| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2016 |
| Date | 2016-12-09 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, para o Exercício Financeiro de 2017. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mails: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos Lei nº 693/2016. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, para o Exercício Financeiro de 2017. O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposições Iniciais Art. 1º O Orçamento Anual do Município de PEIXE-BOI, para o exercício financeiro de 2017, composto pelos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, estima a Receita em R$ 21.094.580,00 (Vinte e Um Milhões, Noventa e Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta Reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º O Orçamento Fiscal para o exercício 2017, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em R$ 16.169.080,00 (Dezesseis Milhões, Cento e Sessenta e Nove Mil e Oitenta Reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 3º O Orçamento de Seguridade Social para o exercício 2017, composto das Receitas e Despesas vinculadas à Seguridade Social, estima a Receita em R$ 4.925.500,00 (Quatro Milhões, Novecentos e Vinte e Cinco Mil e Quinhentos Reais), e fixa a Despesa em igual valor. CAPÍTULO II Da Receita Art. 4º A receita do Orçamento Anual será realizada de acordo com a Legislação vigente e as especificações em anexos integrantes desta Lei, segundo o conjunto de receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. CAPÍTULO III Da Despesa ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mails: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos Art. 5º A despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei, segundo o conjunto de despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. CAPÍTULO IV Disposições Finais Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir Créditos Adicionais Suplementares por Decreto nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 e com o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, para as Administrações Direta, Indireta e seus Fundos municipais, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada no art. 1° desta Lei. Art. 7º Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos subsequentemente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º Os recursos destinados a Reserva de Contingência, previsto para o Orçamento de 2017, serão destinados para atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Peixe-Boi - Pará, 09 de dezembro de 2016. Antônio Mozart Cavalcante Filho Prefeito Municipal de Peixe-Boi Marcelo José Alho Corrêa Secretário Municipal de Administração