| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de servidores em regime temporário com prazo determinado e improrrogável ao seu término, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI LEI Nº 587/2009. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM REGIME TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO E IMPRORROGÁVEL AO SEU TÉRMINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Peixe-Boi, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratações de pessoal para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público, podendo ser efetuadas admissões no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional do município de Peixe-Boi; Parágrafo único. Entende-se como temporários e excepcionais as situações que sejam transitórias, eventuais e emergenciais; Art. 2º As contratações serão efetuadas mediante assinatura de contrato de prestação de serviços para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, de conformidade com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo determinado de doze meses, com início a partir de 02 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro do mesmo ano e improrrogavelmente; Parágrafo único. As contratações de que trata este artigo terão Dotação Orçamentária específica; Art. 3º Os salários do pessoal temporário contratado no regime instituído por este Projeto de Lei, terão padrões diversificados a partir do salário mínimo oficial vigente no país e variando de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos a serem ocupados respeitandose os casos em que o contratado esteja protegido por direito adquirido e pelo princípio da irredutibilidade do salário consoante o previsto no parágrafo primeiro do artigo 39 da Constituição Federal de 1988. Av. João Gomes Pedrosa, nº 504 - CEP 68.734-000 – Peixe-Boi - PA – Fone: 3821-1205; e-mail: camarapb@hotmail.com ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI Art. 4º Providências devem ser tomadas no âmbito da Administração Pública Municipal, para que antes do término do prazo das contratações seja enviado ao Poder Legislativo Municipal, projeto de Lei estruturando o quadro funcional da Prefeitura, visando a realização do concurso público municipal. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.: Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará, 11 de dezembro de 2009. ÉLIA JAQUES RODRIGUES Prefeita Municipal de Peixe-Boi JOSÉ WILSON FONTELES DA SILVA Presidente da Câmara M. Peixe-Boi Av. João Gomes Pedrosa, nº 504 - CEP 68.734-000 – Peixe-Boi - PA – Fone: 3821-1205; e-mail: camarapb@hotmail.com