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norma nº 587/2009

Tipo Lei
Número / Ano 587 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaDispõe sobre a contratação de servidores em regime temporário com prazo determinado e improrrogável ao seu término, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará
 Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44
PEIXE-BOI
LEI Nº 587/2009.
DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES
EM REGIME TEMPORÁRIO COM
PRAZO DETERMINADO E
IMPRORROGÁVEL AO SEU TÉRMINO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Peixe-Boi, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
contratações de pessoal para atender as necessidades temporárias e de
excepcional interesse público, podendo ser efetuadas admissões no âmbito da
Administração direta, indireta e fundacional do município de Peixe-Boi;
Parágrafo único. Entende-se como temporários e excepcionais as
situações que sejam transitórias, eventuais e emergenciais;
Art. 2º As contratações serão efetuadas mediante assinatura de contrato
de prestação de serviços para atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público, de conformidade com o disposto no inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo determinado de doze meses, com
início a partir de 02 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro do mesmo ano e
improrrogavelmente;
Parágrafo único. As contratações de que trata este artigo terão Dotação
Orçamentária específica;
Art. 3º Os salários do pessoal temporário contratado no regime instituído
por este Projeto de Lei, terão padrões diversificados a partir do salário mínimo
oficial vigente no país e variando de acordo com a natureza, o grau de
responsabilidade e a complexidade dos cargos a serem ocupados respeitando￾se os casos em que o contratado esteja protegido por direito adquirido e pelo
princípio da irredutibilidade do salário consoante o previsto no parágrafo
primeiro do artigo 39 da Constituição Federal de 1988.
Av. João Gomes Pedrosa, nº 504 - CEP 68.734-000 – Peixe-Boi - PA – Fone: 3821-1205;
e-mail: camarapb@hotmail.com
ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará
 Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44
PEIXE-BOI
Art. 4º Providências devem ser tomadas no âmbito da Administração
Pública Municipal, para que antes do término do prazo das contratações seja
enviado ao Poder Legislativo Municipal, projeto de Lei estruturando o quadro
funcional da Prefeitura, visando a realização do concurso público municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.:
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará, 11 de
dezembro de 2009.
ÉLIA JAQUES RODRIGUES
Prefeita Municipal de Peixe-Boi
JOSÉ WILSON FONTELES DA SILVA
Presidente da Câmara M. Peixe-Boi
Av. João Gomes Pedrosa, nº 504 - CEP 68.734-000 – Peixe-Boi - PA – Fone: 3821-1205;
e-mail: camarapb@hotmail.com

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