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela
aprovação das contas anuais do Sr. Prefeito Municipal Antônio Mozart Cavalcante 
Filho, referente ao exercício de 2013. Desta forma, o entendimento desta
Comissão é favorável ao parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas 
dos Municípios do Estado do Pará.
Pelo exposto, requeremos que, após as devidas considerações de
cada um dos Nobres Edis, seja o presente projeto de Decreto Legislativo 
aprovado pelo Colendo Plenário.
Peixe-Boi - Pará, 20 de junho de 2017.
 ___________________________ _______________________
Ver. Francisco Oliveira de Souza Ver. Irlã Batista da Silva
 Presidente Membro
________________________
Ver. Jonas Pina da Silva
Relator

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