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norma nº 2/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-09-14
EmentaDecreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências.
native_id123

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texto integral #

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24» REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
é Nx ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Decreto Legislativo nº 002/2018.
Decreta Ponto Facultativo na
Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Evento do Círio
de Nossa Senhora de Fátima, a ser realizado no dia 16 de setembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, no
dia 17 de setembro de 2018, em decorrência ao Círio de Nossa Senhora de
Fátima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 14 dias
de setembro de 2018.
Adriano ira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboiDpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205

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