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norma nº 5/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-10-04
EmentaDispõe sobre a Reprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi. Exercício de 2004, em conformidade com a Resolução nº 9.943 e Processo nº 560012004-00, de 16 de dezembro de 2010, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de responsabilidade do Sr. Cláudio Augusto Martins de Barros Pereira, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos 
Decreto Legislativo nº 005/2016.
Dispõe sobre a Reprovação das
Contas da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi. 
Exercício de 2004, em conformidade com a 
Resolução nº 9.943 e Processo nº 
560012004-00, de 16 de dezembro de 2010, 
do Tribunal de Contas dos Municípios do 
Estado do Pará, de responsabilidade do Sr. 
Cláudio Augusto Martins de Barros 
Pereira, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Peixe-Boi aprova e a Mesa Diretora promulga o 
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam REPROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, 
exercício de 2004, em conformidade com a Resolução nº 9.943 e Processo nº 
560012004-00, de 16 de dezembro de 2010, do Tribunal de Contas dos Municípios do 
Estado do Pará, de responsabilidade do Sr. CLÁUDIO AUGUSTO MARTINS DE 
BARROS PEREIRA, com votação no Plenário desta Casa Legislativa, em 28 de 
setembro de 2016, sendo: seis votos favoráveis à reprovação, dois contrários e uma 
abstenção. 
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi - Pará, 04 de 
outubro de 2016.
Francisco Oliveira de Souza
 Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
 Adriano Oliveira da Silva Aldo Lúcio Ferreira da Costa
 1º Secretário da Câmara M. de Peixe-Boi 2º Secretário da Câmara M. de Peixe-Boi

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