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norma nº 3/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaDecreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências.
native_id154

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» REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
; ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Decreto Legislativo nº 003/2019 — CMPB/PL.
Decreta Ponto Facultativo na
Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o feriado de
CORPUS CHRISTI, DECRETA:
e
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, no
dia 21 de junho de 2019, em decorrência do feriado de 20/06/2019 (quinta-feira).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 19 dias
de junho de 2019.
Adria íveira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Qhotmail. com / camarapeixeboi(Dpeixeboi pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205
Za. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
| ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Decreto Legislativo nº 003/2019, de 19 de junho de 2019.
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal
de Peixe-Boi, na data supra.
Ivaldo Ney Gárvalho da Silva
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboiDpeixeboi.pa. leg.br - Fone: (91) 3821-1205

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