| Tipo | Prestação de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 12530 / 2016 |
| Date | 2016-05-31 |
| Ementa | P.M. de Peixe-Boi. Exercício de 2013. Prestação de contas de Governo. Parecer prévio pela aprovação. |
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Tribunal de Contas dos Municípios esésiioo » Ato publicado no D.0,E nº : de E TO Rosponaêve]——— 2 ESTADO DO PARÁ O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 4 RESOLUÇÃO Nº 12.530 Processo : 560012013-00 Origem : Prefeitura Municipal de Peixe-Boi Assunto : Prestação de contas de Governo do exercício de 2013 Responsável : Antônio Mozart Cavalcante Filho Relator : Cons. Daniel Lavareda EMENTA: PM, de Peixe-Boi. Exercício de 2013, Prestação de contas de Governo. Parecer Prévio pela aprovação. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Peixe-Boi, que aprove a prestação de contas de Governo da Prefeitura Municipal, exercício de 2013, de responsabilidade do Sr. Antônio Mozart Cavalcante Filho. Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 31 de maio de 2016, Conselheirb Cezar Presidente da Relator Presentes: Conselheiro Antônio José, Conselheiros Substitutos Alexandre Cunha e Sérgio Dantas e a Procuradora Maria Regina Cunha. Trav, Magno de Araújo, 474 Belém - Pará