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materia nº 11839/2015

Tipo Prestação de Contas
Número / Ano 11839 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaPrestação de Contas. Prefeitura Municipal de Peixe-Boi. Exercício de 2007. Pela emissão de Parecer Prévio favorável, a aprovação, c/ ressalvas, das contas. Multas.
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do Caderno
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 1P ;
y
RESOLUÇÃO Nº 11.839
Processo : 560012007-00 (200810469-00)
Origem : Prefeitura Municipal de Peixe-Bol
Assunto : Prestação de Contas de 2007
Responsável : João Pedrosa Gomes
Relator : Conselheiro Aloísio Chaves
EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de
Peixe-Boi. Exercício de 2007. Pela emissão de Parecer
Prévio favorável, a aprovação, c/ ressalvas, das contas.
Multas.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e
nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, às fis, 143 a 147 dos autos,
que passam a integrar esta decisão:
1 - Emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal
de Peixe-Bol, a aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura, exercício de
2007, de responsabilidade do Sr. João Pedrosa Gomes;
II - Determinar que o citado Ordenador de Despesas proceda os
seguintes recolhimentos:
1, Aos Cofres Municipais, no prazo de 30 (trinta) dias:
1.1. R$-2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a titulo de
multa, com fundamento no Art, 5º, & 1º, da Lei nº 10.028/2000, valor
equivalente ao percentual de 5% dos vencimentos anuais do Ordenador
(R$-54.000,00), pelo atraso na remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal do 2º
semestre;
2. Ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias:
2.1, R$-3,010,00 (três mil e dez reais), a título de multa, com
fundamento no Art, 120-B, IV, do RI/TCM, pelo atraso na remessa da prestação
de contas do 2º e 3º quadrimestres e do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária do 6º bimestre, vencida neste item a Conselheira Mara Lúcia.» 4
Uf
Travessa Magno de Araújo, 474 - Belém-Pa;
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS y
RESOLUÇÃO Nº 11.839
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, em 14 de abril de/2015.
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comia a Dor!
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| Relator
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Presentes: Conselheiros Daniel Lavareda, Mara Lúcia, Antonio José Guimardes e
a Procuradora Maria Regina Cunha
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Travessa Magno de Araújo, 474 - Belém-Pará -

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