| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2009 |
| Date | 2009-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 do Município de Peixe-Boi e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI Lei nº 585/2009 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 do Município de Peixe-Boi e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Peixe-Boi, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 do Município de Peixe-Boi – Pará, que contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada e está expresso nos anexos desta lei. Parágrafo Único - As diretrizes, objetivos e metas, a que se refere este artigo, são especificadas nesta Lei observada a estruturação a seguir: I. Premissas do Plano; II. Opções Estratégicas e Linhas de Ação; III. Financiamento do Plano. Art. 2° - As planilhas que compõem o Plano Plurianual, representados nos anexos referidos, no art. 1º desta Lei, serão estruturadas em programa, objetivos, ações, produto, meta, valor e fonte de recurso. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do plano ou Projeto de Lei Especifico. Art. 4° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações subseqüentes. Parágrafo 1º - De acordo com o dispositivo no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. 0 ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI Parágrafo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, deste que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 5° - Durante a vigência do Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, os planos e programas municipais, deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas constantes desta Lei, ressalvadas as alterações ocorridas nas revisões previstas no Art. 4°. Art. 6° - O Chefe do Poder Executivo, encaminhará anualmente à Câmara Municipal, relatório de avaliação do Plano Plurianual. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe Boi – PA, em 20 de novembro de 2009. ÉLIA JAQUES RODRIGUES Prefeita Municipal JOSÉ WILSON FONTELES DA SILVA Presidente da Câmara M. Peixe-Boi 1