| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2010 |
| Date | 2010-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Aprovação de Título Definitivo de Imóvel Urbano situado na Avenida João Gomes Pedrosa em favor do Município de Peixe-Boi, Finalidade e dá Outras Providências. |
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ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI LEI Nº 597/2010 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO SITUADO NA AVENIDA JOÃO GOMES PEDROSA EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, FINALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido ao Município de Peixe-Boi, título definitivo de posse sobre o terreno localizado na Avenida João Gomes Pedrosa, Bairro Centro, nesta cidade de Peixe-Boi (PA), visando à execução do Projeto “Revitalização do Frontal da Cidade de Peixe-Boi e da Orla do Rio PeixeBoi”, objeto do Convênio SICONV nº 723703 e do Contrato de Repasse nº 0309275-59/2009/ Ministério do Turismo/ Caixa Econômica Federal e o Município de Peixe-Boi. § 1º - A área mencionada no caput deste artigo apresenta os seguintes limites: pela frente e pelos fundos com a citada Avenida João Gomes Pedrosa, pelo lado direito com a Beira Rio, confluindo com a Travessa Felipe dos Santos, pelo lado esquerdo com a Travessa Tiradentes, medindo 156 metros de frente e de fundo por 15,10 metros pelo lado esquerdo e 16,00 metros pelo lado direito, perfazendo uma área de 2.425,80 m², incluindo espaço construído, área livre e de circulação pública, e guarda corpo natural de construção em função do relevo em tabuleiro coliniforme da parte reversal do terreno. § 2º - A apropriação objeto desta Lei será regularizada no Cartório de Registro de Imóveis de Peixe-Boi. Art. 2º - Visando garantir a função social da cidade de Peixe-Boi por meio de equipamentos urbanos adequados à geração de renda e lazer a população, os Comerciantes estabelecidos na área objeto desta Lei terão sua permanência nela assegurada através de termo de Cessão de Direito Real de Uso, para o desenvolvimento de atividades com finalidade exclusivamente comercial, nos termos do Decreto Municipal nº 618/2009, de 08 de dezembro de 2009, e da Legislação Federal pertinente. ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará, 27 de outubro de 2010. ________________________________ ÉLIA JAQUES RODRIGUES Prefeita Municipal de Peixe-Boi – Pará _________________________________ JOSÉ WILSON FONTELES DA SILVA Presidente da Câmara M. Peixe-Boi – Pará