| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências. |
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24» REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é Nx ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Decreto Legislativo nº 002/2018. Decreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Evento do Círio de Nossa Senhora de Fátima, a ser realizado no dia 16 de setembro de 2018. DECRETA: Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, no dia 17 de setembro de 2018, em decorrência ao Círio de Nossa Senhora de Fátima. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 14 dias de setembro de 2018. Adriano ira da Silva Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboiDpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205