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norma nº 3/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaDispõe sobre a aprovação, c/ressalvas e multas das contas da Prefeitura do Município de Peixe-Boi, referente ao exercício de 2007.
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. 
Decreto Legislativo nº 003/2017.
Dispõe sobre a aprovação, 
c/ressalvas e multas das contas 
da Prefeitura do Município de 
Peixe-Boi, referente ao exercício 
de 2007. 
O Ver. Adriano Oliveira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de 
Peixe-Boi, Estado do Pará, no uso de suas atribuições institucionais, conforme 
dispõe o art. 42, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizada 
no dia 30 de junho de 2017, aprovou, c/ressalvas, multas as contas da Prefeitura 
do Município de Peixe-Boi, referente ao exercício de 2007, e o Presidente da 
Câmara promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas anuais do Prefeito Municipal 
João Pedrosa Gomes, correspondentes ao exercício de 2007, acatando o Parecer 
Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, na Resolução nº 
11.839, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre o processo nº 560012007-00 
(200810469-00).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação. 
Câmara Municipal de Peixe-Boi - Pará, 10 de julho de 2017.

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