| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2016 |
| Date | 2016-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do “Título de Cidadão Peixeboiense” a Vossa Senhoria o Senhor Tenente-Coronel Raimundo Reis Brito Júnior, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos Decreto Legislativo n° 014/2016. Dispõe sobre a concessão do “Título de Cidadão Peixeboiense” a Vossa Senhoria o Senhor Tenente-Coronel Raimundo Reis Brito Júnior, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Peixe-Boi DECRETA: Art. 1º Fica concedido à outorga do Título de Cidadão Peixeboiense ao Senhor Tenente-Coronel Raimundo Reis Brito Júnior. Art. 2º A entrega do Título se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, especialmente para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Peixe-Boi, 09 de dezembro de 2016. Francisco Oliveira de Souza Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi Adriano Oliveira da Silva Aldo Lúcio Ferreira da Costa 1º Secretário da Câmara M. de Peixe-Boi 2º Secretário da Câmara M. de Peixe-Boi