| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura do Município de Peixe-Boi, referente ao exercício de 2006. |
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. Decreto Legislativo nº 002/2017. Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura do Município de Peixe-Boi, referente ao exercício de 2006. O Ver. Adriano Oliveira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, no uso de suas atribuições institucionais, conforme dispõe o art. 42, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizada no dia 30 de junho de 2017, aprovou as contas da Prefeitura do Município de Peixe-Boi, referente ao exercício de 2006, e o Presidente da Câmara promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam APROVADAS as contas anuais do Prefeito Municipal João Pedrosa Gomes, correspondentes ao exercício de 2006, sendo assim, contrário ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, na Resolução nº 11.838, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre o processo nº 560012006-00 (200708652-00). Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Peixe-Boi - Pará, 10 de julho de 2017.