br-locleg corpus explorer

← Peixe-Boi (PA)

norma nº 597/2010

Tipo Lei
Número / Ano 597 / 2010
Date 2010-10-27
EmentaDispõe sobre a Aprovação de Título Definitivo de Imóvel Urbano situado na Avenida João Gomes Pedrosa em favor do Município de Peixe-Boi, Finalidade e dá Outras Providências.
native_id110

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará
 Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44
PEIXE-BOI
LEI Nº 597/2010
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE 
TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO 
SITUADO NA AVENIDA JOÃO GOMES 
PEDROSA EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE 
PEIXE-BOI, FINALIDADE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI aprovou e eu, PREFEITA DO 
MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Município de Peixe-Boi, título definitivo de 
posse sobre o terreno localizado na Avenida João Gomes Pedrosa, Bairro 
Centro, nesta cidade de Peixe-Boi (PA), visando à execução do Projeto 
“Revitalização do Frontal da Cidade de Peixe-Boi e da Orla do Rio Peixe￾Boi”, objeto do Convênio SICONV nº 723703 e do Contrato de Repasse nº 
0309275-59/2009/ Ministério do Turismo/ Caixa Econômica Federal e o 
Município de Peixe-Boi.
§ 1º - A área mencionada no caput deste artigo apresenta os seguintes 
limites: pela frente e pelos fundos com a citada Avenida João Gomes Pedrosa, 
pelo lado direito com a Beira Rio, confluindo com a Travessa Felipe dos 
Santos, pelo lado esquerdo com a Travessa Tiradentes, medindo 156 metros 
de frente e de fundo por 15,10 metros pelo lado esquerdo e 16,00 metros pelo 
lado direito, perfazendo uma área de 2.425,80 m², incluindo espaço construído, 
área livre e de circulação pública, e guarda corpo natural de construção em 
função do relevo em tabuleiro coliniforme da parte reversal do terreno.
§ 2º - A apropriação objeto desta Lei será regularizada no Cartório de 
Registro de Imóveis de Peixe-Boi.
Art. 2º - Visando garantir a função social da cidade de Peixe-Boi por
meio de equipamentos urbanos adequados à geração de renda e lazer a 
população, os Comerciantes estabelecidos na área objeto desta Lei terão sua 
permanência nela assegurada através de termo de Cessão de Direito Real de 
Uso, para o desenvolvimento de atividades com finalidade exclusivamente 
comercial, nos termos do Decreto Municipal nº 618/2009, de 08 de dezembro 
de 2009, e da Legislação Federal pertinente.
ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará
 Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44
PEIXE-BOI
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará, 27 de 
outubro de 2010.
________________________________
ÉLIA JAQUES RODRIGUES
Prefeita Municipal de Peixe-Boi – Pará
_________________________________
JOSÉ WILSON FONTELES DA SILVA
Presidente da Câmara M. Peixe-Boi – Pará

open original →