| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi de 27/02 a 01/03/2017, e dá outras providências. |
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. Decreto Legislativo n° 001/2017. Decreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi de 27/02 a 01/03/2017, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a tradição do povo brasileiro na quadra carnavalesca, DECRETA: Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, de 27/02 a 01/03/2017, em decorrência do feriado do Carnaval e Quarta-feira de Cinza. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 24 dias de fevereiro de 2017.