| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura do Município de Peixe-Boi, referente ao exercício de 2013. |
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. Decreto Legislativo nº 005/2017. Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura do Município de Peixe-Boi, referente ao exercício de 2013. O Ver. Adriano Oliveira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, no uso de suas atribuições institucionais, conforme dispõe o art. 42, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizada no dia 30 de junho de 2017, aprovou as contas da Prefeitura do Município de Peixe-Boi, referente ao exercício de 2013, e o Presidente da Câmara promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam APROVADAS as contas anuais do Prefeito Municipal Antônio Mozart Cavalcante Filho, correspondentes ao exercício de 2013, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, na Resolução nº 12.530, de 31 de maio de 2016, que dispõe sobre o Processo nº 560012013-00. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Peixe-Boi - Pará, 10 de julho de 2017.