| Tipo | Prestação de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 11839 / 2015 |
| Date | 2015-04-14 |
| Ementa | Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Peixe-Boi. Exercício de 2007. Pela emissão de Parecer Prévio favorável, a aprovação, c/ ressalvas, das contas. Multas. |
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de Publicado no 0.04 nô2:89 b gs s PBS eo do Caderno ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 1P ; y RESOLUÇÃO Nº 11.839 Processo : 560012007-00 (200810469-00) Origem : Prefeitura Municipal de Peixe-Bol Assunto : Prestação de Contas de 2007 Responsável : João Pedrosa Gomes Relator : Conselheiro Aloísio Chaves EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Peixe-Boi. Exercício de 2007. Pela emissão de Parecer Prévio favorável, a aprovação, c/ ressalvas, das contas. Multas. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, às fis, 143 a 147 dos autos, que passam a integrar esta decisão: 1 - Emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Peixe-Bol, a aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura, exercício de 2007, de responsabilidade do Sr. João Pedrosa Gomes; II - Determinar que o citado Ordenador de Despesas proceda os seguintes recolhimentos: 1, Aos Cofres Municipais, no prazo de 30 (trinta) dias: 1.1. R$-2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a titulo de multa, com fundamento no Art, 5º, & 1º, da Lei nº 10.028/2000, valor equivalente ao percentual de 5% dos vencimentos anuais do Ordenador (R$-54.000,00), pelo atraso na remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal do 2º semestre; 2. Ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias: 2.1, R$-3,010,00 (três mil e dez reais), a título de multa, com fundamento no Art, 120-B, IV, do RI/TCM, pelo atraso na remessa da prestação de contas do 2º e 3º quadrimestres e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6º bimestre, vencida neste item a Conselheira Mara Lúcia.» 4 Uf Travessa Magno de Araújo, 474 - Belém-Pa; é ESTADO DO PARÁ jo TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS y RESOLUÇÃO Nº 11.839 Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 14 de abril de/2015. [ | ) ! comia a Dor! ao e aa Conselh Moo gts | Relator / Presentes: Conselheiros Daniel Lavareda, Mara Lúcia, Antonio José Guimardes e a Procuradora Maria Regina Cunha O Travessa Magno de Araújo, 474 - Belém-Pará -