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norma nº 693/2016

Tipo Lei
Número / Ano 693 / 2016
Date 2016-12-09
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, para o Exercício Financeiro de 2017.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mails: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos 
Lei nº 693/2016.
Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Peixe-Boi, 
Estado do Pará, para o Exercício 
Financeiro de 2017.
O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, faz saber que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Iniciais
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de PEIXE-BOI, para o exercício 
financeiro de 2017, composto pelos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, 
estima a Receita em R$ 21.094.580,00 (Vinte e Um Milhões, Noventa e Quatro 
Mil, Quinhentos e Oitenta Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º O Orçamento Fiscal para o exercício 2017, composto pelas 
Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em R$ 
16.169.080,00 (Dezesseis Milhões, Cento e Sessenta e Nove Mil e Oitenta 
Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 3º O Orçamento de Seguridade Social para o exercício 2017, 
composto das Receitas e Despesas vinculadas à Seguridade Social, estima a 
Receita em R$ 4.925.500,00 (Quatro Milhões, Novecentos e Vinte e Cinco Mil e 
Quinhentos Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
CAPÍTULO II 
Da Receita
Art. 4º A receita do Orçamento Anual será realizada de acordo com a 
Legislação vigente e as especificações em anexos integrantes desta Lei, segundo 
o conjunto de receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
CAPÍTULO III 
Da Despesa
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mails: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos 
Art. 5º A despesa será realizada de acordo com a discriminação 
estabelecida nos anexos da presente Lei, segundo o conjunto de despesas do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
CAPÍTULO IV 
Disposições Finais
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir Créditos Adicionais Suplementares por Decreto nos termos 
do que dispõe a Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 e com o que dispõe 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, para as Administrações Direta, 
Indireta e seus Fundos municipais, até o limite de 60% (sessenta por cento) do 
total da despesa fixada no art. 1° desta Lei.
Art. 7º Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro 
meses do exercício, poderão ser reabertos subsequentemente, por ato do Chefe 
do Poder Executivo. 
Art. 8º Os recursos destinados a Reserva de Contingência, previsto para o 
Orçamento de 2017, serão destinados para atender os passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2017, 
revogadas as disposições em contrário.
Peixe-Boi - Pará, 09 de dezembro de 2016.
Antônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito Municipal de Peixe-Boi
Marcelo José Alho Corrêa
Secretário Municipal de Administração

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