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norma nº 1/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-04
EmentaDecreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi de 08 a 10/02/2016, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos 
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2016.
"Decreta Ponto Facultativo na 
Câmara Municipal de Peixe-Boi de 08 a 
10/02/2016, e dá outras providências." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do 
Pará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a tradição do
povo brasileiro na quadra carnavalesca, DECRETA: 
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, de
08 a 10/02/2016, em decorrência do feriado do Carnaval e Quarta-feira de 
Cinza.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 04 dias 
do mês de fevereiro de 2016. 
Francisco Oliveira de Souza
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi

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