| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-02-04 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi de 08 a 10/02/2016, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2016. "Decreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi de 08 a 10/02/2016, e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a tradição do povo brasileiro na quadra carnavalesca, DECRETA: Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, de 08 a 10/02/2016, em decorrência do feriado do Carnaval e Quarta-feira de Cinza. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2016. Francisco Oliveira de Souza Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi