| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2010 |
| Date | 2010-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Cessão por Doação ao Senhor Luiz Rodrigues da Silva, de um Terreno do Patrimônio Municipal de Peixe-Boi, Finalidade e dá Outras Providências. |
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ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI LEI Nº 593/2010 DISPÕE SOBRE A CESSÃO POR DOAÇÃO AO SENHOR LUIZ RODRIGUES DA SILVA, DE UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, FINALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica doado pelo Município de Peixe-Boi, ao Senhor LUIZ RODRIGUES DA SILVA, residente à Av. João Gomes Pedrosa, neste Município de Peixe-Boi, Estado do Pará. Terreno pertencente ao Patrimônio Municipal de Peixe-Boi, situado à Avenida João Gomes Pedrosa, Bairro Centro, neste Município, medindo 15:70 metros de frente por 54:70 metros de fundos, perfazendo uma área total de 858:79 m². Art. 2º - A Cessão é feito para Cessionário Donatário sem qualquer ônus e para que proceda a construção para fim residencial, sendo esse o único e exclusivo ato, podendo ser revogada, caso não seja atingida em tempo hábil de doze (12) meses o objetivo desta doação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 11 de junho de 2010. _________________________________ JOSÉ WILSON FONTELES DA SILVA Presidente da Câmara M. Peixe-Boi __________________________________ Élia JAQUES RODRIGUES Prefeita Municipal de Peixe-Boi