| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Peixe-Boi para o Exercício Financeiro de 2011. |
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ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI Lei nº 602/2010. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Peixe-Boi para o Exercício Financeiro de 2011. A Prefeita Municipal de Peixe-Boi – Pará, Faz saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Peixe-Boi, para o exercício financeiro de 2011, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 14.817.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e dezessete mil reais), discriminados em conformidade com o Anexo I, da Lei Federal 4.320/64. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo II – RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS, da Lei Federal 4.320/64, com o seguinte desdobramento: CÓDIGO RECEITA CORRENTE VALOR 1100 Receita Tributária 299.000,00 1200 Receita de Contribuições 2.000,00 1300 Receita Patrimonial 39.000,00 1400 Receita Agropecuária 3.000,00 1600 Receita de Serviços 8.000,00 1700 Transferências Correntes 13.151.200,00 1900 Outras Receitas Correntes 15.000,00 TOTAL DE RECEITA CORRENTE 13.517.200,00 CÓDIGO RECEITA CAPITAL VALOR 2100 Operações de Crédito 4.000,00 2200 Alienação de Bens 2.000,00 2400 Transferências de Capital 2.699.000,00 Total 2.705.000,00 CÓDIGO DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE VALOR 9100 (-) Deduções Sobre as Receitas Tributárias (1.000,00) 9700 (-) Deduções Sobre as Transferências Correntes (1.404.200,00) Total (1.405.200,00) Total da Receita 14.817.000,00 ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI Art. 3º - A despesa será realizada segundo os Anexos II, VI, VIII e IX, da Lei Federal nº 4.320/64 e o demonstrativo da despesa por função e sub-função, conforme a Portaria nº 42, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que apresentam o seguinte desdobramento: CÓDIGO GRUPO DE DESPESA VALOR 3.0.00 DESPESAS CORRENTES 10.108.440,00 3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais 5.618.400,00 3.2.00 Juros e Encargos de Dívida 144.000,00 3.3.00 Outras Despesas Correntes 4.346.040,00 4.0.00 DESPESA DE CAPITAL 4.598.560,00 4.4.00 Investimentos 4.488.560,00 4.5.00 Inversões Financeiras 50.000,00 4.6.00 Amortização da Dívida 60.000,00 9.9.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 110.000,00 Total 14.817.000,00 Art. 4º - A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social está fixada com a seguinte distribuição institucional: ÓRGÃO / UNIDADE GESTORA VALOR 01 CÂMARA MUNICIPAL 416.346,00 02 PREFEITURA MUNICIPAL 5.203.774,00 03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.665.540,00 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.493.560,00 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.037.780,00 Total 14.817.000,00 Art. 5º - Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: I – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; II – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor. Art. 6º - Os recursos para a Reserva de Contingência, previsto para o Orçamento de 2011, serão destinados para atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI de 17 de março de 1964, e com o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, para as Administrações Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no art. 1º desta Lei. Art. 8º - Ficam excluídos o limite do art. 7º desta Lei os créditos adicionais suplementares: I – abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980; II – destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública; III – destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao pagamento de precatórios judiciais; IV – destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários; V – destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; VI – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias à conta de recursos vinculados, conforme o art. 8º, parágrafo único, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; VII – destinados à transposição de recursos entre dotações das funções Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação. § 1º - A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante a edição de decretos do Poder Executivo. § 2º - Os recursos destinados ao pagamento do grupo de natureza de despesa de pessoal poderão ser remanejados para outras despesas, no último quadrimestre do exercício, desde que os eventos que subsidiaram a previsão da despesa de pessoal não se concretizem. Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir por decreto, total ou parcialmente, os saldos de dotações consignadas e não comprometidas no primeiro semestre do exercício financeiro de 2011 para suplementar exclusivamente despesa com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes de exercícios anteriores, serviços da dívida, precatórios e outras despesas judiciais. ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI Art. 10 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará, 22 de dezembro de 2010. ÉLIA JAQUES RODRIGUES Prefeita Municipal de Peixe-Boi – Pará JOSÉ WILSON FONTELES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi - Pará